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TJPB 06/02/2018 -Pág. 9 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 06/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2018

Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
“Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos
Martins Beltrão Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva,
Arnóbio Alves Teodósio, Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador) e Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para substituir o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Márcio Murilo da Cunha Ramos). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Álvaro Cristino Pinto Gadelha
Campos, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora
da Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu
à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados:
PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0806403-65.2017.8.15.0000. Comarca de
Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Marianne Oliveira Fontenelle
(Defensora Pública). Paciente: JUSIVAN VICTOR GONÇALVES. Cota da Sessão do dia 23.01.2018: “Após o
voto do relator, que denegava a ordem, e do Dr. Marcos William de Oliveira, que a concedia, pediu vista o Des.
Carlos Martins Beltrão Filho”. Julgado: “Ordem denegada, por maioria, contra o voto do Juiz Marcos William de
Oliveira, que a concedia”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0806251-17.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: Luciann Formiga Cavalcante. Paciente: JOSÉ
WESLEY SOARES DE PAIVA. Cota da Sessão do dia 23.01.2018: “Adiado, a pedido do impetrante, para a
próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral
o Adv. Luciann Formiga Cavalcante”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0805866-69.2017.8.15.0000. 6ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Impetrantes: Iocidney de Melo Ribeiro (OAB/PB nº 23.420) e Thiago Barbosa Trajano (OAB/PB nº 24.678).
Paciente: EWERTON LUIZ ALVES DA COSTA. Obs.: publicado no DJE em 14.12.2017. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº
0806619-26.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante:
Maria Angélica Figueiredo Camargo. Paciente: LUCAS GOMES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0806984-80.2017.8.15.0000.
3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: Clebson do Nascimento Bezerra.
Paciente: TOBIAS SILVA DE ARAÚJO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0806093-59.2017.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de
Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: JOSIVALDO MANOEL DE ALMEIDA. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, ratificando os termos da liminar, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0800088-84.2018.8.15.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrantes: Diego da Silva Marinheiro e Hallyson Chaves Coelho de
Souza Paciente: MATHEUS PLÁCIDO DA COSTA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0806377-67.2017.8.15.0000. 1ª Vara da
Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: José Gerardo Rodrigues Júnior (Defensor
Público). Paciente: FABIANO QUINTINO PEREIRA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e nesta parte
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº
0800051-57.2018.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Impetrantes: Adriano Cardoso Farias e Diego Rafael Macêdo de Oliveira. Paciente: ANTHONY VICTOR DA
SILVA CARVALHO. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0806820-18.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Impetrante: Viktor José Brito da Silva. Paciente: GABRIEL ÍRIO SANT’ANA DA
SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Victor José Brito da Silva”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0800008-23.2018.8.15.0000.
Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Adriano Márcio da Silva. Paciente: PAULO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 12º - PJE) Agravo Interno nos autos do Habeas Corpus nº 0806669-52.2017.8.15.0000. 1ª
Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Agravante: JOSÉ JUVENAL FILHO (Adv.: Ozael da Costa
Fernandes). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0806938-91.2017.8.15.0000. 1ª
Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Márcio José da Silva. Paciente: NIVALDO
MIGUEL DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0806882-58.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Conceição.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Impetrante: Ilo Istênio Tavares Ramalho. Paciente: JAMARCOS ILSTON MIGUEL FERREIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 15º PJE) Habeas Corpus nº 0800052-42.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: LEONARDO BARBOSA DOS SANTOS. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus
nº 0806398-43.2017.8.15.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Manoel Idalino Martins Júnior. Paciente: RAYLA RIBEIRO DE ARAÚJO. Julgado:
“Ordem denegada pelo primeiro fundamento e não conhecida quanto ao pedido de prisão domiciliar, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 080666697.2017.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Francisco Assis do Nascimento. Paciente: ÍTALO SANDRO
CLEMENTE DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0806561-23.2017.8.15.0000. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Iara Bonazzoli (Defensora Pública). Paciente:
FRANCISCO JONAS DA SILVA SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 0800067-11.2018.8.15.0000. 1ª Vara da
Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Pedro
Correia dos Santos Júnior. Paciente: JOSENILDO NASCIMENTO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº 080682710.2017.8.15.0000. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Flávio Aureliano da Silva Neto. Paciente: CRISTIANE MARIA MARINHO VASCONCELOS. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 21º - PJE) Habeas Corpus nº 0806699-87.2017.8.15.0000. 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Luciano Breno
Chaves Pereira e Iara Oliveira Silva. Paciente: PAULINO PEREIRA DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 22º - PJE) Habeas Corpus nº
0806650-46.2017.8.15.0000. Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Natanaelson Silva Honorato. Paciente: SALATIEL
MEDEIROS SOUTO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 23º - PJE) Habeas Corpus nº 0806075-38.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Francisco de Feitas Carneiro. Paciente: JAÍLSON FERNANDES NUNES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 24º - PJE) Habeas Corpus nº 0805082-92.2017.8.15.0000. Comarca de Solânea.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Fernando Macedo de Araújo. Paciente:
MARCUS JUNIO FARIAS DOS SANTOS. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 25º - PJE) Habeas Corpus nº 080689994.2017.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Impetrante: Issac Augusto Brito de Melo. Paciente: GERALDO SOARES DA COSTA NETO. Julgado:
“Ordem parcialmente concedida, ratificando, em parte, os termos da liminar, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 26º - PJE) Habeas Corpus nº 0806779-51.2017.8.15.0000. Comarca de Cruz do Espírito Santo.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Jeziel Magno Soares (Defensor Público). Paciente: MISAEL DA SILVA DOS REIS. Julgado: “Ordem parcialmente concedida com a imposição das
medidas previstas no art. 319, I, II, III, IV e V, do CPP, consistentes em: não ingerir bebidas alcoólicas; não
frequentar bares e casas de tolerância; proibição de manter contato com os familiares da vítima; recolher-se
a sua residência nos dias úteis das 21h às 5h, e permanecer recolhido durante todo o dia, aos sábados,
domingos e feriados, em que não estiver trabalhando; apresentar-se em Juízo todo último dia de cada mês, ou
no primeiro útil posterior, se feriado, para justificar suas atividades; e comparecer a todos os atos do processo,
mantendo atualizados os endereços residenciais e de trabalho, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Comunique-se com urgência”. 27º - PJE) Habeas Corpus nº 080613693.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: FÁBIO DA SILVA PEREIRA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 28º - PJE) Habeas Corpus nº 0800045-50.2018.8.15.0000. Comarca de Alagoa Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: R. R. B., menor. Paciente: MANOEL
FRANCISCO BELMIRO. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer oral. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº

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0073478-37.2013.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Embargante: MARIA DO SOCORRO VIEIRA (Advs.: Cleanto Gomes Pereira e Manuel de Barros
Barbosa Filho). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator,
em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0001252-66.2016.815.0751.
5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: GENEILSON VIANA DE OLIVEIRA (Advª.: Maria Angélica Figueredo Camargo). Embargada: Câmara
Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001790-69.2016.815.0000. 1ª
Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: DAMIÃO BATISTA DO NASCIMENTO (Adv.: Marinaldo Bezerra Pontes, OAB/PB nº 10.057). Recorrida:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.12.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Cota
da Sessão do dia 23.01.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 2º) Agravo em Execução nº 0001654-38.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: LUIZ AUGUSTO
CAVALCANTE SOARES (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº18.349). Agravada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 23.01.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negouse provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000052-12.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente: JOZIMAR MENDES DA SILVA (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427).
Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.01.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 4º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001365-08.2017.815.0000. 1ª Vara
da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente:
FRANCISMAURO FERREIRA DOS SANTOS (Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/PB nº 9.231). Recorrida:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.01.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 5º) Apelação Criminal nº 0004749-45.2008.815.0371. 1ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: RAIMUNDO ROBERTO AFONSO (Advs.: Ozael da Costa Fernandes,
OAB/PB nº 5.510, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.01.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena
para 06 anos e 04 meses de reclusão e 70 dias-multa, mantido o regime semiaberto, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado de prisão após o decurso do
prazo de Embargos de Declaração sem manifestação”. 6º) Apelação Criminal nº 0002017-23.2010.815.0371. 6ª
Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: DEUSI VIEIRA JÚNIOR (Adv.: João Marques Estrela e
Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.01.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para declarar extinta
a punibilidade do crime do art. 244-B do ECA e reduzir a pena, em relação ao crime de roubo qualificado, para
05 anos e 04 meses de reclusão e 13 dias-multa, mantido o regime semiaberto, termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado de prisão após o decurso do prazo de
Embargos de Declaração sem manifestação”. 7º) Apelação Criminal nº 0000808-09.2012.815.0481. Comarca
de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MARIA DA VITÓRIA
AVELINO DA SILVA (Defensora Pública: Maria do Socorro Tamar de Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 23.01.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado:
“Deu-se provimento ao apelo para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 0004490-46.2013.815.0251.
2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
EDILSON ALADINO DE ANDRADE (Adv.: Gustavo Nunes de Aquino, OAB/PB nº 13.298). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 23.01.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para conceder o sursis, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º) Apelação Criminal nº 0202039-20.2013.815.0201. 1ª Vara
da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelantes: ANTÔNIO DO NASCIMENTO GOMES e ANTÔNIO ALVES BARBOSA (Adv.: Anderson Amaral
Beserra, OAB/PB nº 13.306. Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 23.01.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 10º) Apelação Criminal nº 0000379-89.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
EMANUEL VITOR DA SILVA BRITO (Adv.: Rafael Alves M. Araújo, OAB/PB nº 20.842. Defensora Pública:
Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.01.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 11º)
Apelação Criminal nº 0001529-81.2016.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ
SELSON RAFAEL DA SILVA (Defensora Pública: Fernanda Pedrosa Tavares Coelho). Cota da Sessão do dia
23.01.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, por indicação do
relator, para a próxima sessão”. 12º) Apelação Criminal nº 0001146-96.2016.815.0301. 2ª Vara da Comarca de
Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: FÁBIO BERNARDINO DE SOUZA e JOSÉ ANDRÉ DE MORAES
ROLIM (Defensor Público: José Willami de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.01.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos
apelos para reconhecer o concurso formal próprio e redimensionar a pena de JOSÉ ANDRÉ DE MOARES
ROLIM para 07 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 208 dias-multa, no regime semiaberto, permanecendo
inalterada a pena de FÁBIO BERNARDINO DE SOUZA, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 13º) Apelação Infracional nº 0000320-68.2017.815.2004. 2ª Vara da
Infância e Juventude da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelantes: A. J. D. N. e R. B. D. S, menores (Advs.: Genildo Ferreira Xavier, OAB/PB nº 20.955, e
Ítalo Charles da Rocha Sousa, OAB/PB nº 9.670). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Retirado de pauta e
concluso ao Exmo. Sr. Juiz Tércio Chaves de Moura, convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos”. 14º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001493-28.2017.815.0000. 2ª Vara do Tribunal
do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: representante do Ministério Público. 1º Recorrido: YURI RAMOS COUTINHO NÓBREGA (Advs.: Abraão
Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444). 2º Recorrido: LUIZ ANTÔNIO RAMALHO BARBOSA - assistente de
acusação (Advs.: João Fidélis de Oliveira Neto, OAB/PB nº 16.366, e outros). Cota: “Retirado de pauta e
concluso ao Exmo. Sr. Juiz Tércio Chaves de Moura, convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos”. 15º) Apelação Criminal nº 0000078-65.2011.815.0761. Comarca de Gurinhém. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: ADÃO SOARES DE SOUZA (Adv.: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar, OAB/PB nº 14.233, e Raphael
Sarmento Fernandes, OAB/PB nº 17.319). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão
após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 16º) Apelação Criminal nº 001057941.2011.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ROBERTSON BARROS FEITOSA JÚNIOR (Adv.: Carlisson Djanylo da
Fonseca Figueiredo, OAB/PB nº 12.828). Apelada: Justiça Pública. Assistentes de acusação: Vivaldo Soares
de Sousa e Maria Hortência Nery de Souza (Adv.: João Cláudio Nóbrega Guimarães, OAB/PB nº 17.327).
Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade pela prescrição, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
17º) Apelação Criminal nº 0031851-91.2011.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: SANDRO FERREIRA ALVES
(Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial
ao apelo para reduzir a pena para 01 ano de reclusão, mantidos os demais termos da condenação, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 18º) Apelação Criminal nº 0002267-48.2012.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: HALLEY DE SOUZA BIZERRA (Adv.: Natanael Gomes de Arruda,
OAB/PB nº 6.903). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão após o decurso do
prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 19º) Apelação Criminal nº 0000319-94.2013.815.0041.
Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado:
EDILSON ANDRÉ DA CRUZ (Defensor Público: Walace Ozires Costa). Cota: “Retirado de pauta e concluso
ao Exmo. Sr. Juiz Tércio Chaves de Moura, convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos”. 20º) Apelação Criminal nº 0001102-96.2014.815.0091. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: VANDERLEI SATURNINO DE OLIVEIRA (Advs.: Marcelo Dantas Lopes, OAB/PB nº
18.446, e Daniele Dantas Lopes, OAB/PB nº 17.911). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Retirado de pauta e
concluso ao Exmo. Sr. Juiz Tércio Chaves de Moura, convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos”. 21º) Apelação Criminal nº 0001573-61.2014.815.0011. Vara da Violência Doméstica e

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