Diário da Justiça ● 23/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
10
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2017
conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a apelada para, juntar certidão de
óbito de Claudio da Silveira Davila Lins, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 18 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0042167-74.2008.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto.
Apelante: BANCO DO BRASIL S/A Apelado: JOSÉ MARIA DOS SANTOS. Intimação ao Bel. SÉRVIO
TÚLIO DE BARCELOS, inscrito(a) na (OAB/PB – 20.412-A) na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. InDefiro pedido de habilitação. Indefiro opedido de republicação da sentença, do primeiro grau a mais de 05(cinco)
anos.. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 18 de
outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000798-59.2009.815.0031. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
JOÃO RODRIGUES DA SILVA Apelado: BANCO DO BRASIL S/A. Intimação ao Bel. SÉRVIO TÚLIO DE
BARCELOS, inscrito(a) na (OAB/PB – 20.412-A) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. InDefiro pedido de habilitação. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 18 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000412-36.2009.815.0031. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
JOSÉ GILSON NUNES DE CASTRO Apelado: BANCO DO BRASIL S/A. Intimação ao Bel. ALEXANDRE
THYAGO G. N. DE CASTRO, inscrito(a) na (OAB/PB – 12.240) na condição de Procurador do(a), para, tomar
conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Defiro pedido de habilitação. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 18 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0014343-72.2010.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: BANCO DO BRASIL S/A. Apelado: MARIA GIZELDA NUNES DE CASTRO. Intimação ao
Bel. ALEXANDRE THYAGO G. N. DE CASTRO, inscrito(a) na (OAB/PB – 12.240) na condição de Procurador
do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Indefiro pedido ciontido na petição
de fls. 237/239. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 18 de outubro de
2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0124134-05.2012.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: DUBAI AUTOMOVEIS LTDA. Apelado: JULIO CESAR CALISTO RIBEIRO e
outro. Intimação ao Bel. PAULO GUEDES PEREIRA, inscrito(a) na (OAB/PB – 6857) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Indefiro pedido de
gratuidade judicial postulado pelo apelante e determino que a Dubai Automotores, comprove o pagamento do preparo recursal, com base no § 7º do art. 99 do NCPC, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 18 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0050114-77.2011.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: ELIANE SOBRAL LEITE. Apelado: EDLEUZA DE OLIVEIRA GOUVEIA LINS.
Intimação ao Bel. ADAIL BYRON PIMENTEL, inscrito(a) na (OAB/PB – 3722) na condição de Procurador
do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a parte recorrida para, se pronunciar sobre a tempestividade/intempestividade das contrarrazões do recurso apelatório,
no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa,
18 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001163-22.2011.815.0071. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: EDNALVA DO NASCIMENTO ALMEIDA. Apelado: MUNICÍPIO DE AREIA.
Intimação ao Bel. MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA, inscrito(a) na (OAB/PB – 4007) na condição de
Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a
parte recorrente, para, se pronunciar, conforme estabelece o art. 933, CPC/2015, no prazo de 05(cinco)
dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 18 de outubro de
2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002352-98.2012.815.0071. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA. Apelado: MUNICÍPIO DE AREIA.
Intimação ao Bel. MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA, inscrito(a) na (OAB/PB – 4007) na condição de
Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a
parte recorrente, para, se pronunciar, conforme estabelece o art. 933, CPC/2015, no prazo de 05(cinco)
dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 18 de outubro de
2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000738-14.2014.815.2003. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Apelado:
FÁTIMA DE LOURDES NOBREGA BEZERRA. Intimação ao Bel. HERMANO GADELHA DE SÁ, inscrito(a) na
(OAB/PB – 8463) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir
transcrito: Vistos, etc. Intime-se a Unimed parte se manifestar acerca da petição de fls. 315/317, no prazo
de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 18 de
outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000996-30.2006.815.0281. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: JOSÉ BEN[ÍCIO DE ARAÚJO FILHO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
PARAÍBA. Intimação ao Bel. FELIPE RIBEIRO COUTINHO, inscrito(a) na (OAB/PB – 11.689) na condição de
Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelante,
na pessoa de seu advogado, a fim de que regularize o citado vício, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 18 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0736212-55.2007.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: BANCO DO BRASIL S/A. Apelado: MARIA GIZELDA NUNES DE CASTRO.
Intimação ao Bel. ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO, inscrito(a) na (OAB/PB – 12.240) na condição
de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Indefiro pedido
contido na petição de fls. 82/84. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João
Pessoa, 18 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000298-97.2009.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: ITAÚ UNIBANCO S/A. Apelado: ELISABETH CORREIA DE LIMA. Intimação ao
Bel. ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO, inscrito(a) na (OAB/PB – 12.240) na condição de Procurador
do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Indefiro pedido contido
na petição de fls. 197/199. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa,
18 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000299-94.2011.815.0681. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
ITAÚ UNIBANCO S/A Apelado: MARIA DAS DORES RAMOS LEITE. Intimação ao Bel. JOSÉ EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO, inscrito(a) na (OAB/PB – 126.504-A) na condição de Procurador do(a), para, tomar
conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se os embargantes para, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las as exigências do art. 1.021, § 1º do CPC/2015, no prazo de
05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 18 de
outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000442-42.2013.815.0381. Relator: Des. José Ricardo Porto: Agravante:
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Agravado: LUCIANO CORREIA MARINHO. Intimação ao Bel. WALMIRIO
JOSÉ DE SOUZA, inscrito na (OAB - PB – 15.551), na condição de Procurador do(a) agravado, para, no prazo
de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 18 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000052-70.2015.815.0941. Relator: Des. José Ricardo Porto: Agravante:
MUNICÍPIO DE IMACULADA - PB. Agravado: ALINE CATIANE CARNEIRO SOUSA. Intimação ao Bel. MARCOS
ANTONIO INÁCIO DA SILVA, inscrito na (OAB - PB – 4007), na condição de Procurador do(a) agravado, para,
no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 18 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000609-50.1986.815.0011. Relator: Des. José Ricardo Porto: Agravante:
ESTADO DA PARAÍBA. Agravado: ESTIVADORA COLOMBO LTDA. Intimação ao Bel. AFONSO JOSÉ VILAR
DOS SANTOS, inscrito na (OAB - PB – 6811), na condição de Procurador do(a) agravado, para, no prazo de 15
(quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba. João Pessoa, 18 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0040694-77.2013.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti:
Agravante: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Agravado: JOÃO ESTANISLAU DE ARAÚJO.
Intimação ao Bel. AMÉRICO GOMES DE ALMEIDA, Inscrito(a) na (OAB – PB – 8424), na condição de
Procurador do(a) agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0015217-18.2014.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: ELIEL RODRIGUES DA SILVA e outros. Embargado: BRADESCO SEGUROS S/A.
Intimação ao Bel. ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA, inscrito(a) na OAB – PB – 20.282-A), na
condição de Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000013-89.2006.815.0391. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: JOSÉ ELENILDO QUEIRZ. Apelado: MUNICÍPIO DE TEIXEIRA - PB. Intimação ao Bel.
DENIS FRAN DE AEVEDO MEDEIROS, inscrito(a) na (OAB/PB – 21.135) na condição de Procurador do(a),
para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Iintime-se o apelante para, se manifestar
sobre a possível intempestividade do recurso, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 18 de outubro de 2017.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (quinze) DIAS. O Desembargador Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem
conhecimento que, através deste, INTIMA o(a) Posto de Combustível Camarazal Ltda, CNPJ 04.939.607/
0001-92, por seu representante legal, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência
do inteiro teor da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº. 0804491-33.2017.8.15.0000,
interposto pela SUDEMA – Superintendência de Administração do Meio Ambiente, contra decisão do
Juízo de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Capital, lançada na Ação de Execução Fiscal,
número nº 0030038-08.2006.815.2001, Movida pela SUDEMA – Superintendência de Administração do
Meio Ambiente, após o término do Edital, podendo, ainda, recorrer no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos da Decisão a seguir transcrita:“...defiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal,
para determinar a citação dos corresponsáveis nos endereços constantes no documento de ID 1583600 e f. 86
dos autos da Execução Fiscal de origem. Cientifique-se o Agravante, intime-se, por edital, o Posto de Combustível Camarazal Ltda. e, pessoalmente, os Corresponsáveis, para oferecerem resposta ao Recurso, nos termos
art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. ” E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não
possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente e outros iguais que serão publicados, nos
termos do art. 259 do CPC/2015, e afixados na forma da Lei. João Pessoa, 23 de agosto de 2017. Eu,
Polyana Gonçalves Lucena, Técnico Judiciário, o digitei. Des.Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo nº 0800047-64.2016.8.15.9999 (PJE). Relator:
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Carlos Roberto Pereira de
Sousa e outro. Agravado: CELIA PEREIRA DE SOUZA. Advogado: WANDERLEY LEAL CHAGAS, OAB/PB
18.259. intimando a parte agravada por seu patrono, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto
no inciso II, do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico,
ao agravo em referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de Direito da Comarca de
Serra Branca, lançada nos autos do Inventário de número 0000879-11.2014.815.0911. Gerencia de Processamento
, aos 20 de Outubro de 2017.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805647-90.2016.8.15.0000. RELATOR: Desembargador João Alves da Silva
integrante da 4ª Câmara Cível. AGRAVANTE: Estado da Paraíba. AGRAVADO: Condomínio do Edifício
Estrela de Prata. Intimação ao Agravado para CIÊNCIA do Acórdão por seus Advogados, sua Excelência
os Beis. Paulo Anderson Nogueira Pereira OAB/PB 22328 e Andréa Nogueira Pereira OAB/RN 9245-B.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO DESPROVIDO. A “tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo”. In casu, não ficando evidentes os requisitos necessários ao deferimento liminar, deve-se
manter a decisão agravada. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima
nominadas. ACORDA a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando a decisão a certidão constante do Evento Id. 1698740.
JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 2004917-49.2014.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. EMBARGANTE: Telemar Norte Leste S/a. ADVOGADO:
Francisco Bezerra de Carvalho Júnior (oab/pb - 15.638) E Outro. EMBARGADO: Municipio de Patos Rep.p/seu
Procurador Rubens Leite Nogueira Silva. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO RECONHECIDA PELO STJ. NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS. ACOLHIMENTO. — Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão das questões debatidas no corpo do édito judicial pelejado. Não
servem para a substituição do decisório primitivo. Apenas se destinam a suprir eventuais omissões, contradições ou obscuridades. Inocorrendo tais hipóteses, os declaratórios devem ser rejeitados. VISTOS, RELATADOS
E DISCUTIDOS os presentes autos acima relatados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo
Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em acolher os Embargos de Declaração. (PUBLICADO NO DJE
DE 11/10/2017 - REPUBLICADO POR INCORRECAO).
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Des. Arnóbio Alves Teodósio
APELAÇÃO N° 0000544-05.2016.815.0011. RELATOR: Des. Arnóbio Alves Teodósio. APELANTE: Kelson
Tomaz Vieira. ADVOGADO: Gildásio Alcântara Morais E Aldek Dantas Souza. APELADO: Justiça Publica.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. Art. 157, § 2º, I, do Código Penal.
Irresignação defensiva. Pretendida a desclassificação para o delito de furto. Inviabilidade. Materialidade e autoria
irrefutáveis. Violência exercida com uso de arma imprópria (barra de ferro). Instrumento capaz de reduzir a
resistência da vítima. Recurso conhecido e desprovido. – Evidenciada a consumação do crime de roubo
majorado, cuja a subtração da res se deu mediante emprego de grave ameaça, circunstância especial que
diferencia o roubo do furto, não há que se falar em desclassificação para o delito previsto no art. 155 do CP,
tornando imperiosa a condenação do acusado nas iras do art. 157, § 2º, I, do Código Penal. – Ademais, se as
declarações da vítima, corroborada por outros elementos de prova coligidos, demonstram incontestavelmente
que o acusado empreendeu grave ameaça com uso uma barra de ferro, não há que se falar em decote da
majorante prevista no § 2º, inc. I, do art. 157 do CP, vez que referido instrumento é capaz de diminuir a resistência
de alguém, diante da sua eficiência na ofensa da integridade física. Vistos, relatados e discutidos estes autos
acima identificados: ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO APELO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001763-86.2016.815.0000. RELATOR: Des. Arnóbio Alves Teodósio.
EMBARGANTE: Luciano Pereira Pecorelli. ADVOGADO: Benedito José da Nóbrega Vasconcelos. EMBARGADO:
A Câmara Criminal do Tjpb. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão. Contradição. Obscuridade. Ambiguidade.
Inexistência. Rejeição. – Na consonância do previsto no art. 619 do CPP, os embargos de declaração se
consubstanciam em instrumento processual destinado a retificar do julgamento ambiguidade, obscuridade,
contradição ou omissão, sem modificar a substância da decisão, não se prestando para buscar aclaração sobre
o convencimento do Órgão Julgador, principalmente quando este têm o nítido propósito de obter a apreciação de
recurso não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados. Acorda, a Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por votação unânime, em REJEITAR os embargos
declaratórios, em harmonia com o parecer ministerial.
Des. João Benedito da Silva
APELAÇÃO N° 0027151-72.2011.815.2002. ORIGEM: VARA DA VIOLENCIA DOMESTICA DA CAPITAL. RELATOR:
Des. João Benedito da Silva. APELANTE: Espedito Onofre da Cruz Junior. ADVOGADO: Roberta de Lima
Viegas E Rodrigo de Lima Viegas. APELADO: Justica Publica Estadual. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. Constatando a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, por ser matéria de ordem pública, deve ser
reconhecida tão logo observada. Julga-se extinta a punibilidade diante do reconhecimento de prescrição retroativa. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
PROCESSO CRIMINAL N° 0030472-96.2003.815.2002. ORIGEM: VARA MILITAR DA CAPITAL. RELATOR: Des.
João Benedito da Silva. POLO ATIVO: Marcelo Lins dos Santos. ADVOGADO: Franciclaudio de Franca
Rodrigues. POLO PASSIVO: A Câmara Criminal Deste Tribunal de Justiça da Paraiba. AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PEDIDO DE JUNTADA DE DETERMINADO DOCUMENTO. ALEGAÇÃO DE DESENTRANHAMENTO QUE NÃO OBEDECEU OS DITAMES LEGAIS. PEDIDO FORMULADO APÓS
A APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DA APELAÇÃO CRIMINAL. DOCUMENTO ORIUNDO DE OUTRA AÇÃO
PENAL E QUE NÃO SERVIU DE EMBASAMENTO PARA O DECRETO CONDENATÓRIO. MATÉRIA JÁ DISCU-