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TJPB 04/08/2017 -Pág. 24 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 04/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

24

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2017

10º) Apelação Criminal nº 0001299-16.2013.815.0211. 3ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: MARDON MARQUES DE LIMA (Adv.: Walter Carvalho Almeida, OAB/PB nº 8.280). Apelada:
Justiça Pública.
11º) Apelação Criminal nº 0002770-26.2013.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).
Apelante: EMANOEL ARAÚJO DE LACERDA (Adv.: Gustavo Lima Neto, OAB/PB nº 10.977, e Levi Borges Lima
Júnior, OAB/PB nº 12.330). Apelada: Justiça Pública.
12º) Apelação Criminal nº 0006407-31.2013.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS 1ª Apelante: LUCIANA PEREIRA DA CRUZ (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). 2º
Apelante: LINDOBERTO AFONSO DA SILVA (Advª.: Karla Estéfanny de Lacerda Almeida, OAB/PB nº 19.880).
Apelada: Justiça Pública.
13º) Apelação Criminal nº 0007688-76.2013.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: MANOEL
CAMILO DA SILVA (Defensores Públicos: Aldaci Soares Pimentel e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti).
Apelada: Justiça Pública.
14º) Apelação Criminal nº 0001055-76.2014.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: DANIEL QUIRINO DE
ANDRADE (Adv.: Enéas Veríssimo de Araújo Souza, OAB/PB nº 16.927. Defensora Pública: Anaiza dos Santos
Silveira). Apelada: Justiça Pública.
15º) Apelação Criminal nº 0001428-89.2014.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ
MARCOS FREIRE DA SILVA (Adv.: Antônio Adelino de Oliveira Neto, OAB/PB nº 18.006). Apelada: Justiça
Pública.
16º) Apelação Criminal nº 0002724-12.2014.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JACKSON SOARES DE SANTANA (Adv.: Adinaldo de
Oliveira Pontes, OAB/PB nº 2.282).
17º) Apelação Criminal nº 0022289-12.2014.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelantes: JANILSON SILVA DE OLIVEIRA e JANEGLEDSON SILVA DE OLIVEIRA (Advª.: Paula Wanessa
Pereira de Oliveira, OAB/PB nº 18.886). Apelada: Justiça Pública.
18º) Apelação Criminal nº 0027433-64.2014.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelantes: JANILSON SILVA DE OLIVEIRA e JANEGLEDSON SILVA DE OLIVEIRA (Advª.: Paula Wanessa
Pereira de Oliveira, OAB/PB nº 18.886). Apelada: Justiça Pública.
19º) Apelação Criminal nº 0000009-25.2015.815.0201. 2ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOÃO BATISTA MARTINS DE LIMA (Advs.: Jonathan Oliveira
de Pontes, OAB/PB nº 13.190, e Josevaldo Alves de Andrade Segundo, OAB/PB nº 18.836). Apelada: Justiça
Pública.
20º) Apelação Criminal nº 0000538-74.2015.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: JOÃO BATISTA FREIRE (Advª.: Maria de Lourdes Silva Nascimento, OAB/PB nº 6.064). Apelada:
Justiça Pública.
21º) Apelação Criminal nº 0000891-87.2015.815.0491.Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: MARLON HENRIQUE DANTAS SARMENTO (Advs.: Ozael da
Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510 e Hugo Abrantes Fernandes, OAB/DF nº 53.090).
22º) Apelação Criminal nº 0001748-19.2015.815.0141. 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO.
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante:
ALISSON JALISSON DA COSTA DINIZ (Adv.: Euder Luiz de Almeida, OAB/SP nº 253.618). Apelada: Justiça
Pública.
23º) Apelação Criminal nº 0001443-26.2015.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior) Apelante: ISMAEL RENÊ SIMÕES
DOS SANTOS (Adv.: Carlos André Bezerra, OAB/PB nº 10.551) Apelada: Justiça Pública.
24º) Apelação Criminal nº 0002349-30.2015.815.0301. 3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA. Apelante: ANTÔNIO LOURENÇO FILHO (Defensor Público: Roberto
Stephenson Andrade Diniz) Apelada: Justiça Pública.
25º) Apelação Criminal nº 0000286-35.2016.815.0321. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS
Apelante: GENÁRIO CÂNDIDO DINIZ (Adv.: Fábio Aurélio Bulcão, OAB/RN nº 4.410, OAB/PB nº 4410-A).
Apelada: Justiça Pública.
26º) Apelação Criminal nº 0000639-68.2016.815.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante:
ROGÉRIO DOS SANTOS NEGREIROS (Adv.: Welton Caetano Vidal de Negreiros, OAB/PB nº 21.956). Apelada:
Justiça Pública.
27º) Apelação Criminal nº 0000651-49.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: ALEX
VIEIRA GOMES (Advs.: Jefferson José Arruda de Lima, OAB/PB nº 18.270, e Aristides Hamad Gomes, OAB/PB
nº 18.789). Apelada: Justiça Pública.
28º) Apelação Criminal nº 0025651-92.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: GUILHERME AUGUSTO DA SILVA COUTINHO (Adv.: Edivaldo Clemente da Costa, OAB/PB nº 7.811). Apelada:
Justiça Pública.
29º) Apelação Criminal nº 0027311-24.2016.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: WILSON LUIS DA SILVA SANTOS FILHO (Adv.: Marcos Antônio Camello, OAB/PB nº 7.488).
Apelada: Justiça Pública.
30º) Apelação Criminal nº 0030698-47.2016.815.2002. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: MARCO ANTÔNIO CARVALHO DE SOUZA (Advs.: Joacil Freire da
Silva Júnior, OAB/PB nº 22.711, e Izabela Roque de Siqueira Freitas, OAB/PB nº 21.953). Apelada: Justiça
Pública.
31º) Apelação Criminal nº 0000127-51.2017.815.0000. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. Luiz Sílvio amalho Júnior). Apelante: MARIA JOSÉ DA SILVA
(Advs.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612, e Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº
17.881). Apelada: Justiça Pública.

ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 51ª (QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte e sete (27) dias do mês de
julho do ano de dois mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz
Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
“Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio
Alves Teodósio. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Carlos
Martins Beltrão Filho, Márcio Murilo da Cunha Ramos e Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Presente à sessão o Exmo. Sr. Álvaro Cristino Pinto Gadelha
Campos, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora
da Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu
à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados:
PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0802267-25.2017.8.15.0000. Comarca de
Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Paulo Rodrigues da Rocha
(OAB/PB nº 2.812). Paciente: WANDERLAN SANTANA DA SILVA. Obs.: pauta publicada no DJE em 20.07.2017.
Julgado: “Ordem denegada, recomendando-se ao juiz sentenciar, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Paulo Rodrigues da Rocha”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0802270-77.2017.8.15.0000.
6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante:
André Martins Pereira Neto (OAB/PB nº 16.180). Pacientes: BAHAEDDINE NASSER RAHHAL E HUSSEIN ALI
HUSSEIN. Obs.: pauta publicada no DJE em 20.07.2017. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0805011-27.2016.8.15.0000. Comarca de Jacaraú. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Walter de Lacerda Aguiar (OAB/SP nº 344.874).
Paciente: DANIEL VITAL TEIXEIRA. Obs.: pauta publicada no DJE em 20.07.2017. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0803420-93.2017.8.15.0000. 2ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: João Hélio Lopes
da Silva. Paciente: CLAUDEMIR SARMENTO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0802939-33.2017.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Breno Bastos Ceacaru.
Paciente: CARLOS EDUARDO CARNEIRO FERREIRA FILHO. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de
Oliveira indeferiu pedido de liberdade provisória e prestou informações (ID nº 1431165). Julgado: “Ordem não
conhecida quanto à falta de fundamentação e denegada pelo excesso de prazo, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0803375-89.2017.8.15.0000. Comarca de Bananeiras. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Gilmara Carvalho Magalhães e Manfredo Braga
Filho. Paciente: IVALDO COSMO DA SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº
0802750-55.2017.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Aécio Flávio Farias de Barros Filho e Rainier Dantas. Pacientes:
ERIDEYWYD HENRIQUE OMENA FERREIRA DA SILVA, JOSÉ MARCELINO DA SILVA FILHO e HUGO
JOSÉ DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS
PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0003174-68.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MIGUEL DOS SANTOS (Adv.:
Marcos Souto Maior Filho, OAB/PB nº 13.338-B). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.06.2017:
“Adiado a pedido da defesa. Julgamento aguarda o retorno do relator das férias”. Cota da Sessão do dia
29.06.2017: “Adiado a pedido da defesa. Julgamento aguarda o retorno do relator das férias”. Cota da Sessão
do dia 04.07.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 03.08.2017”. Cota da Sessão do dia
06.07.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 03.08.2017”. Cota da Sessão do dia 11.07.2017:
“Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 03.08.2017”. Cota da Sessão do dia 13.07.2017: “Adiado,
a pedido da defesa, para a Sessão do dia 03.08.2017”. Cota da Sessão do dia 18.07.2017: “Adiado, a pedido
da defesa, para a Sessão do dia 03.08.2017”. Cota da Sessão do dia 20.07.2017: “Adiado, a pedido da defesa,
para a Sessão do dia 03.08.2017”. Cota da Sessão do dia 25.07.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a
Sessão do dia 03.08.2017”. Cota: “Adiado, a pedido da defesa. Julgamento previsto para o dia 03.08.2017”. 2º)
Apelação Criminal nº 0002691-25.2015.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º
Apelante: NEDIMAR DE PAIVA GADELHA JÚNIOR (Advs.: Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº
1.663, Bruno Lopes de Araújo, OAB/PB nº 7.588-A, e Romero Sá Dantas de Abrantes, OAB/PB nº 21.289). 2º
Apelante: EDUARDO MEDEIROS SILVA (Adv.: Newton Nobel Sobreira Vita, OAB/PB nº 10.204, Paulo Ítalo de
Oliveira Vilar, OAB/PB nº 14.233, e Geomarques Lopes de Figueiredo Júnior, OAB/PB nº 17.309). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 13.07.2017: “Adiado, a pedido de ambos os apelantes, para a Sessão
do dia 20.07.2017”. Cota da Sessão do dia 18.07.2017: “Adiado, a pedido de ambos os apelantes, para a
Sessão do dia 20.07.2017”. Cota da Sessão do dia 20.07.2017: “Adiado, a pedido oral da defesa, para a Sessão
do dia 27.07.2017”. Cota da Sessão do dia 25.07.2017: “Adiado, a pedido oral da defesa, para a Sessão do dia
27.07.2017”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo de EDUARDO MEDEIROS SILVA, para absolvê-lo e negouse provimento ao recurso de NEDIMAR DE PAIVA GADELHA JÚNIOR, nos termos do voto do relator.
Unânime. Usaram da palavra os Advogados Johnson Gonçalves de Abrantes, Bruno Lopes de Araújo,
Guilherme Almeida de Moura e Newton Nobel Sobreira Vita. Expeça-se MANDADO DE PRISÃO em desfavor
de NEDIMAR DE PAIVA GADELHA JÚNIOR”. 3º) Apelação Criminal nº 0000389-07.2013.815.0011. 1ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: CARLOS EDUARDO AGRA CELINO (Advs.: João Luís Fernandes Neto, OAB/PB nº 14.937,
e Sérgio Alves de Oliveira, OAB/PB nº 6.782). Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: Venesiano
Antônio Leal (Adv.: José Washington Machado, OAB/PB nº 2.179). Cota da Sessão do dia 20.07.2017: “Adiado,
a pedido da defesa, para a Sessão do dia 27.07.2017”. Cota da Sessão do dia 25.07.2017: “Adiado, a pedido
da defesa, para a Sessão do dia 27.07.2017”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para absolver o réu, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 4º) Apelação Criminal nº 0016039-26.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FAGNER DA SILVA CAETANO (Adv.: Antônio Nilson Pereira
da Silva, OAB/PB nº 5.473) Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 20.07.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 25.07.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. 5º) Apelação Criminal nº 0002165-47.2010.815.0981. 1ª Vara da Comarca de
Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: ABSALÃO GONÇALVES DA SILVA (Adv.: Francisco Pedro da Silva, OAB/PB
nº 3.898). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.07.2017: “Adiado, por falta de quórum, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeçase MANDADO DE PRISÃO”. 6º) Apelação Criminal nº 0000477-18.2013.815.0311. 2ª Vara da Comarca de
Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: VALDECY MONTEIRO PEREIRA (Adv.: Renildo Feitosa Gomes, OAB/PB nº
17.967). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.07.2017: “Adiado, por falta de quórum, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e corrigiu-se, de ofício, o erro material, nos termos
do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao
juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do
encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 7º) Apelação Criminal nº 002579360.2013.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ISAAC FERREIRA DE BRITO
(Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva, OAB/PB nº 15.868. Defensor Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 25.07.2017: “Adiado, por falta de quórum, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 001304207.2014.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MARCONE EPAMINONDAS
RIBEIRO DA SILVA (Advs.: Priscila Cristiane André Freire, OAB/PB nº 21.622, e Anderson Marinho de Almeida,
OAB/PB nº 21.569). Apelada: Justiça Pública. Assistentes de acusação: Luciano dos Santos Sousa, Cícero
Carlos de Araújo, Lucélio dos Santos Sousa e Viviane Farias Silva (Adv.: Paulo Esdras Marques Ramos, OAB/
PB nº 10.538, Luiz Phillipe Pinto de Souza, OAB/PB nº 18.696, e outros). Cota da Sessão do dia 25.07.2017:
“Adiado, por falta de quórum, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para
absolver o réu do crime praticado contra a vítima Viviane, restando a pena de 05 (cinco) anos de reclusão e
48 dias-multa, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se MANDADO DE PRISÃO”. 9º) Apelação
Criminal nº 0016668-75.2014.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ALLAN SANTOS
FELIX (Advs.: João Cardoso Machado, OAB/RS nº 19.368, e José George Costa Neves, OAB/PB nº 7.128).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.07.2017: “Adiado, por falta de quórum, para a próxima
sessão”. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 10º) Apelação Criminal nº 002247542.2015.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: LUAN DA SILVA CÂNDIDO (Adv.: Bruno
Inácio Diniz Lima da Silva, OAB/PB nº 19.153). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.07.2017:

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