Diário da Justiça ● 25/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2017
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podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora.
E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso
IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 21 dias do mes de Julho do ano 2017. Eu,
BRUNNA GIZELLI B FERREIRA, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
230305220148150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio
do 2. Oficio, se processam os autos da Acao de Execucao Fiscal, n.º 0023030-52.2014.815.0011, onde tem como
Exequente Fazenda Publica do Municipio de Campina Grande e o(a) Executado(a) BV FINANCEIRA S/A. E o
presente para cobranca da divida no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), proveniente de cobrança de multa do
PROCON e cominações legais. Pelo que chamo e CITO, o executado, BV FINANCEIRA S/A, por se encontrar(em)
em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) diasou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9 (nono) e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo
opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data juntada aos autos do
deposito, da prova da fianca bancaria ou da intimacao da penhora (art. 16 da LEF) sob pena de presumiram-se
como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) Exequente. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos
e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario
da Justica, nos termos do art. 8 (oitavo), inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia no atrio do edificio do Forum
Afonso Campos, local de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 21 de julho de 2017.
Dra. ANA CARMEM PEREIRA JORDAO, Juiza de Direito. Eu, Brunna Gizelli Bezerra Dias, Chefe de Cartorio, o
digitei e assino. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao
sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao,
na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no
prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento
de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no
Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e
passado nesta cidade, aos 21 dias do mes de Julho do ano 2017. Eu, BRUNNA GIZELLI B FERREIRA, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
282116820138150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio do 2.
Oficio, se processam os autos da Acao de Execucao Fiscal, onde tem como Exequente Fazenda Publica do
Municipio de Campina Grande e o(a) Executado(a) MICROBOARD INDUSTRIA E COM. DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA. E o presente para cobranca da divida no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), proveniente de
cobrança de multa do PROCON e cominações legais. Pelo que chamo e CITO, o executado, MICROBOARDINDUSTRIA E COM. DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA., por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e
para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do
artigo 9 (nono) e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir da data juntada aos autos do deposito, da prova da fianca bancaria ou da intimacao
da penhora (art. 16 da LEF) sob pena de presumiram-se como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) Exequente.
E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, nos termos do art. 8 (oitavo), inciso IV, da Lei
6.830/80, e afixada copia no atrio do edificio do Forum Afonso Campos, local de costume. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, aos 21 de julho de 2017. Dra. ANA CARMEM PEREIRA JORDAO, Juiza de Direito. Eu,
Brunna Gizelli Bezerra Dias, Chefe de Cartorio, o digitei e assino. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s),
por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de
5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80,
podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir
o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei
6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 21 dias do mes de Julho do ano 2017. Eu, BRUNNA
GIZELLI B FERREIRA, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
1246801620128150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio
do 2. Oficio, se processam os autos da Acao de Execucao Fiscal, n.º 0124680-16.2012.815.0011, onde tem como
Exequente Fazenda Publica do Municipio de Campina Grande e o(a) Executado(a) HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A. E o presente para cobranca da divida no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), proveniente de cobrança
de multa do PROCON e cominações legais. Pelo que chamo e CITO, o executado, HIPERCARD BANCO
MULTIPLO S/A, por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima
cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9 (nono) e seus incisos e
paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da data juntada aos autos do deposito, da prova da fianca bancaria ou da intimacao da penhora (art. 16 da
LEF) sob pena de presumiram-se como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) Exequente. E, para que a noticia
chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente
edital, que sera publicado no Diario da Justica, nos termos do art. 8 (oitavo), inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada
copia no atrio do edificio do Forum Afonso Campos, local de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, aos 21 de julho de 2017. Dra. ANA CARMEM PEREIRA JORDAO, Juiza de Direito. Eu,Brunna Gizelli
Bezerra Dias, Chefe de Cartorio, o digitei e assino. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se
encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de
5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80,
podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora.
E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso
IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 21 dias do mes de Julho do ano 2017. Eu,
BRUNNA GIZELLI B FERREIRA, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 24182520168150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPE TE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SA ao acusado Arlindo Marinheiro da Costa Filho, brasileiro, mototaxista, natural de
Campina Grande - PB, residente na Rua Abel Costa, 241, Pedregal, nesta cidade, ora em lugar incerto e não
sabido, que foi pronunciado a julgamento em decisão datada de 05.06.2017, como incurso nas penas do art. 121,
§2º, inciso IV e V, c/c o art. 29, do CP, ficando de logo intimado da decisão de pronúncia. E, para que ninguém
alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir este, que será afixado em local de costume e publicado no Diário
da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 21 de julho de 2017. Eu, Davi Farias Furtado,
técnico judiciário, o digitei. Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito.
ALHANDRA
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 3852620168150411
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste juízo uma ação penal
movida contra RAIANE SOUZA NONATO DOS SANTOS, conhecida por Raiane, brasileira, solteira, natural de
Recife/PE, filha de Humberto Nonato dos Anjos e Rosineide de Souza, não tendo sido possível cita-la
pessoalmente, CITA-A pelo presente EDITAL para tomar conhecimento dos autos supra, tendo sido denunciada
como incurso nas sanções do Arts. 288, paragrafo único, primeira parte do CP c/c art. 33, caput e 35, caput
ambos da Lei nº 11.343/06, em concursos de pessoas (art. 29 do CP) e concurso formal (art. 70 do CP),pela
prática de associação criminosa com a finalidade de comercialização ilegal de drogas ilícitas e de outras
práticas ilegais diversas. Pelo presente, fica a ré devidamente citada, nos moldes do art. 396-A do CPP, para,
no prazo de 10 (dez) dias, após o prazo do Edital, oferecer Defesa Escrita por meio de Advogado, não
apresentada defesa, ser-lhe-á nomeado Defensor Público. Dr. Antônio Eimar de Lima. Juiz de Direito desta
Comarca. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que será fixado
no átrio do Fórum Local e na imprensa oficial. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 21
(vinte e um) dias do mês de julho do ano de 2017 (dois mil e dezessete). Eu Ana Izabel Lopes Soares de
Oliveira, Analista Judiciário, autorizado o digitei.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE CONSTITUICAO DE CORPO DE JURADOS. Processo:
10596820098150081 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem ou ainda a quem interessar possa
que, neste juizo, tramita a acao penal acima mencionada, movida pela Justica Publica em face de JOÃO PAULÇO
DA SILVA, brasileiro, solteiro, alfabetizado, natural de Borborema-PB, filho de pai não declarado e de Maria
Ferreira da Silva, residente em local incerto e nao sabido, estando e que foi proferida sentença condenatória
contra a mesma em 07(sete) anos e 04(quatro) meses de reclusão e 40(quarenta) dias multa. Mandou o MM. Juiz
expedir o presente edital para intimação da parte ré, com o prazo de 90(noventa) dias e que para ninguem alegue
ignorancia, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital que sera publicado no Diario da Justica e afixado
no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Bananeiras-PB, 21/07/2017. Eu, Ronaldo Maceddo
Barbosa, Técnico Judiciario, que o digitei. Dr. jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito
CABACEIRAS
COMARCA DE CABACEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
1318020168150111 Acao: EXECUCAO DE ALIMENTOS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo
uma Ação de Execução de Alimentos, processo supra mencionado, requerido por V. R. M. C. S, menor,
representado por sua genitora, Thays Naiana Monteiro Correia em face de Josemildo Monico Sousa. E em razão
do promovido encontrar-se em lugar incerto e não sabido, para que fique o promovido, JOSEMILDO MONICO
SOUSA, devidamente INTIMADO da sentença, transcrita em sua parte final:.Isto exposto, fulcrado nos arts.
330, inciso III, e art. 485, inciso I, ambos do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, tendo em vista o indeferimento da petição inicial, por carência de interesse processual. Sem custas.
Com o trânsito em julgado, determino o desapensamento dos presentes autos e posterior arquivamento com
baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimações necessárias. (as) Francilucy Rejane de Sousa MotaJuiza de Direito. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será
publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras, aos 21 dias
do mês de julho, do ano de 2017. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei. (as) Cláudio
Pinto Lopes-Juiz de Direito.
COMARCA DE CABACEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
1121620128150111 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo processase uma Ação Penal processo nº 0000112-16.2012.815.0111, que o Ministério Público move contra Agrimar Leite de
Lima, brasileiro, médico, casado, filho de Davi de Lima e Ridete Leite de Lima. E como o referido acusado encontrase residindo em local incerto e não sabido, e para que mais tarde não alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir
o presente edital para que fique o réu, AGRIMAR LEITE DE LIMA, INTIMADO da sentença, transcrevendo a parte
final:.Destarte, tendo em vista o que mais nos autos constam e princípios aplicáveis à espécie, ante a prescrição
da pretensão punitiva, e em consonância com o parecer ministerial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de
AGRIMAR LEITE DE LIMA em relação a sua participação nos fatos objeto do presente feito, com base nas
disposições do art. 107, IV, c/c art. 109, VI, todos do Código Penal. Sem custas. Decorrido o prazo recursal in albis,
certifique-se a escrivania o trânsito em julgado da presente sentença. Após, arquive-se mediante baixa na
distribuição. Publique-se. Registre. Intime-se. Cabaceiras, 04/11/2015. (as) Jeremias de Cássio Carneiro de Melo
- Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras, 21 de julho de 2016. Eu, Robson de Queiroz
Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei e imprimi. (as) Cláudio Pinto Lopes-Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 Processo:
21669820138150731 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo tramita a acao
acima, sendo o presente edital para intimar o reu SEVERINO CASSIANO DOS SANTOS, filho de Manoel
Cassiano dos Santos e de Maria Alves de Sena, por estar em local incerto e nao sabido, para que em 10 dias
constitua novo advogado,em virtude da inercia do anteriormente constituido, para apresentar alegacoes finais no
prazolegal. E, para que nao venham alegar ignorancia, o MM Juiz mandou expedir este edital que sera publicado
no diario da justica e afixado no atrio do Fórum. Dado e passado nesta comarca de Cabedelo, 21/07/2017.EuMaria Lucia Cavalcanti, o digitei. Dr. Antonio Silveira Neto, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
32799220108150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa,
que perante este Juízo tramitam os autos da ação supracitada, movida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA em face de S & S COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e estando o executado S & S COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA, cnpj 01.716.485/0004-20, com endereço na Av. João Maurício, nº 157, Manaíra João Pessoa/
PB, em lugar incerto e não sabido, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente Edital, a fim de que o mesmo
seja INTIMADO da penhora realizada, via BACENJUD, para, querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta)
dias. Dado e passa-do nesta cidade de Cabedelo-PB, aos 21 dias do mes de julho de 2017.EuNadedja A. Bandeira
A. Patinho, o digitei. Dra. Giovanna Lisboa Araujode Souza, Juiza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
37788120078150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa,
que perante este Juízo tramitam os autos da ação supracitada, movida pelo MUNICÍPIO DE CABEDELO em
face de EDMILSON DE MOURA PINTO e estando o executado EDMILSON DE MOURA PINTO, CPF 113.894.94420, com endereço na Rua São Miguel, nº 150, Camalaú, Cabedelo-PB, CEP. 58103-212, em lugar incerto e não
sabido, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente Edital, a fim de que o mesmo seja INTIMADO da
penhora do bem de fls. 106 realizada, para, querendo, opor embargos no prazo de 30 (tinta) dias, bem como, para
que o executado constitua advogado. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 21 dias do mês de julho
de 2017. Eu, Nadedja A. Bandeira A. Patinho, o digitei. Dra. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito.
CAICARA
COMARCA DE CAICARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2308820148150121 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste
Edital conhecimento tiverem, que por este Juizo do Cartorio Único, tramita a Acao supra, movida por BENEDITA
ANSELMO DE SOUZA, brasileira, residente e domiciliado na Sitio de Timbauba, Caicara-PB, contra MARCOS
ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA, brasileiro, residente e domiciliado no mesmo endereço do autor, em cujos
autos foi prolatada Sentenca, Julgando Procedente o Pedido do Autor, para Decretar a Interdicao de MARCOS
ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA, ora qualificado acima, declarando-o, absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado como curador a promovente BENEDITA ANSELMO DE
SOUZA, que prestou o compromisso de estilo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguem possa
alegar ignorancia, mandou a MM. Juíza de Direito, expedir o presente Edital, que devera ser publicado no Diario
da Justica, por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Caicara/PB, aos 12 dias do mes de Julho do ano de 2017 (dois mil e dezessete). Eu, (Ítalo Macedo
Barreto) Analista Judiciario que o digitou. Dra. Luciana Celle Gomes de Morais Rodrigues, Juiza de Direito desta
Comarca.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZADO ESPECIAL MISTO. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 60
DIAS. PROCESSO: 3000807-19.2013.815.0131. Ação: CONTRAVENÇÃO PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que
por este Juízo se processam os termos da Ação Penal que a Justiça Pública move em face de FRANCIMAR
LIMA DA SILVA, VULGO CIMAR, brasileiro, solteiro, ajudante geral, natural de Cajazeiras-PB, com 31 anos de
idade, filho de José Cezário da Silva e Maria Lima da Silva. Sendo o presente para intimação do autor do fato,
por não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, da sentença que se segue: “Tendo sido provadas a
autoria e a materialidade do fato narrado na denúncia, JULGO PROCEDENTE o pedido ventilado da na denúncia
para CONDENAR o acusado FRANCIMAR LIMA DA SILVA pela prática do delito previsto no art. 62 do LCP”. E
para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido edital e afixado cópia no local de
costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e
dezessete. Eu, Kallyne Silva Serrano, Analista Judiciário, o digitei. Dr. Silse Maria da Nóbrega Torres, Juíza de
Direito em Substituição.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 4745020158150131
Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto este edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio da 3a Vara, se processam
os termos de uma Acao de Exoneracao de Alimentos, processo acima identificado, movida por Pedro Sobreira
Ferreira contra Maria do Socorro Silva. Com o presente, CHAMO e CITO a promovida MARIA DO SOCORRO
SILVA, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para, querendo, no prazo de 15(quinze) responder a presente
acao, sob pena de confissao e revelia. E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e nao se alegue
ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente edital que sera publicado no Diario da Justica e afixada copia
no lugar de costume do Forum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos
vinte e um dias do mes de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu, Lidiane Almeida Costa, Tecnica Judiciaria,
o digitei. Dr Ricardo Henriques Pereria Amorim, Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 19388020138150131 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3º Cartorio se processam aos termos de uma Acao de
Curatela/Interdicao - Proc. n. 0001938-80.2013.815.0131.815.0131, requerida por Francineide Ferreira Goncalves em face de Josefa Ferreira da Silva, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o
pedido inicial, para decretar a CURATELA de Josefa Ferreira da Silva nomeando-lhe curador(a) na pessoa de
Francineide Ferreira Goncalves, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de
qualquer modo praticar atos de alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a),