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TJPB 26/10/2017 -Pág. 50 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 26/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2017

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BAYEUX

2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX-PB – EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS – O MM Juiz da Vara
supra faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
cartório da 2a. Vara, tramitam os autos de uma AÇÃO DE USUCAPIÃO, processo nº 0801180-46.2016.8.15.0751
(PJE), movida por JOSÉ MARCONI DE SOUZA, brasileiro, casado, pedreiro, inscrito no CPF n° 436.918.62420,portador do RG nº 1.031.821 SEDS/PB, residente na Rua Manoel Francisco Venâncio, 570, Centro, BayeuxPB, no imóvel medindo 6,85m de frente e fundos x 25,5m de fundo. O requerente alega que tem a posse mansa,
pacífica e ininterrupta, desde 14 de julho de 2002, que fica localizado no endereço supracitado. Nesta ação, o
autor pretende adquirir a propriedade do imóvel situado no mesmo endereço acima, onde reside, confrontandose à frente com o paredão da Sambra, hoje a Pênalt, Centro; lado direito com a casa de Márcia Hellende Brito Lima
– Rua Manoel Francisco Venâncio, 570, Centro; fundos com a casa de José Jorge de Melo – Rua Vinte e Um de
Abril, 571, Centro; lado esquerdo com a casa de Magnólia Mendes dos Santos – Rua Manoel Francisco Venâncio,
562, Centro; pelo que mandou o MM Juiz que se expedisse o presente Edital para fins de citar possíveis herdeiros
dos falecidos FRANCISCO DE LIMA GOMES e SEVERINO MEDEIROS DA SILVA, bem como eventuais
interessados para, querendo, contestarem a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem tidos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial pelos autores. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, aos vinte e
quatro dias do mês de outubro de dois mil e dezessete (24/10/2017). Eu, Liliane Gomes de Oliveira, Técnica
Judiciária, o digitei por ordem do Dr. Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
8488320148150751 Acao: PROCEDIMENTO SUMARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou que dele conhecimento tiverem que por este juizo
tramitam os autos da Ação de Procedimento Sumário nº 0000848-83.2014.815.0751, movida por GILMAR
NOBERTO DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO/ FINASA BMC S/A. E, considerando que o autor,
encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o
MM. Juiz expedir o presente edital, a fim de que seja intimado da sentenca de Fls.105 a 109 que julgou
improcedente o pedido.CUMPRA-SE. Bayeux/PB, 24/10/2017.O presente edital foi digitado pela Tecnica Judiciaria, Veronica Cavalcanti Jano Gama, em cumprimento a determinacao do Dr. Francisco Antunes Batista, MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
9669320138150751 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem, conhecimento tiverem ou a quem interessar possa que por este
Juizo se processa a ACAO DE EXECUCAO FISCAL acima epigrafada em que figura como exequente FAZENDA
PUBLICA DO MUNICIPIO DE BAYEUX e executado RICARDO R MARINHO, que se encontra atualmente em
lugar incerto e não sabido, e para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital, a fim de que seja intimada do despacho proferido nos autos (fls. 47), cujo teor eh o seguinte:.Intime-se a(o)
executada(o), por edital, com prazo de 20 dias, para no prazo de 15(quinze) dias efetuar o pagamento do debito,
(valor constante de fls. 45), acrescido de custas, se houver, tudo comprovado em juizo, sob pena de aplicacao
de multa e honorarios advocaticios de 10% (dez por cento), alem da penhora de bens tantos quantos necessarios
para a garantia do debito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do
CPC sem o pagamento voluntario, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimacao, apresente, nos próprios autos, sua impugnacao. O presente edital sera expedido por um prazo
de 20 (vinte) dias, sendo afixada copia no atrio do edificio do Forum Juiz Inacio Machado de Souza. Bayeux/PB.
local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB aos 24 de outubro de 2017. Opresente edital
foi digitado pelo Tecnico Judiciario, Ronaldo C Filgueiras Junior, em cumprimento a determinacao do Dr.
Francisco Antunes Batista, Juiz de Direito desta 4ª Vara.

no CNPJ nº 12.385.798/0001-16,atualmente em lugar incerto e nao sabido para,querendo,no prazo legal contestar
a presente ação,ressalvando-se que caso não o faça no prazo de quinze dias,pressumir-se-ão verdadeiras as
alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 CPC).E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos,
mandei expedir o presente edital, que será afixado na sededeste Juízo, no local de costume e publicado na forma
da lei. Dr. Ricardo Henriques Pereira Amorim, Juiz Substituto. Alana Araújo da Silva, Tecnica Judiciária,digitei e
em seguida, assino.

INGA
COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 2896420138150201 Acao:
GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital
lerem ou dele conhecimento tiverem que, através deste, CITA o Sr. REGINALDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA,
brasileiro, residente que foi na cidade de João Pessoa/PB, na rua Edmundo Filho, s/n Bairro São José, atualmente
em lugar incerto e não sabido, para responder aos termos da ação acima epigrafada, que se processa perante
este Juízo, movida por JOSÉ VENÂNCIO DE ARAÚJO E EDILEUZA ALEIXO DA SILVAque tem por finalidade a
citação da pessoa acima qualificadas para,querendo, contestar o pedido em 15 (quinze) dias, advertindo-o de que
nãosendo contestada a ação, será decretada a revelia. E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a),
a fim de que não possa no futuroalegar ignorância, expedi o presente, que será publicado na forma da lei e
afixado no local de costume. Ingá, 20/03/2017. Eu, Ezileide Alves Chaves, Técnica Judiciária, o digitei. Dra.
Isabelle Braga GuimarãesMelo, Juíza de Direito Titular.

LUCENA
COMARCA DE LUCENA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
5236220098151211 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem e conhecimento dele tiverem que, atraves deste, INTIMA
a Sra. MARIA JOSÉ BARBOSA DE SOUZA, vulgo ZEZA, que se encontra em lugar incerto e nao sabido, nos
autos da acao de destituicao de poder familiar, que se processa perante este Juizo, para que tome conhecimento
da SENTENCA proferida nos autos que julgou procedente o pedido da parte autora. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados e nao possa no futuro alegar ignorancia, expedi o presente edital que sera
pulicado e afixado em local de costume, na forma da Lei. Lucena, 24 de outubro de 2017. Eu, Amanda Lopes
Oliveira Estrela, Tecnica Judiciaria, o digitei, por determinacao da MM Juiza de Direito desta Comarca, Dra.
Graziela Queiroga Gadelha de Sousa.

MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 4891520128150231
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por esta Vara se processam os autos da
ação supracitada tendo como RÉU ALEXSANDRO DA SILVA RENOVATO, brasileiro, solteiro, filho(a) de Otávio
Manoel Renovato e de Vânia da Silva Renovato, nascido(a) em 03/11/1989, servindo o presente edital para citar
o réu, atualmente em lugar incerto e não sabido, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias,
na resposta o(a) acusado(a) poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, art. 396-A, do CPP, sob pena de ser-lhe(s) nomeado defensor dativo
para oferecê-la. E, para que no futuro não se alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente edital.
Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito. Eu, Vilânia M. Pedrosa, Técnica Judiciária, o digitei.

PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Process o: 23786420108150751
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente edital ou que dele conhecimento tiverem que por este juizo tramitam os autos da ação
de Execução Fiscal nº 0002378-64.2010.815.0751, movida pela FAZENDA ESTADUAL em face de BRASCORDA S/A, CNPJ 09427428/0001-90 com endereco na Av. Liberdade, 3230, Centro, Bayeux/PB, em razão do débito
no valor de R$152.865,84 (cento e cinquenta e dois mil oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro
centavos), cuja certidao de divida ativa eh a de nº 750000320090400. E para que ninguem possa alegar
ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital para citar o executado, bem como o
corresponsável JOSÉ PEDRO TOME COUTINHO, com endereço na Rua Josemar Rodrigues de Carvalho, nº
371, Bessa, João Pessoa/PB, para que seja feito o devido pagamento, ou o oferecimento de bens a penhora, no
prazo de cinco dias, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem a satisfacao do referido debito.
O prazo de cinco dias tera inicio a partir do trigesimo dia da publicaçao do presente edital. CUMPRA-SE. Bayeux/
PB, 24/10/2017. O presente edital foi digitado pela Tecnica Judiciaria, Veronica Cavalcanti Jano Gama, em
cumprimento a determinacao do Dr. Francisco Antunes Batista, Juiz de Direito desta 4ª Vara.

BONITO DE SANTA FE
COMARCA DE BONITO DE SANTA FE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 Processo:
2923320168150421 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar, que
perante este juízo, tramitam os autos da Acao Penal - Processo N. 0000292-33.2016.815.0421, que a Justiça
Pública move contra: FRANCISCO DANTAS CARVALHO JÚNIOR, brasileiro, União Estável, natural de Sousa/
PB, filho de Francisco Dantas de Carvalho e de Maria do Socorro Alves Domingos Carvalho, residente na Rua
Joao Belarmino Duarte, S/n, Bairro Antolandia, nesta cidade, atualmente encontra-se em lugar incerto e não
sabido. Sendo o presente Edital expedido para fins de CITAÇÃO, do denunciado, para no prazo de 10 (dez) dias,
responder à acusação por escrito, através de advogado ou defensor público. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Bonito de Santa Fé-PB, aos 24 de outubro de 2017. Eu, José Iremar R. de Morais, Técnico Judiciário,
o digitei. aa) Dr. Odilson de Moraes, Juiz Substituto.

BOQUEIRAO
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9908320158150741 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania Judicial tramitam os autos
da Ação de Interdição n. 0000990-83.2015.815.0741, requerida por ROSANGELA DE NEGREIROS ARAUJO,
brasileira, solteira, agricultora, residente na Rua Getúlio Vargas, s/n, centro, nesta Cidade de Boqueirão-PB, o
qual foi julgado procedente o pedido, em data de 22.11.2016, decretando parcial a interdição de ANGELA MARIA
DE ARAUJO, nomeando a promovente, comprovadamente sua irmã, para o exercício da.curatela-madato., com
poderes para a administração dos negócios e bens da curatelada, exceto, contudo,para a transferência ou
renúncia de direitos, quando necessária a expressa maniestação de vontade da curatelada, foi nomeada
CURADORA da interditanda, sua irmã, Srª. ROSANGELA DE NEGREIROS ARAUJO, acima qualificada, e para
que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir
o presente edital que deverá ser publicado GRATUITAMENTE no Diário da Justiça, por TRÊS (3) VEZES, COM
INTERVALOS DE 10(DEZ) DIAS, nos termos da lei. Dado e passado nesta Cidade de Boqueirão, aos 24 de
outubro de 2017. (as) Eu, Maria de Lourdes Farias Silva, Técnica Judiciaria, o digitei e conferi. (as) Dr. Mathews
Francisco Rodrigues de Souza do Amaral. Juiz de Direito Substituto.

CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0802043-62.2016.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EDJANIRA DE OLIVEIRA ROCHA a
favor de ELY DE OLIVEIRA ROCHA, portadora do Z 73.1 - Z 72.2 CID 10, que o torna civilmente incapaz, tendo
sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 20 de abril de 2017 e sendo nomeada a
Sra.EDJANIRA DE OLIVEIRA ROCHA como sua curadora. E para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou
o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez)
dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e passado em 29 de setembro de 2017, Eu Danielle
Duarte, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.

CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 13686020148150131
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que
fica CITADO o reu, COMERCIO e DEPOSITO DE GAS TIRADENTES LTDA,atualmente em lugar incerto e não
sabido,para,querendo,contestar a presente ação no prazo de quinze dias,sob pena de ser considerado revel e
pressmir-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).E para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo,
nolocal de costume e publicado na forma da lei, Dr. Ricardo Henriques Pereira Amorim, Juiz Substituto.Cajazeiras
- PB, 24 de outurbro de 2017.Alana Araújo da Silva, Técnica judiciaria,digitei e assino.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 20265020158150131
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que
por meio deste fica CITADA a RX COMERCIO ELETRONICO LTDA-ME,pessoajuridica de direito privado,inscrita

VARA UNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. TRIBUNAL DO JÚRI. EDITAL. LISTA ANUAL DE JURADOS
DO ANO DE 2018. O MM. Juiz de Direito Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Pedras de Fogo Dr. William
de Souza Fragoso, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital possa interessar, que,
nos termos dos arts. 425 e ss do Código de Processo Penal, foram selecionados, provisoriamente, os jurados
que exercerão suas atividades no Tribunal do Júri desta Comarca, conforme lista anexada, fi cando os mesmos
cientes da função de jurado, conforme disposições dos arts. 436 a 446 do CPP que logo em frente são descritos:
o serviço do júri é obrigatório; o alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória
idoneidade; nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor
ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução; a recusa
injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz,
de acordo com a condição econômica do jurado. Estão isentos do serviço do júri: I – o Presidente da República
e os Ministros de Estado; os Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do Congresso
Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V –
os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário,
do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança
pública; VIII – os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua
dispensa; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento; a recusa ao serviço do júri fundada
em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de
suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto; entende-se por serviço alternativo o
exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder
Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins; o juiz fi xará
o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.; o exercício efetivo da
função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral; constitui
também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas
licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de
promoção funcional ou remoção voluntária; nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado
sorteado que comparecer à sessão do júri; ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia
marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10
(dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica; somente será aceita escusa
fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força
maior, até o momento da chamada dos jurados; o jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz
presidente, consignada na ata dos trabalhos; o jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será
responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados; aos suplentes, quando
convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de
responsabilidade penal prevista no art. 445 do Código de Processo Penal. E para que mais tarde alguém não
alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado no átrio do Fórum na forma de
costume. Dado e passado nesta cidade de Pedras de Fogo/PB, aos 25 de outubro de 2017. Eu, Andrea Gondim
A. Lima, Chefe de Cartório, o digitei e assino, William de Souza Fragoso. Juiz de Direito Presidente do Júri. Nº
/ NOME DO JURADO: 1. - Angela Do Nascimento Silva; 2 - Karina de Noronha Mendes; 3 - Claudete Santana de
Oliveira; 4 - Fabiana Alves Silva Ferreira; 5 - Kalina Sandra Lino Nascimento; 6 - Maria da Conceicao do
Nascimento; 7 - Fernanda Lucia da Silva; 8 - Claudinete da Costa Avelino; 9 - Isnar Maria Gorties; 10 - Rebeka
Karla Costa de Melo; 11 - Marcilia Barbosa da Silva, 12 - Juliana Batista da Silva; 13 - Janayna Barbosa de Sales;
14 - Magaly de Souza Serpa Silva; 15 - Sinval Correa De Araujo; 16 -Jailson Rodrigues Chaves; 17 – Jean Carlos
Ferreira de Lima 18 – Otacílio Cavalcante de Oliveira Junior; 19 – Rosevania Barboza de Abreu; 20 – Risete
Rodrigues da Costa; 21 – Marcelo Hardman da Silva; 22 – Eliane da Silva Paiva; 23 – Gilmar Freire do
Nascimento; 24 – Severina Rodrigues de Souza; 25 -Rejane Cavalcante Ferreira; 26 – Joselia Rita Santos
Santana; 27 – Josivania de Lima Silva; 28 – Rizorlandy Ornilo da Silva Mendes; 29 – Aline Marques Gouveia de
Oliveira; 30 - Marileide Cavalcanti; 31 - Ivaneide Maria Santos Martins; 32 – Josefa Ferreira da Silva; 33 -José
Marto Araujo de Sousa; 34 - Kely Sandra da Silva Gomes; 35 - Maria de Fatima de Lima; 36 -Marcia Santos Silva;
37 – Severina de Moura Martins; 38 – Morcilene Alves de Lima Andrade; 39 – Rosalia da Costa Ferreira; 40 – Maria
Verônica de Franca Silva e Santos; 41 – Severina Maria dos Santos Barbosa; 42 – Vera Lucia de Souza Amorim;
43 – Luciana Matias da Costa; 44 – Maria do Nascimento Costa; 45 – Emanuelle Silva Rocha; 46 – Maria Lucia
Aleixo Rosas; 47 – Emeline de Araujo Pereira; 48 – Nildecire Rodrigues da Silva; 49 – Arlene Belarmino da Silva;
50 – Suenia Marcia de Abreu; 51 – Carlos Jackson da Silva Mendes; 52 – Guttemberg da Costa Silva; 53 – Maria
da Penha dos Santos Silveira; 54 – Patricia Virginia Coutinho de Lira; 55 -Maria da Solidade da Silva; 56 – Maria
Inez Menezes da Silva; 57 – Lauro Ramos da Silva 58 – Vania Cristina Vitoriano Pereira; 59 – Givaldo Martins
Pontes Junior; 60 – Willany costa de Lima; 61 – Plínio Pereira Filho; 62 – Ione Marinho de Pontes; 63 – Ivanice
da Conceição Victor; 64 -Ana Maria dos Santos Rios; 65 – Marisa da Costa Pontes; 66 – Walkiria Rosa de
Oliveira; 67 – Jayse Antonio Silva Ferreira; 68 – Vandy Valois de Oliveira Freitas; 69 – Hilton Alexandre de
Carvalho; 70 – Joanis Soares da Silva; 71 – Demostenes Cassiano da Silva; 72 – Maria Lucas dos Santos; 73
– Erick Ferreira da Silva 74 – Suely Ferreira Araujo Oliveira; 75 – Nubia Pereira de Lima; 76 -Elidiane Maria
Ponciano; 77 – Cristiane Gomes da silva; 78 -Joselma Isidorio Paiva Vieira; 79 – Josineide Vicente dos Santos
80 – Ladjane Rodrigues Silva do Nascimento; 81- Janiere Vieira de Souza Costa; 82- Isabella Medeiros Novaes
Borba; 83- Josenildo Jorge da Silva; 84- Janaina Mendes de Lima; 85- Rosimere Silva de Mendonça; 86- Maria das
Graças Silva Herminio; 87- Gentil Pereira Ferreira; 88- Fábio da Silva Barros; 89-Genaro Capitulino da Silva.

PILAR
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3552720158150281 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório, se processam os autos da ação epigrafada.
E como é de praxe, determinou a expedição do presente Edital, extraído dos autos supra, o qual será publicado
03(três) vezes no Diário da Justiça, em um intervalo de 10(dez) dias, no prazo da Lei, bem ainda afixado no local

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