Diário da Justiça ● 27/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2017
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO Nº 08/2009 – PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 198.358-0 (apensos: 136.618-1; 159.545-8) - PARTES: Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba e Ana Clara Freire de Carvalho Dias. INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 03 ao Contrato de Permissão de
Uso nº 08/2009.OBJETO: Alterar a Cláusula Quarta do Contrato de Permissão de Uso nº 08/2009, para o valor
de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais.FUNDAMENTAÇÃO: Art. 65, inciso II da Lei nº 8.666/93.João Pessoa,
26 de maio de 2017.DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DA PARAÍBA.
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/
2014, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados:
ATOS DA CORREGEDORIA-GERAL
PROGRESSAO FUNCIONAL
PROVIMENTO N. 024/2017 Modifica a redação e acrescenta parágrafos aos arts. 460 e 461 do Código de
Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, disciplinando a remessa dos autos de prisão em
flagrante, via malote digital, na Comarca da Capital. CONSIDERANDO que os órgãos públicos e as entidades
privadas devem exercer sua função social, desenvolvendo programas e projetos voltados à sustentabilidade
ambiental, para garantir a sadia qualidade de vida e o bem-estar da população; CONSIDERANDO que a
Corregedoria Geral da Justiça tem o dever de zelar pela eficiência dos atos administrativos que lhe são
peculiares, conforme estabelece o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 c/c o art. 25 da Lei de
Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO que a concretização da remessa de
autos de prisão em flagrante, na Comarca da Capital, através de meio digital, na forma prevista no art. 460 do
vigente Código de Normas Judicial, exige disciplinamento próprio estabelecendo a forma de operacionalização
dos procedimentos, como projeto piloto de modernização, expansível a todo Estado, a posteriori; CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça da Paraíba já firmou o Termo de Cooperação Técnica nº 026/2015 com a Secretaria
de Estado da Segurança e da Defesa Social, concedendo a permissão de uso do Sistema “MALOTE DIGITAL”,
visando a troca eletrônica de correspondências oficiais; RESOLVE: Art.1.º – Os arts. 460 e 461 do Provimento
CGJ n.º 03/2015, de 26 de janeiro de 2015 – Código de Normas Judicial – passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 460. Fica estabelecido que o recebimento de autos de prisão em flagrante, na Comarca da Capital,
provenientes exclusivamente da Central de Flagrantes, deverá ser realizado por meio do sistema de Malote
Digital, durante e fora do expediente forense. § 1.º O envio do auto de prisão em flagrante caberá ao Delegado
da Polícia Civil ou a servidor devidamente indicado pela autoridade competente, com exercício na Central de
Flagrantes da Capital: § 2º Nos dias e horários de expediente normal, os autos serão encaminhados ao Núcleo
de Custódia da Comarca da Capital, e, nos demais dias e horários, ao endereço eletrônico do Plantão Judiciário
da mesma Comarca; § 3º Os arquivos que não possam ser remetidos via digital, tais como imagens em HD e
outros, serão remetidos por meio físico (CD, DVD e outros formatos) imediatamente ao destino, independentemente da remessa dos autos da prisão em flagrante por meio digital. § 4º Pelo mesmo sistema, deverão ser
encaminhados, na Comarca da Capital, pela Central de Flagrantes, os comunicados quanto ao cumprimento de
mandado de prisão oriundos de outras Comarcas, inclusive de outros Estados da Federação, os quais serão
encaminhados ao Núcleo de Custódia; § 5º Os comunicados das prisões em flagrantes executadas durante os
finais de semana e feriados, de toda e qualquer Comarca, deverão ser encaminhados ao Plantão Judiciário; § 6º
Na impossibilidade técnica do envio eletrônico das comunicações referidas, será feita a remessa física dos
documentos devidamente acompanhados de Certidão Circunstanciada do Delegado de Polícia Civil responsável
pelo ato. § 7° Havendo possibilidade técnica e operacional, o procedimento de que trata os artigos 460 e 461
deste Código de Normas poderá ser adotado nas demais Comarcas do Estado, mediante ato da Corregedoria
Geral de Justiça. Art. 461. Recebido o malote digital, pelo serventuário da justiça em exercício no Núcleo de
Custódia, o auto de prisão em flagrante deverá ser impresso na integralidade de suas peças, e apresentado ao
Juiz para apreciação, sendo ao final encaminhado à distribuição para fins de cadastro no sistema informatizado.
§ 1º Sendo o caso de plantão, deverá o serventuário responsável acessar o Malote Digital do Plantão Judiciário,
disponibilizando-o ao juiz plantonista para imediata apreciação; § 2º Em caso de conversão em prisão preventiva,
ou de manutenção da prisão por outros fundamentos, deverá o juízo plantonista digitalizar a decisão, anexá-la ao
Malote Digital recebido e encaminhá-lo diretamente ao Núcleo de Custódia para os devidos fins. § 3º Se for
prolatada decisão que importe em liberação do autuado, deverá o juízo plantonista digitalizar a decisão, anexá-la
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PROCESSO MATRICULA SERVIDOR
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
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2017064550 471.937-9
Auria Cristiane de F B Duarte
Técnico Judiciário
B/IV
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2017064402 471.355-9
Bruno de Almeida Aires
Oficial de Justiça
B/V
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2017066906 472.493-3
Eduardo V B. de Albuquerque
Analista Judiciário
B/IV
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2017052652 469.963-7
Girlaine Niedja Vital da S Acioli
Técnico Judiciário
B/IV
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2017060820 473.536-6
Jovanka Vieira Espínola
Técnico Judiciário
B/III
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2017071551 476.933-3
Marli Soares dos Santos
Técnico Judiciário
A/IV
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2017060934 472.519-1
Rildo Gomes Carvalho
Oficial de Justiça
B/IV
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2017071455 472.595-6
Ronise da Nóbrega Alves Araújo
Técnico Judiciário
B/IV
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2017068571 468.659-4
Socorro de Fátima C da Silva
Técnico Judiciário
C/V
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PROMOÇÃO FUNCIONAL
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PROCESSO MATRICULA SERVIDOR
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
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2017050216 468.535-1
Francisco Carlos M Holanda
Analista Judiciário
D/I
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2017064200 472.525-5
Hélio José Alves do Amaral
Oficial de Justiça
D/I
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2017074078 471.132-7
Holimar Medeiros da Costa
Oficial de Justiça
C/I
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2017053250 475.679-7
Karla Albertina Santos G Parrela
Analista Judiciário
B/I
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O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/
2014, INDEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados:
PROGRESSAO FUNCIONAL
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PROCESSO MATRICULA SERVIDOR
CARGOS
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2017059141 470.515-7
Tânia Cunha de A R Varandas
Técnico Judiciário
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Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 26
de junho de 2017. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor de Gestão de Pessoas.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
Paulo Ricardo Costa da Silva
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
2017.081.325
Assistente de Administração
Recife
15 a 17/05/2017
ATIVIDADE
Acompanhar magistrados no curso de Formação de Formadores, no TRF da 5ª Região
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Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 26 de junho de 2017. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.
PUBLICADO NO DJ DO DIA 26/06/2017 E REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
Informação
- Gerência de
ND –> Não
Disponível
de
2011,
comdeaTecnologia
redação da
dada
pela Resolução
nºSistemas.
73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão
Judiciário
do
Tribunal de Justiça do dia 28 de Junho de 2017, será exercido pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
28/06
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO
SERVIDORES
28/06
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
Diana Cristina Santos
Carmen Lúcia Fonseca de Lucena
Jair Pereira Guimarães
Mário Zenaide Cavalcanti e
Thiago Bruno Nogueira Alves
Gilson de Souza Melo
Fernando Carlos de
oliveira Carvalho
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 26 de junho de 2017. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Diretora: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
Gerência de Comunicação
PODER
JUDICIÁRIO
Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”