Diário da Justiça ● 20/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2017
ESTADO DA PARAÍBA e Executado(s) ESTAMPAR IND. DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA., pelo maior lance
oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01) 01 (uma) Máquina de impressão
de serigrafia semiautomática de marca IMAH, números de referência 9231/000068, em perfeito estado de
funcionamento, avaliada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); 02) 02 (duas) Bancadas para pinturas de
serigrafia, de estrutura metálica, com base de granito, com dimensões de aproximadamente 6,00metros de
comprimento por 1,5 metros de largura, avaliadas em R$ 10.000,00 cada, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil
reais). metros de comprimento por 1,5 metros de largura, avaliadas em R$ 10.000,00 cada, totalizando R$
20.000,00 (vinte mil reai GIVANILDO CÉLIO DE QUEIROZ.. ÔNUS: Itens 01 e 02) Nada consta. VALOR DA
DÍVIDA: R$ 40.908,16 (quarenta mil, novecentos e oito reais e dezesseis centavos), em 11 de setembro de 2013.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 04 de maio de 2017, a partir das 13h:00min,
no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a
quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por
cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos deremição da dívida ou adjudicação, no valor
de 5% (cinco por cento), sobre o valorarrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único,
do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02)
No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com
as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens,
todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentesquanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante
pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de
até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s).
Executado(s) ESTAMPAR IND. DE ARTIGOS DOVESTUÁRIO LTDA. na pessoa de seu(s) representante(s)
legal(is)/e seu(a) cônjuge se casado(a) for, caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como
os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, Direito depositário(s), acerca do Leilão designado. E,
para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 06 de março de 2017. RAMONILSON ALVES GOMES
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 116754520148150011
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ SABER
a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 28 de abril de 2017, a partir das 13h:00min, no Átrio do Fórum Afonso
Campos, Rua Vice Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº., Liberdade, Campina Grande/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s)0 bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL
Nº. 0011675-45.2014.815.0011, em que é Exequente ESTADO DA PARAÍBA e Executado(s) COTEBRAS CIA
TECNOCERÂMICA DO BRASIL S/A, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
praça. BEM(NS): 01 (uma) Prensa hidráulica,marca EKA,mode PHB-60. A - T. 220, com 60 toneladas, no
fechamento. Para trabalhar baguelite, para simples compactação e ou transferência; com comando automático,
com extrator hidráulico, com mesa inferior fixa, com mesa superior móvel, com quatro colunas redondas,
motorizada com 7,5 HP 220 volts, nº. 222, encontra-se em funcionamento. AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil
reais),em 12 de junho de 2015. DEPOSITÁRIO: JOSÉ GUEDES DE FREITAS. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA
DÍVIDA: R$ 79.746,11 (setenta e nove mil, setecentos e quarenta e seis reais e onze centavos), em 12de abril
de 2014 Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 04 de maio de 2017, a partir das
13h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago
pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos deremição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentesquanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da
Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pelamelhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem
pretender melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela
Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados
pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) COTEBRAS CIA TECNOCERÂMICA DOBRASIL S/A na pessoa de
seu(s) representante(s) legal(is)/e seu(a) cônjuge se casado(a) for, caso não tenha sido encontrados para a
intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s) JOSÉ GUEDES DE freitas e seu(a) cônjuges se casado(a)
for; credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão fr designado. E, para que ninguém
alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande/PB, aos 06 de março de 2017. Ramonilson alves gomes, juiz de direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 117382220048150011
Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER de
Souza, s/nº., Liberdade, Campina Grande/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br,
o(s) o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL
e ELETRÔNICA, no dia 28 de abril de 2017, a partir das13h:00min, no Átrio do Fórum Afonso Campos, Rua Vice
Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº., Liberdade, Campina Grande/PB e simultaneamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s)13h:00min, no Átrio do Fórum Afonso Campos, Rua Vice Prefeito Nº. 001173822.2004.815.0011 (001.2004.011.738-2), em que é Exequente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e
Executado(s) ELIANE CARDOSO SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeira praça. BEM(NS): 01) 01 (um) Balcão em madeira forrada com fórmica, com quatro gavetas, medindo 4,5
x 0,6 metro em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); 02) 120 (cento
e vinte) Pares de solados de sandálias femininas em (PU), números 33, 20, 39 (números diversos), avaliados em
R$ 800,00 (oitocentos reais) AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais)em 23 de março de 2010. ÔNUS:
Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.025,64 (três mil, vinte e cinco reais e sessenta quatro centavos), em 13
de outubro de 2010. Outrossim, caso não haja licitantesna 1ª Praça, fica designado o dia 04 de maio de 2017, a
partir das 13h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior
a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será
pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas dedeivis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02)
No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com
as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens,
todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes
quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES
DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de
até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s).
Executado(s) ELIANE CARDOSO SILVA na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is)/e seu(a) cônjuge se
casado(a) for, caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue
ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado noDiário da Justiça. Caso
não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado epassado nesta cidade
Direitoina Grande/PB, aos 06 de março de 2017. RAMONILSON ALVES GOMES
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 201783120098150011
Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER O MM
Juiz de Direito da Vara supra, DR. RAMONILSON ALVES GOMES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
53
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, nas modalidades
PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 28 de abril de 2017, a partir das13h:00min, no Átrio do Fórum Afonso
Campos, Rua Vice Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº.,Liberdade, Campina Grande/PB e simultaneamente
através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s)bem(ns) penhorado(s) nos autos de XECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL Nº. 0020178-31.2009.815.0011 (001.2009.020.178-9), em que é Exequente FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE e Executado(s) CLÍNICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E
HOSPITAL GERAL, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS):
01 (um) Aparelho de raio X, da marca Siemens, com mesa flutuante, buco mural, capacidade de 500,000
(quinhentos mil) amperes, número de tombamento da clipsi 01648, encontra-se em perfeito estado de uso
AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 28 de outubro de 2015. DEPOSITÁRIO:JOSÉ
MARCOS DE LIMA, Rua Treze de Maio, nº. 366, Centro, Campina Grande/PB. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA
DÍVIDA: R$ 9.535,60 (nove mil, quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos).Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 04 de maio de 2017, a partir das 13h:00min, no mesmo local acima
descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo
aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo
executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por
cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, quearcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as
dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto
a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento
à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)deverá comparecer
no local, no dia e na hora mencionadosou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para
fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) CLÍNICA
PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is)/e seu(a)
cônjuge se casado(a) for, caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is)
depositário(s) JOSÉ MARCOS DE LIMA e seu(a) cônjuge se casado(a) for; credores hipotecários/fiduciários,
fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado.E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente,que
será afixado no local de costume Direitoicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores,
ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 06 de
março de 2017. RAMONILSON ALVES GOMES
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 202862120138150011
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, nas modalidades
PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 28 de abril de 2017, a partir das 13h:00min, no Átrio do Fórum Afonso
Campos, Rua Vice Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº., Liberdade, Campina Grande/PB e simultaneamenteatravés do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃOFISCAL Nº.
0020286-21.2013.815.0011, em que é Exequente MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB e Executado(s) ATACADÃO DOS ELETROS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01) 02 (dois) Fogões, quatro bocas, modelo Jade, inox, marca Esmaltec, avaliados em R$ 599,00
cada, totalizando R$ 1.198,00 (um mil cento e noventa e oito reais); 02) 02 (dois) Refrigeradores, com duas
portas, 415 litros, cor branca, marca Consul, avaliados em R$ 1.999,00 cada, totalizando R$ 3.998,00 (três mil,
novecentos e noventa e oito reais) AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 5.196,00 (cinco mil, cento e noventa e seis reais), em
19 de dezembro de 2014. DEPOSITÁRIO: MARIA FERREIRA DA SILVA. ÔNUS: Itens 01e 02) Nada consta.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 8.533,90 (oito mil, quinhentos e trinta e três reais enoventa centavos), em 20 de setembro
de 2016. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 04 de maio de 2017, a partir das
13h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago
pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para oarrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem
pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances
pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados
pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) ATACADÃO DOS ELETROS na pessoa de seu(s) representante(s)
legal(is)/e seu(a) cônjuge se casado(a) for, caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como
os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E,
para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 06 de março de 2017.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 320698820058150011
Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL Nº. 0032069-88.2005.815.0011 (001.2005.032.069-4), em que é Exequente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e Executado(s) ANTÔNIO BONILDO VIANA, pelo maior lance oferecido, não
inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01) 01 (um) Computador com teclado, HD Compaq
(plesario) 5.000, o qual pela falta de uso está sem funcionar, com impressora Epson LX-300esta em bom estado
de funcionamento, avaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais); 02) 0101 (uma) Máquinaregistradora eletrônica,,
marca Cineral série 307.563, avaliada em R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais); 03) 01 (um) Balcão de 8,00
metros de comprimento por 0,60 centímetros de largura em vidro, avaliado em R$ 1.300,00 (um mil e trezentos
reais); 04) 01 (uma) Mesa de escritório em forma de.L., com seis gavetas, avaliado em R$ 200,00 (duzentos
reais) AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), em 09 de abril de 2010. DEPOSITÁRIO:
ANTÔNIO BONILDO VIANA, Rua Coronel João Lourenço Porto,nº. 155, Centro, Campina Grande/PB. ÔNUS:
Itens 01 ao 04) Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 39.800,64 (trinta e nove mil oitocentos reais e sessenta e
quatro centavos), em 09 de novembro de 2010. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado
o dia 04 de maio de 2017, a partir das 13h:00min,, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª
Praça,caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo
da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante,
nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/
remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01)
No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e TaxasMunicipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à
coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não
arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão
transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem
ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015). ADVERTÊNCIA:Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora
mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto,
os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedênciaGOMESazo de até 24
horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a
realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s).
Executado(s) ANTÔNIO BONILDO VIANA na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is)/e seu(a) cônjuge se
casado(a) for, caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado.E, para que ninguém alegue
ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso
não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande/PB, aos 06 de março de 2017. Direito
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DE CONSTITUICAO DE CORPO DE JURADOS.
Processo: 52567720128150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em