Diário da Justiça ● 25/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2017
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Dr. Renildo Feitosa Gomes, OAB/PB nº 17.967(Processo nº 854-23.2012.815.0311); 06-MAILSON FRANCISCO
DA SILVA- RÉU SOLTO- ADV. Dr. Renildo Feitosa Gomes, OAB/PB nº 17.967(Processo nº 854-23.2012.815.0311);
07-CICERO BATISTA DE SOUSA- RÉU SOLTO- ADV. Dr. Geneci Alves de Queiroz, OAB/PE nº 15.972D(Processo
nº 536-45.2009.815.0311); 08-EDVALDO GOMES DA SILVA- RÉU SOLTO- ADV. Dr. Adão Domingos Guimarães,
OAB/PB nº 17.967(Processo nº 1053-45.2012.815.0311). Ficam todos com o presente, devidamente intimados a
comparecerem as Sessões Ordinárias, nos dias e hora acima mencionados, ficando advertidos de que o não
cumprimento acarretara em punições previstas na Lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Princesa
Isabel, Estado da Paraíba, aos 21.07.2017. Eu, Daisy Leandro da Silva Lopes, Técnico Judiciário, o digitei de
conformidade a determinação da MM Juíza de Direito Substituta -Dra. MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO.
RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 687620118150581
Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos
que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que perante a Vara Única da
Comarca de Rio Tinto se processa a Ação de Execução nº 0000068-76.2011.815.0581, que o Banco do Nordeste
do Brasil S/A move contra SANDRO DA SILVA AVELAR, ficando pelo presente edital citado SANDRO DA SILVA
AVELAR, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 047.691.514-70, atualmente em lugar inserto e não sabido, para
pagar 3 (três) dias o valor de R$ 6.860,77 (seis mil oitocentos e sessenta reais e setenta e sete centavos),
atualizado até 28/09/2010, oriundo da Nota de Crédito Rural de nº 28.2005.1662.240, a ser acrescido, até o
efetivo reembolso do crédito, dos acessórios vencidos e vincendos, multa legal, custas e honorários advocatícios, ou garanta a execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação de
bens a penhora. Decorrido o prazo de 15 dias para opor Embargos, não sendo embargada a presente ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Cumpra-se. Dado e passado em 23/07/
2017. Eu, Flávio Ricardo Souza de Morais, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Judson Kíldere Nascimento Faheina,
Juiz de Direito.
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 886720118150581
Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
MANOEL DA SILVA AVELAR, residenteemlugar incerto e não sabido, para que tome ciencia da Ação Executiva
de Título Extra Judicial, movid contra si pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.Pelo presente edital fica
o mesmo citado pra pagar em 03 dias o valor de R$ 20.510,76, com os acréscimos legais, sob pen de penhora
em tantos bens quantos forem ne essários para p-agamento do débito.Fica advertido que poderá embargar em
15 dias. (a) Judson Kíldere Nascimento Faheina. Juiz de Direito.
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 1607919968150581 Acao:
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente edital ou dele notícias tiverem, que se processam por este juízo aos termos da ação supra
movida por FAZENDA NACIONAL contra AGICAM - AGROINDÚSTRIA DO CAMARATUBA S/A, em cujos autos
foram designadas as primeira e segunda praças para os dia 25 de agosto de 2017, às 09h00 e 31 de agosto de
2017, às 09h00, respectivamente, no fórum local, onde serão levados a público leição o seguinte bem: UMA ÁRE
DE TERRA DESCOBERTA ENCRAVADA NA FAZENDA ÁGUAS CLARAS II, DE “TERRA NUA”, MEDINDO 01
(UM) HECTARE, NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), aos 24/07/2014, a qual será arrematada por
lanço superior ao da avaliação, e caso assim não seja, será arrematada na 2ª praça por qualquer valor, desde que
não seja valor vil. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o Dr. Judson Kíldere Nascimento Faheina, Juiz
de Direito, publicar o presente edital para que todos fiquem devidamente intimados. Eu, Maria do socorro de
Araújo Sousa e Silva, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2029820148150581 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem, ou dele conhecimento tiverem ou a quem possa interessar que atraves de sentença prolatada em
28.09.16 foi decretada a intedição de MARIA DA PAZ ALVES DOS SANTOS, nomeando-lhe curadora sua mãe
MARIA DAS DORES ALVES, a quem incubirá reger a vida pessoal e os bens da interdita. E, para que ninguém
alegue ignorancia mandou o MM. Juiz de Direito Judson Kíldere Nascimento Faheina publicar este edital por 3
vezes com intervalo de 10 em 10 dias na forma da lei. Dado e passado nesta cidade aaos 23.07.2017, Eu, Tereza
Cristina Fernandes Alcoforado, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 3797220088150581 Acao:
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente edital ou dele notícias tiverem, que foi por este juízo designados os dias 25 de agosto de 2017,
às 09h00 e 31 de agosto de 2017, às 09h00, respectivamente, para as realizações da 2ª e 3ª praças, onde serão
levados a público leilão 03 MAQUINETAS JACKARD, MARCA FROSS, COM 448 AGULHAS PARA DESENHO DE
ALTA DEFINIÇÃO EM TECIDOS PLANOS E FELPUDOS, COM VALOR UNITÁRIO DE R$ 20.000,00 E VALOR
TOTAL DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), as quais serão arrematadas por lanço superior ao da avaliação,
e caso assim não seja, serão arrematadas na 2ª praça por qualquer valor, desde que não seja preço vil na
conformidade da Ação de Execução por Quantia Certa movida por BANCO BRADESCO S/A contra CECY DINIZ
FARIAS e outros. E para constar, eu, Maria do Socorro de Araújo Sousa e Silva, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 9801020108150581 Acao:
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente edital ou dele notícias tiverem, que foi por este juízo designados os dias 25 de agosto de 2017,
às 09h00 e 31 de agosto de 2017, às 09h00, no fórum local, respectivamente, para as realizações das 1ª e 2ª
praças, onde será levado a público leilão 01 (UM) GRUPO GERADOR DIESEL LEON HEINER, MODELO
27.9174.505, NÚMERO KR 2.0743, TIPO sj, MOTOR scania diesel, tipo d-11, número 30188833, no valor de R$
70.000,00 (setenta mil reais), o qual será arrematado por lanço superior ao da avaliação e caso assim não seja,
será arrematada na 2ª praça por qualquer valor, desde que não seja valor vil, na conformidade da Ação de
Execução Fiscal em que é exequente UNIÃO e executada SAMPRO SANTO ANTONIO PROCESSAMENTO
INDUSTRIAL S/A. E para constar, eu, Maria do Socorro de Araújo Sousa e Silva, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 9928720118150581
Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos
que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que perante a Vara Única da
Comarca de Rio Tinto se processa a Ação de Execução nº 0000992-87.2011.815.0581, que o Banco do Nordeste
do Brasil S/A move contra MANUEL DA SILVA AVELAR e OUTRO, ficando pelo presente edital citado MANUEL
DA SILVA AVELAR, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF nº 001.774.174-20, atualmente em lugar inserto
e não sabido, para pagar em 3 (três) dias o valor de R$ 25.285,20 (vinte e cinco mil duzentos e oitenta e cinco
reais e vinte centavos), atualizado até 29/09/2010, oriundo da Nota de Crédito Rural n de nº 03350598480/A, a
ser acrescido, até o efetivo reembolso do crédito, dos acessórios vencidos e vincendos, multa legal, custas e
honorários advocatícios, ou garanta a execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária
ou indicação de bens a penhora. Decorrido o prazo de 15 dias para opor Embargos, não sendo embargada a
presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Cumpra-se. Dado e
passado em 23/07/2017. Eu, Flávio Ricardo Souza de Morais, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Judson Kíldere
Nascimento Faheina, Juiz de Direito.
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 10562420168150581
Acao: AVERIGUACAO DE PATERN O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que o presente edital de citação irem e dele noticia tiverem, principalmnete para que seja citado ZACARIAS
MANOEL SIMPLIKCO, residente em lugar incerto e nao sabido, para que tome inteiro conhecimento da ação de
AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE, requerida por ALCILENE GONÇALVES BARBOSA.ASSIM FICA O MESMO
CITADO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, CONTESTANDO, QUEENDO NA FORMA DA LEI, SOB PENA DE
REVELIA. (A) JUDSON KÍLDERE NASCIMENTO FAHEINA. JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 12835320128150581 Acao:
PETICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele notícias tiverem, que foi por este juízo designados os dias 25 de agosto de 2017, às 09h00
e 31 de agosto de 2017, às 09h00, no forum local, respectivamente, para as realizações das 1ª e 2ª praças, onde
será levado a público leilão UMA MOTOCICLETA MARCA HONDA, MODELO CG 150 TITAN ES, ANO 2004,
MODELO 2005, PLACA KJY-2589/PE, COR VERMELHA, SEM RODA TRASEIRA, SEM BALANÇA, SEM PNEU,
SEM BATERIA, AVALIADA EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), a qual será arrematada por lanço superior ao
da avaliação e caso não seja, será arrematada na 2ª praça por qualquer valor, desde que não seja preço vil, na
conformidade dos autos da Ação de Restituição de Coisa Apreendida nº 0001283-53.2012.815.0581, movida por
JOSÉ BATISTA DA COSTA. E para que alguém não alegue ignorância, mandou o Juiz de Direito, Dr. Judson
Kíldere Nascimento Faheina, publicar o presente edital para que todos fiquem devidamente intimados. Eu, Maria
do Socorro de Araújo Sousa e Silva, técnica judiciária, o digitei.
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 13611320138150581 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUE O
PRESENTE EDITAL DE INTIMACAO DA SENTENCA VIREM E DELE NOTICIA TIVEREM QUE FOI DECRETADO POR ESTE JUIZO A INTERDICAO DE SEVERINO DO RAMOS DE OLIVEIRA ASSIM PELO PRESENTE
FICAM TODOS INTERESSADOS, INCERTOS E NOA SABIDO DA DECISAO TENDO SIDO NOMEADO CURADOR AOS MESMO SEU IRMAO JOSE GABRIEL DE OLIVEIRA. O PRESENTE EDITAL DEVERA SER PUBLICADO, POR 03 VEZES, COM INTERVALOS DE 10 DIAS NO DIARIA DA JUSTICA (A) JUDSON KILDETE
NASCIMENTO FAHEINA JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 14480320128150581 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente
edital de intimacao virem e dele noticia tiverem que foi decretada por este juizo a interdicao de maria dos
navegantes soares da silva. assim pelo presente ficam todos interessados, incertos e nao sabidos, da decisao,
tendo sido nomeado curador ao mesmo sua mae rita da conceicao soares. o presente edital devera ser publicado,
por 03 vezes, com intervalos de 10 dias no diaria da justica (a) judson kildere nascimento faheina juiz de direito
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 4215620128150331
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que o Representante
do Ministério Publico denunciou JOSINEIDE CANDIDO DA SILVA, brasileira, solteira, residente na Rua Dom
Adauto, nº 500, Alto Populares, Santa Rita/PB, como incurso nas penas do art. 129,§ 3º, do Código Penal e
estando em local incerto e não sabido, determinou a MM Juiza a expedição do presente EDITAL para CITAR a
acusada para responder aos termos da denuncia, no prazo legal, sob condição de ser nomeado defensor publico.
E, para que não se alegue ignorância,mandou a MM. Juíza,Dra. Lilian Frassinetti C. cananea expedir o presente
edital de acordo com a lei, afixando em local de costume. Lícia Karla Arcanjo Costa Pinto, Analista Judiciaria, o
digitei. Santa Rita, 21 de julho de 2017.
SOLANEA
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10075220168150461 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
preesente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio desta
Comarca de Solanea Pb, se processam aos termos da acao de INTERDICAO, tendo como parte promovente
PAULA FRANCINETE DA SILVA ANDRADE, brasileira, solteira, residente e domiciliada na rua Justiniano Araujo
Costa, 428 Solanea Pb, emfavor de sua tia MARIA JULIA DOS SANTOS, brasileira, maior incapaz, com endereco
domiciliar junto a residencia da parte requerente. E o presente edital para dar conhecimento a quem interessar
possa, que conforme decisao proferida por este Juizo datada de 06 de julho de 2017, cujaparte final e do teor
seguinte: ISTO POSTO, com base no art. 747 e seguintes do novo CPC, e em harmonia com o parecer do
Ministerio Publico,e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, o pedido formulado na presente
acao, confirmando a curatela provisoria anteriormenteconcedida, para em consequencia decretar, como decreto
a INTERDICAO deMARIA JULIA DOS SANTOS, identificada na inicial. Nomeio curadora para a mesma na
pessoa de sua sobrinha Paula Francinete da Silva Andrade, ora requerente, que doravante a representara em
todos os atos da vida civil, devendo esta prestar o compromisso de estilo. Cumpra-se os procedimentos do § 3º
do art. 759 do novo CPC. Transitada em julgada esta decisao, oficie-se ao Cartorio do Registro de Nascimento
da interditanda para as devidas anotacoes, com os dados necessários, inclusive a data do transito em julgado.
Sem custas. Apos as formalidades legais de estilo, de-se baixa na distribuicao e arquive-se. P.R.I. Solanea Pb,
06de julho de 2017. Ass. Dr. Osenival dos Santos Costa. Juiz de Direito.E para que ninguem possa alegar
ignorancia mandou o MM. Juiz de Direito expedi o presente edital, o qual sera publicado no Diario da Justicapor
tres vezes, com intervalo de 10 dias, entre uma publicacao e outrae afixado no atrio do Forum local, em lugar
publico e de costume. Dadoe passado nesta cidade de solanea Pb, aos 12 dias do mes de julho do ano de 2017.
Eu, Jose Humberto Lopes da Silva, tecnico judiciario, o digitei e subscrevi. Ass. Dr. Osenival dos Santos Costa.
Juiz de Direito
SUME
COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proces so: 1113920168150451
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
tantos quantos conecimento tiverem que por este Cartorio Juficiario tramita uma acao de Cobranca em que e
Requerente Jose Aoarecido Alves da Silva e Requerida Contemporania Construcoes e Servicos ltda, neste ato
representada por DAVID PEREIRA QUEIROZ, brasileiro, com o CPF n/ 451.196.434-34, residente na Avenida
Sao Paulo 124-Bairro dos Estados João Pessoa-PB-CEP 58.030-040, atualmente encontrando-se em lugar
incerto e nao sabido e sendo ai CITA-O para apresentar drfesa no prazo de 15(quinze) dias. E para que nao alegue
ignorancia mandou o MM Juiz quefosse expedido o presente Edital que sera afixado no atrio do Forum ePublicado
no Diario da Justca. Eu, Maria Lucia da Silva L. de Almeida, Tecnica Judiciaria. (a) Joao Lucas Souto Gil Messias,
Juiz de DireitoSubstituto
TAPEROA
COMARCA DE TAPEROÁ - VARA ÚNICA - PORTARIA N.° 03/2017, DE 12 DE JULHO DE 2017. Homologa a
indicação de escrevente substituta legal do Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
do Município de Assunção-PB, termo da Comarca de Taperoá-PB. O MM. Juiz Substituto Rodrigo Augusto Gomes
Brito Vital da Costa, no uso da competência de Juiz Corregedor Permanente das serventias extrajudiciais
vinculadas à Comarca de Taperoá-PB, CONSIDERANDO o teor do art. 20, caput, da Lei Federal n.° 8.935/94,
segundo o qual “os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar
escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho”; CONSIDERANDO o teor do art. 20, §5°, da Lei Federal n.°
8.935/94, segundo o qual “dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para
responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular”; CONSIDERANDO o teor do art.
62, §3°, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba, segundo o qual “dentre
os substitutos, apenas 01 (um) será escolhido pelo notário e oficial de registro para responder pelo serviço em
suas ausências e impedimentos, na forma do artigo 20, § 5º, da Lei nº 8.935/94, sendo denominado substituto
legal”; CONSIDERANDO o teor do art. 63, §2°, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral da
Justiça da Paraíba, segundo o qual “no caso do substituto legal, o Juiz Corregedor Permanente baixará portaria
homologatória da indicação, que entrará em exercício independente de sua publicação (art. 2º, § 2º, da Lei
Estadual nº 6.402/96), e será publicada no Diário da Justiça”; CONSIDERANDO que a indicação da escrevente
substituta legal foi aprovada por decisão deste Juízo, prolatada nos autos do processo administrativo n.°
0000220-32.2017.815.0091; RESOLVE: Art. 1.° Homologar a indicação da Sr.ª Vanderlucia Pereira dos Santos,
brasileira, solteira, capaz, portadora do RG 3781957 SSDS/PB, inscrita no CPF sob o n.° 106.259.904-71,
residente e domiciliada na Rua Antônio Araújo dos Santos, n.° 156, Centro, Assunção-PB, para exercer as
atribuições de escrevente substituta legal no Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
do Município de Assunção-PB, termo da Comarca de Taperoá-PB, nos termos do art. 20, §5°, da Lei Federal n.°
8.935/94 e art. 62, §3°, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba, podendo
praticar, sozinha, todos os atos inseridos na esfera de atribuições da delegatária da serventia extrajudicial em
caso de eventual impedimento ou ausência desta última. Art. 2°. Em todos os atos praticados pela escrevente
substituta legal nessa qualidade, deverá ela fazer constar no instrumento correspondente a menção a esta
Portaria, bem como a data em que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Art. 3°. Uma cópia desta Portaria deverá ser afixada no quadro de avisos da serventia extrajudicial, em local de
destaque, para fins de consulta pública. Art. 4°. A delegatária da serventia extrajudicial deverá arquivar uma
cópia da decisão prolatada no processo administrativo n.°0000220-32.2017.815.0091, juntamente com uma
cópia da presente portaria, na pasta destinada aos arquivos de pessoal, para fins de consulta em futuras
inspeções e correições. Art. 5°. A delegatária da serventia extrajudicial deverá atentar para as normas da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT que regem a relação jurídica privada de trabalho existente entre ela e
a escrevente substituta legal, bem como a legislação previdenciária correlata, zelando pelo correto e tempestivo
recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, cujos comprovantes deverão ser arquivados na pasta
destinada aos arquivos de pessoal juntamente com a cópia da CTPS devidamente assinada, os quais serão
objetos de consulta nas futuras correições e inspeções. Art. 6°. Expeça a escrivania do cartório judiciário ofícios
ao Exm.° Corregedor-Geral da Justiça e ao Ilm.° Gerente de Fiscalização Extrajudicial da Corregedoria-Geral da
Justiça da Paraíba, dando-lhes ciência do inteiro teor da decisão prolatada no processo administrativo n.°000022032.2017.815.0091 e desta portaria, cujas cópias deverão seguir em anexo. Art. 7°. O cartório judiciário deverá
providenciar cópia integral do processo administrativo n.° 0000220-32.2017.815.0091, inclusive cópia da decisão
nele prolatada e desta portaria, e em seguida encaminhá-la às mãos do Magistrado para fins de arquivamento na
pasta do Gabinete do Juiz referente à serventia extrajudicial mencionada. Art. 8°. A presente portaria entrará em
vigor na data de sua publicação no cartório judiciário desta unidade, nos termos do art. 63, §2°, do Código de
Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba. Art. 9°. Publique-se a presente portaria no
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba. Taperoá-PB, 12 de julho de 2017. Rodrigo
Augusto Gomes Brito Vital da Costa - Juiz Substituto / Juiz Corregedor Permanente.
TEIXEIRA
COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 148820178150391
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que neste Cartorio de Vara Unica tramita
uma Acao Penal que a Justica Publica move em face de Fabiano Lopes de Amorim. Pelo presente Edital, fica o
reu FABIANO LOPES DE AMORIM, ora em lugar incerto e nao sabido CITADO para responder a acusacao, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera arguir e alegar tudo o que interesse a sua defesa,
oferecer documentos e especificar as provas, bem assim, indicar testemunhas. E para que mais tarde nao se
alegue ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital que sera publicado no Diario da Justica
Estadual e afixado no local publico de costume. Dado e passado nesta Comarca de Teixeira/PB, aos 21 dias do
mes de julho de 2017. Eu, Alan Gustavo de Menezes, Tecnico Judiciario, o digitei Carlos Gustavo Guimaraes
Albergaria Barreto, Juiz de Direito.