Diário da Justiça ● 29/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2017
1
João Pessoa-PB • Disponibilização: terça-feira, 28 de novembro de 2017
Publicação: quarta-feira, 29 de novembro de 2017 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 15.396
ANO XLVII
vigor na data de sua publicação. João Pessoa-PB, 27 de novembro de 2017. Desembargador Joás de Brito
Pereira Filho - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 100/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais, e Considerando que a Resolução nº 211 do Conselho Nacional de Justiça determina, em seu
art. 12, que os órgãos do Poder Judiciário devem constituir e manter estruturas organizacionais adequadas e
compatíveis com a relevância e demanda de TIC; Considerando que dentre os macroprocessos citados pela
referida norma consta o de serviços e, dentre outros, envolve o de requisições, incidentes e central de serviços,
cabendo a cada Tribunal definir seus processos com observância das boas práticas pertinentes ao tema;
Considerando a necessidade de criar um ambiente favorável para melhoria contínua dos processos, cuja
identificação do usuário, registro, categorização e solução das requisições e incidentes é imprescindível à gestão
dos serviços de tecnologia; Considerando o número crescente de usuários internos e externos de recursos de
Tecnologia da Informação neste Tribunal que utilizam softwares para o desempenho das suas atividades na área
judicial e administrativa. RESOLVE: Art. 1° Para fins deste ato consideram-se: I – Usuários internos: magistrados e servidores do Poder Judiciário da Paraíba, bem como outros a que se reconhecer acesso às funcionalidades internas do sistema de processamento em meio eletrônico, tais como estagiários e prestadores de serviço;
II – Usuários externos: os demais usuários, incluídos partes, advogados, membros do Ministério Público,
defensores públicos, peritos e leiloeiros. III – Incidentes: Qualquer ocorrência que caracterize comportamento
não esperado pelo serviço oferecido pela área de tecnologia da informação do Tribunal e que causa, ou pode
causar, uma interrupção ou redução na qualidade daquele e que necessite da intervenção da Diretoria de
Tecnologia da Informação do Tribunal para ser solucionado total ou parcialmente. IV - Requisição de serviços: solicitação de atividade inerente e de competência da área de tecnologia da informação do Tribunal que não é
disponibilizada diretamente ao usuário interno ou externo. V - Chamado técnico: - Registro do incidente ou
solicitação de serviço pelo usuário interno e externo no qual requisita-se a atuação da Diretoria de Tecnologia da
Informação. Art. 2º As requisições de serviços e registro de incidentes somente serão atendidos mediante
chamado técnico registrado, pelos usuários internos e externos do Tribunal de Justiça da Paraíba, em software
próprio disponibilizado para esta finalidade. § 1º O software estará disponível, aos usuários internos, na Intranet
do Tribunal de Justiça da Paraíba e será acessado mediante login. § 2º Os usuários externos farão os registros
dos chamados técnicos em formulário eletrônico disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça da Paraíba. § 3º
Exclusivamente em caso de indisponibilidade da central de chamados ou do formulário, os usuários internos e
externos poderão registrar os chamados técnicos via telefone, informado na sessão Atendimento de TI, no Portal
do TJPB, os quais somente serão registrados e processados pela Diretoria de Tecnologia da Informação do
Tribunal, após a constatação da indisponibilidade. Art. 3º - Os registros dos chamados técnicos para os usuários
externos conterão, no mínimo: I - Nome do usuário; II - Telefone para contato; III - Serviço afetado IV - Descrição
minuciosa do incidente ou requisição do serviço Parágrafo Único: Poderão ser solicitadas informações adicionais
necessárias ao esclarecimento e diagnóstico do chamado, devendo o usuário fornecê-las em até 24h, contadas
a partir do envio daquela ou contato telefônico com o usuário. Art. 4º - Os chamados técnicos, após registrados
serão categorizados, priorizados, diagnosticados e resolvidos com o emprego soluções definitivas ou de contorno e, após, finalizados, com a comunicação da solução ao usuário, via e-mail ou telefone. Art. 5º - Os chamados
técnicos serão processados, com observância da sua cronologia de registro e priorização de criticidade, pelas
áreas competentes da Diretoria de Tecnologia da Informação. Parágrafo Único - Exclusivamente os incidentes
ocorridos durante e nos ambientes das sessões dos órgãos colegiados do Tribunal de Justiça, das Turmas
Recursais, nas reuniões da Presidência e na Sala Branca, e nas salas de audiências dos juízos de 1ª instância,
poderão ser comunicados imediatamente através de contato telefônico, tendo em vista a sua criticidade, ficando
a cargo do técnico responsável pelo atendimento, o posterior registro do chamado. Art. 6º - Este Ato entra em
PORTARIA GAPRE N.º 2.814/2017, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 2017.064.371, RESOLVE: Designar a servidora MARIA EDIVÂNIA DE OLIVEIRA,
Técnico Judiciário, matrícula 468.679-9, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de João Pessoa,
para desempenhar suas funções, na atividade administrativa, na Diretoria do Fórum Cível da referida Comarca.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de
novembro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 2.862/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento da Excelentíssima Senhora Doutora INÊS
CRISTINA SELBMANN, que se encontra em gozo de licença saúde, na forma do inciso I do art. 127 (Loje)
conforme Processo Administrativo nº 2017.217.857;RESOLVE:Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora Doutora DANIERE FERREIRA DE SOUZA, Juíza de Direito, para, no período de 27.11 a 19.12.2017, responder,
cumulativamente, pelo expediente da Comarca do Conde.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 27 de novembro de
2017. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Presidente do TJPB
PORTARIA GAPRE Nº 2.863/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais,RESOLVE:designar o Excelentíssimo Senhor Doutor GUSTAVO LEITE URQUIZA,
Juiz de Direito, para, excepcionalmente, no dia 13.01.2018, às 15:30hs, no Porto Pinheiro Recepções, na Av.
Governador Argemiro de Figueiredo, nº 636, Bessa, na unidade judiciária de João Pessoa, realizar o casamento
civil dos nubentes VINÍCIUS NOGUEIRA DO VALLE SOBRINHO e MARIANA PEREIRA ROQUE.Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 27 de novembro de 2017.Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.864/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais e o constante do Processo Administrativo nº 2017.204.837,RESOLVE:dispensar, a partir do
dia 27.11.2017, a Excelentíssima Senhora Doutora MAYUCE SANTOS MACEDO, Juíza Substituta, de responder pelo
expediente da 1ª Vara Mista da Comarca de Piancó.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 27 de novembro de 2017.Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO- Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.865/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e o constante do Processo Administrativo nº 2017.205.740,RESOLVE:dispensar,
a partir do dia 20.11.2017, a Excelentíssima Senhora Doutora ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juíza de
Direito, de responder pelo expediente do Juizado Especial Misto da Comarca de Mamanguape.Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 27 de novembro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.866/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento da Excelentíssima Senhora Doutora LUCIANA
CELLE GOMES DE MORAIS RODRIGUES, que se encontra em gozo de licença saúde, na forma do inciso I do
art. 127 (Loje);RESOLVE:Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora Doutora ANDRESSA TORQUATO SILVA,
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Joás de Brito Pereira Filho
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva
(Vice-Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
(Corregedor-Geral de Justiça)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Ouvidora)
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
(Ouvidora Substituta)
Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior
(Diretor Especial)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
Des. João Benedito da Silva
Des. José Aurélio da Cruz
MEMBROS EFETIVOS
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. José Ricardo Porto
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
SUPLENTES
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(1º suplente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(2º suplente)
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente)
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
(Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. Arnóbio Alves Teodósio (Presidente)
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias