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TJPB 28/08/2017 -Pág. 20 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 28/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

20

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2017

Paraíba, representado por sua Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva. Agravado(s): Santa Cecília Esquadrias
de Alumínio Ltda., José Gildo Albuquerque e Sônia Maria Albuquerque. Advogado(s): Ariane de Brito Tavares – OAB/
PB 8.419. Na sessão de 15.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 03) Agravo de Instrumento nº 0801593-47.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara de Família da
Comarca da Capital. Agravante(s): Thayná Rafael Maia. Advogado(s):Bruno Chianca Braga - OAB/PB Nº 11.430.
Agravado(s): Humberto Ferreira Maia. Advogado(s): Paulo Américo Maia - OAB/PB 395. Na sessão de 15.08.17Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Esteve presente à
sessão, o Dr. Paulo Américo Maia. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 04) Agravo de Instrumento nº 0805714-55.2016.815.0000. Oriundo da
7ª Vara de Família da Comarca da Capital. Agravante(s): Rosa Cândida Ismael da Cunha Lima. Advogado(s): Lucas
Clemente de Brito Pereira – OAB/PB 14.300. Agravado(s): Luiz Manoel Pontes. Advogado(s): Fábio Borges
Rodrigues – OAB/PB 11.554 e Henrique Gadelha Chaves – OAB/PB 11.524. Na sessão de 15.08.17-Decisão:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 05) Agravo de Instrumento nº 0802771-31.2017.815.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Malta. Agravante(s): Maria Gorette Gomes
Xavier. Advogado(s): Edgar Smith Neto – OAB/PB 8.223-A. Agravado(s): Aymoré Credito, Financiamento e
Investimento. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Na sessão de 15.08.17-Decisão: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 06) Agravo de Instrumento nº 080190960.2017.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Itau Unibanco S/A.
Advogado(s): Celso David Antunes – OAB/BA 1.141-A. Agravado(s): Heli Venâncio de Luna. Advogado(s): Orlando
Virgínio Penha – OAB/PB 5.984. Na sessão de 15.08.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer Ministerial. Unânime. Esteve presente à sessão o Dr.
Gláucio Alberto. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Des. Leandro dos Santos). 07) Agravo de Instrumento nº 0801954-64.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Regional
de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand
– OAB/PB 211.648-A Agravado(s): Oscarina Rodrigues. Advogado(s): Nório Carvalho Guerra Filho – OAB/RN
14.888. Na sessão de 15.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 08) Agravo de Instrumento nº 0801141-71.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara Cível da
Comarca de Sousa. Agravante(s): Espólio de José de Paiva Gadelha e outros. Advogado(s): Otacílio Batista de
Sousa Neto – OAB/PB 10.866. Agravado(s): Marcondes Iran Benevides Gadelha. Advogado(s): Luiz Otávio de
Souza Jordão Emerenciano – OAB/PE 30.762 e Pedro Henrique V. L. de Lima - OAB/PB 31.447. Na sessão de
15.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Esteve presente à
sessão, o Dr. Otacílio Batista de Sousa Neto. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 09) Agravo de Instrumento nº 080414434.2016.8.15.0000. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s):
Rafael Sganzerla Durand – OAB/PB 211.648-A. Agravado(s): William Pessoa Cardoso de Albuquerque. Advogado(s):
Gerson Dantas Soares – OAB/PB 17.696. Na sessão de 15.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 10) Apelação Cível nº 0829687-84.2015.8.15.2001. Oriundo da 7ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Danielle Duarte Leandro da Silva. Advogado(s): Valter de Melo – OAB/
PB 7.994. Apelado(s): TNL PCS S/A. Na sessão de 15.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 11) Apelação Cível nº 0830007-37.2015.8.15.2001. Oriundo da 7ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Daniel Dias de Oliveira. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer –
OAB/PB 16.237. Apelado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Manuela
Sarmento – OAB/RN 732-A. Na sessão de 15.08.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). 12) Apelação Cível nº 0802085-96.2016.8.15.0251. Oriundo da 5ª Vara Mista da
Comarca de Patos. Apelante(s): João Leite de Queiroz. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia - OAB/PB 13.442.
Apelado(s): Banco Cruzeiro do Sul S/A - em liquidação extrajudicial. Advogado(s): Oreste Nestor de Souza Laspro
– OAB/SP 98.628. Na sessão de 15.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Des. Leandro dos Santos). 13) Apelação Cível nº 0815631-46.2015.8.15.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Maria Bernadete Galvão Machado. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia - OAB/
PB 13.442. Apelado(s): Banco BMG S/A. Na sessão de 15.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 14) Embargos de Declaração nº 0804897-88.2016.8.15.0000. Oriundo
da 3ª Vara da Comarca de Sousa. Embargante(s): Renato Benevides Gadelha. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de
Souza e Silva - OAB/PB 11.589. Embargado(s): Fernanda Turczinski Gadelha de Oliveira e outro. Advogado(s): Luiz
Filipe Fernandes Carneiro da Cunha– OAB/PB 19.631. Na sessão de 08.08.17-Cota: Adiado para próxima sessão
por indicação do relator para análise do processo. Na sessão de 15.08.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator. Unânime. PROCESSOS – FÍSICOS RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 01) Agravo
de Instrumento nº 00014148320168150000. Oriundo da 4 Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Sindtaxi/PB – Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas, Caminhoneiros e Condutores auxiliares.. Advogado(s): Rogério Cunha Estevam – OAB/PB 16.415 e outro. 1º Agravado(s):
Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de João Pessoa. Advogado(s): Alessandro Figueiredo
Valadares Filho – OAB/PB 21.049. 2º Agravado(s): SEMOB – Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de
João Pessoa de João Pessoa. Advogado(s): Alysson Correia Maciel – OAB/PB 11.841 e Lucas Fernandes Franca
de Torres – OAB/PB 11.478. Na sessão de 15.08.17-Cota: Após o voto do relator que rejeitava a preliminar em
contrarrazões, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. O Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto aguardará. Usou da palavra, pelo agravado, o Dr. Alysson Correia Maciel. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 02) Agravo Interno nº 00052799020148152003. Oriundo da 4ª Vara Reginonal de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s): Cia Brasileira de Distribuição. Advogado(s): Guilherme
Tilkian – OAB/SP 257.226. Agravado(s): Ailton Pereira de Sousa. Advogado(s): Marcos Antônio Leite Ramalho
Junior – OAB/PB 10.859 e outro. Na sessão de 15.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 03) Agravo Interno nº
01258231219978152001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado
da Paraíba, representado por sua Procuradora Rachel Lucena Trindadade. Agravado(s): Paulo Batista da Silva
Carnes. Na sessão de 15.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma.
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 04) Agravo Interno nº 01028564520128152001. Oriundo da 4ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Tadeu Almeida Guedes. Agravado(s): Marcílio Araújo de Sousa e outros. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira
Vilarim – OAB/PB 11.967. Na sessão de 15.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 05) Embargos de Declaração nº
00053005319998150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Embargante(s):
Estado da Paraíba, representado por Silvana Simões de Lima e Silva. Embargado(s): Geraldo Ferreira Rodrigues.
Defensora: Dulce Almeida de Andrade. Na sessão de 15.08.17-Decisão: Embargos rejeitados , nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 06) Embargos de Declaração nº
00014810820128150091. Oriundo da Comarca de Taperoá. Embargante(s): José de Arimatéia Anastácio Rodrigues
de Lima. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204. Embargado(s): Ministério Público do Estado
da Paraíba. Na sessão de 15.08.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 07) Embargos de Declaração nº 00423957320138152001.
Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Geap – Autogestão em Saúde. Advogado(s):
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/PB 128.341-A. Embargado(s): Ana Lúcia Lisboa de Lucena. Advogado(s):
Geraldo de Margela Madruga – OAB/PB 3.329. Na sessão de 15.08.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 08) Embargos de Declaração nº
00413806920138152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Pablo Dayan Targino Braga. Embargado(s): Maria Rita Meneses de
Almeida. Advogado(s): Francisco Eugênio Gouvea Neiva – OAB/PB 11.447. Na sessão de 15.08.17-Decisão:
Embargos rejeitados , nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 09) Embargos de Declaração nº
00001878420148150111. Oriundo da Comarca de Cabaceiras. Embargante(s): Zilda de Sousa Nunes. Advogado(s):
Vladimir Matos do Ó – OAB/PB 5.651. 1ºEmbargado(s): Josefa da Silva Barroso e José Altemar dos Santos Neves.
Defensor: Carlos Alberto Albino de Morais. 2ºEmbargado(s): Celina Nunes Velez de Albuquerque. Advogado(s):
José Osenaldo de Castro – OAB/PB 3.665. 3ºEmbargado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão
de 15.08.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 10) Embargos
de Declaração nº 00220335020138152001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital.
Embargante(s): Santana e Ribeiro Ltda. Advogado(s): Fábio Firmino de Araújo – OAB/PB 21.247. Embargado(s):
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Adlany Alves Xavier. Na sessão de 15.08.17-Decisão:
Embargos acolhidos com efeito modificativo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 11) Embargos
de Declaração nº 00008136120138150201. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Ingá. Embargante(s): Claro S/A.
Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda Neto -OAB/PB 15.401. Embargado(s): Fabiano Cabral dos Santos.
Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva -OAB/PB 4.007. Na sessão de 15.08.17-Decisão: Embargos acolhidos
parcialmente, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 12) Embargos de Declaração nº

00579781620048152001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado
da Paraíba, representado por sua Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Embargado(s): Nota
Musical, Produtos e Instrumentos Musicais Ltda. Na sessão de 15.08.17-Decisão: Embargos acolhidos com efeito
modificativo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 13) Embargos de Declaração nº
00039240720148150011. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Unimed João
Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Giovanni Bosco Dantas de Medeiros -OAB/PB 6.457.
Embargado(s): Maria Salomé Maranhão. Advogado(s): Ana Célia Pereira Jordão – OAB/PB 17.450. Na sessão de
15.08.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti). 14) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00018131320138150261. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de
Piancó. Apelante(s): Município de Piancó, representado por seu Procurador José Eduardo Parente Andrade – OAB/
PB 21.061. Apelado(s): Damião Valdevino e outros. Advogado(s): Damião Guimarães – OAB/PB 13.293. Remetente: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Na sessão de 15.08.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso apelatório de deu-se provimento parcial à remessa
oficial, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado
para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 15) Apelação Cível e Remessa Oficial
nº 00003421120168150631. Oriundo da Comarca de Juazeirinho. Apelante(s): Município de Juazeirinho, representado por seu Procurador Sebastião Brito de Araújo. Apelado(s): Mércia Soares da Silva Gomes. Advogado(s): Abmael
Brilhante de Oliveira – OAB/PB 1.202. Remetente: Juízo da Comarca de Juazeirinho. Na sessão de 15.08.17Decisão: Rejeitada a prejudicial. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso apelatório
e deu-se provimento parcial à remessa oficial, em harmonia com o parecer Ministerial, nos termos do voto do
relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 16) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00033573720118150251.
Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. 1ºApelante(s): Edilson Trindade Mamede. Advogado(s): Estevam Martins
da Costa Neto – OAB/PB 13.461. 2ºApelante(s): Município de Patos. Advogado(s): Abraão Pedro Teixeira Júnior –
OAB/PB 11.710. Apelado(s): Os mesmos. Remetente: Juízo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Na sessão de
15.08.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso
apelatório do 1º apelante, deu-se provimento ao recurso do 2º apelante e proveu-se parcialmente a remessa oficial,
, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 17) Remessa Oficial, Apelação Cível e
Recurso Adesivo nº 00004565620138150371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Município de
Sousa, representado por seu Procurador João Marcelino Mariz. Apelado(s): CCM – Construtora Centro Minas Ltda.
Advogado(s): Euclides dos Santos Júnior – OAB/MG 117.069. Recorrente: CCM – Construtora Centro Minas Ltda.
Advogado(s): Euclides dos Santos Júnior – OAB/MG 117.069. Recorrido: Município de Sousa, representado por seu
Procurador João Marcelino Mariz. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Na sessão de 15.08.17Decisão: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 18) Apelação
Cível e Recurso Adesivo nº 00012302120138151201. Oriundo da Comarca de Araçagi. Apelante(s): Banco BMG S/
A. Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado Neto - OAB/PE 23.255. Apelado(s): Orlinaldo Vicente de Lima.
Advogado(s): Humberto de Sousa Félix – OAB/PB 5.069. Recorrente: Orlinaldo Vicente de Lima. Advogado(s):
Humberto de Sousa Félix – OAB/PB 5.069. Recorrido: Banco BMG S/A. Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado
Neto - OAB/PE 23.255. Na sessão de 15.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso apelatório e deu-se
provimento parcial ao recurso adesivo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti). 19) Apelação Cível nº 00027251820128150011. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): Óticas Rocha Ltda. Advogado(s): Thélio Farias – OAB/PB 9.162 e Ítalo Farias Bem – OAB/PB
13.185. Apelado(s): Ronaldo Rocha da Silva. Advogado(s): Sarah Raquel Macêdo Sousa de Farias Aires – OAB/PB
12.510. Na sessão de 15.08.17-Decisão: Após o voto do relator negando provimento ao recurso e do voto do
Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos que provia o recurso, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto. Usou da palavra, pela apelante, o Dr. Ítalo Farias Bem. RELATOR: EXMO. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti). 20) Apelação Cível nº 00008809820148150101. Oriundo da Comarca de Brejo do Cruz.
Apelante(s): Mapfre Vera Cruz S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque – OAB/PB 20.111-A.
Apelado(s): José Winer dos Santos. Advogado(s): Sebastião Marcos Costa de Sousa – OAB/PB 6.479. Na sessão
de 15.08.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 21) Apelação Cível e Remessa
Oficial nº 00001071620168150511. Oriundo da Comarca de Pirpirituba. Apelante(s): Município de Duas Estradas,
representado por seu Procurador Carlos Alberto Silva de Melo – OAB/PB 12.381. Apelado(s):Joelma de Fátima
Santana. Advogado(s): Marcos Edson de Aquino – OAB/PB 15.222 e Cláudio Galdino da Cunha – OAB/PB10.751.
Na sessão de 15.08.17-Decisão: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o Parecer Ministerial. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado
para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 22) Apelação Cível nº
00112157820098152001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Rafaella Bastos de Lima.
Advogado(s): Washington Luís Soares Ramalho – OAB/PB 6.589. Apelado(s): Banco Itaú Leasing S/A. Advogado(s):
Vinicius Araújo Cavalcanti – OAB/PB 14.273. Na sessão de 15.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer Ministerial. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti). 23) Apelação Cível nº 00274762120098152001. Oriundo da Comarca da 8ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante(s): Rafaella Bastos de Lima. Advogado(s): Washington Luís Soares Ramalho – OAB/PB 6.589.
– OAB/PB. Apelado(s): Banco Itaú Leasing S/A. Advogado(s): Vinicius Araújo Cavalcanti – OAB/PB 14.273. – OAB/
PB. Na sessão de 15.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer Ministerial. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado
para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 24) Apelação Cível nº
00005178320158150681. Oriundo da Comarca de Prata. Apelante(s): Espólio de Sebastião Lindoso da Silva,
representado por seu inventariante João do Carmo Lindoso. Advogado(s): Paulo de Farias Leite – OAB/PB 6.276.
Apelado(s): Valdeci Amaro Martins e sua esposa Maria da Soledade Silva Martins. Advogado(s): Antônio Elias da
Silva – OAB/PB 8.248. Na sessão de 15.08.17-Decisão: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer Ministerial.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 25) Apelação Cível nº 00005718420178150000. Oriundo da 4ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Veridiana Silva Leal. Advogado(s): Francisco Porfírio Assis Alves Silva
– OAB/PB 21.952. Apelado(s): Pan Arrendamento Mercantil S/A. Advogados: Roberta Beatriz do Nascimento –
OAB/SP 192.649 e José Lídio Alves dos Santos – OAB/SP 156.187. Na sessão de 15.08.17-Decisão: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia como parecer Ministerial. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti). 26) Apelação Cível nº 00010360420158150311. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de
Princesa Isabel. Apelante(s): Silvanira Conceição dos Santos Rego. Advogado(s): Damião Guimarães Leite – OAB/
PB 13.293. Apelado(s): Município de Tavares, representado Manoel Arnóbio de Sousa – OAB/PB 10.857. Na sessão
de 15.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti). 27) Apelação Cível nº 00007322520148150251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos.
Apelante(s): BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Sérgio Schulze – OAB/PB
19.473-A. Apelado(s): Joelson Lucena e Sousa. Advogado(s): Thassilo Leitão de Figueiredo Nóbrega – OAB/PB
17.645. Na sessão de 15.08.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer Ministerial. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 28) Apelação Cível nº
00000422620158150941. Oriundo da Comarca de Água Branca. Apelante(s): Joélia Alves Nogueira. Advogado(s):
Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Apelado(s): Município de Imaculada, representado por seu
Procurador Vilson Lacerda Brasileiro – OAB/PB 4.201. Na sessão de 15.08.17-Decisão: Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer Ministerial. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti). 29) Apelação Cível nº 00516667720118152001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante(s): Maria Santos da Silva. Advogado(s): José Campos da Silva Filho – OAB/PB 9.354. Apelado(s):
Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira
– OAB/PB 20.832-A. Na sessão de 15.08.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 30) Apelação Cível nº 00005918520148150451. Oriundo
da Comarca de Sumé. Apelante(s): Município do Congo. Advogado(s): Ana Marcela Jordão – OAB/PB 18.730.
Apelado(s): Jaelson Antônio de Lima. Advogado(s): Giovanna Castro Lemos Mayer – OAB/PB 14.555. Na sessão
de 15.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti). 31) Apelação Cível nº 00438819820108152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): Sérgio Roberto Amarante de Andrade. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da
Silva - OAB/PB 4.007. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Na sessão
de 15.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
Ministerial. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir
a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 32) Apelação Cível nº 00307276120138150011.
Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Leuco Farias da Costa. Advogado(s): Yuri
Gomes Amorim – OAB/PB 13.621. Apelado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento.
Advogado(s): Marina Bastos da Porciúncula Benghi - OAB/PB 32.505-A. Na sessão de 15.08.17-Decisão: Rejeitada
a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do

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