Diário da Justiça ● 29/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2018
AS CRUZ, MENOR IMPÚBERE, REPRESENTADO POR SUA MÃE RHESTTALLONNYA MOTA DE FARIAS
DEFENSOR: ALVARO GAUDENCIO NETO PROMOVIDO: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE PROCURADORA: HANNELISE SILVA GARCIA DA COSTA 18.12.17- Julgado: Rejeitada a preliminar, no mérito, negouse provimento à Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO) 36 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0802692-64.2016.815.0751 ORIGEM: 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX PROMOVENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
PARAIBA PROMOVIDO: MUNICÍPIO DE BAYEUX ADVOGADOS: WILLIAM ALVES BEZERRA (OAB/PB
14822) E OUTROS 18.12.17- Julgado: Negou-se provimento à Remessa Necessária, nos termos do voto do
Relator. Unânime. PAUTA SUPLEMENTAR – FÍSICOS: RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho) 01) Apelação
Cível nº 0001068-38.2013.815.0421 Oriundo da Comarca de Bonito de Santa Fé. Apelante: Alderi de Oliveira
Caju. Advogado(s): Geomarques Lopes de Figueiredo Júnior (OAB/PB 17.309). Apelado: Ministério Público
Estadual. 05.12.17- Cota: Após o voto do Relator, acolhendo a preliminar de Cerceamento de Defesa,
anulando a Sentença, pediu vista o Exmo. Des. João Alves da Silva. O Exmo. Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira aguarda. Fez sustentação oral o Advogado Newton Nobel Sobreira Vita, em favor do
Apelante. 14.12.17- Cota: Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa, a unanimidade. O autor do
pedido de vista, Des. João Alves da Silva, De ofício, suscitou a preliminar de intempestividade do recurso.
Pediu vista o Relator, para análise da preliminar. O Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
aguarda. Presente a Sessão o Advogado Newton Nobel Sobreira Vita, em favor do Apelante. 18.12.17- Cota:
Adiado o julgamento para próxima Sessão Ordinária. Nada mais ocorrendo, foi encerrada a presente sessão
da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Presidente da
Quarta Câmara Especializada Cível Dra. Jacilene Nicolau Faustino Gomes Representante do Ministério
Público Marcos Aurélio Franco Coutinho Assessor da 4ª Câmara Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA CRIMINAL
ATA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte e cinco (25) dias do mês de janeiro do ano de
dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves
Teodósio. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Carlos Martins Beltrão Filho, Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador) e Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para substituir o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Márcio Murilo da Cunha Ramos). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira,
Promotor de Justiça convocado. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Na oportunidade, cumprindo o que preceitua o art. 13 §§ 3º e 4º, do Regimento
Interno, foi eleito Presidente, por aclamação, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins
Beltrão Filho, aceitando a indicação do Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, que
renunciou a sua vez, diante das muitas atribuições já exercidas como Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho agradeceu aos integrantes pela
confiança, pediu a colaboração de todos, cumprimentou o representante do Ministério Público e os Advogados presentes, e parabenizou o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio pela sua
gestão. Na sequência, apresentou o relatório dos processos julgados pela Câmara Criminal no ano de 2017,
que totalizou 3.538 (três mil, quinhentos e trinta e oito) feitos. Por conseguinte, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Arnóbio Alves Teodósio agradeceu o apoio incondicional dos membros da Corte, desejando
a todos um feliz ano novo. Acostou-se às homenagens o Excelentíssimo Senhor Desembargador João
Benedito da Silva, que agradeceu ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho por
ter aceito sua proposta, parabenizou-lhe pela eleição e desejou-lhe uma profícua gestão à frente da Câmara
Criminal. Associaram-se também os Excelentíssimos Senhores Juízes Marcos William de Oliveira e Tércio
Chaves de Moura, além do representante do Ministério Público, Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de
Justiça convocado, e ainda, em nome da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Paraíba, o Advogado
José Alves Cardoso. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0806403-65.2017.8.15.0000.
Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Marianne
Oliveira Fontenelle (Defensora Pública). Paciente: JUSIVAN VICTOR GONÇALVES. Cota da Sessão do
dia 23.01.2018: “Após o voto do relator, que denegava a ordem, e do Dr. Marcos William de Oliveira, que a
concedia, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho”. Julgado: “Ordem denegada, por maioria, contra
o voto do Juiz Marcos William de Oliveira, que a concedia”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 080625117.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Impetrante: Luciann Formiga Cavalcante. Paciente: JOSÉ WESLEY SOARES DE PAIVA. Cota da Sessão do
dia 23.01.2018: “Adiado, a pedido do impetrante, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Luciann Formiga Cavalcante”. 3º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805866-69.2017.8.15.0000. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Iocidney de Melo Ribeiro (OAB/PB
nº 23.420) e Thiago Barbosa Trajano (OAB/PB nº 24.678). Paciente: EWERTON LUIZ ALVES DA COSTA.
Obs.: publicado no DJE em 14.12.2017. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0806619-26.2017.8.15.0000. 1ª Vara da
Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: Maria Angélica Figueiredo Camargo.
Paciente: LUCAS GOMES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0806984-80.2017.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de
Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: Clebson do Nascimento Bezerra. Paciente:
TOBIAS SILVA DE ARAÚJO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0806093-59.2017.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa
Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: JOSIVALDO
MANOEL DE ALMEIDA. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, ratificando os termos da liminar, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0800088-84.2018.8.15.0000. 6ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrantes: Diego da Silva Marinheiro e
Hallyson Chaves Coelho de Souza Paciente: MATHEUS PLÁCIDO DA COSTA. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 080637767.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: José
Gerardo Rodrigues Júnior (Defensor Público). Paciente: FABIANO QUINTINO PEREIRA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e nesta parte denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0800051-57.2018.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrantes: Adriano Cardoso Farias e Diego Rafael
Macêdo de Oliveira. Paciente: ANTHONY VICTOR DA SILVA CARVALHO. Julgado: “Ordem não conhecida,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº
0806820-18.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Viktor
José Brito da Silva. Paciente: GABRIEL ÍRIO SANT’ANA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Victor José Brito da
Silva”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0800008-23.2018.8.15.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Impetrante: Adriano Márcio da Silva. Paciente: PAULO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 12º - PJE) Agravo Interno
nos autos do Habeas Corpus nº 0806669-52.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Agravante: JOSÉ JUVENAL FILHO (Adv.: Ozael da Costa Fernandes). Agravada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0806938-91.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Impetrante: Márcio José da Silva. Paciente: NIVALDO MIGUEL DA SILVA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 14º - PJE) Habeas
Corpus nº 0806882-58.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Ilo Istênio Tavares Ramalho. Paciente: JAMARCOS ILSTON MIGUEL FERREIRA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus
nº 0800052-42.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: LEONARDO BARBOSA DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 080639843.2017.8.15.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrante: Manoel Idalino Martins Júnior. Paciente: RAYLA RIBEIRO DE ARAÚJO. Julgado:
15
“Ordem denegada pelo primeiro fundamento e não conhecida quanto ao pedido de prisão domiciliar, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 080666697.2017.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Francisco Assis do Nascimento. Paciente: ÍTALO
SANDRO CLEMENTE DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0806561-23.2017.8.15.0000. Comarca de Pilões.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Iara Bonazzoli (Defensora
Pública). Paciente: FRANCISCO JONAS DA SILVA SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 080006711.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Pedro Correia dos Santos Júnior. Paciente: JOSENILDO NASCIMENTO
DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº 0806827-10.2017.8.15.0000. Comarca de Soledade. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Flávio Aureliano da Silva Neto. Paciente: CRISTIANE MARIA MARINHO VASCONCELOS. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte,
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 21º - PJE) Habeas Corpus
nº 0806699-87.2017.8.15.0000. 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Luciano Breno Chaves Pereira e Iara Oliveira Silva.
Paciente: PAULINO PEREIRA DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 22º - PJE) Habeas Corpus nº 0806650-46.2017.8.15.0000. Vara da
Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrante: Natanaelson Silva Honorato. Paciente: SALATIEL MEDEIROS SOUTO. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 23º - PJE) Habeas
Corpus nº 0806075-38.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Francisco de Feitas Carneiro. Paciente: JAÍLSON FERNANDES NUNES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 24º - PJE) Habeas Corpus nº 0805082-92.2017.8.15.0000. Comarca de Solânea. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Fernando Macedo de Araújo. Paciente: MARCUS
JUNIO FARIAS DOS SANTOS. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 25º - PJE) Habeas Corpus nº 080689994.2017.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Impetrante: Issac Augusto Brito de Melo. Paciente: GERALDO SOARES DA COSTA NETO.
Julgado: “Ordem parcialmente concedida, ratificando, em parte, os termos da liminar, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 26º - PJE) Habeas Corpus nº 0806779-51.2017.8.15.0000. Comarca de Cruz do Espírito
Santo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Jeziel Magno Soares (Defensor Público). Paciente: MISAEL DA SILVA DOS REIS. Julgado: “Ordem parcialmente concedida com a
imposição das medidas previstas no art. 319, I, II, III, IV e V, do CPP, consistentes em: não ingerir bebidas
alcoólicas; não frequentar bares e casas de tolerância; proibição de manter contato com os familiares da
vítima; recolher-se a sua residência nos dias úteis das 21h às 5h, e permanecer recolhido durante todo o dia,
aos sábados, domingos e feriados, em que não estiver trabalhando; apresentar-se em Juízo todo último dia
de cada mês, ou no primeiro útil posterior, se feriado, para justificar suas atividades; e comparecer a todos
os atos do processo, mantendo atualizados os endereços residenciais e de trabalho, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Comunique-se com urgência”. 27º - PJE) Habeas Corpus nº
0806136-93.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: FÁBIO DA SILVA PEREIRA.
Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 28º - PJE) Habeas Corpus nº 0800045-50.2018.8.15.0000. Comarca de
Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: R. R. B., menor.
Paciente: MANOEL FRANCISCO BELMIRO. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer oral. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de
Declaração nº 0073478-37.2013.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: MARIA DO SOCORRO VIEIRA (Advs.: Cleanto Gomes Pereira e
Manuel de Barros Barbosa Filho). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos
do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº
0001252-66.2016.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: GENEILSON VIANA DE OLIVEIRA (Advª.: Maria Angélica Figueredo
Camargo). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Recurso Criminal em Sentido Estrito
nº 0001790-69.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: DAMIÃO BATISTA DO NASCIMENTO (Adv.: Marinaldo Bezerra
Pontes, OAB/PB nº 10.057). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.12.2017: “Adiado, a pedido
da defesa, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 23.01.2018: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º) Agravo em Execução nº 0001654-38.2017.815.0000. Vara
de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Agravante: LUIZ AUGUSTO CAVALCANTE SOARES (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº18.349).
Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.01.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 3º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000052-12.2017.815.0000.
1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente: JOZIMAR MENDES DA SILVA (Adv.: Joallyson
Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.01.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0001365-08.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: FRANCISMAURO FERREIRA DOS SANTOS
(Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/PB nº 9.231). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
23.01.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º) Apelação
Criminal nº 0004749-45.2008.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: RAIMUNDO ROBERTO AFONSO (Advs.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510, e outros). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.01.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 06 anos e 04 meses de
reclusão e 70 dias-multa, mantido o regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em desarmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado de prisão após o decurso do prazo de Embargos de
Declaração sem manifestação”. 6º) Apelação Criminal nº 0002017-23.2010.815.0371. 6ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: DEUSI VIEIRA JÚNIOR (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/
PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.01.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para declarar extinta a
punibilidade do crime do art. 244-B do ECA e reduzir a pena, em relação ao crime de roubo qualificado, para
05 anos e 04 meses de reclusão e 13 dias-multa, mantido o regime semiaberto, termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado de prisão após o decurso do prazo de
Embargos de Declaração sem manifestação”. 7º) Apelação Criminal nº 0000808-09.2012.815.0481. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MARIA DA
VITÓRIA AVELINO DA SILVA (Defensora Pública: Maria do Socorro Tamar de Araújo Celino). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.01.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº
0004490-46.2013.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: EDILSON ALADINO DE ANDRADE (Adv.: Gustavo Nunes de Aquino, OAB/PB
nº 13.298). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.01.2018: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para conceder o sursis, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º) Apelação Criminal nº
0202039-20.2013.815.0201. 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: ANTÔNIO DO NASCIMENTO GOMES e ANTÔNIO ALVES BARBOSA (Adv.: Anderson Amaral Beserra, OAB/PB nº 13.306. Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho
Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.01.2018: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º) Apelação Criminal nº 0000379-89.2015.815.0011. Vara de
Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: EMANUEL VITOR DA SILVA BRITO (Adv.: Rafael Alves M. Araújo,
OAB/PB nº 20.842. Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 23.01.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se guia de execução provisória”. 11º) Apelação Criminal nº 0001529-81.2016.815.0331. 5ª Vara da
Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ SELSON RAFAEL DA SILVA (Defensora Pública: Fernanda Pedrosa Tavares Coelho). Cota da Sessão do dia 23.01.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 12º) Apelação