Diário da Justiça ● 27/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017
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João Pessoa-PB • Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Publicação: quinta-feira, 27 de abril de 2017 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 15.254
RESOLUÇÕES DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
RESOLUÇÃO Nº 08,de 25 de abril de 2017. Decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 1ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas da
Fazenda Pública, 14ª Vara Cível e Vara de Execução Penal, todas da comarca da capital e 5ª Vara Mista da
Comarca de Santa Rita e dá doutras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, no uso
de suas atribuições legais, Considerando que as metas prioritárias definidas pelo Conselho Nacional de Justiça têm
por finalidade maior a concretização do preceito constitucional da “razoável duração do processo”, salvaguardando
esse direito fundamental do cidadão – jurisdicionado, inscrito no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República
Federativa do Brasil; Considerando o disposto na Resolução nº 07, de 18 de abril de 2017, decretada ad referendum
do Conselho da Magistratura; Considerando a necessidade de otimizar o andamento dos processos, agilizando a
concessão de direitos ainda pendentes de análise, resolve, ad referendum do Conselho da Magistratura: Art. 1º
Decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 1ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública, 14ª Vara Cível e Vara de
Execução Penal, todas da comarca da capital e 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, no período de 26 de
abril a 31 de maio de 2017, observadas as seguintes condições: I – a Dra. Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, Juíza
de Direito do 8º Juizado Auxiliar Cível da Comarca da Capital, atuará como Coordenadora do Regime de Jurisdição
Conjunta, ficando responsável pela organização dos trabalhos, e autorizada a proferir despachos, decisões e
sentenças nos processos respectivos; II – o exercício jurisdicional conjunto desenvolver-se-á na Capital no Fórum
Regional de Mangabeira (Fórum Des. José Flóscolo da Nóbrega), de segunda-feira à sexta-feira, para onde os
processos deverão ser removidos, e objetiva o julgamento dos processos prontos para sentença; os processos
eletrônicos deverão ser minutados e julgados através dos sistemas respectivos. Art. 2º De conformidade com o que
dispõe a Resolução nº 07, de 18 de abril de 2017, decretada ad referendum do Conselho da Magistratura do Estado
da Paraíba, atuarão durante o regime de jurisdição conjunta: I – Os Assessores, dentre aqueles vinculados à
Presidência, disciplinados pelo artigo 242, parágrafo único, inciso I, da LOJE, que terão como meta mínima, minutar
três sentenças por dia, sob acompanhamento da Juíza Coordenadora, priorizando o julgamento os processos mais
antigos e as demandas em massa, objetivando o cumprimento das Metas do Conselho Nacional de Justiça. II – 01
(um) servidor para atuar em regime extraordinário, caso necessário. Art. 3º Os Juízes Titulares ou Substitutos das
unidades judiciárias referidas no artigo 1º desta Resolução deverá promover o levantamento e separação dos
processos em trâmite, que se encontram conclusos para sentença, para que sejam submetidos ao Regime de
Jurisdição Conjunta. Art. 4º A Diretoria de Tecnologia da Informação e a Diretoria Administrativa adotarão as
providências necessárias para a viabilização técnica e dotação dos equipamentos a serem utilizados durante o regime
de jurisdição conjunta. Art. 5º A Diretoria do Fórum Regional de Mangabeira (Fórum Des. José Flóscolo da Nóbrega)
disponibilizará espaço físico, acesso ao estacionamento e material de expediente necessários para funcionamento do
Regime de Jurisdição Conjunta. Art. 6º A Juíza Coordenadora deverá apresentar ao Conselho da Magistratura relatório
circunstanciado e individual dos trabalhos realizados. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – Presidente.
RESOLUÇÃO Nº 09, de 25 de abril de 2017. Decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 2ª Vara Mista da
Comarca de Monteiro, Comarca de Pocinhos, 1ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape e Comarca de
Caaporã e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, no uso de suas
atribuições legais, Considerando que as metas prioritárias definidas pelo Conselho Nacional de Justiça têm por
finalidade maior a concretização do preceito constitucional da “razoável duração do processo”, salvaguardando
esse direito fundamental do cidadão – jurisdicionado, inscrito no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República
Federativa do Brasil; Considerando o disposto na Resolução nº 07, de 18 de abril de 2017, ad referendum do
Conselho da Magistratura; Considerando a necessidade de otimizar o andamento dos processos, agilizando a
ANO XLVII
concessão de direitos ainda pendentes de análise, resolve, ad referendum do Conselho da Magistratura: Art. 1º
Decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro, Comarca de Pocinhos,
1ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape e Comarca de Caaporã no período de 26 de abril a 31 de maio de
2017, observadas as seguintes condições: I – a Dra. Deborah Cavalcanti Figueiredo, Juíza de Direito do 1º
Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande, atuará como Coordenadora do Regime de Jurisdição
Conjunta, ficando responsável pela organização dos trabalhos e autorizada a proferir despachos, decisões e
sentenças nos processos respectivos; II – o exercício jurisdicional conjunto desenvolver-se-á no Fórum Afonso
Campos da Comarca de Campina Grande, de segunda-feira à sexta-feira, para onde os processos deverão ser
removidos e objetiva o julgamento dos processos prontos para sentença; os processos eletrônicos deverão ser
minutados e julgados através dos sistemas respectivos. Art. 2º De conformidade com o que dispõe a Resolução
nº 07, de 18 de abril de 2017, ad referendum do Conselho da Magistratura do Estado da Paraíba, atuarão durante
o regime de jurisdição conjunta: I – Os Assessores, dentre aqueles vinculados à Presidência, disciplinados pelo
artigo 242, parágrafo único, inciso I, da LOJE, que terão como meta mínima, minutar três sentenças por dia, sob
acompanhamento da Juíza Coordenadora, priorizando o julgamento dos processos mais antigos e as demandas
em massa, objetivando o cumprimento das Metas do Conselho Nacional de Justiça. II – 01 (um) servidor para
atuar em regime extraordinário, caso necessário. Art. 3º Os Juízes Titulares ou Substitutos das unidades
judiciárias referidas no artigo 1º desta Resolução deverão promover o levantamento e separação dos processos
em trâmite que se encontram conclusos para sentença, para que sejam submetidos ao Regime de Jurisdição
Conjunta. Art. 4º A Diretoria de Tecnologia da Informação e a Diretoria Administrativa adotarão as providências
necessárias para a viabilização técnica e dotação dos equipamentos a serem utilizados durante o regime de
jurisdição conjunta. Art. 5º A Diretoria do Fórum Afonso Campos disponibilizará espaço físico, acesso ao
estacionamento, veículo para recolhimento e devolução dos processos e material de expediente necessários
para funcionamento do Regime de Jurisdição Conjunta. Art. 6º A Juíza Coordenadora deverá apresentar ao
Conselho da Magistratura relatório circunstanciado e individual dos trabalhos realizados. Art. 7º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – Presidente.
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 41/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de atribuições legais que lhe são conferidas, resolve designar, para constituírem a Comissão de Segurança
e Comissão de Estudos Orçamentários: CONSIDERANDO o que consta do Processo administrativo nº 377.5402, resolve: I – designar o Des. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO como membro da Comissão de Estudos
Orçamentários, e o Des. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS como membro da Comissão de Segurança do
Poder Judiciário, ambos em substituição ao Des. OSWALDO TRINGUEIRO DO VALLE FILHO. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – PRESIDENTE.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 42/2017 - Prorroga o prazo do Regime de Jurisdição Conjunta na 1ª Vara Mista da
Comarca de Sapé, exclusivamente nos Processos de Execução Penal. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais; Considerando a Resolução nº 03/2017
do Conselho da Magistratura, publicada no D.J. em 27/03/2017; RESOLVE: Determinar a prorrogação, por mais
30 (trinta) dias, do esforço concentrado autorizado junto à Execução Penal da Comarca de Sapé, anotando a data
de 26/05/2017 como prazo final para conclusão dos trabalhos ainda pendentes. Palácio da Justiça, Gabinete do
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em 25 de abril de 2017. Desembargador Joás de Brito
Pereira Filho – Presidente.
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Joás de Brito Pereira Filho
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva
(Vice-Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
(Corregedor-Geral de Justiça)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Ouvidora)
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
(Ouvidora Substituta)
Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior
(Diretor Especial)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
Des. João Benedito da Silva
Des. José Aurélio da Cruz
MEMBROS EFETIVOS
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. José Ricardo Porto
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente)
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
SUPLENTES
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Desª Maria das Neves do E. de Araújo Duda Ferreira
(1º suplente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
(2º suplente)
(Presidente)
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente)
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. Arnóbio Alves Teodósio (Presidente)
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias