Diário da Justiça ● 08/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público.
Unânime. Oficie-se. Fez sustentação oral o Adv. Eduardo Henrique Nogueira Luna”. 22º) Apelação Infracional
nº 0000571-51.2015.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: R. J. D. D. O., menor representado pela sua genitora (Adv.: João Barbosa Meira Júnior OAB/
PB nº 11.823). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo par absolver o menor, nos termos do voto
do relator, em desarmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime. Oficie-se”. 23º)
Agravo em Execução nº 0000637-64.2017.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravante: GEILSON CARDOSO DE SOUSA (Adv.: Aélito Messias
Formiga, OAB/PB nº 5769). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao agravo para conceder
livramento condicional, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do
Ministério Público. Unânime”. 24º) Agravo em Execução nº 0000733-79.2017.815.0000. Vara de Execuções
Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravante: EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA (Advs.: Laelson Teixeira da Silva, OAB/PE nº 32.041, e Clésia de Oliveira
Florêncio, OAB/PE nº 34.290). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 25º) Agravo em
Execução nº 0000735-49.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: ALLEN MELQUÍADES BATISTA NÓBREGA (Advª.:
Marcela Luiza Correia Pimentel, OAB/PB Nº 17.042). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
26.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento
ao agravo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer do representante do Ministério Público.
Unânime”. 26º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000309-37.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de
Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: EDVALDO AZEVEDO
FERREIRA (Adv.: Ednaldo Ribeiro da Silva, OAB/PB nº 7.713). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 26.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério
Público. Unânime”. 27º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001052-47.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Recorrente: EDINALDO FERREIRA DA SILVA (Adv.: Antônio
Rialtoam de Araújo, OAB/PB nº 22.147). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.10.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”.
28º) Apelação Criminal nº 0000734-84.2006.815.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ WAGNER PIRAUÁ (Adv.: Rodrigo Augusto
Santos, OAB/PB nº 17.589). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 29º)
Apelação Criminal nº 0001594-77.2007.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ MARINALDO DOS SANTOS (AdvS.: João Barbosa Meira
Júnior, OAB/PB nº 11.823, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença,
não se conheceu do recurso em relação ao pedido de absolvição pelos crimes de direção perigosa e resistência
e, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 01 ano e 04 meses de reclusão, no
regime aberto e, de ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator,
em desarmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 30º) Apelação Criminal nº
0062734-84.2012.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
DENISE ALVES (Advs.: Pedro Fernandes de Oliveira, OAB/PB nº 3.230, e outra. (Defensora Pública: Cardineuza de Oliveira Xavier). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Conheceu-se parcialmente do recurso e,
nesta parte, deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 02 anos e 06 meses de reclusão, no
regime aberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério
Público. Unânime. Oficie-se”. 31º) Apelação Criminal nº 0000355-60.2013.815.0131. 2ª Vara da Comarca de
Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JORGE
VIEIRA BARBOSA (Adv.: João de Deus Quirino Filho, OAB/PB nº 10.520). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 32º) Apelação Criminal nº 0011935-03.2013.815.2002. 3ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
GESSE AQUINO SOARES (Advs.: Antônio Ricardo de Oliveira Filho OAB/PB nº 3.385, outros). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 33º) Apelação Criminal nº
0000711-83.2014.815.0951. Comarca de Arara. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: CRIZONALDO CÂNDIDO
DE ARAÚJO (Adv.: José Ernesto dos Santos Sobrinho OAB/PB nº 5.600). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 34º) Apelação Criminal nº 0008986-66.2014.815.2003. 3ª
Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: FLAVIANA SOUSA
DE PONTES PAIVA (Adv.: Francisco de Fátima Barbosa Cavalcanti, OAB/PB nº10.342-A. Defensor Público:
Fernando Enéas de Souza). 2º Apelante: IVSON DA SILVA PAIVA (Adv.: João Franco da Costa Netto, OAB/PB
nº14.030, e Felipe Maciel Maia, OAB/PB n º13.998). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.10.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 35º) Apelação Criminal nº 0009297-57.2014.815.2003. 3ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: ALEF DOS SANTOS (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho
Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, por indicação do relator, para
a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 36º) Apelação
Criminal nº 0000749-68.2015.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: ADEILTON PEREIRA DA SILVA e JONAS LUÍS PEREIRA BARRETO (Adv.: Francisco de Assis Barbosa
dos Santos OAB/PB nº 18.049). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a próxima sessão”. 37º) Apelação Criminal nº 0000951-56.2015.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelantes: SUÊNIA BATISTA DA SILVA e NATÁLIA BATISTA DOS SANTOS PEREIRA
ALVES (Adv.: Alberdan Coelho de Souza Silva OAB/PB nº 17.984). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 26.10.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 38º) Apelação Criminal nº 0001691-82.2015.815.0211.
2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado
até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: MAURÍLIO DE QUEIROZ FANTIM (Advª.: Marily Miguel Porcino OAB/PB nº 19.159). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 39º) Apelação Criminal nº
0005583-73.2015.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: REGINALDO COSME PEREIRA (Adv.: José Humberto Simplício de
Sousa OAB/PB nº 10.179). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. 40º) Apelação Criminal nº 0015963-02.2015.815.0011. 4ª Vara criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: VANDEMBERG TEIXEIRA DO
NASCIMENTO (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
26.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 41º) Apelação Criminal nº 0000126-66.2016.815.0561. Comarca de
Coremas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ CÍCERO
PEREIRA DA SILVA (Adv.: Elielton Pereira Cordeiro, OAB/PB nº 22.713). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do
Ministério Público. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 42º) Apelação Criminal nº 000059408.2016.815.0051. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANDERSON LEANDRO VICTOR DANTAS (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510, Lucas Gomes da
Silva, OAB/PB nº 23.902, Hugo Abrantes Fernandes, OAB/DF nº 53.090, e outros). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 43º) Apelação Criminal nº
0001178-34.2016.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
15
DANÚBIO DA SILVA (Advs.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro OAB/PB nº 9.132, e Arthur Bernardo
Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a próxima sessão”. 44º) Apelação Criminal nº 0001988-73.2016.815.0011. 4ª Vara criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: PHILLIPE OLIVEIRA SOUSA (Advs.: Francisco Pinto de
Oliveira NetoOAB/PB nº 7.547, e outro. Defensor Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 45º) Apelação Criminal nº 002542587.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOANDERSON
HENRIQUE DE ARAÚJO (Adv.: Gilson de Brito Lira, OAB/PB nº 7.830). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 46º) Apelação Criminal nº 002618888.2016.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: ADELINO
GOMES FREITAS (Advs.: Luiz Pereira do Nascimento Júnior OAB/PB nº 18.895, e Theles Bustorff Feodripe de
Oliveira, OAB/PB nº 19.532). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. 47º) Apelação Infracional nº 0001541-56.2014.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA Apelante: J. G. B. S., menor, representado por sua genitora
(Advª.: Maria Eliesse de Queiroz Agra, OAB/PB nº 9.079). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 48º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000253753.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Recorrente: JOSEANO
DOS SANTOS (Defensores: Paulo Romero Feitosa Sobral e Braz Oliveira Travassos Quarto Neto). Recorrida:
Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 49º) Recurso Criminal
em Sentido Estrito nº 0001583-70.2016.815.0000. Comarca de Brejo do Cruz. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente:
CONSTANTINO BATISTA DA COSTA (Advª.: Luciana Fernandes de Araújo, OAB/PB nº 16.371). Recorrida:
Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 50º) Recurso Criminal
em Sentido Estrito nº 0000727-72.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: ALEX DOMINGOS DANTAS (Adv.: Eduardo Pordeus da Silva, OAB/
PB nº 14.005. Defensor: Cláudio César Gadelha Rodrigues, OAB/PB nº 10.144). Recorrida: Justiça Pública.
Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 51º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0001034-26.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: ALCEBÍADES VIRGÍNIO DA SILVA (Adv.: José Alves Cardoso, OAB/PB nº 3.562). Recorrida: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de Oliveira decretou
prisão temporária (fls. 137), presidiu audiência de custódia (fls. 143), indeferiu pedido de aplicação de medidas
substitutivas da prisão preventiva (fls. 511) e exerceu juízo de retratação (fls. 711). Julgado: “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do
Ministério Público. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Alves Cardoso”. 52º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0000294-68.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: LUIZ FERNANDO DA SILVA SERAFIM (Advs.: Humberto Albino
de Moraes OAB/PB nº 3.559, e Humberto Albino da Costa Júnior, OAB/PB nº 17.484). Recorrida: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 53º) Apelação Criminal nº
0000231-05.2006.815.0881. Comarca de São Bento. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador) REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA Apelante: KELTON JADAN ARAÚJO DE FIGUEIREDO SANTOS (Advs.: Rogaciano
Araújo da Costa, OAB/PB nº 17.323 e Delany Araújo da Costa, OAB/PB nº 16.512). Apelada: Justiça Pública.
Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 54º) Apelação Criminal nº 000021804.2008.815.0471. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador) REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA Apelante: EDSON JOSÉ DA SILVA (Advs.: Edjardes Sandro Cavalcante Arcoverde, OAB/PB nº
16.198, e Sheyner Yasbeck Asfóra, OAB/PB nº 11.590). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 55º) Apelação Criminal nº 0000262-07.2008.815.0541. Comarca de
Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: CARLOS ANTÔNIO SOUZA COSTA (Defensora: Marcella Pimentel de Lavor Lins). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 56º) Apelação Criminal nº
0000700-73.2009.815.0581. Comarca de Rio Tinto. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: FÁBIO RICARDO
SOUZA DE MORAIS (Defensora Pública: Maria do Rosário Lima). Cota: “Adiado, por indicação do relator, para
a Sessão do dia 09.11.2017”. 57º) Apelação Criminal nº 0000423-62.2011.815.1171. Comarca de Paulista.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: ANTÔNIO
FERREIRA DOS SANTOS (Adv.: Francisco das Chagas de Sousa, OAB/PB nº 11.046). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 58º) Apelação Criminal nº
0000568-03.2012.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: GLEVANILDO CAMPOS SOARES (Advs.: Hellen Damália Andrade Lima, OAB/PB nº
16.751, e Ennio Alves de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº 23.187). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 59º) Apelação Criminal nº 0001150-96.2012.815.0391.
Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: EDVAN GONÇALO (Adv.: Gilmar Nogueira Silva, OAB/PB nº 18.667). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 60º) Apelação Criminal nº 0001724-05.2012.815.0041. Comarca de
Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: RAFAEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA (Advs.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571, e Adelk
Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922. Defensor Público: Wilmar Carlos Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública.
Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 61º) Apelação Criminal nº 001419983.2012.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
JOSÉ WILKER LINS DA SILVA (Advª.: Camilla Emanuelle Lisbôa da Costa, OAB/PB nº 17.243). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 62º) Apelação Criminal
nº 0001430-74.2013.815.0151. 2ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: ADJEFFERSON KLEBER VIEIRA DINIZ, ex-prefeito do Município de Santa
Inês (Advs.: Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 1.663, Arthur Martins Marques Navarro, OAB/PB nº
19.341, e Bruno Lopes de Araújo, OAB/PB nº 7.588-A). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação
do relator, para a próxima sessão”. 63º) Apelação Criminal nº 0001701-23.2013.815.0171. 1ª da Comarca de
Esperança. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento
da vaga de Desembargador) REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA Apelante: EDILSON
ARAÚJO FRANÇA (Defensores Públicos: Odinaldo Espínola e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 64º) Apelação Criminal
nº 0007245-84.2013.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOÃO BOSCO TEIXEIRA
FILHO (Adv.: Bernardo Ferreira Damião de Araújo, OAB/PB nº 16.465, e outros). Cota: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 65º) Apelação Criminal nº 0000214-10.2014.815.0421. Comarca de
Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MARIA GISLENE
DE LIMA MACENA (Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 66º) Apelação Criminal nº 0023410-19.2014.815.2002. Vara
de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: CARLIVANDO DO NASCIMENTO MELO (Defensor Público:
Nerivaldo Alves da Silva). Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 67º) Apelação
Criminal nº 0000050-85.2015.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento
da vaga de Desembargador) Apelante: ADAILTON DOS SANTOS PINHEIRO (Defensores Públicos: Francisca
de Fátima Almeida Pereira e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 68º) Apelação Criminal nº 0000140-92.2015.815.0041. Comarca
de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelante: EDNALDO JOÃO DE OLIVEIRA ( Advs.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571, e Adelk
Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. 69º) Apelação Criminal nº 0000953-25.2015.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa
Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
FÁBIO DA SILVA FERREIRA ( Adv.: Edson Jorge Batista Júnior, OAB/PB nº 15.776). Apelada: Justiça Pública.
Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 70º) Apelação Criminal nº 000135339.2015.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: RENAN SOUZA DE ALMEIDA (Adv.: Janson de Lima Farias,
OAB/PB nº 18.811). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima