Diário da Justiça ● 01/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2017
subsequentes até a quitação integral da dívida. Determino, ainda, que seja oficiado à Secretaria do
Tesouro Nacional, para efetuar o desconto mensal junto ao Fundo de Participação, e transferido para
conta do Regime Especial de precatórios respectiva do ente, gerida por este Tribunal de Justiça, a cada
mês dos valores das parcelas vincendas de 2017 (outubro a dezembro), bem como das parcelas vincendas
do acordo (outubro a dezembro) no montante de R$ 10.743,77 (dez mil, setecentos e quarenta e três reais
e setenta e set centavos) e que se iniciem já no primeiro decênio do mês e, em não havendo recursos
suficientes para integralizar o montante mensal nesse primeiro período, que se proceda à retenção nos
decênios seguintes até a complementação do valor ordenado para o mês.”
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o seguinte
despacho no Processo Administrativo 332.474-5: ” … Por tais razões, em consonância com os termos da
Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça c/c artigo 104, incisos I e III, do ADCT, acolho o parecer
ofertado pelo Juiz Auxiliar da Presidência - Precatórios, que passa a fazer parte integrante desta decisão, e, em
harmonia com o Parecer do Ministério Público Estadual (fls. 94) determino o SEQUESTRO das rendas pertencentes ao Município de Passagem, por meio do convênio “Bacen Jud”, até o limite dos valores não depositados de
R$ 13.107,54 (treze mil, cento e sete reais e cinquenta e quatro centavos), referentes às parcelas em
atraso dos anos de 2017 (maio a agosto) e às primeiras parcelas do acordo com vencimentos em julho,
agosto e setembro/2017. Determino, ainda, que seja oficiado à Secretaria do Tesouro Nacional, para efetuar o
desconto mensal junto ao Fundo de Participação, e transferido para conta do Regime Especial de precatórios
respectiva do ente, gerida por este Tribunal de Justiça, a cada mês dos valores das parcelas vincendas de
2017 (outubro a dezembro) bem como das parcelas vincendas (outubro a dezembro) do acordo referentes ao débito de 2016 e 2017, no montante de R$ 4.835,60 (quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais e
sessenta centavos), e que se iniciem já no primeiro decênio do mês e, em não havendo recursos suficientes
para integralizar o montante mensal nesse primeiro período, que se proceda à retenção nos decênios seguintes
até a complementação do valor ordenado para o mês.”
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o seguinte
despacho no Processo Administrativo 378.169-1: ” … Por tais razões, em consonância com os termos da
Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça c/c artigo 104, incisos III, do ADCT, acolho o parecer
ofertado pelo Juiz Auxiliar da Presidência - Precatórios, que passa a fazer parte integrante desta decisão, e, em
harmonia com o Parecer do Ministério Público Estadual (fls. 11/15) determino que seja oficiado à Secretaria
do Tesouro Nacional, para efetuar o desconto mensal junto ao Fundo de Participação, e transferido para conta
do Regime Especial de precatórios do Município de Fagundes, gerida por este Tribunal de Justiça, a cada mês
dos valores das parcelas vincendas de 2017 (outubro a dezembro), no montante de R$ 15.456,67 (quinze mil,
quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e que se iniciem já no primeiro decênio
do mês e, em não havendo recursos suficientes para integralizar o montante mensal nesse primeiro período, que
se proceda à retenção nos decênios seguintes até a complementação do valor ordenado para o mês.”
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o seguinte
despacho no Processo Administrativo 277.807-6: ” …Por tais razões, em consonância com os termos da
Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça c/c artigo 104, incisos III, do ADCT, acolho o parecer
ofertado pelo Juiz Auxiliar da Presidência - Precatórios, que passa a fazer parte integrante desta decisão, e, em
harmonia com o Parecer do Ministério Público Estadual (fls. 296) determino que seja oficiado à Secretaria do
Tesouro Nacional, para efetuar o desconto mensal junto ao Fundo de Participação, e transferido para conta do
Regime Especial de precatórios do município de Bananeiras, gerida por este Tribunal de Justiça, a cada mês dos
valores das parcelas vincendas de 2017, bem como das parcelas vincendas do acordo (outubro a dezembro) no
montante de R$ 52.694,53 (cinquenta e dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e três
centavos) e que se iniciem já no primeiro decênio do mês e, em não havendo recursos suficientes para
integralizar o montante mensal nesse primeiro período, que se proceda à retenção nos decênios seguintes até a
complementação do valor ordenado para o mês.”
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o seguinte
despacho no Processo Administrativo 277.870-0: ” …Por tais razões, em consonância com os termos da
Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça c/c artigo 104, incisos III, do ADCT, acolho o parecer
ofertado pelo Juiz Auxiliar da Presidência - Precatórios, que passa a fazer parte integrante desta decisão, e, em
harmonia com o Parecer do Ministério Público Estadual (fls. 544) determino que seja oficiado à Secretaria do
Tesouro Nacional, para efetuar o desconto mensal junto ao Fundo de Participação, e transferido para conta do
Regime Especial de precatórios do Município de Cuité, gerida por este Tribunal de Justiça, a cada mês dos
valores das parcelas vincendas de 2017 (outubro a dezembro), no montante de R$ 79.392,78 (setenta e nove
mil, trezentos e noventa e dois reais e setenta e oito centavos), e que se iniciem já no primeiro decênio do
mês e, em não havendo recursos suficientes para integralizar o montante mensal nesse primeiro período, que se
proceda à retenção nos decênios seguintes até a complementação do valor ordenado para o mês.”
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o seguinte
despacho no Processo Administrativo 277.871-8: ” …Por tais razões, em consonância com os termos da
Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça c/c artigo 104, incisos III, do ADCT, acolho o parecer
ofertado pelo Juiz Auxiliar da Presidência - Precatórios, que passa a fazer parte integrante desta decisão, e, em
harmonia com o Parecer do Ministério Público Estadual (fls. 245/246) determino que seja oficiado à Secretaria
do Tesouro Nacional, para efetuar o desconto mensal junto ao Fundo de Participação, e transferido para conta
do Regime Especial de precatórios do Município de Serra da Raiz, gerida por este Tribunal de Justiça, a cada
mês dos valores das parcelas vincendas de 2017 (outubro a dezembro), no montante de R$ 30.399,31 (trinta
mil, trezentos e noventa e nove reais e trinta e um centavos, e que se iniciem já no primeiro decênio do mês
e, em não havendo recursos suficientes para integralizar o montante mensal nesse primeiro período, que se
proceda à retenção nos decênios seguintes até a complementação do valor ordenado para o mês..”
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o seguinte
despacho no Processo Administrativo 277.722-3: ” …Por tais razões, em consonância com os termos da
Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça c/c artigo 104, incisos III, do ADCT, acolho o parecer
ofertado pelo Juiz Auxiliar da Presidência - Precatórios, que passa a fazer parte integrante desta decisão, e, em
harmonia com o Parecer do Ministério Público Estadual (fls. 313) determino que seja oficiado à Secretaria do
Tesouro Nacional, para efetuar o desconto mensal junto ao Fundo de Participação, e transferido para conta do
Regime Especial de precatórios do Município de Santa Cruz, gerida por este Tribunal de Justiça, a cada mês dos
valores das parcelas vincendas de 2017 (outubro a dezembro), no montante de R$ 22.164,18 (vinte e dois mil,
cento e sessenta e quatro reais e dezoito centavos),, e que se iniciem já no primeiro decênio do mês e, em
não havendo recursos suficientes para integralizar o montante mensal nesse primeiro período, que se proceda à
retenção nos decênios seguintes até a complementação do valor ordenado para o mês.”
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o seguinte
despacho no Processo Administrativo 277.838-6: ” …Por tais razões, em consonância com os termos da
Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça c/c artigo 104, incisos III, do ADCT, acolho o parecer
ofertado pelo Juiz Auxiliar da Presidência - Precatórios, que passa a fazer parte integrante desta decisão, e, em
harmonia com o Parecer do Ministério Público Estadual (fls. 389) determino que seja oficiado à Secretaria do
Tesouro Nacional, para efetuar o desconto mensal junto ao Fundo de Participação, e transferido para conta do
Regime Especial de precatórios do Município de Remígio, gerida por este Tribunal de Justiça, a cada mês dos
valores das parcelas vincendas de 2017 (outubro a dezembro), no montante de R$ 98.284,51 (noventa e oito
mil, duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), e que se iniciem já no primeiro decênio
do mês e, em não havendo recursos suficientes para integralizar o montante mensal nesse primeiro período, que
se proceda à retenção nos decênios seguintes até a complementação do valor ordenado para o mês.”
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o seguinte
despacho no Processo Administrativo 277.834-3: ” …Por tais razões, em consonância com os termos da
Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça c/c artigo 104, inciso III, do ADCT, acolho o parecer
ofertado pelo Juiz Auxiliar da Presidência - Precatórios, que passa a fazer parte integrante desta decisão, e, em
harmonia com o Parecer do Ministério Público Estadual (fls. 159) determino que seja oficiado à Secretaria do
Tesouro Nacional, para efetuar o desconto mensal junto ao Fundo de Participação, e transferido para conta do
Regime Especial de precatórios respectiva do município de São José de Piranhas, gerida por este Tribunal de
Justiça, a cada mês dos valores das parcelas vincendas de 2017 (outubro a dezembro) bem como das parcelas
vincendas do acordo referente ao débito de 2016 e 2017, no montante de R$ 55.932,06 (cinquenta e cinco mil,
novecentos e trinta e dois reais e seis centavos), e que se iniciem já no primeiro decênio do mês e, em não
havendo recursos suficientes para integralizar o montante mensal nesse primeiro período, que se proceda à
retenção nos decênios seguintes até a complementação do valor ordenado para o mês.”
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV
do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei
9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à
escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA, LUCENA e SANTA RITA
NOVEMBRO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
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05/11/17
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
______________|______________________________________________________________________________________
06/11/17
6ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA DA CAPITAL
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA,
JACARAÚ, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
NOVEMBRO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
05/11/17
3ª VARA MISTA DE MAMANGUAPE
______________|______________________________________________________________________________________
06/11/17
CONDE
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GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ,
QUEIMADAS e UMBUZEIRO
NOVEMBRO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
05/11/17
1ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE
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06/11/17
8ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI,
SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ.
NOVEMBRO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
05/11/17
SUMÉ
______________|______________________________________________________________________________________
06/11/17
SERRA BRANCA
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ,
ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO
NOVEMBRO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
05/11/17
ALAGOA GRANDE
______________|______________________________________________________________________________________
06/11/17
AREIA
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
NOVEMBRO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
05/11/17
COREMAS
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06/11/17
MALTA
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GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA,
CONCEIÇÃO, PAULISTA, POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
NOVEMBRO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
05/11/17
UIRAÚNA
______________|______________________________________________________________________________________
06/11/17
5ª VARA MISTA DE SOUSA
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GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA,
CACIMBA DE DENTRO, GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
NOVEMBRO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
05/11/17
1ª VARA MISTA DE GUARABIRA
______________|______________________________________________________________________________________
06/11/17
ARAÇAGI
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Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 31
de outubro de 2017. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - DIRETOR ESPECIAL.
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO – A Gerência de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba comunica aos
Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas que os magistrados abaixo irão responder pelos
plantões judiciários nos dias, nas unidades judiciárias a seguir:
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA, LUCENA e SANTA RITA
NOVEMBRO/2017
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Dias
Magistrado(a)
Comarca/Vara
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02 e 03/11/2017
Dra. Vanessa Andrade Dantas L. da Nóbrega 4ª VARA DA FAZ. PÚB. DA CAPITAL
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05/11/2017
Dra. Aylzia Fabiana Borges Carrilho
4ª VARA DA FAZ. PÚB. DA CAPITAL
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA,
JACARAÚ, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
NOVEMBRO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Magistrado(a)
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
04 e 05/11/2017
Dra. Juliana Duarte Maroja
3ª VARA MISTA DE MAMANGUAPE
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GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA,
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o seguinte
despacho no Processo Administrativo 332.549-1: ” …Por tais razões, em consonância com os termos da
Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça c/c artigo 104, incisos III, do ADCT, acolho o parecer
ofertado pelo Juiz Auxiliar da Presidência - Precatórios, que passa a fazer parte integrante desta decisão, e, em
harmonia com o Parecer do Ministério Público Estadual (fls. 177) determino que seja oficiado à Secretaria do
Tesouro Nacional, para efetuar o desconto mensal junto ao Fundo de Participação, e transferido para conta do
Regime Especial de precatórios do Município de Junco do Seridó, gerida por este Tribunal de Justiça, a cada
mês dos valores das parcelas vincendas de 2017 (outubro a dezembro), no montante de R$ 35.320,71 (trinta
e cinco mil, trezentos e vinte reais e setenta e um centavos), e que se iniciem já no primeiro decênio do mês
e, em não havendo recursos suficientes para integralizar o montante mensal nesse primeiro período, que se
proceda à retenção nos decênios seguintes até a complementação do valor ordenado para o mês.”
CONCEIÇÃO, PAULISTA, POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
OUTUBRO/2017
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Dias
Magistrado(a)
Comarca/Vara
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30/10 a 05/11/2017 Dr. Ricardo Henriques Pereira Amorim
UIRAÚNA
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Gerência de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 31 de
outubro de 2017. MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - Gerente de Primeiro Grau.