Diário da Justiça ● 08/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017
encerramento, a equipe auditora detalhará o relatório, indicando os pontos de auditoria e as recomendações
sugeridas para comentários e observações da área auditada. §4º Não havendo consenso no relatório de
auditoria, entre a equipe auditora e a equipe auditada, o representante dessa última poderá, no prazo de 03
dias úteis contados da reunião de encerramento, apresentar comentário, de forma concisa e objetiva,
contendo o motivo da discordância e expondo novas evidências que demostrem o acerto de sua posição ou
propostas para a correção do achado. Os comentários não acatados pela auditoria para ajuste do ponto serão
inseridos no relatório. § 5º Nas circunstancias em que a área auditada não encaminhe os comentários no
prazo definido ou o envie em formato não compatível com a estrutura do relatório a GECOI manterá o
posicionamento original. § 6º A fase de enceramento da auditoria é o momento de consenso para a busca de
soluções para as não conformidades ou fragilidades de controle identificadas e não se admitirá a emissão
de comentários de auditoria com atributos de defesas ou justificativas aos achados constantes no Relatório
de Auditoria. Art.12. O resultado final dos trabalhos de auditoria serão comunicados à Presidência do TJPB
por meio de Relatório de Auditoria, na forma padronizada neste Referencial Técnico, acompanhado de
minuta de Plano de Ação para atendimento das recomendações a ser preenchido pela área auditada. § 1º. É
responsabilidade da Presidência do TJPB e da Diretoria da área auditada zelar pela adequada implementação
das recomendações emitidas pela GECOI, sendo entendida como aceitação formal do risco associado, caso
decida por nada realizar até o prazo final de monitoramento. § 2º Para o exercício de sua responsabilidade,
a Diretoria da área auditada receberá o Relatório de Auditoria e o Plano de Ação, com a indicação de prazo
para sua devolução à GECOI, indicando a forma e o prazo no qual pretende cumprir as recomendações
constantes do Relatório de Auditoria. Nos casos de não devolução do Plano de Ação no prazo indicado pelo
Presidente do TJPB, a GECOI oficiará à Diretoria, com cópia para a Presidência do TJPB, para indicação de
providências. § 3º Em caso de não devolução do Plano de Ação preenchido pela área, mesmo após 15 dias
da ciência da Presidência do TJPB e da área, a GECOI encerrará o processo de monitoramento, consignando
os motivos de sua suspensão e entenderá como sendo aceitação formal do risco associado pela área e pela
Presidência do TJPB e consignará tal circunstância em seus registros e planejamento. § 4º Com a devolução
do Plano de Ação, inicia-se o processo de monitoramento do atendimento das recomendações pela GEGOI
nos prazos indicados no Plano de Monitoramento, o qual será encaminhado para a área auditada, em até 10
dias após o recebimento do Plano de Ação preenchido e indicará as condições para seu monitoramento. § 5º
O processo de monitoramento das auditorias no âmbito do TJPB constará de no máximo, dois momentos,
sendo considerada encerrada a auditoria após o segundo monitoramento. O Presidente do TJPB será
notificado quanto ao status de atendimento das recomendações de auditoria e da condição de assunção dos
riscos associados ao seu não atendimento. § 6º O trabalho de auditoria será considerado finalizado com a
conclusão do processo de monitoramento. Art. 13. Nos casos em que forem identificadas no processo de
auditoria interna irregularidades que requeiram procedimentos adicionais com vistas à apuração, à investigação ou à proposição de ações judiciais, ou que apontem indícios de fraudes, para os quais a auditoria
interna não tenha elementos de investigação, a Presidência do TJPB deverá ser comunicada e definir o
adequado e oportuno encaminhamento dos resultados das auditorias às instâncias de investigação competente ou determinar o encerramento do processo com destaque desta limitação de escopo. Art. 14. Nos
termos do § 1º do artigo 74 da Constituição Federal, o responsável pela unidade de Controle Interno
comunicará formalmente ao Tribunal de Contas das irregularidades ou ilegalidades detectadas, devendo tal
comunicação se realizar após a finalização do procedimento de auditoria, representado pelo Relatório de
Auditoria, nos casos onde as evidências forem suficientes para firmar o seu convencimento quanto aos
fatos apurados. Parágrafo único. Quando as apurações envolverem ou apontarem fundados indícios de
improbidade administrativa ou crime contra a administração pública, que demandem investigação especializada, insusceptíveis de apuração com as técnicas de auditoria, o responsável pela unidade de Controle
Interno encaminhará o Relatório de Auditoria Preliminar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas
simultaneamente, para as providências de investigação e conhecimento. Art. 15. A GECOI deverá expedir
as Instruções de Trabalho e Modelos Padronizados, a que se refere este ato, em até 90 dias de sua
publicação, podendo, adicionalmente, editar normas complementares para definição ou alteração de modelos de documentos a serem utilizados nas auditorias e outras julgadas pertinentes. Art. 16. Com a finalidade
de coordenar as ações de evolução da função de auditoria interna no TJPB, será apresentado à Presidência
do TJPB, em até 120 dias após a entrada em vigor deste Ato, de forma conjunta, pela Diretoria de Gestão
Estratégica e GECOI, avaliação de maturidade da auditoria interna, com a utilização de estruturas reconhecidas para este fim e o projeto para evolução da estrutura, indicando recursos, prazos e sistemas necessários para a implementação do Projeto. Art. 17. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. João
Pessoa-PB, 07 de novembro de 2017. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DA PARAÍBA.
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PORTARIA GAPRE Nº 2.665/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento da Juíza de Direito, a Excelentíssima
Senhora Doutora MICHELINI DE OLIVEIRA DANTAS JATOBÁ, para fins de aperfeiçoamento profissional, na
forma do inciso IV do art. 137 da LC nº 96, de 3 de dezembro de 2010 (Loje); Considerando a natureza
temporária do afastamento justificado da Magistrada, que ficará afastada das suas funções jurisdicionais no
dia 07.11.2017, para participar do XXII Congresso Brasileiro de Magistrados, a ser realizado na cidade de
Brasília/DF, conforme deferimento do Processo Administrativo nº 2017.191.250; RESOLVE: Art. 1º Designar
a Excelentíssima Senhora Doutora ANA CAROLINA TAVARES CANTALICE, Juíza de Direito Auxiliar, para no
dia 07.11.2017, responder, cumulativamente, pelo expediente da Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 06 de novembro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.667/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE: designar as(o) Excelentíssimas(o) Senhoras(e) Juízes de Direito, a
seguir relacionadas(o) para, responderem, cumulativamente pelos expedientes das unidades, no período a seguir
indicado: COMARCA / UNIDADE / MAGISTRADO(A) / PERÍODO - CAMPINA GRANDE - 2ª Vara Criminal - Andreia
Matos Teixeira - 06, 08, 09 e 10.11.2017; CAMPINA GRANDE - 2ª Vara Criminal - Alex Muniz Barreto - 07/11/17;
CAMPINA GRANDE - 3ª Vara da Fazenda Pública - Ana Carmem Pereira Jordão Vieira - 08 a 10.11.2017. Gabinete
da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de novembro de 2017.
Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.666/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve: dispensar, a partir do dia 08.11.2017, o Excelentíssimo Senhor Doutor
JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito, de responder pelo expediente da 2ª Turma Recursal da Comarca da
Capital. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de novembro
de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.668/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento da Juíza de Direito, a Excelentíssima Senhora
Doutora RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO, para fins de aperfeiçoamento profissional, na forma do inciso
IV do art. 137 da LC nº 96, de 3 de dezembro de 2010 (Loje); Considerando a natureza temporária do afastamento
justificado da Magistrada, que ficará afastada das suas funções jurisdicionais nos dias 09 e 10.11.2017, para
participar do IX Forum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - FONAVID,
conforme deferimento do Processo Administrativo nº 2017.192.540; RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora Doutora ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juíza de Direito, para nos dias 09 e 10.11.2017,
responder, cumulativamente, pelo expediente da 1ª Vara Mista da Comarca de Ingá. Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 07
de novembro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.669/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE: retificar, a pedido, o período do gozo de férias da magistrada abaixo
relacionada, na forma da Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012: MAGISTRADA - PERÍODO AQUISITIVO –
PERÍODO. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França - 2016/1 - 21.11 a 20.12.2017. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 07 de novembro de 2017.
Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.670/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo da Compensação de Plantão Judiciário, do Excelentíssimo
Senhor Doutor ROSSINI AMORIM BASTOS, Juiz de Direito, na forma do artigo do art. 27, da Resolução nº 56/
2013, c/c Resolução nº 06/2016 e o constante do Processo Administrativo nº 2017.194.115;RESOLVE: designar
o Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito a seguir relacionado, para, responder, cumulativamente, pelos expedientes das unidades, nos períodos a seguir indicados: COMARCA / UNIDADE / MAGISTRADO / PERÍODO SANTA LUZIA - VARA ÚNICA - NILSON DIAS DE ASSIS NETO - 08, 09 e 10.11.2017; SÃO MAMEDE - VARA
ÚNICA - NILSON DIAS DE ASSIS NETO - 08, 09 e 10.11.2017. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de novembro de 2017.Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO -Presidente
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009,
c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
Eduardo José de Carvalho Soares
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
2017186509
Juiz de Direito
Patos
27 e 28/11/2017
ATIVIDADE
META 06 - CNJ/TJPB/2017 - Realizar Audiência, Despachar, sentenciar e analisar processos nas Varas da Comarca de Patos.
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Juliana Duarte Maroja
2017188344
Juíza de Direito
Jacarau
30-10-2017
Meta 06 CNJ
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Juliana Duarte Maroja
2017188328
Juíza de Direito
Santa Rita
24-10-2017
Meta 06 CNJ
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Vladimir José Nobre de Carvalho
2017188883
Juiz de Direito
Monteiro
31/10/2017
Substituição
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Rusio Lima de Melo
2017173693
Juiz de Direito
João Pessoa
23 a 27/10/2017
Meta 04 do CNJ
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Ieda Maria Dantas
2017190247
Juíza de Direito
Soledade
24, 25,31/10 e 01/11/2017.
Em Substituição
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Philippe Guimaraes Padilha Vilar
2017190360
Juiz de Direito
Prata
30 e 31/10/2017
Em Substituição
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Philippe Guimaraes Padilha Vilar
2017190386
Juiz de Direito
Prata
23/10/2017
Em Substituição
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Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto
2017190521
Juiz de Direito
Piancó e Patos
Piancó, no dia 26/10; Patos no período
Meta 04 do CNJ
de 29 a 30/10/2017
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Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto
2017190530
Juiz de Direito
Patos
29 a 30/10/2017
Meta 04 do CNJ.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de novembro de 2017. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Manoel Alves Fernandes
2017.192.943
Oficial de Justiça
Araruna
02/11/2017
Cumprir diligência referente ao Plantão
Judiciário
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Ivandecarlos Mendonça Silva
2017.192.919
Oficial de Justiça
Araruna
02/11/2017
Cumprir diligência referente ao Plantão
Judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Verônica Lima Ferreira
2017.192.531
Assistente de Administração
Recife
16 e 17/10/2017
Participar do curso “Projeto Nacional de
Licitações Sustentáveis”
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José Alberto Rodrigues da Silva
2017.190.845
Motorista
Campina Grande
31/10/2017
Conduzir servidor para realizar entrega de
material permanente
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José Alberto Rodrigues da Silva
2017.190.853
Motorista
Juazeirinho
26 a 27/10/2017
Conduzir servidor para realizar entrega de
material permanente
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ataídes
Cassimiro da Silva
2017.190.870
Supervisor
Campina Grande
31/10/2017
Realizar entrega de material permanente
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ataídes Cassimiro da Silva
2017.190.888
Supervisor
Juazeirinho
26 a 27/10/2017
Realizar entrega de material permanente
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de novembro de 2017. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.