Diário da Justiça ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2017
EMBARGADA: Bernardina Ramalho de Melo Machado (ADV.: Roberto Venâncio da Silva OAB/PB 6.642). “COTA
DA SESSÃO DIA 24.05.2017: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTITIFICADA DA
RELATORA.”Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador, Presidente, deu por encerrada a
sessão às 09:40H agradecendo ao Divino Pai, da qual foi lavrada a presente Ata. DESEMBARGADOR ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. DR. JOSÉ
RAIMUNDO DE LIMA REPRESENTANTE DO MINISTERIO PÚBLICO. ANA THEREZA A. C. DE ALBUQUERQUE ASSESSORA DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA DÉCIMA SÉTIMA (17ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no 30º (trigésimo) dia do mês de maio do ano
de dois mil e dezessete (2017). Sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente da Câmara. Presentes, o Excelentíssimo Senhor Desembargador José
Ricardo Porto, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos. Participaram, também, o Excelentíssimo Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, o Excelentíssimo Senhor Doutor Carlos Leite Lisboa e o
Excelentíssimo Senhor Doutor Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das
Neves do Egito de A. D. Ferreira. Presente, ainda, ao julgamento a Procuradora de Justiça, Dra. Vasti Clea Marinho
da Costa Lopes. Secretariando os trabalhos a Assessora da Primeira Câmara Especializada Cível, Doutora Patricia
Sybelle Moreira. A Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalvanti, Presidente
da Câmara, observando o número legal e sob a proteção de Deus, às 08:30 horas declarou aberta a Sessão, sendo
lida e aprovada a Ata da 16ª (décima sexta) Sessão Ordinária, ocorrida no 23º dia do mês de maio, aprovada à
unanimidade. Em seguida, a Presidente da Colenda Câmara, submeteu à apreciação dos demais pares, a pauta de
julgamento constante dos feitos a seguir identificados: PROCESSOS – Pje RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 01) Agravo Interno nº 0800240-69.2017.815.0000. Oriundo da 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá. Agravante(s):
Sindicato dos Servidores Municipais de Itatuba. Advogado(s): Fabrício Beltrão de Britto – OAB/PB 16.253-B. Agravado(s):
Município de Itatuba. Advogado(s): Terezinha de Jesus Rangel da Costa – OAB/PB 12.242 e Rodrigo Lima Maia – OAB/
PB 14.610. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. Usou da palavra, pelo agravante, o Dr. Manolys M. P. de Silans. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 02) Agravo Interno nº 0801213-24.2017.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Luiz Filipe de Araújo Ribeiro. Agravado(s): Pedro
Augusto de Oliveira Feitosa. Advogado(s): Liliane Amorim de Lima – OAB/PB 13.124. Na sessão de 30.05.17Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 03) Agravo Interno nº 0805435-69.2016.8.15.0000.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. Agravante(s): Humberto Gomes do Nascimento.
Advogado(s): Rhalds da Silva Venceslau – OAB/PB 20.064. Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na
sessão de 30.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 04) Embargos de Declaração nº 0800079-19.2016.815.0251.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Embargante(s): Banco Bonsucesso S.A. Advogado(s): Lourenço Gomes
Gadelha de Moura – OAB/PE 21.233 e Wladislau Barros Siqueira Fontes – OAB/PE 36.867. Embargado(s): José
Francisco Ferreira. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia – OAB/PB 13.442. Na sessão de 30.05.17-Decisão:
Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 05)
Embargos de Declaração nº 0800721-34.2014.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Embargante(s): Paola Andréa Soares de Carvalho. Advogado(s): Daniel Dalônio Vilar Filho – OAB/PB 10.882.
Embargado(s): Ana Maria Alves. Defensor(s): Paulo Roberto de Aquino Nepomuceno. Na sessão de 30.05.17Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 06) Embargos de Declaração nº 0800288-28.2017.8.15.0000. Oriundo da
Comarca de Jacaraú. Embargante(s): José Cláudio de Oliveira. Advogado(s): Carlos Lira da Silva – OAB/PB 9.550,
Clarice Guerreiro Galvão – OAB/PB 23.364, Igor Lisboa Formiga – OAB/PB 21.259 e Yure Tenno de F. Lira – OAB/PB
19.285. Embargado(s): Nilsa Bezerra da Silva. Advogado(s): Jayme Carneiro Neto – OAB/PB 17.636. Na sessão de
30.05.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime. Esteve presente à sessão, o Dr.
Carlos Lira da Silva. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 07) Agravo
de Instrumento nº 0802307-75.2015.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Agravante(s): SANTEX
– Santo Antônio Indústria Têxtil Limitada – EPP. Advogado(s): João de Deus Quirino Filho – OAB/PB 10.520, José
Gomes de Lima Neto – OAB/PB 10.252 e Rafaela Vieira Gomes – OAB/PB 14.238. Agravado(s): Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 08) Agravo de Instrumento nº 0804647-55.2016.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Sousa. Agravante(s): Francineide de Paiva Gonçalves Andrade. Advogado(s):
Lincon Bezerra de Abrantes – OAB/PB 12.060. Agravado(s): Município de Sousa. Na sessão de 30.05.17-Decisão:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 09) Agravo de Instrumento nº 0802361-07.2016.8.15.0000. Oriundo
da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Francisco Linhares Filho. Advogado(s): Rafael de Andrade
Thiamer – OAB/PB 16.237. Agravado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s):
Marina Bastos da Porciúncula Benghi – OAB/PB 32.505-A. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 10) Agravo de Instrumento nº 0805168-97.2016.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral
Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Sulene da Silva Chagas. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque
Maranhão – OAB/PB 16.877. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto da relatora Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 11)
Agravo de Instrumento nº 0805606-26.2016.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s):
Evangelina Maria Vilar Barros. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto da relatora Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 12)
Agravo de Instrumento nº 0804882-22.2016.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Taperoá. Agravante(s): Banco do
Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos Nogueira – OAB/PB 20.412-A. Agravado(s): Fabrício Viana de
Souza. Advogado(s): Luiz da Silva – OAB/PB 4.594. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 13) Agravo de Instrumento nº 0804145-19.2016.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Isabela Farias de Sousa e outros. Advogado(s): Hilton Souto Maior Neto
– OAB/PB 13.533, Marcos Souto Maior Filho – OAB/PB 13.338-B e outros. Agravado(s): Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros S/A. Advogado(s): Ana Rita dos Reis Petraroli – OAB/SP 130.291. Na sessão de 30.05.17-Decisão:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 14) Agravo de Instrumento nº 0805600-19.2016.8.15.0000. Oriundo
da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Moisés Lima Gomes. Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda
Neto – OAB/PB 15.401. Agravado(s): Banco Panamericano S/A. Advogado(s): Eduardo Chalfin – OAB/PB 22.177. Na
sessão de 30.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 15) Agravo de Instrumento nº
0803354-50.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão Gurgel. Agravado(s): Alesat Combustíveis S/
A. Advogado(s): Thiago Milet Cavalcanti Ferreira – OAB/PE 28.007. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 16) Agravo de Instrumento nº 0800124-63.2017.8.15.0000. Oriundo da 4ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): MSA Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares
Ltda. - ME. Advogado(s): José Antônio Ferreira Garrido – OAB/PB 18.519. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 17)
Agravo de Instrumento nº 0805270-22.2016.8.15.0000. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):
Paulo Roberto de Moura Bezerril. Advogado(s): Paulo Roberto de Moura Bezerril – OAB/PB 1.498. Agravado(s): Alice
Moreira Ramos, Carlos Eduardo Moreira Ramos, Miliamir Moreira Ramos. Advogado(s): Victor Leonardo Barçante –
OAB/PB 112.387-A, Rafael Rodrigues Coelho 14.237 e Inocêncio Silva Jerônimo Leite Brasileiro – OAB/PB 14.091. Na
sessão de 30.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
Esteve presente à sessão o Dr. Paulo Roberto de Moura Bezerril. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 18) Agravo de Instrumento nº 0801234-34.2016.815.0000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sousa.
Agravante(s): Gilson Ferreira de Araújo e Lidiane Kelle E D de Araújo. Advogado(s): Osmando Formiga Ney – OAB/
PB 11.956. Agravado(s): Marcondes Iran Benevides Gadelha. Advogado(s): Luiz Otávio de Souza Jordão Emerenciano
– OAB/PE 30.762 e Pedro Henrique Vieira L. de Lima – OAB/PE 31.447. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Rejeitada
a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Esteve presente à sessão o Dr. Pedro Henrique Vieira L. de Lima. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 19) Agravo de Instrumento nº 0803462-79.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Mista de Mamanguape.
Agravante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos - OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen
Nogueira – OAB/PB 20.832-A. Agravado(s): Verônica de Lourdes Ferreira Pontes. Advogado(s): João Ricardo Pessoa
Xavier de Siqueira - OAB/PB 14.629. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 20) Agravo de Instrumento nº
0800574-06.2017.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Banco do Brasil S/A.
Advogado(s): José Arnaldo Janssen Nogueira - OAB/PB 20.832-A e Sérvio Túlio de Barcelos - OAB/PB 20.412-A.
Agravado(s):Carlos Antônio Chaves de Lima. Advogado(s): Arthur Sarmento Sales - OAB/PB 18.081. Na sessão de
30.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 21) Agravo de Instrumento nº 0800716-10.2017.815.0000. Oriundo da
Comarca de Uiraúna. Agravante(s): José Gildene Soares Oliveira. Advogado(s): Rafael Amaro Morais de Oliveira –
OAB/PB 22.416. Agravado(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB
21
17.314-A. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 22) Agravo de Instrumento nº 0800656-37.2017.815.0000.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Thiago Alves Vitoi. Advogado(s): Elenir
Alves da Silva Rodrigues – OAB/PB. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Júlio Tiago
Carvalho Rodrigues. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 23) Agravo de Instrumento nº 080275866.2016.815.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Gilmar Rodrigues de
Carvalho. Advogado(s): Pamela Cavalcanti de Castro – OAB/PB 16.129. 1ºAgravado(s): Pbprev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto. Advogado(s): Milena Medeiros de Alencar –
OAB/PB 15.676. 2ºAgravado(s): Estado da Paraíba. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 24) Agravo
de Instrumento nº 0800497-94.2017.815.0000. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Agravante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. Agravado(s): Ministério Público do Estado
da Paraíba. Na sessão de 30.05.17-Cota: Retirado de pauta para melhor tramitação. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 25) Agravo de Instrumento nº0800635-61.2017.815.0000. Oriundo da Comarca de Alagoinha. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. Agravado(s):
Maria da Penha Pereira de Oliveira. Advogado(s): Carlos Alberto Silva de Melo - OAB/PB 12.381. Na sessão de
30.05.17-Decisão: Rejeitada as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 26) Agravo de
Instrumento nº 0800324-70.2017.815.0000. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
Ricardo Jorge Nunes Rocha. Advogado(s): Patrícia Araújo Nunes - OAB/PB 11.523. Agravado(s): Banco Panamericano S/A. Advogado(s): Francisco Valeriano Ramalho - OAB/PB 16.034. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 27) Agravo de Instrumento nº 0800871-13.2017.8.15.0000. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): Hugo Luciano Siqueira. Advogado(s): Sandro Paes Barreto Moreno - OAB/PE nº 38.430. Agravado(s):
Cláudia Sousa Ladeira. Advogado(s): Victor Fontão Rebelo - OAB/MG nº 121.500. Na sessão de 30.05.17-Decisão:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 28) Agravo de Instrumento nº0805032-03.2016.8.15.0000. Oriundo da Vara de Feitos Especiais da
Comarca da Capital. Agravante(s): Rita Araújo Gomes da Silva e outros. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva
- OAB/PB nº 4.007. Agravado(s): Justiça Pública. Na sessão de 30.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão, por
indicação do relator. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 29)
Apelação Cível nº 0803560-06.2015.8.15.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
Apelante(s): Nivaldo Wanderley. Advogado(s): Iris Cristina Leiros Meira – OAB/PB 16.287. Apelado(s): Unimed João
Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8.463 e Leidson
Flamarion Torres Matos – OAB/PB 13.040. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto da relatora. Unânime. Usou da palavra pela agravante, o Dr. Leidson Flamarion Torres
Matos. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 30) Apelação Cível nº 0810668-78.2015.8.15.0001.
Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael
Sganzerla Durand – OAB/PB 211.648-A. Apelado(s): Doraci Fernandes da Rocha. Advogado(s): José Ulisses de Lyra
Júnior – OAB/PB 9.977. Na sessão de 30.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão por indicação do relator.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 31) Apelação Cível nº 0801911-18.2016.815.0371. Oriundo da 5ª
Vara Mista da Comarca de Sousa. Apelante(s): Francisco Raimundo da Silva. Advogado(s): Gildo Leobino de Souza
Junior - OAB/PB 22.991-A. Apelado(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Rubens Gaspar Serra – OAB/SP 119.859
e Eduardo dos Santos Martorelli Filho - OAB/PB 17.059. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 32)
Apelação Cível nº 0803069-96.2016.8.15.0181. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Guarabira. Apelante(s):
Fabiano de Brito Silva. Advogado(s): Emmanuel Saraiva Ferreira – OAB/PB 16.928. Apelado(s): Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 33) Apelação Cível nº
0804187-10.2015.8.15.2003. Oriundo da Comarca da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
Apelante(s): Cristófilis Ferreira de Oliveira. Advogado(s): Flaviano Sales Cunha Medeiros – OAB/PB 11.505 e Marina
de Vasconcelos Nóbrega – OAB/PB 14.967. Apelado(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A.
Advogado(s): João Barbosa – OAB/PB 4.246-A e Suélio Moreira Torres – OAB/PB 15.477. Na sessão de 30.05.17Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 34) Apelação Cível nº 0802914-77.2016.8.15.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de
Patos. Apelante(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Apelado(s): Município de Patos, representado por seu
Procurador Kaio Alves Coelho – OAB/PB 22.530. Na sessão de 30.05.17-Cota: Retirado de pauta para melhor
tramitação. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 35) Apelação Cível nº 0800615-30.2016.8.15.0251.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Severina Araújo Pereira. Advogado(s): Gustavo Nunes de
Aquino – OAB/PB 13.298. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Eduardo Henrique Videres
de Albuquerque. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 36) Apelação Cível nº 080403021.2016.8.15.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Terezinha Zélia de Sousa. Advogado(s):
Hilton Hril Martins Maia – OAB/PB 13.442. Apelado(s): Banco Bonsucesso S/A. Advogado(s): Manuela Sarmento –
OAB/BA 18.454. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. PROCESSOS FÍSICOS RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 01) Agravo Interno
nº 00080735620158152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Delosmar Domingos de Mendonça Júnior. Agravado(s): K. A. da S. F.,
menor representado por sua genitora Severina do Ramo Tavares da Silva. Defensora: Rizalva Amorim de Oliveira
Sousa. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 02) Agravo Interno nº 00163490420008152001.
Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por
sua Procuradora Adlany Alves Xavier. Agravado(s): Jussara Neves de Freitas Nazion. Advogado(s): Danilo de Sousa
Mota – OAB/PB 11.313. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 03) Agravo Interno nº 00023318220128150731.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Banco Santander S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo
Martini – OAB/PB 1.853-A e Henrique José Parada Simão – OAB/PB 221.386-A. Agravado(s): Edmilson José Lima.
Advogado(s): Kaline Gomes Barreto – OAB/PB 6.269. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 04) Agravo
Interno nº 00006307820138150011. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Genilza
Pereira de Oliveira. Advogado(s): Francisco Sylas Machado Costa – OAB/PB 12.051 e outro. Agravado(s): Banco do
Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos - OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB
20.832-A. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 05) Agravo Interno nº 00308956320138150011. Oriundo
da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Severina Dionísio da Silva. Advogado(s): Anastácia
D. D. A. de Vasconcelos – OAB/PB 6.592. 1ºAgravado(s): Acumuladores Moura S/A. Advogado(s): Francisco de Assis
Lélis de Moura Júnior – OAB/PE 23.289. 2ºAgravado(s): Frota Segura Ltda. Advogado(s): Valber Maxwel Farias Borba
– OAB/PB 14.865. 3ºAgravado(s): Nordeste Comércio Varejista de Pneus e Peças S/A. Advogado(s): Diego Bernardino Silva Bandeira – OAB/PB 18.985. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 06) Embargos de
Declaração nº 00074713020148150181. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Embargante(s): Brasilprev –
Seguros e Previdência S/A. Advogado(s): Priscilla Akemi Oshiro – OAB/SP 304.931 e Keila Christian Zanatta
Manangão Rodrigues – OAB/SP 327.408. Embargado(s): Antônio Teotônio de Assunção e Josineide Nicolau de Farias
Teotônio. Advogado(s): Antônio Teotônio de Assunção – OAB/PB 10.492. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 07) Embargos
de Declaração nº 00066811220148152003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
Embargante(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Marina Bastos da Porciúncula Benghi – OAB/PB 32505-A. Embargado(s): José Alberto Veríssimo da Silva. Advogado(s): Helderley Florêncio
Vieira – OAB/PB 295.012-A. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 08) Embargos de Declaração nº 00003779420038150511.
Oriundo da Comarca de Pirpirituba. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Rachel
Lucena Trindade. Embargado(s): Cerâmica São Matheus Ltda. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 09) Embargos de
Declaração nº 00111331820078152001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s):
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Mônica Figueiredo. 1ºEmbargado(s): Somadeiras Ltda. Defensora: Maria Madalena Abrantes Silva – OAB/PB 3.546. 2ºEmbargado(s): Antônio Mendonça Monteiro Júnior e outra.
Advogado(s): Francisco Carlos Meira da Silva – OAB/PB 12.053. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 10) Embargos
de Declaração nº 00013436919918152001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital.
Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Mônica Figueiredo. Embargado(s): Superzon
Comercial Ltda. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 11) Embargos de Declaração nº 00001014619898152001. Oriundo
da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva. Embargado(s): Filó e Fricote Confecções Ltda. Defensora: Maria de
Fátima Leite Ferreira. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 12) Embargos de Declaração nº 00007869420168150000.
Oriundo da 2ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Embargante(s): Antônio Alberto Costa Batista.
Advogado(s): Antônio Alberto Costa Batista – OAB/PB 3.398. Embargado(s): Joana D’Arc Silva da Costa. Defensor:
Fernando Eneas de Souza. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 13) Embargos de
Declaração nº 00003655020138150731. Oriundo da 4ª Vara de Cabedelo. Embargante(s): Virmont Produtos Alimentícios Ltda. Advogado(s): Marcel Bortoluzzo Pazzoto – OAB/SP 307.336. Embargado(s): ATL Alimentos do Brasil Ltda.
Advogado(s): Gustavo Guedes Targino – OAB/PB 14.935. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Embargos acolhidos com