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TJPB 20/11/2017 -Pág. 53 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 20/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2017

COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800837-35.2017.8.15.0001
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 1ª vara de Familia Dr. Claudio Pinto Lopes, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia
tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0800837-35.2017.8.15.0001,
requerida por WALTER NUNES DA SILVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a
sentenca prolatada em data de 23/09/2017, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código
de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de FRANCISCA ALVES DA SILVA, portador(a)
de enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como
bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo
de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz
de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10
(dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Campina Grande - PB, 16 de novembro de 2017. Eu,
Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Claudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080231748.2017.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 1ª vara de Familia Dr. Claudio Pinto
Lopes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo
nº 0802317-48.2017.8.15.0001, requerida por SILEIDE GOMES VICENTE, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 18/09/2017, na qual decretou, com fulcro nos
arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de
DEOCLECIO VICENTE, portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às
instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu
(sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por
tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário
da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume.
Campina Grande - PB, 16 de novembro de 2017. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr.
Claudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 1ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0822465-17.2016.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS. O DR. LEONARDO
SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA / MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA UNIFICADA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA
DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar
possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a
interdição de GERALDO FERNANDES DE SOUSA, brasileiro, viúvo, aposentado, RG nº 23.479- CPF nº
008.532.594-53, residente e domiciliado na rua Da República, nº 96, bairro Centenário, Campina Grande/Pb,
incapaz de gerir sua vida, portador de CID 10 C 61,, sendo-lhe nomeada Curador(a) GERALDO FERNANDES DE
SOUSA FILHO, brasileiro, casado Professor, RG nº 541.844, CPF nº 206.761.314-68, residente e domiciliado na
rua Antônio Soares Filho, nº 277, bairro Centenário Campina Grande/Pb devendo o Curador responder por toda
vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com intervalos de dez(10)
em dez(10) dias dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 19/10/2017, Eu,
Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080140721.2017.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 1ª vara de Familia Dr. Claudio Pinto
Lopes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo
nº 0801407-21.2017.8.15.0001, requerida por NILCEIA PORTO ALEXANDRINO DA SILVA, na qual O MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 23/09/2017, na qual decretou, com
fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a
interdicao de CREUSA PORTO ALEXANDRINO, portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que
o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de
Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital,
que sera publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e
afixado no lugar de costume. Campina Grande - PB, 16 de novembro de 2017. Eu, Gevania Carlos de Brito,
tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Claudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081017885.2017.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito em substituição da vara supra LEONARDO
SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição
virem,o dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de
Interdição 0810178-85.2017.8.15.0001,requerida por VERONICA ARAUJO DA SILVA. na qual o Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 22/08/2017, na qual decretou com fulcro no
art. 4º, INC III do Código Civil, a INTERDICAO, de MARIA FERREIRA GOMES, acometida de retardo mental
e epilepcia ( CID F 72.0 + Q 03.0 + G 40.0, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeandolhe curador SEBASTIÃO MARCOS FERREIRA GOMES, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser
prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03
vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 24 dias do mes de outubro de 2017. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica
Judiciario, o digitei. Leonardo Sousa de Paiva Oliveira. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 20 (VINTE) DIAS. O
(A) DR. (A) ANDREIA MATOS TEIXEIRA, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA
DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER A NIXON MARQUES
PEREIRA, brasileiro, solteiro, profissão desconhecida, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e Cartório da 3ª Vara de Família, desta Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita uma Ação
de GUARDA E RESPONSABILIDADEC/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITA processo nº 081795609.2017.8.15.0001 - PJE, em que é promovente DÉBORA ARAÚJO DUARTE, brasileira, solteira, autônoma,
portadora do RG: 2, 305.610SSP/PB e do CPF: 030.292.424-80, residente e domiciliada na Rua Teresa Neuma
P. Pedrosa, 1,Ramadinha II, Campina Grande-PB., e parte promovida NIXON MARQUES PEREIRA, acima
qualificado, pelo que, fica o mesmo, devidamente CITADO(A) para querendo, contestar a Ação no prazo de
15 (quinze) dias, sendo advertido de que em não sendo contestada a Ação no prazo legal, presumir-seão verdadeiros os fatos narrados na inicial. (as) Dr.(a) Andreia Matos Teixeira– Juiz(a) de Direito. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 17/11/2017. Eu, Ana Suely Sena Freitas de
Castro, Técnica Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em Sentença
prolatada nos autos do processo 0807289-95.2016.815.0001 em que são partes ANTÔNIO VIEIRA DE SOUZA e
SEVERINA VIEIRA DE SOUZA, foi decretada a interdição de SEVERINA VIEIRA DE SOUSA, brasileira, viúva,
aposentada, residente e domiciliada na Rua Pedro Pereira de Almeida 97, Cruzeiro, Campina Grande – PB
CEP 58100-000, sendo-lhe nomeado curador ANTÔNIO VIEIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, autônomo, residente
e domiciliado na Rua Senador João Cavalcanti de Arruda 178, Presidente Médici, Campina Grande – PB, CEP 58417580, para gerir sua vida financeira, representar-se perante instituições públicas ou privadas e manifestar interesse de
vontade livre e consciente na realização de qualquer negócio jurídico, a quem caberá, doravante, relativamente a tais
atos, sua representação judicial e extrajudicial, tocando-lhe, ainda, em razão do encargo, a administração e a
prestação de contas desse munus quando solicitada. Edital a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça com
intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 07/11/2017. Dr. Fábio
José de Oliveira Araújo, Juiz De Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS –
PROCESSO Nº 0816524-52.2017.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO - O Dr. ANTONIO REGINALDO
NUNES, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os
termos da ação em epígrafe, promovida por TERESINHA DO NASCIMENTO SILVA em face de VALDIR BASTOS
DA SILVA, que por meio deste, fica o Sr. VALDIR BASTOS DA SILVA, brasileiro, casado, atualmente em lugar
incerto e não sabido, devidamente CITADO para responder aos termos da referida ação, até sentença final, sob
as penas da Lei. Ficando advertido(a), que se a ação não for contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, reputarse-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) em sua peça inicial e que será nomeado curador
especial em caso de revelia. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida,
mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado
no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, no décimo sétimo dia do mês de novembro do ano de 2017. Eu, Rafaela Maria de
Lima Sá Santos, Analista Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0804034-95.2017.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e

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Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por ALCIDES JULIO DA SILVA, na qual o MM. Juiz
de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 02/08/2017, na qual decretou,
com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código
Civil, a interdição de ANTÔNIA JOSE DA SILVA, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de bens,
o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, devendo esta sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz
de Direito Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO
DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 17/11/2017. Eu, Rafaela Maria de Lima Sá Santos, Analista
Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 4ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0811815-42.2015.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS. O DR. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES / MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA UNIFICADA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição
de LUCILEIDE CARDOSO DA SILVA, brasileira, casada, do lar, incapaz, portadora de psicose não especificadaCID 10 F 29, residente e domiciliada na rua Manoel Serafim da Costa, 457, Pedregal, Campina Grande/Pb, sendolhe nomeada Curador(a) LUZENILDA CARDOSO DE LIMA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na
rua Nossa Senhora de Fátima, nº 550, Pedregal, Campina Grande/Pb devendo o Curadora responder por toda
vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com intervalos de dez(10)
em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 01/11/2017, Eu, Ana
Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0811542-92.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0811542-92.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). CLEIDE FERREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, aposentada, nascida em 30/09/
1956, RG nº 354.659 2ªvia SSP-PB, CPF nº 161.671.634-72, e-mail: [email protected], filha de Emanoel
Ferreira da Silva e Creuza Ferreira da Silva, com endereço à Rua Professora Joanna D’arc Ferreira de Arruda,
nº670, bairro José Pinheiro, cidade de Campina Grande, Estado Paraíba, CEP 58.407-382, por intermédio de seu
procurador, conforme instrumento procuratório em anexo, com escritório profissional localizado à Rua Maria do
Socorro Brandão, nº 30, bairro Quarenta, cidade Campina Grande, Estado Paraíba, CEP 58416-080, em face de
CLECI FERREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, do Lar, nascida em 06/01/1958, RG nº 1648128 SSP-PB, CPF
nº 893.864.424-34, filha de Emanoel Ferreira da Silva e Creuza Ferreira da Silva, com endereço à Rua Professora
Joanna D’arc Ferreira de Arruda, nº670, bairro José Pinheiro, cidade de Campina Grande, em cujos autos foi
decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: transtorno
mental CID – 10 F71, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), CLEIDE FERREIRA DA SILVA, que
o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas
e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem
como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a
solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada
ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação;
pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os
requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para
prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda
de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 26 dias do mês de outubro do ano de 2017.
Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 119168220158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele noticias tiverem, que tramita
perante esta vara criminal os autos da Acao Penal supra mencionada contra RICARDO ALEXANDRE DE LIMA
TRAVASSOS, brasileiro, casado, representante comercial, com 40 anos de idade, filho de Roldao Cavalcante
Travassos e Osenete Lima Travassos, natural de Campina Grande/PB, residente na Rua Isolda Barros Torquato,
194, Conjunto SeverinoCabral, Bodocongo, nesta cidade, atualmente em local incerto e nao sa-bido. FICA o
mesmo devidamente intimado para que constitua novo causi-dico a fim de apresentar as razoes recursais, com
a advertencia de queapresentar as razoes recursais, com a advertencia de que a omissao importará na
designacao de defensor publico. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente
edital. Eu, Simone Barbosa da Silva, Tecnica judiciaria, o digitei. Dr. Fabricio Meira Mace-do-Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
38212920168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem q ue, processam-se
por este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da Ação Penal acima epigrafada que a Justiça Pública move contra
o(a) acusado(a) MARIA LENILTA SOARES DE SOUZA, conhecida por.Leni., brasileira, em união estável, do lar,
natural de Campina Grande/PB, filha de José Paulo de Sousa e Maria do Carmo Soares de Souza, e FLÁVIO
BRITO ALVES, brasileiro, em união estável, vaqueiro, natural de Campina Grande/PB, filho de Severino Gomes
Alves Neto e Iracema Brito Alves, residente (s)na Rua Enedino de Souza Ribeiro, 116, Três Irmãs, atualmente
encontram-INCERTO E NÃO SABIDO, ambos incurso(s) no art. 157, § 4º, I e IV, do Código Penal, ficando o(s)
referido(s) acusado(s) CITADO(S) para responder a acusação, por escrito, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Na
resposta, o(a) acusado(a) poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa a sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado constituído, na falta
deste, ser-lhe-á nomeado Defensor Público para patrocinar sua defesa. E, para que ninguém alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio deste
Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande. PB, em 16 dde
novembro de 2017. Eu, Sandra Rodrigues de Farias, Técnica Judiciaria, o digitei.Dr. Brâncio Barreto Suassuna,
Juiz de Direito.

ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6916820168150031
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juizo e Cartorio da vara
unica, aos termos da Acao de Interdicao, em que e interditante SEVERINO LUIS VICENTE JUNIOR, brasileiro,
CPF 093.673.274-12, residente em Alagoa Grande e interditado SAULO GIOVANE DASILVA VICENTE, residente
no endereco supra, o qual, nos termos do artigo 3, inciso II c/c 1.773, do Codigo Civil foi declarado absolutamente
incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) seu(a)Curador(a), nos termos do Art.
1.775, paragrafo 3, do Codigo Civil. E para que ninguem possa alegar ignorancia,, mandou expedir o presente,
que sera publicado no diario da Justica, por tres (03) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar
publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, aos 23/10/2017. Eu, Gilvan
Lino dos Santos, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes-Juiz de Direito.

ALAGOA NOVA
COMARCA DE ALAGOA NOVA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1458020168150041 Acao:
TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem
interessar possa e o conhecimento haja de pertencer que tramita neste cartorio judicial a acao acima mencionada
movida por ANA MARIA DA SILVA, brasileira, casada, agricultora, portadora do rg/ssp/pb n.1895469, cpf
n.981.892.554-87, residente no sitio sao tome,alagoa nova, paraiba, em face de ana lucia da silva, brasileira,
solteira, nascida em 01/06/1983,rg n.3160595,residente no endereco acima.Expedi este edital para que eventuais
interessados tomem conhecimento da sentenca a qual julgou procedente a presente acao, e em consequencia
decretou a interdicao de ana lucia da silva, para os atos da vida civil,nomeandocomo sua curadora a requerente
ana maria da silva que devera prestar compromisso definitivo apos intimada. Eu, rinaldo do nascimento costa
junior, tecnico judiciario, o digitei e conferi.ALAGOA NOVA, 24 DE OUTUBRO DE 2017. DR. ERONILDO JOSE
PEREIRA. JUIZ DE DIREITO

ARACAGI
COMARCA DE ARACAGI. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 280420168151201
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
que tramita uma acao de retificacao de area promovida por JULIO ALVES DE SOUZA. Vem atraves deste edital
CITAR os seguintes confinantes: LUIZ ALVES DE SOUZA; LUIZ HONORIO DA SILVA; JOSE ALVES FILHO;
ANTONIO FRANCALINO CLAUDINO; EUCLIDES HONORIO DA SILVA; SEVERINA GONCALVES DOS SANTOS; JOSE CARLOS DA SILVA; MANOEL HONORIO DA SILVA; JOSE HONORIO DA SILVA E MARINALDO
HONORIO DA SILVA para tomar conhecimento acao e se manifestar no prazo legal. E para que ninguem alegue

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