Diário da Justiça ● 27/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017
COMARCA DA CAPITAL, 6ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO, PROCESSO: 0823817-58.2015.815.2001
Ação de Interdição. A MM Juíza de Direito, em virtude da lei, etc. Faz aber a todos quanto virem o presente edital
ou dele tiverem conhecimento que na vara supra, tramita uma ação de Interdição que tem como autor GERLANIA
MARIA DA CRUZ, a terditanda MARIA DA PENHA DA SILVA, na qual foi decretado a interdição da mesma
declarando-o absolutamente incapaz de exercer suas atividades pessoalmente os atos da vida civil art.5, II do
código civil, nomei-a curadora a autora. E para que mais tarde não alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir
o presente edital deve ser , o qual deve ser publicado por três vezes com intervalo de dez em dez dias, nos
moldes do art. 1.187 do CPC. Cumpra-se. Dado e passado nesta na Comarca de João pessoa aos 26 de
setembro do ano de 2017. Eu Francisca Francy de Medeiros Martins, Tec. Judiciaria. Dr. ALMIR CARNEIRO DA
FONSECA FILHO – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0811.260-39.2015.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Vanessa Andrade Dantas
Liberalino da Nóbrega, MM. Juíza de Direito em substituição desta 3ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso
das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento
tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 3ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de
Interdição nº 0811.260-39.2015.815.2001, tendo como autora MARIA DE FÁTIMA FRANCA DA CUNHA e como
interditanda FABIANA DE CÁSSIA FRANÇA DA CUNHA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui
transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de FABIANA DE CÁSSIA FRANÇA DA
CUNHA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de MARIA DE FÁTIMA FRANCA DA CUNHA, que deverá reger a sua
pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente
para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado.
Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 08 de novembro de 2016. Drª. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas. Juíza
de Direito em substituição, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC.
Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser
publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba,
aos 26 de setembro de 2017. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 6A VARA FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO PRAZO 20 VINTE DIAS Processo 080416436.2016.8.15.2001 Acao EXECUCAO DE ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentissimo
Senhor Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho, determinou a intimacao da parte promovente, Sra. WANDERLEA
TEIXEIRA RODRIGUES, por este edital com prazo de vinte dias, nos termos do paragrafo primeiro, do art. 485,
do novo CPC, por edital, como admite a jurisprudencia (vide RT 648/151), com prazo de 20 dias, para que venha
dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, notadamente atualizando, caso convenha
pela continuidade da demanda, os enderecos das partes nao localizadas, notadamente o seu proprio endereco,
sob pena de preclusao e de consequente extincao do processo, sem resolucao do merito, por abandono da causa
em face de nao se ter cumprido providencia necessaria para o regular andamento da acao, ex vi do art. 485,
incisos III e IV, tambem do novo CPC. Do que para constar ordenou o MM Juiz a expedicao do presente edital.
Dado e passado nesta 6a Vara de Familia da Capital, em 26/09/2017. Eu, Cipriano Pires de Menezes Filho,
Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho, MM Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A VARA FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO PRAZO 20 VINTE DIAS Processo 080416436.2016.8.15.2001 Acao EXECUCAO DE ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentissimo
Senhor Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho, determinou a intimacao da parte promovente, Sra. WANDERLEA
TEIXEIRA RODRIGUES, por este edital com prazo de vinte dias, nos termos do paragrafo primeiro, do art. 485,
do novo CPC, por edital, como admite a jurisprudencia (vide RT 648/151), com prazo de 20 dias, para que venha
dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, notadamente atualizando, caso convenha
pela continuidade da demanda, os enderecos das partes nao localizadas, notadamente o seu proprio endereco,
sob pena de preclusao e de consequente extincao do processo, sem resolucao do merito, por abandono da causa
em face de nao se ter cumprido providencia necessaria para o regular andamento da acao, ex vi do art. 485,
incisos III e IV, tambem do novo CPC. Do que para constar ordenou o MM Juiz a expedicao do presente edital.
Dado e passado nesta 6a Vara de Familia da Capital, em 26/09/2017. Eu, Cipriano Pires de Menezes Filho,
Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho, MM Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL, 6ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO, PROCESSO: 0847507-82.2016.8.15.2001
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quanto virem o presente
edital ou dele tiverem conhecimento que na vara supra, tramita uma ação de Interdição que tem como autora
DIANA MARIA ALVES DE LIMA, a interditanda MARIA ANITA ALVES DE LIMA, na qual foi decretado a interdição
da mesma declarando-o absolutamente incapaz de exercer suas atividades pessoalmente os atos da vida civil
art. 5, II do código civil, nomei-a curadora a autora. E para que mais tarde não alegue ignorância mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, nos moldes do art. 1.187 do CPC. Cumpra-se. O presente Edital deve ser publicado
por três vezes com intervalo de dez em dez dias. Eu Francisca Francy de Medeiros Martins, Tec. Judiciaria. Dr.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO – Juiz de Direito. 25/09/2017.
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
439786120118152002 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM que
por este Juizo e Cartorio do 1. Tribunal do Juri da capital, tramitam os autos da acao penal - processo em epigrafe,
que a Justica Publica move em face de JOAO PAULO TAVARES, natural de Joao Pessoa/PB, nascido em
23.06.1980, filho de Genival Tavares Pessoa de Lima e de Gilvanira Bezerra Marques, atualmente, em local
incerto e nao sabido e, por esta razao, foi determinada a expedicao do presente edital para que o reu supracitado
seja INTIMADO a comparecer a sessao de julgamento extraordinaria, designada para o dia 25 de outubro de 2017,
pelas 09 horas no plenario do 1. Tribunal do Juri, localizado no Forum Criminal da capital, momento em que sera
julgado perante o Tribunal Popular do Juri, como incurso nas penas do artigo 121, paragrafo segundo, inciso IV,
do Codigo Penal, na forma do artigo 14, inciso II, do mesmo Diploma Legal. O acusado e defendido pela
Defensoria Publica e o processo esta incluido na segunda pauta dos processos que irao a julgamento, em
cumprimento a META ENASP/2017 do CNJ. E, para que nao se alegue ignorancia, foi expedido o presente edital,
por ordem da MM. Juiza de Direito em Substituicao nesta Vara, a Dra. Aylzia Fabiana Borges Carrilho. Eu,
Cinelandia Bandeira de Morais, tecnica judiciaria, o digitei. Joao Pessoa/PB, 25 de setembro de 2017.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
8629220178152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER ao réu LEANDO DO NASCIMENTO SILVA, filho de Antônia Suely do Nascimento e de pai não
declarado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, para comparecer a sala de audiências desta
1a.v.criminal, no próximo dia 16/ de outubro/ de 2017, pelas 14:30hs., a fim de ser interrogado em audiência de
instrução e julgamento. CUMPRA-SE. Bel. Adilson Fabrício Gomes Filho. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, capital do estado da Paraíba, aos 25 dias do mês de setembro de 2017. Eu, Márcia Maria Bezerra
Medeiros de Lima Carvalho, Técnica Judiciária, o digitei. E, para que não se alegue ignorância, este edital será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no átrio deste Fórum.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 90 DIAS P rocesso: 16908820178152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se processa
uma Acao Penal de n 0001690-88.2017.815.2002, que move a Justica Publica em desfavor de ISAAC SANTOS DE
ARAUJO E OUTROS, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de CITAR
JONAS PEREIRA DA SILVA, brasileira(o), filho de Maria Cristina Pereira da Silva, acusada(o) da acao supramencionada, de todo o conteúdo da denuncia de fls. 02/04, para os fins do art. 396 - A do CPP (responder a acusacao
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse
a sua defesa, apresentar documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario), em que o prazo comecara a fluir a partir do
comparecimento pessoal da(o) acusada(o) ou do defensor constituido, tendo em vista a(o) referida(o) se encontrar
atualmente em lugar incerto e nao sabido. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o EDITAL sera publicado e
afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Joao Pessoa, aos 25 de setembro de
2017. Eu, Ana Kalina M. S. Lemos, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Wolfram da Cunha Ramos. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 88108720148152003
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se
processa uma Acao Penal de n 0008810-87.2014.815.2003, que move a Justica Publica em desfavor de LUIZ
PEREIRA DOS SANTOS, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de
CITAR LUIZ PEREIRA DOS SANTOS, brasileira(o), filho de Jose Antonio dos Santos e Luzia Maria dos Santos,
acusada(o) da acao supramencionada, de todo o conteúdo da denuncia de fls. 03/04, para os fins do art. 396 A do CPP (responder a acusacao por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, apresentar documentos e justificacoes, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario), em
que o prazo comecara a fluir a partir do comparecimento pessoal da(o) acusada(o) ou do defensor constituido,
tendo em vista a(o) referida(o) se encontrar atualmente em lugar incerto e nao sabido. E para que mais tarde nao
alegue ignorancia, o EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e
comarca de Joao Pessoa, aos 25 de setembro de 2017. Eu, Ana Kalina M. S. Lemos, Tecnica Judiciaria, o digitei.
Dr. Wolfram da Cunha Ramos. Juiz de Direito.
CAMPINA GRANDE
INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE. A Dra. Erica Tatiana Soares Amaral Freitas MM.
Juiza Relatora desta Turma Recursal proferiu o seguinte despacho: “ .. intime-se a parte recorrente para juntar
aos autos a cópia da petição inicial relativa ao processo 00015539620148150261, conforme determinação às fls.
109, no prazo de trinta dias, tendo em vista que a documentação juntada às fls. 126/131 dizem respeito a esta
mesma ação, não sendo possível analisar a eventual ocorrência de coisa julgada...”, no processo abaixo
relacionado: Recurso Inominado Nº 00015322320148150261 – RECORRENTE: TIM CELULAR - ADVOGADO:
JOSÉ LACERDA CAVALCANTI NETO/CRISTIANNE GOMES DA ROCHA - RECORRIDO: JOSÉ MARTINS DE
SOUZA - ADVOGADO: GILDERLÂNDIO ALVES PEREIRA.
INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE – PB. A Dra. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas, MM
Juíza Relatora desta Turma Recursal, PROLATOU a seguinte decisão: “.... Diante do exposto, conheço do recurso
interposto e dou-lhe provimento, em parte, para afastar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada, determinando a restituição simples dos valores referidos na sentença e excluir da condenação a responsabilidade solidária,
determinando que a indenização por danos morais seja paga apenas pelo primeiro promovido no valor correspondente a 50% do que foi fixado na sentença. Sem condenação em custas e honorários, em face do provimento parcial
do recurso. Intimem-se”, no processo abaixo identificado: Recurso Inominado de nº 0002029-77.2016.815.0031.
RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S/A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR, MAYARA SOUSA GOMES.
RECORRIDO: LETICIA MIGUEL DOS SANTOS . ADVOGADO: MIRELLA ALBUQUERQUE DINIZ.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 10A CIVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080783320.2015.8.15.0001. Ação: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. O MM. Juiz de Direito, da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele notícias tiverem que, por esta Serventia corre a
ação supra, tendo como promovente José Marcelino Vieira e Rita dos Santos Vieira, pelo presente CITA o
promovido Aurélio Araújo Pereira, bem como, os demais interessados em lugar incerto e não sabido, do seguinte:
os requerentes possuem a posse mansa, pacifica e ininterrupta, desde o ano de 1975, de um imóvel localizado
na Rua Manoel Feliciano, nº 850, Bairro Jardim Quarenta, Campina Grande/PB, medindo a propriedade: 6,00
metros de frente; 30,00 metros de lados; e 6,00 metros de fundos, do terreno pertencente ao lote 14 da quadra
D, medindo 6 (seis) metros de frente por 30 (trinta) metros de comprimento, confrontando-se no LADO DIREITO,
com residência de número 856, na rua Manoel Feliciano, de propriedade JUDIMA A. DOS SANTOS, LADO
ESQUERDO, residência de nº 844, na rua Manoel Feliciano, pertencente a Antônio Horácio da Silva e Ledicleide
B. da Silva (casados), FUNDOS, com residência de nº 243, na rua João Nunes de Figueiredo, de propriedade de
MARIA SOLANGE LEITE, Bairro Jardim Quarenta. Ficando o citado, advertido para, querendo, apresentar
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não o faça presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial, prosseguindo-se a ação até final julgamento. E, para que ninguém alegue ignorância, é
expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 26 de setembro de 2017. Eu, Ubirajara Valeriano P. de Oliveira,
Técnico Judiciário, o digitei.
VARA DE SUCESSÕES DE CAMPINA GRANDE - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA)
DIAS - Processo: 0802966-81.2015.8.15.0001 - AÇÃO: INVENTÁRIO. O JUIZ DE DIREITO Dr. BRUNO
CÉSAR DE AZEVEDO ISIDRO DA VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente edital verem
que tramita neste Juízo a Ação Declaratória de Ausência, processo n° 0802966-81.2015.8.15.0001, tendo
como Requerente Carlos Alberto Oliveira Farias, brasileiro, viúvo, médico, inscrito no CPF: 057.340.021-00
e RG: 278.216 SSP-DF, residente na SHIS, conjunto 12, casa 09, Lago Sul, Brasília/DF. O requerente é
legítimo curador do ausente, o Sr. Geraldo César de Farias, o qual encontra-se desaparecido há mais de 60
(sessenta) anos. Portanto, conforme preceitua o art. 744 do NCPC fica intimado o Sr. Geraldo César de
Farias para entrar na posse de seus bens, caso existam. Para que ninguém possa alegar desconhecimento
da presente ação, determinou o MM. Juiz a expedição do presente edital que será publicado e afixado na
forma da lei. Campina Grande/PB, 05/03/2017. Eu, Ana Luiza de F. Costa Oliveira Assis, digitei-o. Bruno
César Azevedo Isidro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 395889420178150011 Acao: PROCEDIMENTO ESPEC IAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAo denunciado Geraldo Alves Bezerra,brasileiro,vulgo “COROA GERALDO”,filho de
Elpidio Jose Bezerra e de Ana Alves de Andrade,com endereco narua Ceu do Nascimento
Borborema,81,jeremias,nesta cidade,ora em lugar incerto e nao sabido,que nos autos da referida ação penal,foi
oferecida denuncia contra o mesmo,como incurso nas sancoes do art,33,caput,da Lei 11.343/06,ficando de logo
citado para no prazo de dez dias,responder a acusação por escrito,por meio de advogado,na qual podera
apresentar exceções,arguir preliminares,oferecer documentos e justicações,e devera desde ja especificar provas que pretende produzir e arrolar testemunhas.Se a resposta nao for apresentada no prazo de dez dias,fica
nomeado desde ja a Defensoria Pública desta unidade judiciaria para oferecê-la em dez dias.Dado e passado
nesta cidade e comarca de Campina Grande,aos vinte e cinco de setembro do ano de dois mil e dezessete.Dr,.Edivan
Rodrigues Alexandre.Juiz de Direito.Nada mais,eu Katia Lucia,o digitei.
ALAGOA NOVA
COMARCA DE ALAGOA NOVA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
7321020138150041 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a quem o interesse haja de pertencer, que tramita nesta comarca a açãosupra, movida por Marinalva da
Silva,brasileira, solteira, agricultoraresidente no sítio geraldo, zona rural do município de Matinhas,tendo-como
interditando seu filho Johnny da Silva, brasileiro, solteiro, portador do CID F71,F83,G40.9, a qual foi julgada
procedente, em consequencia decreto a interdição do réu Johnny da Silva, para os atos davida civil, nomeando
como curadora marinalva da Silva, sentença datadaem 14/06/2017. Eu, Vilma Ferreira da Silva Brito, Técnica
Judiciária..Dr. Eronildo José Pereira. MM Juiz de Direito.
ARACAGI
COMARCA DE ARACAGI. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 Processo:
6378920138151201 Acao: RELATORIO DE INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que através deste,
intima a autora Maria de Fátima dos Santos Silva, conhecida por Aparecida, filha de José Antonio da Silva
e de Marta Luis dos Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido, de sentença que declarou extinta a
presente execução com resolução do mérito, declarando a sua prescrição, e para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente edital, sendo publicado
e afixado na forma da lei, no Fórum de Araçagi-PB. Dado e passado nesta cidade e comarca de Araçagi-PB,
aos 25/09/2017. Eu,Diego Coutinho Meireles, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Fábio Brito de Faria, Juiz de
Direito Substituto.
ARARA
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 57106420138152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se
processa uma Acao Penal de n 0005710-64.2013.815.2002, que move a Justica Publica em desfavor de
ROSILDO FERREIRA DE LIMA, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a
finalidade de CITAR ROSILDO FERREIRA DE LIMA, brasileira(o), filho de Francisco Ferreira Lima e Maria das
Neves Lima, acusada(o) da acao supramencionada, de todo o conteúdo da denuncia de fls. 02/03, para os fins
do art. 396 - A do CPP (responder a acusacao por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera
argir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, apresentar documentos e justificacoes, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario),
em que o prazo comecara a fluir a partir do comparecimento pessoal da(o) acusada(o) ou do defensor constituido,
tendo em vista a(o) referida(o) se encontrar atualmente em lugar incerto e nao sabido. E para que mais tarde nao
alegue ignorancia, o EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e
comarca de Joao Pessoa, aos 25 de setembro de 2017. Eu, Ana Kalina M. S. Lemos, Tecnica Judiciaria, o digitei.
Dr. Wolfram da Cunha Ramos. Juiz de Direito.
COMARCA DE ARARA – EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO PJE Nº: 0800175-34.2017.8.15.0951
– DIVLIT – DISSOLUÇÃO. ACAO: PROCEDIMENTO COMUM. DIVÓRCIO LITIGIOSO. EXONERAÇÃO. DISSOLUÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio se processam os autos da acao supra,
proposta por JULIANA XAVIER DO NASCIMENTO em face do réu ERIVALDO RIBEIRO FELIX. E o presente
Edital é para CITAR ERIVALDO RIBEIRO FELIX, brasileiro, casado, agricultor, natural de Arara - PB, nascido em
04/05/1980, filho de José Felix Barbosa e Terezinha Ribeiro Felix, residente e domiciliado em LOCAL INCERTO
E NÃO SABIDO, para que o mesmo, querendo, conteste o pedido no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, prazo de
defesa que se iniciara apos o decurso do prazo de 30 dias da publicacao do presente edital, sob pena de revelia
e confissao, nos termos da lei. Não sendo contestada acao no prazo de defesa, presumir-se-ao aceitos pelo réu,
como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 344 do CPC). E, para que ninguem alegue ignorancia,
mandou o MM. Juiz expedir este edital que sera afixado no Forum e publicado gratuitamente no Diario da Justica,
na forma da lei. CUMPRA-SE. Aos 26/09/017. Eu, Roberto Barbosa de M. Junior, Tecnico(a) Judiciario(a), o
digitei. Dr(a). Osenival dos Santos Costa – Juiz(a) de Direito.