Diário da Justiça ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2017
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parcialmente provido. Acorda a Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO PARA
CONCEDER O SURSIS, em harmonia com o parecer ministerial.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO N° 0000443-64.2017.815.0000. ORIGEM: Vara de Entorpecentes da Capital.
RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Arnóbio Alves Teodósio. SUSCITANTE: Juizo de Direito da Vara de Entorpecentes da Capital. SUSCITADO: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da
Capital. RÉU: Walisson Araujo E Genaro Manuel da Silva. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO CRIMINAL.
Juízo da Vara de Entorpecentes da Capital e 3ª Vara Criminal da Capital. Autos ainda não apreciados pelo juízo
suscitado. Impossibilidade de manifestação. Inteligência do art. 114, I, do CPP. Não conhecimento. - Não
havendo o juízo suscitado se manifestado do conflito de competência, mister é o seu não conhecimento, pois,
a teor do inciso I do art. 114 do CPP, é pressuposto do conflito negativo de competência que dois ou mais juízes
se considerem incompetentes para conhecer de um fato criminoso, e não um só, como aconteceu in casu.
Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em NÃO
CONHECER DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, em harmonia com o parecer ministerial.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0003881-36.2015.815.0011. ORIGEM: 2º Tribunal do Júri de Campina Grande. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Arnóbio Alves Teodósio.
EMBARGANTE: Benedito Gomes da Silva. ADVOGADO: Jailson Araujo de Sousa. EMBARGADO: Justica
Publica. ASSIST. DE ACUSAÇÃO: Genival Veloso de Franca Filho. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Oposição
para fins de prequestionamento. Omissão. Contradição. Obscuridade. Ambiguidade. Inexistência. Rejeição. – Na
consonância do previsto no art. 619 do CPP, os embargos de declaração se consubstanciam em instrumento
processual destinado a retificar do julgamento ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sem modificar a substância da decisão, não se prestando para buscar aclaração sobre o convencimento do Órgão Julgador,
principalmente quando têm o nítido propósito de obter o reexame de tese já devidamente exaurida pelo relator do
aresto embargado, ainda que para fins de prequestionamento. – Ponto outro, o referido remédio não tem o condão
de obrigar o julgador a renovar ou reforçar a fundamentação do decisório, bem como a reexaminá-lo, inserindo
desnecessariamente citações de normas legais e constitucionais, apenas para contentar o anseio das partes.
Acorda, a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por votação unânime, em
REJEITAR os embargos declaratórios, em harmonia com o parecer ministerial.
Dr(a). Marcos William de Oliveira
APELAÇÃO N° 0000853-89.2015.815.0551. ORIGEM: COMARCA DE REMIGIO. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. João Benedito da Silva. APELANTE: Vinicius Xavier Nunes. ADVOGADO: Joao Barboza Meira Junior. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUPLICA POR ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO CONTUNDENTE. DESCLASIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL.
INOCORRÊNCIA.REPRIMENDA PROPORCIONAL E SUFICIENTE À REPROVAÇÃO DO FATO. PENA. REDUÇÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO, PREVISTA NO § 4º, ART. 33, DA LEI Nº 11. 343/06. IMPOSIÇÃO
LEGAL. REGIME ABERTO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS.
PROVIMENTO PARCIAL AO APELO. Restando comprovadas a materialidade e a autoria do tráfico de entorpecentes, mostra-se descabida a pretensão absolutória fundada na insuficiência de provas e no uso da substância
entorpecente para consumo pessoal. Existindo, nos autos, elementos suficientes para sufragar a condenação, há
que se confirmar, por conseguinte, a sentença condenatória. Para a aplicação da fração relativa à causa de
diminuição prevista no art. 33, § 4º do CP, deverá o magistrado singular justificar o índice aplicado, cuja fundamentação deverá estar amparada no que preceitua o art. 42 da referida legislação. Não o fazendo, cabe ao órgão
fracionário responsável pela análise do recurso interposto, atribuir a correta fração. Uma vez reduzida a reprimenda
aplicada para quantum que não excede 04 (quatro) anos, e sendo às circunstâncias judicias favoráveis, há que se
aplicar o regime aberto para início de cumprimento de pena. Atendidos os requisitos do art. 44 do CP, visto não ter
sido o crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, não se ter notícia de ser o apelante reincidente
e as circunstâncias judiciais favoráveis, deve-se proceder à substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade,
em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELOPARA REDUZIR A PENA, SUBSTITUÍ-LA POR DUAS RESTRITIVAS
DE DIREITOS E ALTERAR O REGIME PARA O ABERTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 12) Agravo de Instrumento
nº 0800193-95.2017.8.15.0000. Oriundo da 7ª Vara de Família da Comarca da Capital. Agravante(s): Luiz Manoel
Pontes. Advogado(s): Henrique Gadelha Chaves – OAB/PB 11.524. Agravado(s): Sophia da Cunha Lima Pontes.
Advogado(s): Lucas Clemente de Brito Pereira – OAB/PB 14.300.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 13) Agravo de Instrumento
nº 0800378-36.2017.8.15.0000. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Lourdinete
Ferraz de Lima, Jacqueline Alathea Ferraz de Lima Silva. Advogado(s): Larissa Allen Miranda Sousa – OAB/PB
20.802 e Thaynara Vilar Correia – OAB/PB 22.393. 1ºAgravado(s): TAM Linhas Aéreas S/A. 2ºAgravado(s): Banco
Itaucard S/A.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 14) Agravo de Instrumento nº 0800157-53.2017.815.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de
Solânea. Agravante(s): Márcio Maia de Oliveira. Advogado(s): Cleidisio Henrique da Cruz – OAB/PB 15.606.
Agravado(s): Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 15) Agravo de Instrumento nº 0800940-45.2017.8.15.0000. Oriundo da 11ª Vara Cível Comarca da
Capital. Agravante(s): Christiane Kelly Nunes Cavalcante. Advogado(s):João Maurício Maciel Gomes - OAB/PE
37.227 e Diogo José dos Santos Silva - OAB/PE 35.687. Agravado(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de
Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463. e Leidson Flamarion Torres Matos OAB/PB 13.040.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 16) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 080014027.2015.815.0181. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Município de Guarabira. Advogado(s):
José Gouveia Lima Neto - OAB/PB 16.548. Apelado(s): André de Oliveira Calixto. Advogado(s): Cláudio Galdino
da Cunha - OAB/PB 10.751. Remetente: Juízo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 17) Apelação Cível nº 0801304-05.2016.8.15.0371. Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
Apelante(s): Damião Alves de Aragão. Advogado(s):Cláudio Roberto Lopes Diniz – OAB/PB 8.023. Apelado(s):
Gilmara Abrantes Ferreira e Volmar Ferreira da Silva. Advogado(s): Flaviano Batista de Sousa – OAB/PB 14.322.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 18) Apelação Cível nº 0802874-69.2016.815.0001. Oriundo da
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Sueli de Oliveira Rocha. Advogado(s):
Elíbia Afonso de Sousa - OAB/PB 12.587. Apelado(s): Município de Campina Grande, representado por sua
Procuradora Fernanda Augusta Baltar de Abreu - OAB/PB 11.551.
FÍSICOS
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 01) Agravo Interno nº
00006340420098152001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco do Brasil S/A.
Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand – OAB/PB 211.648-A. Agravado(s): Evilásio Marques Pinto. Advogado(s):
João Paulo de Justino e Figueiredo – OAB/PB 9.334 e Raphael Teixeira de Lima Moura – OAB/PB 21.549.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 02) Agravo Interno nº
01099296820128152001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco Cruzeiro do Sul
S/A. Advogado(s): Taylise Catarina Rogério Seixas – OAB/PB 182.694-A. Agravado(s): Antônio Carlos Bezerra
Monteiro. Advogado(s): Marcus Túlio Macedo de Lima Campos – OAB/PB 12.246.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 03) Agravo Interno nº
01107567920128152001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco Cruzeiro do Sul
S/A. Advogado(s): Taylise Catarina Rogério Seixas – OAB/PB 182.694-A. Agravado(s): Kaithia Maria Olinda
Costa Portela. Advogado(s): Marcus Túlio Macedo de Lima Campos – OAB/PB 12.246.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 04) Agravo Interno nº
00078876720148152001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Maria das Neves
Vasconcelos. Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes – OAB/PB 14.574. Agravado(s): Banco GMAC/SA..
Advogado(s): Milton Gomes Soares Júnior – OAB/PB 8.262.
20ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA 20 DE JUNHO DE 2017. 08:30 HORAS
PROCESSOS – Pje
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 01) Conflito de Competência
nº 0802914-54.2016.8.15.0000. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Suscitante: Juízo da 12ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Suscitado: Juízo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Autor:
José Wendyo, representado por sua genitora Maria José de Santana. Advogado(s): Diego Domiciano Cabral –
OAB/PB 15.574. Réu: Centro de Ensino Decisão Ltda.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 02) Agravo Interno nº
0803680-44.2015.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s):
Josinete Josino Bezerra de Azevedo. Advogado(s): Odon Dantas Bezerra Cavalcanti - OAB/PB 18000 e Felipe
Solano de Lima Melo - OAB/PB 16.277. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora
Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 03) Agravo Interno nº 0801227-08.2017.8.15.0000. Oriundo
da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Roberto de Aragão Costa. Advogado(s):
Thayse Silveira de Carvalho - OAB/PB 22.388 e Lara Melo Leal - OAB/PB 14.211. Agravado(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Sérgio Roberto Felix Lima.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 04) Agravo Interno nº 0805582-95.2016.815.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Ravi de Medeiros Peixoto.
Agravado(s): Ministério Público Estadual.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 05) Embargos de Declaração nº 0804782-67.2016.815.0000.
Oriundo da Vara Única da Comarca de Areia. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Sérgio
Roberto Felix Lima. Embargado(s): Erivelton de Azevedo Silva. Advogado(s): Edinaldo José Diniz - OAB/PB 8.583.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 06) Embargos de Declaração nº 0802350-84.2014.8.15.0731. Oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca da
Capital. Embargante(s): Glacimere Melo da Silva Gomes. Advogado(s): Rafael Dantas Valengo – OAB/PB
13.800. Embargado(s): Instituto de Terras e Planejamento Agrícola do Estado da Paraíba. Advogado(s): Marcus
Ramon Araújo Lima – OAB/PB 13.139.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 07) Embargos de Declaração nº 0803439-36.2016.8.15.0000. Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Embargante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand – OAB/PB 211.648-A.
Embargado(s): Maria Helena de Mendonça Ribeiro. Advogado(s): Marcelo Ferreira Soares Raposo – OAB/PB
13.394 e Carlos Eduardo Braz de Carvalho - OAB/PB 13.714.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 08) Embargos de Declaração nº 0805208-79.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara de Sucessões da
Comarca da Capital. Embargante(s): Ellen Christine de Medeiros Borges. Advogado(s): Odon Dantas Bezerra
Cavalcanti – OAB/PB 18.000. Embargado(s): Milton Jorge de Medeiros Borges. Advogado(s): Rodolfo Nóbrega
Dias - OAB/PB 19.945.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 09) Agravo de Instrumento nº0801344-96.2017.8.15.0000.
Oriundo da Vara Única da Comarca de Teixeira. Agravante(s): João Rodrigues Júnior. Advogado(s): Rennan
Cassio Maia Oliveira - OAB/PB 23.153. 1ºAgravado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Sérgio Roberto Félix Lima. 2ºAgravado(s):Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. Advogado(s): Erick
Macedo OAB/PB 10.033 e outros.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 10) Agravo de Instrumentonº 0804930-78.2016.815.0000.
Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Maria Tereza Pereira Carvalho – ME.
Advogado(s): Renato Marciel Dias - OAB/PB 21.861 e outros. 1ºAgravado(s): Platina Mineral Ltda – EPP.
Advogado(s): Rafaela Vieira Gomes - OAB/PB 14.238 e outros. 2ºAgravado(s): Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Pablo Dyran Targino Braga.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 11) Agravo de Instrumento nº
0801814-64.2016.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s):
Newland Veículos Ltda. Advogado(s): José Alexandre Goiana de Andrade – OAB/CE 11.160 e Valdetário Andrade
Monteiro – OAB/CE 11.140. Agravado(s): Wandecarlos Firmino da Silva. Advogado(s): José Alves Campos OAB/
PB 11.376, George Ventura Morais – OAB/PB 11.504 e outros.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 05) Agravo Interno nº 00035616920108150331. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Santa Rita. Agravante(s):
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Mônica Figueiredo. Agravado(s): Jimena Porpino Travassos. Advogado(s): Francisco Luiz Macedo Porto – OAB/PB 10.831.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 06) Agravo Interno nº 00002084419948150731. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s):
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Rachel Lucena Trindade. Agravado(s): Plástil Indústria de
Plásticos do Nordeste Ltda. e outros.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 07) Embargos de Declaração
nº 00012200720098150331. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Santa Rita. Embargante(s): Federal de Seguros
S/A. Advogado(s): Rosângela Dias Guerreiro – OAB/RJ 48.812. Embargado(s): Antônio Franklin de Macedo e
outros. Advogado(s): Marcos Reis Gandin – OAB/SC 26.415.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 08) Embargos de Declaração nº 00032509220158150011. Oriundo da 1ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande. Embargante(s): Ricardo Luiz Martins Lacerda. Advogado(s): Kelly Cristina Braga Martins
Lacerda – OAB/PB 19.240 e Carlysson Djanylo da Fonseca Figueiredo – OAB/PB 12.825. Embargado(s): Yeda
silveira Martins Lacerda. Advogado(s): Lívia Silveira Amorim – OAB/PB 14.641.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 09) Remessa Oficial nº
00001164620138150781. Oriundo da Comarca de Barra de Santa Rosa. Promovente(s): Gerlândia da Silva
Santos. Advogado(s): Roseno de Lima Sousa – OAB/PB 5.266. Promovido(s): Município de Barra de Santa Rosa.
Advogado(s): Lucélia Dias Medeiros de Azevedo – OAB/PB 11.845. Remetente: Juízo da Comarca de Barra de
Santa Rosa.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 10) Remessa Oficial nº 00241948620138150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Promovente(s): Livonete da Silva. Defensor: Paulo Fernando Torreão – OAB/PB 2.253.
Promovido(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Hannelise S. Garcia da Costa.
Remetente: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 11) Remessa Oficial nº 00010200320128150781. Oriundo da Comarca de Barra de Santa Rosa.
Promovente(s): Andréa Sousa de Lima. Advogado(s): Roseno de Lima Sousa – OAB/PB 5.266. Promovido(s):
Município de Damião. Advogado(s): Alysson Wagner Corrêa Nunes – OAB/PB 17.113. Remetente: Juízo da
Comarca de Barra de Santa Rosa.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 12) Remessa Oficial nº 00008367120108150731. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo.
Promovente(s): José Clementino Vanderley. Advogado(s): Jussara Tavares Santos Sousa – OAB/PB. Promovido(s):
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador Pedro Vitor de Carvalho Falcão.
Remetente: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 13) Remessa Oficial nº 00029821720078150141. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.
Promovente(s): Espólio de Sidraque Calixto da Silva, representado por Izaltina Creuza da Conceição Silva.
Advogado(s): José Weliton de Melo – OAB/PB. Promovido(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima. Remetente: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 14) Apelação Cível e
Remessa Oficial nº 00000728420168150631. Oriundo da Comarca de Juazeirinho. Apelante(s): Município de
Juazeirinho, representado por seu Procurador José Barros de Farias – OAB/PB 7.129. Apelado(s): Erilúcia da
Conceição. Advogado(s): Abmael Brilhante de Oliveira – OAB/PB 1.202. Remetente: Juízo da Comarca de
Juazeirinho.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 15) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00040184320008150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelado(s): O Pereirão Comercial de Estivas Ltda. Defensora: Dulce
Almeida de Andrade – OAB/PB 1.414. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande.