Diário da Justiça ● 09/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2017
SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017
nº 85, situada na rua Mamede Moises Raia, Monte Castelo, de propriedade de MAria Augusta Rodirigues Vital e
seu esposo Jose Vital Francisco; Alega a Autora possuir a posse mansa e pacifica do referido imovel há mais
35(trinta e cinco) anos; Assim sendo, mandou o M.M Juiz de Direito expedir o presente edital para CITAR O
CONFINANTE LUCIANO CALÇADOS (qualificação ignorada), BEM COMO OS HERDEIROS DA CONFINANTE
MARIA LUCIA SILVA, para querendo, apresentarem resposta, advertindo-lhes de que a ausencia de defesa
implicara em revelia e presuncao de veracidade dos fatos alegados na peticao inicial. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Campina Grande-PB, aos 05/05/2017. Eu, Rafael Silva de Medeiros, Analista Judiciario, o
digitei. Dr. Bruno Cesar Azevedo Isidro, Juiz de Direito.
CAMPINA GRANDE - PB - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS - COMARCA DE CAMPINA GRANDE-PB
- 1ª VARA DE FAMÍLIA - PROCESSO Nº 0805751-45.2017.8.15.0001 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc.... Faz saber a quem interessar possa e a
quem deste conhecimento tiver que tramita neste Juízo a ação supra, promovida por I. M. T. S., menor
representado por GISLENE DA SILVA TRINDADE em face de LUCIANO BARROS DA SILVA e IALISSON
MEDEIROS SANTOS, e que pelo presente edital, fica o Sr. IALISSON MEDEIROS SANTOS, brasileiro, em
lugar incerto e não sabido, citada por todo conteudo da inicial, cientificando-o que não sendo contestada a
presente ação no prazo legal de 15 dias, serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados pela autora.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital o qual será afixado
no átrio do Forum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande-Pb, aos 08 (oito) dias do mês de Maio do ano de 2017. Eu, Ana Soraya Agra de Mello
Laime, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE- 2ª VARA UNIFICADA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0806825-71.2016.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS . O
DR.THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO / MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA UNIFICADA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a
quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi
decretada a interdição de José dos Santos Chaves, brasileiro, solteiro, Deficiente Físico, RG nº 3024959 SSP/
PB, CPF nº 013.787.774-92, portador de retardo mental grave – CID F72, residente e domiciliado na rua
Maximiniano Machado, nº 228, José Pinheiro, Campina Grande/Pb, sendo-lhe nomeado Curadora, Severina
Chaves dos Santos Silva, brasileira, divorciada, cozinheira, portadora de RG nº 2155893, CPF nº 023.097.65490, sidente e domiciliado(a) no mesmo endereço do interditado(a), o(a) qual deverá responder por toda vida cível
do(a) interditado(a). Edital publicado por três(03) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez(10) em dez(10)
dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 08/05/2017, Eu, Ana Maria
Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0808040-19.2015.8.15.0001 –AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processamos
termos da ação em epígrafe, promovida por MARCIA MACEDO TORQUATO em face de MAX MACEDO
ROQUE, atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a
própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Antônio Reginaldo Nunes, expedir o presente
Edital para que fique a mencionada parte promovida devidamente CITADO(A) para responder aos termos da
referida ação, ate sentença final, sob as penas da Lei, ficando advertida que se a ação não for contestada,
pela promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente em sua peça inicial. CUMPRA-SE. Campina Grande, 08/05/2017. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica
Judiciaria, digitei e assino
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ARACAGI
COMARCA DE ARACAGI. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 Processo:
23885820068151201 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que através deste, intima
o réu SEVERINO MACEDO DE OLIVEIRA, conhecido por.Birico., brasileiro, casado, filho de Edmilson Juvino de
Oliveira e de Maria das Does Macedo de Oliveira, atualmente em lugar incerto e não sabido, de sentença que o
pronunciou em 09/09/2014, e para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar
ignorância, expedi o presente edital, sendo publicado e afixado na forma da lei, no Fórum de Araçagi-PB.Dado e
passado nesta cidade e comarca de Araçagi-PB, aos 05/05/2017. Eu, Diego Coutinho Meireles, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito Substituto.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA MISTA - Ação: PERDA OU SUSPENSÃO OU RESTABELECIMENTO DO
PODER FAMILIAR – Maus tratos. Processo PJe 1º grau - nº 0800147-20.2017.8.15.0061. Autor: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Réu(s): MARIA APARECIDA DA COSTA SOARES (CPF: 070.386.524-27)
e JOSINALDO ARAÚJO DE BARROS (CPF: 046.851.424-46). Edital de citação da parte JOSINALDO ARAÚJO
DE BARROS. PRAZO: 20 dias. 15 dias para contestar – réu: JOSINALDO ARAÚJO DE BARROS. FAZ SABER
a quem interessar possa ou que dele tiverem conhecimento que, por este Juízo e Cartório desta 2ª vara mista
se processam os termos da ação PERDA OU SUSPENSÃO OU RESTABELECIMENTO DO PODER FAMILIAR
– Maus Tratos nº 0800147-20.2017.8.15.0061 em epígrafe que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
PARAÍBA move contra Maria Aparecida da Costa Soares e Josinaldo Araújo de Barros; como dos autos consta
que o réu JOSINALDO ARAÚJO DE BARROS encontra-se em lugar incerto e não sabido, fora expedido o
presente para CITAR o réu JOSINALDO ARAÚJO DE BARROS, para oferecimento de contestação em 15
(quinze) dias; após exarado o prazo do presente edital, 20 dias. E, para que não se alegue ignorância, mandou
expedir o presente, que será afixado nos locais de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Araruna/
PB, aos 06 dias do mês de maio de 2017. Eu, André Leal Fernandes, Técnico Judiciário, o digitei. Rúsio Lima de
Melo, Juiz de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO, PROCESSO 08000259-60.2016.815.0081, AÇÃO DE INTERDIÇÃO, O DR. JAILSON SHIZUE SUASSUNA DESTA
COMARCA DE BANANEIRAS, EM VIRTUDE DA LEI, ETC, FAZ SABER: a todos quantos o presente edital virem
ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juízo a ação de interdição de nº 0800259-60.2016.815.008,
movida por ROBERTO CARLOS VALDEVINO, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da Cédula de Identidade n°.
2.867.022-SSP/PB e CPF n°. 051.089.274-44, residente e domiciliado na Rua Alfredo Guimarães, s/n, Centro,
Município de Bananeiras-PB, em face de JOÃO BATISTA VALDIVINO, brasileiro, solteiro, maior inválido, portador
da RG n°. 1.461.219-2ªVia-SSP/PB e CPF nº 073.753.814-70, residente e domiciliado no endereço acima
declinado, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente, para decretar a interdição de JOÃO
BATISTA VALDIVINO, declarando-o, doravante, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do art. 3º, II, do CCB, nomeando como curador o requerente ROBERTO CARLOS VALDEVINO.
E para que não se alegue ignorância, o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente, que será publicado no Diário
da Justica do Estado, por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalos de 10 (dez) dias, entre uma e outra
publicação, afixando-se copia no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Bananeiras - PB, em 08/05/
2017. Eu, Ronaldo Mascedo Barbosa, Técnico Judiciário que o digitei. Dr Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080355891.2016.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito Titular da vara supra ANTONIO REGINALDO NUNES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição
0803558-91.2016.8.15.0001 ,requerida por GENIVALDO MENDES DA SILVA , na qual o Juiz de Direito julgou
procedente em parte o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 20/04/2017, na qual decretou com
fulcro no art. 4º, INC III do Código Civil, a INTERDICAO PARCIAL, de MARIA MENDES DA SILVA, declarandoa incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curador ANTONIO REGINALDO NUNES,
também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada
no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 08 dias do
mes de maio de 2017. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei e assino. Antonio Reginaldo
Nunes, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO. COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0803960-41.2017.8.15.0001 –AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. Antônio Reginaldo Nunes,
Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processamos termos
da ação em epígrafe, promovida por MARIA KAROLLYNE SANTOS MENDES em face de JÚLIO CÁSSIO
SANTOS SALES, atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Antônio Reginaldo Nunes, expedir o presente
Edital para que fique a mencionada parte promovida devidamente CITADO(A) para responder aos termos da
referida ação, ate sentença final, sob as penas da Lei, ficando advertida que se a ação não for contestada, pela
promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente em
sua peça inicial. CUMPRA-SE. Campina Grande, 08/05/2017. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica Judiciaria,
digitei e assino
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRB JUR CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 3371219938150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPET E O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABa todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento e a quem
interessar possa que por este Juizo e cartorio tramitam os autos de uma acao Homicidio Qualificado, promovido
pela Justiça Publica desta Comarca Contra JOSE ROBERTO BARBOSA MOTA,brasileiro,natural de Campina
Grande-PB, filho de Joao Mota e de Maria Jose Barbosa Mota, com residencia no Sitio Massape, neste municipio,
ANTONIO BARBOSA MOTA, “TOINHO”, brasileiro, natural de Campina Grande-PB, filho de Joao Mota e de Maria
Jose Barbosa Mota, com residencia no Sitio Massape e CICERO BARBOSA MOTA, “CICINHO”, brasileiro, natural
de Campina Grande-PB, filho de Joao Mota e de Maria Jose Barbosa Mota, com residencia no Sitio Massape,
nesta cidade, atualmente em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital com prazo
de 15(quinze) dias para intima-los da Sentenca de Extincao da punibilidade, face a ocorrencia da prescricao da
pretensao punitiva no caso dos autos ocorreu em 08 de maio de 2014. E para que ninguém alegue ignorancia,
mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que sera afixado em local de costume e publicado no Diario da
Justica. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, aos cinco dias do mes de maio de dois mil e
dezessete. Eu, Juliana Christina M. de Moura, tecnica judiciaria,o digitei. Dr. HORACIO FERREIRA DE MELO
JUNIOR, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
25828720168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento,
em especial o reu JOSIVALDO SILVA DE LIMA, sem qualificacao nos autos, residente na Travessa
Sao Pedro, 14, Santa Rosa, nesta cidade, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, sendo
o presente para CITA-LO para apresentar defesa preliminar no prazo de 10 dias a denuncia que o
imputa a pratica em tese do crime previsto no art. 217-A c/c 129, §9º, ambos do Codigo Penal,
podendo alegar tudo o que interesse a sua defesa. Nao apresentada defesa no prazo sera nomeado
defensor publico para tal fim. Para que nao se alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir
o presente edital que sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio do forum na forma da Lei.
Dado e passado aos cinco dias do mes de maio de 2017, eu Thiago Gurjao Carneiro, o digitei. Dr.
Fabricio Meira Macedo - Juiz de Direito.
ALAGOA NOVA
COMARCA DE VARA ÚNICA DE ALAGOA NOVA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO
Nº 0800170-26.2017.8.15.0041. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara
Única de Alagoa Nova, Dr. ERONILDO JOSÉ PEREIRA, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos
quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação
acima mencionada, promovida por JOSÉ GALDINO DA SILVA, brasileiro, casado, servente de pedreiro,
CPF. n. 023.142.457-41, residente e domiciliado na Rua José Venâncio, 222, nesta cidade, em face de
RILVA SILVINO DA SILVA, brasileira, casada, de profissão ignorada, atualmente residente em lugar incerto
e não sabido, conforme petição inicial. E, em virtude da parte ré encontrar-se, atualmente, em lugar
incerto e não sabido, expede-se o presente edital a fim de que a mesma compareça a audiência de
conciliação designada para o dia 09 de agosto de 2017, pelas 10:40h., no Fórum local, ficando a promovida
advertida de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) a contar da data da realização da
audiência, por petição, nos termos do artigo 335 do novo CPC. Do que para constar e para que não se
alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital que vai devidamente assinado, o qual será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoa Nova-PB., aos 08 de
maio de 2017. Eu, Antonio Marcos Bezerra de Melo, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. Eronildo
José Pereira, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 080200995.2014.8.15.0751 - AÇÃO: EXIBIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da
ação acima mencionada em que figura como promovente: REQUERENTE: JACKSON BATISTA DE SOUZA e
promovido(a): REQUERIDO: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO (CNPJ
09.211.443/0001-04). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim
de INTIMAR o(a) promovente acima descrito(a), atualmente em local incerto e não sabido, para dizer se tem
interesse no prosseguimento do feito requerendo o que achar de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção sem resolução do mérito. O presente edital será expedido nos termos do Art. 275, § 2º, do CPC, sendo
afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local
de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), VERONICA CAVALCANTI JANO GAMA. Dado e passado
nesta Comarca de Bayeux-PB, 8 de maio de 2017.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
35980720038150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este juizo se
processam os autos da acao supra citada, movida por FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra
EDILSON MARTINS DE LIMA, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital para INTIMAR, a todos os
INTERESSADOS dos LEILOES designados, o primeiro para o dia 24 de julho de 2017, a partir das 13:00 horas e
o segundo, para o dia 01 de agosto de 2017, a partir das 13:00 horas, levando para hasta pública o seguinte bem
penhorado nos autos: 01 (Um) terreno localizado na Rua Jucelino Kubstschek, s/n, Camalau, Cabedelo. PB,
medindo 12 metros de frente com a BR 230, e de um lado com a Rua Jucelino Kubstschek, e do outro com a Rua
Monsenhor José da Silva Coutinho, matriculado sob o nº 016050 R/A: 003, Livro 2-A2, folha 001, em 01/08/1998,
no Cartório de Registros de Cabedelo/PB, avaliado em 120.000,00 (tcento e vinte mil reais), Os leiloes serão
realizados no atrio do Forum da Comarca de Cabedelo. E para que chegue ao conhecimento dos interessados,
expediu-se o presente edital. Cabedelo/PB, 05 de maio de 2017. Digitado por Elirneide Alvonira da Silva Souto.
Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito Titular da 4ª Vara.
CACIMBA DE DENTRO
COMARCA DE CACIMBA DE DENTRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5028620148150831
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem
o presente ou dele tiverem conhecimento que o Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito desta Vara,
decretou, por sentenca, a interdicao de TEREZINHA FERREIRA DA COSTA, brasileira, solteira, incapaz, filha de
Maria Ferreira da Costa, residente e domiciliada na Av. Sao Francisco, s/n, municipio de Cacimba de Dentro/PB,
portadora de doenca mental (CID 10 F 009), que o torna incapaz para administrar seus bens, sua vida e sua
pessoa, nomeando-lhe curadora na pessoa de ZENEIDE DOS SANTOS SILVA, brasileira, casada residente e
domiciliada na Av. Sao Francisco, s/n, municipio de Cacimba de Dentro/PB. Do que para constar, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital que devera ser publicado por tres vezes, nos termos do art. 755, § 3º do NCPC.
Dado e passado nesta cidade e comarca, aos 26 dias do mes de abril de 2017. Eu, Maria da Luz dos Santos
Costa, tecnica judiciaria, o digitei e conferi. RÚSIO LIMA DE MELO, Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE CACIMBA DE DENTRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7620320138150831
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem
o presente ou dele tiverem conhecimento que o Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito desta Vara,
decretou, por sentenca, a interdicao de FRANCISCO FELINTO DE LIMAa todos que virem o presente ou dele
tiverem conhecimento que o Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito desta Vara, decretou, por sentenca,
a interdicao de FRANCISCO FELINTO DE LIMA brasileiro, solteiro, incapaz, filho de Antônio Felinto de Lima e
Adalgisa Clara da Conceição, residente e domiciliado na Av. Sao Francisco, nº 585 municipio de Cacimba de
Dentro/PB, portador de doenca mental (CID 10 F 70.1), que o torna incapaz para administrar seus bens, sua vida
e sua pessoa, nomeando-lhe curadora na pessoa de ELISEUDA DA SILVA LIMA,brasileira, casada, residente e
domiciliada na Av. Sao Francisco, nº 585, municipio de Cacimba de Dentro/PB. Do que, para constar, mandou o
MM. Juiz expedir o presente edital que devera ser publicado por tres vezes, nos termos do art. 755, § 3º do NCPC.
Dado e passado nesta cidade e comarca, aos 26 dias do mes de abril de 2017. Eu, Maria da Luz dos Santos
Costa, tecnica judiciaria, o digitei e conferi. RÚSIO LIMA DE MELO, Juiz de Direito em Substituição.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 19110520108150131 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem, ou dele
noticias tiverem, que por este Juizo e 3º Cartorio se processam aos termos de uma Acao de Curatela/Interdicao
- Proc. n. 0001911-05.2010.815.0131, requerida pelo Ministerio Publico do Estado da Paraíba em face de Josefa
Helena Silva, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a
INTERDICAO de Josefa Helena Silva nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Maria do Nascimento Xavier, que
devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer modo praticar atos de
alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorizacao
judicial. E para que ninguém alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a expedicao do presente edital
nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta
cidade de Cajazeiras, aos vinte e seis dias do mes de abril do ano de dois mil e dezessete. Eu, Lidiane Almeida
Costa, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dra Adriana Lins de Oliveira Bezerra. Juiza de Direito em Substituicao.