Diário da Justiça ● 04/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2017
vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do
CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo
de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à
taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o
lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender
arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela
Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados
pelo presente Edital os Sr(a)(s). Réu(s) e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido
encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários,
fiel(s) depositário(s) TEODÓSIO CANTALICE DA TRINDADE NETO, e seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do
Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta
forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 31 de julho de 2017. PAULO ROBERTO
REGIS DE OLIVEIRA LIMA - Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO–PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
A MM Juiz de Direito da Vara supra, DRº. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA,
nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 05 de Setembro de 2017, a partir das 13h:00min,
no Átrio do Fórum Des. Júlio Aurélio M. Coutinho, sito à Rodovia BR-230, Km 01, S/n. Camalaú, Cabedelo/PB e
simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº.
0800632-52.2014.8.15.0731, em que é autor CONDOMÍNIO DO EDIFICIO SUPREMUS e réu(s) ERIKA LIMA
FERREIRA E DINAMIC ENGENHARIA LTDA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeira praça. BEM(NS): ITEN(S) 01 (um) Apartamento de nº 202 no edifício Supremus, localizado na Rua: Mar
Negro, nº 167 – Ponta de Campina, Cabedelo-PB, contendo cozinha, sala de estar e jantar, dependência de
empregada, área de serviço, 04 varandas, WC social, 03 suítes, 01 quarto, 02 vagas na garagem, 01 deposito
do apartamento localizado na garagem, com a frente para o leste norte. AVALIAÇÃO: R$ 700.000,00 (setecentos
mil reais), em 30 de maio de 2017. ÔNUS: Eventuais ônus na matricula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$
89.845,08 (oitenta e nove mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oito centavos), em 13 de março de 2017.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 05 de setembro de 2017, a partir das
13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago
pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o
pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por
ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre
o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se
ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no
local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para
fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(a)(s). Réu(s) ERIKA LIMA
FERREIRA E DINAMIC ENGENHARIA LTDA e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham
sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários,
fiel(s) depositário(s) ERIKA LIMA FERREIRA, e seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão designado. E,
para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e
passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 31 de julho de 2017. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA
- Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO–PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
A MM Juiz de Direito da Vara supra, DRº. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA,
nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 05 de Setembro de 2017, a partir das 13h:00min,
no Átrio do Fórum Des. Júlio Aurélio M. Coutinho, sito à Rodovia BR-230, Km 01, S/n. Camalaú, Cabedelo/PB e
simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº.
0804175-29.2015.8.15.0731, em que é autor CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ROVOLI e réu(s) SEVERINO NERES DA SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS):
ITEN(S) 01 (um) Apartamento de nº 201 no edifício Rivoli, localizado na Rua: Golfo de Danzing, nº 173 –
Intermares, Cabedelo-PB, contendo 02 quartos e banheiro. AVALIAÇÃO: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil
reais), em 13 de fevereiro de 2017. ÔNUS: Eventuais ônus na matricula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$
6.028,63 (seis mil, vinte oito reais e sessenta e três centavos), em 07 de julho de 2017. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 05 de setembro de 2017, a partir das 13h:30min, no mesmo local
acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo
executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por
cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as
dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto
a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à
vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do
CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo
de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à
taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o
lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender
arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela
Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados
pelo presente Edital os Sr(a)(s). Réu(s) SEVERINO NERES DA SILVA e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s)
for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s) SEVERINO NERES DA SILVA, e seu(a) cônjuge se
casado(a) for, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores,
ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 31 de julho de
2017. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA - Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO–PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
A MM Juiz de Direito da Vara supra, DRº. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA,
nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 05 de setembro de 2017, a partir das 13h:00min,
no Átrio do Fórum Des. Júlio Aurélio M. Coutinho, sito à Rodovia BR-230, Km 01, S/n. Camalaú, Cabedelo/PB e
simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº.
0804226-40.2015.8.15.0731, em que é Promovente ALAIN ANDRADE CARVALHO e Promovido(s) JULIANA
GALVÃO DE OLIVEIRA-ME, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): ITEN(S) 01: 01 (uma) Porta painel, com duas laterais, sendo de tabique fixos embaixo e tabiques
móveis na parte superior, a porta painel completa mede 2,0m de largura por 2,10m de altura, porta de madeira
maciça de 1m x 2,10m, painéis de tabique de 0,88m de largura e aproximadamente 1,02m de altura. AVALIADA
57
R$ 3.360,00 (três mil, trezentos e sessenta reais) ITEN(S) 02: 01 (uma) Porta painel com duas laterais, sendo
com rebaixo para vidro, a porta completa mede 1,20m x 2,10m, sendo a porta propriamente dita de madeira
maciça, estilo mexicana. AVALIADA R$ 2.016,00 (dois mil e dezesseis reais): AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 5.376,00
(cinco mil, trezentos e setenta e seis reais), em 01 de setembro de 2016. DEPOSITÁRIO: Srª JULIANA GALVÃO
DE OLIVEIRA. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Br230, km 11,3 nº 445. ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA:
R$ 5.126,81 (cinco mil, cento e vinte e seis reais e oitenta e um centavos), em 01 de março de 2016. Outrossim,
caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 05 de setembro de 2017, a partir das 13h:30min, no
mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem
mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento)
do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem
como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5%
(cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do
NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02)
No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com
as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens,
todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes
quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES
DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895
do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e
o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros
equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA:
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar
lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a
quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam
intimados pelo presente Edital os Sr(a)(s). Promovida(s) JULIANA GALVÃO DE OLIVEIRA-ME e seu(a)(s)
cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os
fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s) JULIANA GALVÃO DE OLIVEIRA, e
seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido
o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados
os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 01
de agosto de 2017. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA - Juiz de Direito.
AROEIRAS
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 1109120168150471
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que virem o presente EDITAL, dele tiverem conhecimento ou quem interessar possa, que perante este
Juízo e Cartório tramita uma Ação Penal de n.0000110-91.2016.815.0471, movida pelo Ministério Público contra
Luciano Marinho da Silva, brasileiro, solteiro, agricultor, natural de Puxinanã - PB, filho de Inácio e Maria, residente
no Distrito Barra de João Leite, Aroeiras/PB. Tendo em vista que o acusado Luciano Marinho da Silva, encontrase atualmente em local incerto e não sabido, fica o referido denunciado CITADO da Denúncia oferecida contra
o mesmo, tendo incorrido nas penas do art. 129, §2º, II,III, IV do Código Penal, para que possa oferecer defesa,
respondendo a acusação, por esc rito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 396 do CPP, com redação dada
pela Lei 11.719/2008. 02 dias do mês de Agosto do ano de 2017. Eu, Rachel Farias Batista Leite, Tec. Judiciária,
o digitei - Dra. Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha - Juíza de Direito.
BARRA DE SANTA ROSA
COMARCA DE BARRA DE SANTA ROSA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
662020138150781 Acao: ACAO CIVIL PUBLICA. O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juizo e Serventia
Unica, tramita a Ação acima mencionada, promovida pelo Minisitério Público da Paraíba em face de Juraci Pedro
Gomes, e, pelo presente EDITAL fica o promovido, Juraci Pedro Gomes, brasileiro, ex-prefeito do Município de
Sossego-PB, NOTIFICADO para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apos o decurso do prazo do Edital,
apresentar defesa prévia, nos termos do art. 17,§ 7°, da LIA. E para que não aleguem ignorância, mandou a
MM.Juíza, expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça e afixado no localde costume. Dado
e passado nesta Cidade e Comarca de Barra de Santa Rosa-PB, aos 02 dia de agosto de 2017. Eu, Lazaro Caynan
Siqueira, Analista Judiciario, o digitei. Brunna Melgaço Alves, Juíza de Direito Substituta nesta Comarca.
COMARCA DE BARRA DE SANTA ROSA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
5368020158150781 Acao: AVERIGUACAO DE PATERN O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juizo
e Serventia Unica, tramita a Ação acima mencionada, promovida pela menor GSF, representada por sua genitora,
Lucinete dos Santos Fernandes, em face de DIOGO MARTINS, e, pelo presente EDITAL fica o promovido,
DIOGO MARTINS brasileiro, solteiro, agricultor, atualmente, em lugar incerto e não sabido, CITADO para, no
prazo de 15 (quinze) dias, apos o decurso do prazo do Edital, apresentar sua defesa no presente feito, ficando
advertido que, em caso de não se manifestar, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos constantes
dada inicial. E para que não aleguem ignorância, mandou a MM. Juíza, expedir o presente Edital, que sera
publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Barra
de Santa Rosa-PB, aos 02 dia de agosto de 2017. Eu, Lazaro Caynan Siqueira, Analista Judiciario, o digitei.
Brunna Melgaço Alves, Juíza de Direito Substituta nesta Comarca.
CACIMBA DE DENTRO
COMARCA DE CACIMBA DE DENTRO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 Processo:
2597420168150831 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que tramita nesta vara uma
acao penal movida pela justica publica contra FELIPE SOARES DA SILVA, brasileiro, casado, motorista, nascido
em 17.12.1982, natural de Araruna-PB, filho de Francisco JOse da Silva e de Luzia Caetano Soares, denunciado
como incurso no art. 14 do Estatuto do Desarmamento. E como consta nos autos que o reu encontra-se em lugar
incerto e nao sabido, ordenou o MM. Juiz de direito a expedicao do presente edital para cita-lo para responder a
acusacao, por escrito, no prazo de 10 dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua
defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao.Dado e passado aos 02 dias do mes de agosto do ano de 2017. Eu, Givaldo
de Pontes, analista judiciario o digitei. (a) RusioLima de Melo - juiz de direito.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 22029720138150131 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3º Cartorio se processam aos termos de uma Acao de
Curatela/Interdicao - Proc. n. 0002202-97.2013.815.0131.815.0131, requerida por Francisca Maria de Oliveira em
face de Joao Carlos Oliveira, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial,
para decretar a INTERDICAO de Joao Carlos Oliveira nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Francisca Maria de
Oliveira, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer modo praticar
atos de alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorizacao judicial. E para que ninguém alegue ignorancia, determinou o MM Juiz de Direito Substituto a expedicao do
presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e
passado nesta cidade de Cajazeiras, aos vinte dias do mes de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu, Lidiane
Almeida Costa, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dr Ricardo Henriques Pereira Amorim. Juiz de Direito
Substituto.
CUITE
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12367320158150161 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, dele notícia tiverem ou interessar possa que tramita, neste Juízo e 2ª Vara Mista desta Comarca, a ação
supra, em que figura como requerente MARIA JOSÉ DE MACEDO e como requerido RIVALDO DOS SANTOS
MACEDO, na qual foi decretada, por sentença deste Juízo, datada de 30/01/2017, a interdição do requerido,
nomeando-lhe curadora a requerente Maria José de Macedo, ante a incapacidade do interditado para exercer
qualquer atividade laborativa ou de gerir sua pessoa, bens ou negócios, e, para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado, na forma do art. 1.184 do CPC, por
três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre cada publicação, no Diário da Justiça, sendo também afixado no
local de costume, na sede do Fórum local, para os fins legais. Dado e passado nesta cidade de Cuité, Estado da
Paraíba, aos vinte e dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (20/07/2017). Eu, Valeriano da Silva
Andrade Souza, Técnico Judiciário, o digitei e Dr. José irlando Sobreira Machado - Juiz de Direito em Substituição,
assina o original.