Diário da Justiça ● 06/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2017
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0801818-24.2004.815.0000. Credor: ESTELA MARES BISPO DE SOUSA. Devedor:
MUNICÍPIO DE POMBAL PB. Intimação a(o) Bel(ª).ANTONIO CEZAR LOPES UGULINO, OAB/PB-5.843, na
qualidade de advogado do credor, e o Bel. QUÉZIA LETÍCIA DANTAS FERNANDES, OAB/PB-22.114, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo,
manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a)
credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário,
se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0101150-60.2005.815.0000. Credor: ROSILENE MARIA LIMA ARAUJO. Devedor:
MUNICÍPIO DE POMBAL PB. Intimação a(o) Bel(ª).ANTONIO CEZAR LOPES UGULINO, OAB/PB-5.843, na
qualidade de advogado do credor, e o Bel. QUÉZIA LETÍCIA DANTAS FERNANDES, OAB/PB-22.114, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo,
manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a)
credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário,
se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0002630-36.2003.815.0000. Credor: IRANTE BATISTA FERNANDES. Devedor: MUNICÍPIO DE POMBAL PB. Intimação a(o) Bel(ª).ANTONIO CEZAR LOPES UGULINO, OAB/PB-5.843, na qualidade
de advogado do credor, e o Bel. QUÉZIA LETÍCIA DANTAS FERNANDES, OAB/PB-22.114, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0999442-13.2006.815.0000. Credor: VERACI ONIAS DE SOUSA MONTEIRO. Devedor:
MUNICÍPIO DE POMBAL PB. Intimação a(o) Bel(ª).ANTONIO CEZAR LOPES UGULINO, OAB/PB-5.843, na
qualidade de advogado do credor, e o Bel. QUÉZIA LETÍCIA DANTAS FERNANDES, OAB/PB-22.114, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000084-47.1999.815.0000. Credor: JOSÉ SIMPLICIO PEREIRA. Devedor: MUNICIPIO DE SERIDO PB Intimação a(o) Bel(ª).TIBÉRIO ROMULO DE CARVALHO, OAB/PB 7.765, na qualidade de
Advogado(a) do credor, para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários de titularidade do Sr.
JOSE SIMPLICIO PEREIRA, para o recebimento do crédito que faz jus.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0006157-19.2012.815.0731 – Recorrente(s):
BRISENO REPRESENTAÇÕES LTDA. - Recorrido (s): GERMED FARMACÊUTICA LTDA E OUTRAS. Intimação
ao(s) bel(is). MARCELO PELEGRINI BARBOSA, Nº 199.877 - B OAB/SP e RAPHAELA RIBEIRO XAVIER
GONDIM, Nº 16.612 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0001788-92.2012.815.0371 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
VIEIRÓPOLIS. - Recorrido (s): FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). EVANDRO ELVÍDIO
DE SOUSA, Nº 6.378 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO INTERNO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0028384-44.2010.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA.
- Recorrido (s): JOSEILDO AVELINO DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). PAULO ANTÔNIO CABRAL DE MENEZES, Nº 8.830 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO INTERNO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0008132-15.2013.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA.
- Recorrido (s): R.C.L.A., REPRESENTADA POR SUA GENITORA CRISTINE LIMA DOS ANJOS. Intimação ao(s)
bel(is). BRUNA DE FREITAS MATHIESON, Nº 14.443 OAB/PB e DEYSE TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE, Nº
15068 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões
ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0001974-07.2014.815.2001 – Recorrente(s):
UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. - Recorrido (s): MARIA TEREZA NÉBREGA PORTO. Intimação ao(s) bel(is). MOISÉS MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS, Nº 17.778 OAB/
PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao
recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0040365-70.2010.815.2001 – Recorrente(s):
ESTADO DA PARAÍBA. - Recorrido (s): ANDRÉ ANTONIO MENEZES SANTOS. Intimação ao(s) bel(is). JÚLIO
CÉZAR DA SILVA BATISTA, Nº 14.716 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0001304-30.2013.815.0731 – Recorrente(s): BV
FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. - Recorrido (s): MARIA CRISTINA CABRAL
PONTES. Intimação ao(s) bel(is). FERNANDO AUGUSTO MEDEIROS DA SILVA JÚNIOR, Nº 19.597 OAB/PB e
ALAN CANTALICE DE OLIVEIRA, Nº 18.066 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do
recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0002663-56.2011.815.2001 – Recorrente (s): GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Recorrido (s):MARIA JOSÉ CHIANCA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). WALMÍRIO
JOSE DE SOUSA, OAB/PB 15.551, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência..
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0016191-89.2013.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido (s): MARIA VITÓRIA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). BRUNA DE FREITAS MATHIESON, OAB/PB 15.443, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0045760-09.2011.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido (s): JOSÉ NIVALDO SILVESTRE. Intimação ao(s) bel(is). MARCOS RODRIGUES DA
SILVA, OAB/PB 15.081, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0006529-23.2014.815.0011 – Recorrente (s): MONGERAL
AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A. Recorrido (s): ANTÔNIO ILDEFONSO DE ALBUQUERQUE MELO.
Intimação ao(s) bel(is). OLINDA SAMMARA DE LIMA AGUIAR, OAB/PB 9.361, patrono do recorrido, a fim de, no
prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0019439-34.2011.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido (s): HILZA PAIVA MACEDO DE FRANÇA. Intimação ao(s) bel(is). ALBERTO JORGE
SOUTO FERREIRA, OAB/PB 14.457, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0000315-44.2017.815.0000 – Recorrente (s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido (s): MOVEARTE COMERCIAL DE MÓVEIS LTDA. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ OLAVO C.
RODRIGUES, OAB/PB 10.027, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0069128-42.2014.815.2001 – Recorrente (s): ADRIANO GOMES
PEDROSA GUEDES. Recorrido (s): WALTER HENRIQUES DE ARAÚJO. Intimação ao(s) bel(is). NAYARA
CHRYSTINE NÓBREGA, OAB/PB 12.657, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
AÇÃO RESCISÓRIA N° 2000706-04.2013.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho; Autor: Refrescos Guararapes LTDA.; Requerida: Lindinalva Lucena da Silva. Intimação ao Bel. Ian Mac
Dowell de Figueiredo, OAB/PE 19.595 e outros, a fim de, na condição de patrono da parte autora, tomar
conhecimento do despacho de fls. 1.264/1.265, proferido nos autos da ação em referência.Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
AGRAVOS N° 0001003-06.2017.815.0000. ORIGEM: ORIGINÁRIO DO TJPB. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho. POLO ATIVO: G.l.d.. ADVOGADO: Sheyner Yàsbeck Asfóra (oab/pb Nº 11.590).. POLO PASSIVO:
Ministério Público do Estado da Paraíba.. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRISÃO PREVENTIVA.
PREFEITO MUNICIPAL. FLAGRÂNCIA DE CONCUSSÃO. NARRATIVA DE EXIGÊNCIA DE VANTAGENS INDEVIDAS DE EMPRESAS QUE MANTÊM CONTRATO COM O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES À PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO
COMO NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. MODUS OPERANDI INDICATIVO DE QUE A LIBERDADE, AINDA QUE APLICADAS OUTRAS MEDIDAS,
PROPICIA ACENTUADAMENTE A REITERAÇÃO DE PRÁTICAS DELITUOSAS, HAJA VISTA QUE GARANTIDOS
OS MESMOS ESTÍMULOS RELACIONADOS COM A INFRAÇÃO EM APURAÇÃO. MANUTENÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DESPROVIMENTO. - O art. 312 do Código de Processo Penal dispõe que pode ser
decretada como “garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para
assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. - O
conceito de ordem pública vem atrelado ao direito coletivo à segurança, previsto constitucionalmente como direito
fundamental tal qual o é o direito à liberdade do indivíduo, havendo a necessária ponderação no momento de proteção
de um em detrimento do outro, posto que não há hierarquia entre as normas constitucionais. - Não há como o Poder
Judiciário permanecer no caráter genérico do estado ideal da conduta humana e se alijar completamente dos
elementos concretos que permeiam a vida em sociedade. O ordenamento jurídico brasileiro, assim, deve necessariamente partir de visualizações de probabilidade da reiteração de crimes pelo investigado, que levem em conta
elementos concretos, pautados pelo que ordinariamente se observa na sociedade. - Imaginar que o mero afastamento
do cargo de Prefeito cumprirá a necessidade de garantia de ordem pública é incorrer em pensamento utópico,
absolutamente alheio à realidade fática, desprovido de qualquer eficácia. É pensar que, pela simples circunstância de
não exercício da administração municipal – cujo preenchimento dar-se-á pelo Vice-Prefeito eleito conjuntamente com
o investigado – este não mais seja capaz de usar da qualidade de Prefeito para continuar cometendo delito. - O perigo
à sociedade é, pois, quase certo, tendo em vista os elementos de prova quanto ao modo de operação das empreitadas
criminosas em continuidade delitiva imputadas ao investigado. Não se pode simplesmente ignorar que tais circunstâncias fáticas, coligadas, conduzem à conclusão de que a liberdade do investigado representa sério perigo à ordem
pública, a partir do momento em que se propicia, acentuadamente, a reiteração de práticas delituosas, haja vista que
garantidos os mesmos estímulos relacionados com a infração em apuração. VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos, ACORDAM os integrantes do Egrégio Tribunal Pleno a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba, em sessão ordinária, negar provimento ao recurso, nos termos do primeiro voto divergente. Tribunal
Pleno, Sala de Sessões “Des. Manoel Fonsêca Xavier de Andrade” do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, no dia 23 de agosto de 2017.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0003424-19.2013.815.2001 – Recorrente (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Recorrido (s): MARIA DO CEU FERNANDES DE PAULA. Intimação ao(s) bel(is). ENIO
SILVA NASCIMENTO, OAB/PB 11.946, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência..
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0112819-77.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido (s): RONALDO RAMALHO ROSAS. Intimação ao(s) bel(is). ANDRÉA HENRIQUE DE SOUSA E
SILVA, OAB/PB 15.155, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0030206-10.2006.815.2001 – Recorrente(s): BANCO BRADESCO S/A. Recorrido (s): ROSÂNGELA MARIA FERREIRA LIMA E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). MÁRCIA
DANTAS DE LIMA, OAB/PB 16.056, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0037315-31.2013.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA.. Recorrido (s): ISABELLA ELOY CAVALCANTI. Intimação ao(s) bel(is). JOILMA DE OLIVEIRA F.
A SANTOS, OAB/PB 6.954, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0117298-16.2012.815.2001 – Recorrente(s): MARINEZ ARAÚJO
PEREIRA DE OLIVEIRA. Recorrido (s): BANCO RURAL S/A. Intimação ao(s) bel(is). NILDO MOREIRA NUNES,
OAB/PB 10.762, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência..
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0002304-79.2015.815.0251 – Recorrente (s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido (s): ANTÔNIO DINIZ AIRES. Intimação ao(s) bel(is). ESAU RAUEL ARAÚJO DA SILVA
NÓBREGA, OAB/PB 17.884, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0039963-81.2013.815.2001 – Recorrente(s): BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Recorrido (s): VICENTE ANTÔNIO DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). JOACIL FREIRE DA
SILVA, OAB/PB 5.571, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0081435-90.2012.815.2003 – Recorrente (s): JOSÉ WILKER DE
LUCENA MACEDO.. Recorrido (s): BANCO BRADESCO S/A. Intimação ao(s) bel(is). ANTÔNIO BRAZ DA
SILVA, OAB/PB 12.450-A, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0020133-32.2013.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido (s): PETRÔNIO DE MENDONÇA FURTADO NETO. Intimação ao(s) bel(is). FELIPE DE
FIGUEIREDO SILVA, OAB/PB 13.990, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
APELAÇÃO N° 0002725-18.2012.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Carlos
Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE:
Oticas Rocha Ltda E Italo Farias. ADVOGADO: Thelio Farias. APELADO: Ronaldo Rocha da Silva. ADVOGADO:
Sarah Raquel Macedo S. de F. Aires. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA E NOME
EMPRESARIAL C/C PERDAS E DANOS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – SENTENÇA DE PARCIAL
PROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO - PROPRIEDADE INDUSTRIAL – PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL – REGULAMENTAÇÃO PELA LEI Nº 9.279/96 – AUTORA COM O REGISTRO DA MARCA ÓTICAS ROCHA COM
ATIVIDADES NO ESTADO DA BAHIA – RÉ COM EXPLORAÇÃO DA MARCA ÓTICAS ROCHA PRIME NA
CIDADE DE CAMPINA GRANDE/PB – CONFUSÃO OU DÚVIDA DO CONSUMIDOR NÃO OBSERVADA –
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE - REGISTRO POSTERIOR CONCEDIDO PELO INPI À PROMOVIDA –
CLASSES DIFERENTES – PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO – MANTIDA A ABSTENÇÃO APENAS DO USO DO DOMÍNIO NA INTERNET – PRECEDENTES – PROVIMENTO PARCIAL DA
APELAÇÃO. No ordenamento jurídico, a marca tem a função de identificar produtos ou serviços exercidos pelo
empresário, revelando-se como um traço único dentro da mesma classe, impedindo que haja a utilização indevida
dos detalhes caracterizadores de determinada empresa em sua área econômica, evitando a concorrência desleal
com a confusão dos consumidores. O registro da propriedade industrial (marca) é concedido a partir da conjugação de requisitos positivos e negativos dos arts. 122 a 124 da Lei nº 9.279/96, cabendo ao Instituto Nacional da
Propriedade Industrial – INPI, a observância de todo o regramento legal sobre a matéria no procedimento de
solicitação de registro. Em se tratando do pedido de abstenção de utilização de marca, a jurisprudência do Egrégio
Superior Tribunal de Justiça, via de regra, exige a necessidade da conjugação de três requisitos: imitação ou
reprodução, no todo ou em parte, ou com acréscimo de marca alheia já registrada; semelhança ou afinidade entre
os produtos por ela indicados; e possibilidade de a coexistência das marcas acarretar confusão ou dúvida no
consumidor. A distância geográfica entre as lojas atuantes do mesmo segmento comercial demonstra a ausência
da ocorrência de confusão ou dúvida no consumidor, sendo aplicável ao caso as regras atinentes ao princípio da
territorialidade, permitindo a coexistência entre ambas. Dar provimento parcial ao recurso.
PAUTA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
9ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA: 15.09.2017. A TER INÍCIO ÀS 09H:00MIN
01 – RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES
RECURSO ADMINISTRATIVO nº. 0001352-43.2016.815.0000 (dois volumes). Recorrente: Segundo Serviço
Notarial e Registral de São José de Piranhas (Adv. Thiago Leite Ferreira, OAB/PB 11703) Recorrida: Juízo da Vara
de Registro Público da Comarca de São José de Piranhas. COTA DA SESSÃO DO DIA 07.07.2017 “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA DA SESSÃO DO DIA
21.07.2017 “APÓS O VOTO DA RELATORA, QUE DECLARAVA, DE OFÍCIO, A NULIDADE DO PROCESSO,
SEGUIDO DO VOTO DOS DESEMBARGADORES JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ E JOÃO BENEDITO DA SILVA,
PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ
DEFESA ORAL, PELO RECORRENTE, O DR. THIAGO LEITE FERREIRA, ADVOGADO.” COTA DA SESSÃO
DO DIA 18.08.2017: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM PARA A PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA DESIGNADA
PARA O DIA 1º DE SETEMBRO DO CORRENTE ANO”. COTA DA SESSÃO DO DIA 1º.09.2017: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”.