Diário da Justiça ● 28/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2017
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COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
21562820128150751 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER por este cartorio e juizo tramitam os autos da acao supra mencionado que por este
cartorio e juizo, tramitou a ação supra mencionada movida pela Justiça Pública contra HUMBERTO ARIMATEIA ALMEIDA DE ASSIS, filhode José Arimatéia de Sipriano e Maria de Lourdes Cirpiano, residia na rua
projetada s/n, conjunto Mariz, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e nao sabido. E como o reu
encontra-se em lugar incerto e nao sabido foi expedido o presente edital pelo qual intima o mesmo da
sentenca datada de 31 de janeiro de 2017, onde o mesmo foi condenado a um mes e dezoito dias, substituida
por prestacao de serviço a comunidad. ede logo fica o reú HUMBETO ARIMATEIA ALMEIDA DE ASSIS,
intimado da sentenca condenatoria. cumpra-se. dado e passado nesta cidade de Bayeux,aos vinte e quatro
dias do mes de novembro do ano de dois mil e dezessete. Eu Maria de Lourdes Gabriel, digitei. Conceição
de Lourdes M. B. Cordeiro. Juiza de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 15464819978150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER CITE-SE
o socio administrador DANTE BELLARDINO ZACCARA FILHO, para pagar os debitos oriundos das CDA
42.6.97.000019-66, COFINS, no valor de R$ 569.287,80 - CDA 42.7.97.000004-60, PIS, no valor de R$
183.361,65 e CDA 42.3.97.000003-66, IPI, no valor de R$ 50.177,67, Totalizando R$ 802.827,12 (oitocentos e
dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e doze centavos), atualmente em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, no
prazo de 05 dias.
COMARCA DE CABEDELO. CARTÓRIO DA 5ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0801368-65.2017.8.15.0731. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei
etc. FAZ SABER a tantos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo e
cartório da Quinta Vara Mista da Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, tramitaram os autos da Ação de
Interdição nº 0801368-65.2017.8.15.0731, promovida por Glória de Fátima Araújo em face de Marcos Aurélio
D’Olinda Campello, brasileiro, união estável, cirurgião dentista, RG nº 350919 SSP PB, inscrito no CPF sob nº
003.389.234-20, portador de Demência vascular mista, cortical e subcortical (CID F01.3) e transtorno delirante
orgânico, tipo esquizofrênico (CID F06.2), doença coronariana, hipertensão arterial e insuficiência renal, além
de déficit cognitivo moderado, e que foi prolatada sentença que julgou procedente em parte o pedido, para
submeter o requerido Marcos Aurélio D’Olinda Campello à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza
patrimonial e negocial, nos termos do art. 85, caput e § 1º da Lei 13.146/2015, nomeando sua companheira
Glória de Fátima Araújo curadora, para fins de representação, devendo prestar contas anualmente, e que a
alienação de quaisquer bens pertencentes ao curatelado requer prévia autorização judicial. E, para que ninguém
alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, aos 27 dias do mês de novembro de 2017. Eu, Marcelo B. de M.
Nóbrega, Analista Judiciário, o digitei. João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito. Publique-se este Edital
por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre uma publicação e outra, conforme previsto no art. 755, §
3º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
CAJAZEIRAS
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL - PRAZO DE
20 DIAS. A Doutora Dayse Maria Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por este
Juízo e Cartório do 3º Ofício tramita a Ação de Guarda, Processo Nº.: 0802373-16.2016.815.0131, que tem
como Promovente MARIA AUXILIADORA DA SILVA e Promovido(s) EDNALVA ARAUJO RAMOS. Pelo presente
CITO a parte promovida, para querendo, responder à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia e confissão. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e não se alegue
ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada
copia no lugar de costume do Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos 27
de Novembro de 2017. Eu, Danilo Lacerda Fernandes, Técnico Judiciário, o digitei e assino. Dra. Dayse Maria
Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
CONCEICAO
COMARCA DE CONCEICAO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 13995420138150151 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente
edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, que foi prolatado a sentenca a seguir
transcrito:.RH. CLS. Foi julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para DECRETAR A INTERDIÇÃO INTEGRAL de JOAO LEITE DE MOURA, devidamente qualificado nos autos, nomeando-lhe curadora sua
cunhada, ROSA GERALDO DA COSTA, sob a alegacao de que o interditando e portador de doença mental,
estando, por este motivo, impossibilitado de praticar os atos da vida civil e bemcomo para administração de
seus bens. E para que mais tarde nao alegueignorancia, mandou a MM. Juiz expedir o presente edital, sendo
publicado por 03 (três) vezes no Diario da Justiça Estadual, e o mesmo afixado no atrio do Forum local. Dado
e passado nesta cidade de Conceicao-PB, aos 10 de novembro de 2017. Eu, Melquisedec Cosme dos Santos
Silva, Tecnico Judiciario, o digitei.
COREMAS
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 816220168150561 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
virem ou dele tiver conhecimento, que tramita por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, a Acao Interdicao, Reg.
0000081-62.2016.815.0561, movida por Gilmar Torquato da Silva em face da interditanda PRISCILA CAUANNY
FIGUEIREDO DE SOUSA, na qual fora decretada a interdicao da promovida, por ser esta absolutamente incapaz
de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, nomeado, por conseguinte, como seu curador,PATRICIA
FIGUEIREDO DE SOUSA, que devera exercer seu munus pessoalmente, por se tratar de curatela plena,
devendo prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo curatelado e que nao podera alienar ou
onerar bens do interditado, sem autorizacao judicial, bem como se receber eventuais rendas previdenciarias ou
de outra natureza que pertencam ao curatelado, devera aplica-las exclusivamente em favor deste. Dado e
passado nesta cidade de Coremas-PB, aos 14 de novembro de 2017. Eu, Marcelo Nobrega de Andrade, Analista
Judiciario, digitei e assino. As, Jose Emanuel da Silva e Sousa, Juiz de Direito.
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 13740420158150561 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que se acham processando neste cartorio d evara unica os autos da
acao de iterdicao em que e autora Segislane Moesia Pereira da Silva e interditando Absolao Tito da Silva, em que
foi julgado procedente o pedido inicial para submeter o requerido a curatela, nomeando-lhe como curadora
requerente para sua representacao em todos os atos da vida civil, conforme setenca prolatada as fls. 39/40 e
para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade
de Coremas, aos 13/11/2017. Eu, Sandra Maria Sousa de AndradeLemos, Tecnica Judiciaria, o digitei. Devendo
o presente edital ser publicado por 3 vezes com intervalo de 10 dias. (As) Dr. Jose Emanuel daSilva e Sousa, Juiz
de Direito substituto.
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ – CARTÓRIO DA 1ª VARA MISTA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL
DEFINITIVA DE JURADOS. O MM. Juiz de Direito DR. GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUZA, no uso de
suas atribuições legais de Juiz Presidente do Tribunal do Júri, em observância ao art. 426 do Código de
Processo Penal, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento, em
especial aos senhores jurados, partes, advogados, Ministério Público e Defensoria Pública, que a lista geral
definitiva dos jurados da Comarca de Cuité-PB relativamente às reuniões periódicas e extraordinárias de 2017/
2018, com indicação das respectivas profissões, é a que segue abaixo, não tendo havido alterações ou
reclamações relacionadas à lista provisória previamente publicada: NUM / JURADO / PROFISSÃO: 1 – 1 MAGNA JUCIENE DE MELO SILVA; 2 - SABRINA MARCIA RESENDE DE ALMEIDA SANTOS CUNHA; 3 ALEXSANDRA ALVES; 4 - ADAILDSON BATISTA DE FARIAS; 5 - DAYVISSON DOS SANTOS FARIAS; 6 ALBERTINA DANTAS PEREIRA; 7 - HELENA CRISTINA MOURA TAVARES; 8 - AELITON CLECIO SANTOS
OLIVEIRA; 9 - SOLANGE NUNUS CRISPIM; 10 - GERALDO MISAEL DE LIMA FILHO; 11 - EMANUEL
ELISSANDRO QUEIROZ NASCIMENTO; 12 - FABIO WILIIAMS JAQUES DOS SANTOS; 13- ADISIO PEREIRA FIALHO; 14 - ADRIANA SUZIA DA SILVA SANTOS; 15 - ANDRÉ RICARDO DA SILVA; 16 - ANTONIO
CARLOS DE MACEDO COSTA; 17 - ARETHUSA ANGRE DO REGO ANTERO; 18 - CICERO PEREIRA DE
SOUTO; 19 - CLAUDJAN SANTOS SILVA; 20 - CLEONEIDE CANDIDO DOS SANTOS PONTES; 21 - DIOCLEBIO DA COSTA MACEDO; 22 - DUILIS ALVES DA COSTA; 23 - EDJACKSON TADEU COSTA ALVES; 24 EDNA MARIA DE OLIVEIRA; 25 - ELIEL FERREIRA SOARES; 26 - ELUZE LOPES DA SILVA; 27 - ERIVALDO
DA SILVA SANTOS; 28 - FABIANA SANTOS SOUSA; 29 - FRANCISCA CIBELE MARQUES GUEDES; 30 FRANCISCO WAGNER DA SILVA MACEDO; 31 - GEOVANILDA DE MACEDO MACHADO; 32 - GERALDO
TAVARES DE SOUTO; 33 - GILBERTO MARTINIANO DA SILVA; 34 - IDIOVANI LIRA DE CARVALHO; 35 JACIRA POLIANA SIMPLICIO DE OLIVEIRA; 36 - JOÃO CRISPIM DA SILVA NETO; 37 - JOÃO PAULO
DANTAS MACEDO; 38 - JOSE WELLINGTON CANDIDO DOS SANTOS; 39 - JOSEFA IRANEIDE DA SILVA;
40 - JOSENI DA SILVA ARAUJO SOARES; 41 - KALINA DE OLIVEIRA SILVA DIAS; 42 - KILSA CLISMENIA
FERREIRA CANDIDO ANDRADE; 43 - LISANDRA SHEYNA ALVES MACEDO SILVA; 44 - LUCIANO LUNA
GOROROBA; 45 - LUZIANNE DA SILVA DIAS; 46 - MARIA BETANIA PEREIRA DA SILVA; 47 - MARIA DAS
DORES GOMES LIMA; 48 - MARIA DAS MERCES BARBOS; 49 - MARIA DAS VITORIAS DOS SANTOS; 50 MARIA DAS VITORIAS SILVA MACEDO; 51 - MARIA DE FATIMA DE MEDEIROS; 52 - MARIA FRANCISCA DA
SILVA; 53 - MARIA JOSE DOS SANTOS MATIAS; 54 - MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA; 55 - MARIA NUNES
PEREIRA; 56 - MARILEIDE LIMA FERNANDES; 57 - MONICA SOUTO DE SOUZA FURTADO; 58 - NEOMAN
LINDACI SANTOS F. LUNA; 59 - NICICLEIDE DE OLIVEIRA FERREIRA; 60 - NOELIA MARIA DE MEDEIROS; 61 - RITA ELVIRA LIRA SILVA DE ALCANTARA; 62 - ROBERVANIA MOREIRA DA SILVA; 63 - ROBSON
DA ROCHA SANTOS; 64 - SANDRA DE ARAUJO FERREIRA VENANCIO; 65 - SANDRA MARIA DANTAS
SANTOS; 66 - SANDRA MARIA FURTADO DA SILVA; 67 - THAISE PRISCILA BEZERRA DA SILVA; 68 VALDINEIA TAVARES DA SILVA; 69 - VALMIR DE CASTRO FURTADO; 70 - ANTONIO JOSE DA SILVA; 71 CARLOS ANTONIO MEDEIROS COSTA; 72 - CLARISSE SILVA PEREIRA FERNANDES; 73 - FLAUBERT
FLEANCE FERNANDES DE SOUZA; 74 - ALESSANDRA DE OLIVEIRA; 75 - ALLAN DE AZEVEDO SANTOS;
76 - LARISSA THUANE MEDEIROS FURTADO; 77 - SUZANA BELARMINO DA SILVA; 78 - ERICK JOSE DE
MORAIS VILLAR; 79 - KERCIA DANTAS SARAIVA; 80 - DAGNALDO CORDEIRO VASCONCELOS; 81 ALBERTO VITAL ARAUJO SILVA; 82 - CLEONES AÉCIO LIRA DE FARIAS; 83 - DEOCLECIO DE MACEDO
DANTAS; 84 -EBENEZER ROBSON FERREIRA DA SILVA; 85 - ERICKA PATRICIA DE ALMEIDA MEDEIROS;
86 - FATIMA FABIANA DA SILVA; 87 - FRANCIMARIA CRISTINA TEIXEIRA CRISPIM; 88 - FRANCISCA
ALVES GOMES; 89 - FRANCISCO DE MORUA BATISTA; 90 - GERUZA MIGUEL SOARES; 91 - IVANEIDE
COSTA E SILVA SANTOS; 92 - JOÃO PAULO DE ALMEIDA MEDEIROS; 93 - JOSÉ CLEMENTINO FILHO; 94
- JOSÉ SANDRO DE ARAÚJO MEDEIROS; 95 - JOSÉ TARCISIO DE AZEVEDO SALES; 96 - VALDECI
FONTES DE SOUSA; 97 - ALESSANDRA GONÇALVES; 98 - LUCIMAR ALVES BORGES MACEDO; 99 – 100
- MARIA CILENE CRISPIMUBANILDA DE JESUS ALBUQUERQUE BURITI. O MM. Juiz de Direito determina, ainda, a transcrição, neste edital, dos arts. 436 a 446 do Código de Processo Penal, conforme
estatui o §2° do seu art. 426: Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os
cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade; § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos
trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social
ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no
valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado;
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: : I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os
Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias
Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros
do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e
da Defensoria Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII – os
militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X –
aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em
convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de
suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto; § 1o Entende-se por serviço
alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo,
no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins;
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art.
439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção
de idoneidade moral. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código,
preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo
ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum
desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442.
Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de
ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de
acordo com a sua condição econômica.; Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante
devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da
chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente,
consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será
responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes,
quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. E, para que ninguém alegue ignorância,
mandou lavrar o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum da Comarca de Cuité e publicado
no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba, nos termos do art. 426, caput, do
Código de Processo Penal. Taperoá-PB, aos 22 dias do mês de novembro de 2017. Eu, Maria José
Rodrigues, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 21372220148150211
Acao: ACAO CIVIL DE IMPROBI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que
através do presente edital fica a empresa MT CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, através dos seus representantes JOSÉ JORGE DOS SANTOS PEREIRA E CRISTIANO DANTAS DE MOURA, devidamente NOTIFICADA,
para apresentar defesa preliminar, no prazo legal de 15(quinze) dias. Lei nº 8.429/92. Ficando advertidos das
sanções previstas no art. 258 do CPC. Tudo em conformidade com o despacho de fl. 826 dos autos. E para que
o despacho chegue ao conhecimento de todos, o MM juiz Dr. Antonio Eugênio Leite Ferreira Neto- Juiz de Direito
em Jurisdição conjunta-META 04- CNJ, mandou expedir o presente edital que será afixado na sede deste juizo no
local de costume e publicado no DJ/PB. Itaporanga/PB, aos 24 de novembro de 2017. Eu, Maria do Socorro Vieira
de Sousa, analista judiciária, o digitei e solicitei a publicação.
JACARAU
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
6699120168151071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste juízo e comarca de Jacaraú-PB,
tramita os autos da Ação de Interdição nº 0000669-91.2016.815.1071, promovida por MINISTÉRIO PÚBLICOESTADUAL e ANGENTINA LUIS BERNARDO,em favor de APOLINÁRIA LOPES DE FARIAS,tendo sido prolatada
sentença pelo MM. Juiz de Direito, na qual julgou procedente a Ação que interditou APOLINÁRIA LOPES DE
FARIAS, senddo a causa da interdição (doença mental CID 10 F03) e os limites da curatela(reger a pessoa do
curatelando velando por ela, dirigindo sua educação, defendendo- e prestando-lhe alimentos de conformidade
com suasposses e condiçao social, praticando-lhe todos os atos da vida civel e em nome da curatelada). E para
que chegasse ao conhecimento de todosmandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se
cópia no local publico e de costume e publicando-se no Diário da Justiçapor tres vezes com intervalo de 10 em
dez dias. Dado e passado nesta cidade de Jacaraú, aos 13 de novembro de 2017. Eu Maria Aparecida Dias da
Costa. Técnica Judiciária o digitei.
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo: 9894420168151071
Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste juízo e comarca de Jacaraú-PB, tramita
os autos da Ação de Interdição nº 0000989-44.2016.815.1071, promovida por ANGELICA FERREIRA SABINO, em
favor de NINA MARIA DE PONTES, tendo sido prolatada sentença pelo MM. Juiz de Direito, na qual julgou
procedente a Ação que interditou NINA MARIA DE PONTES, nomeando curador(a) ANGELICA FERREIRA
SABINO, sendo a causa da interdição (doença mental (moléstia incapacitante) e os limites da curatela (reger a
pessoa do curatelado velando por ela, de conformidade com suas posses e condição social, praticando todos os
atos da vida civil em nome da curatelada). E para que chegasse ao conhecimento de todos mandou o MM. Juiz Dr.
Perilo Rodrigues de Lucena, que fosse expedido o presente Edital afixando-se cópia no local de costume e
publicando-se no Diário da Justiça, com intervalo de 10 em dez dias.Cumpra-se. Dado e passado de Jacaraú, aos
13 de novembro de 2017.Eu, Maria Aparecida Dias da Costa, Técnicxa Judiciária o digitei.
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
10685720158151071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direit o da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste juízo e comarca de
Jacaraú-PB, tramita os autos da Ação de Interdição nº 0001068-57.2015.815.1071, promovida por MARIA LUCIA
DE SOUZA, em favor de MARIA THAINÁ SOUZA DA SILVA, tendo sido prolatada sentença pelo MM. Juiz de
Direito, na qual julgou procedente a Ação que interditou MARIA THAINÁ SOUZA DA SILVA, nomeando curador(a)
MARIA LUCIA DE SOUZA, sendo a causa da interdição (doença mental CID 10. F71) e os limites da curatela
(reger a pessoa do curatelado velando por ela, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos
de conformidade com suas posses e condiçao social, praticando todo ato da vidacivil em nome da curatelada).
E para que chegasse o conhecim,ento de todos mandou o MM. Juiz Dr. Perilo Rodrigues de Lucena, que fosse
expedido o presente Edital afixando-se cópia no local de costume e publicando no Diário da Justiça, com intervalo
de 10 em dez dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Jacaraú, Eu, Mari Aparecida Dias da Costa,
Técnica Judiciária o digitei.
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Pro cesso: 1026020168151071
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente Edital de Citacao, ou dele conhecimento tiverem ou interessarem que neste Juizo
e Comarca de Jacarau - PB, tramita os autos da Acao Penal movida pelo Munisterio Publico desta Comarca
contra MARIA DE FÁTIMA JULIAO FREITAS, brasileiro, solteiro, agricutora natural de Jacarau-PB, com 24 anos
de idade, alfabetizado, filha de José Adelaide de Freitas e de Dona Sonia Juliao de Freitas, constando dos autos
que o acusado supramencionado encontra-se em lugar incerto e nao sabido, ficando, citado pelo presente Edital
para no prazode 10 (dez) dias, responder a acusacao por escrito e apresentar defesa na forma do Art. 396 do CPP,