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TJPB 17/02/2017 -Pág. 13 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 17/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2017

nº 0001175-79.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Agravante: JOSÉ SILVINO DOS SANTOS (Adv.: Genivando da
Costa Alves, OAB/PB nº 9.005). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da
Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 3º) Apelação Criminal nº 0006499-19.2007.815.0371. 2ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS
(Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 4º) Apelação Criminal nº 0000460-35.2009.815.0371. 2ª Vara
da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: GIVÔNIO ARAÚJO DE SOUSA
(Advs.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510, e Francisco de Assis Fernandes de Abrantes, OAB/PB
nº 21.244). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão
do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para
a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. 5º) Apelação Criminal nº 0004780-31.2009.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: HÉLIO PEREIRA DE QUEIROGA FILHO (Advs.: Alessandro Sá Gadelha, OAB/PB nº 10.403, e Clotário Gadelha Segundo Neto, OAB/PB nº 10.956). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota
da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 6º) Apelação
Criminal nº 0000437-89.2009.815.0371. 4ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: MARIA AURINEIDE RODRIGUES (Adv.: Lincon Bezerra de Abrantes, OAB/PB nº 12.060). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
7º) Apelação Criminal nº 0000044-72.2010.815.0261. 1ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com
jurisdição limitada). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: EDVAN FELIZARDO DA COSTA
(Adv.: José Marcílio Batista, OAB/PB nº 8.535). Assistente de acusação: GENÉSIA VERAS FERREIRA
(Advs.: Aylan da Costa Pereira, OAB/PB nº 17.896, Ana Carolina Neves Pereira, OAB/PB nº 20.709, e Gustavo
Nunes de Aquino, OAB/PB nº 13.298). Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão
do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para
a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. 8º) Apelação Criminal nº 0005868-24.2010.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: ERICKSON WESLEY COSTA
LUCENA (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para
a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 9º) Apelação Criminal nº
0037826-31.2010.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelantes: 1º) EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA, 2º) JOSINALDO DA SILVA AVELINO, 3º) NEUBOM NASCIMENTO DE LIMA, 4º) MÁRIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA JÚNIOR (Adv.: José Alves
Cardoso, OAB/PB nº 3.562) e 5º) GUTEMBERG NASCIMENTO DE LIMA (Adv.: Giuseppe Pecorelli Neto, OAB/
PB nº 9.062, Leonardo de Farias Nóbrega, OAB/PB nº 10.730, Guilherme de Almeida Moura, OAB/PB nº 11.813,
e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão
do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para
a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. 10º) Apelação Criminal nº 0002195-53.2011.815.0171. 2ª Vara da Comarca de
Esperança. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: RAFAEL DA SILVA LIMA (Defensora Pública:
Anaiza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da
Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão
do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para
a Sessão do dia 14.02.2017”. 11º) Apelação Criminal nº 0004005-45.2011.815.0371. 6ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: GILLIARD ESTRELA DE OLIVEIRA (Adv.: João Marques
Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Obs.: declarou-se impedido o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior (fls. 130). Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. 12º) Apelação Criminal nº 0004404-74.2011.815.0371. 2ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: RAIMUNDA ALVES DA SILVA (Adv.: João Marques
Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203) Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da
Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 13º) Apelação Criminal nº 0004734-71.2011.815.0371. 6ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FRANCISCO DE ASSIS BATISTA (Adv.:
João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 14º) Apelação Criminal nº 0000241-71.2012.815.0741. Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição

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limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: TÚLIO BARBOSA QUEIROZ (Adv.: Leonildo
Apolinário de Macedo, OAB/PB nº 2.638). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 15º) Apelação Criminal nº 0000639-42.2012.815.0151. 1ª Vara
da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: CÍCERO ÉLIO PEREIRA DUARTE (Defensora Pública: Maria do Socorro Tamar de Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para
a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 16º) Apelação Criminal nº
0000678-45.2012.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante:
GILBERTO DOS SANTOS MIRANDA (Adv.: Yussef Asevêdo de Oliveira, OAB/PB nº 13.957). Apelada: Justiça
Pública. Assistente de acusação: EDSON ALVES CASADO (Adv.: Marcos Antônio Silva, OAB/PB nº 10.109).
Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da
Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 17º) Apelação
Criminal nº 0001150-16.2012.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com
jurisdição limitada). Apelante: EDUARDO LIMA GOMES DA SILVA (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva
Leite). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. 18º) Apelação Criminal nº 0001455-56.2012.815.0011. Vara da Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante:
JOSÉ DIOGO BARBOSA DOS SANTOS (Defensora Pública: Josemara da Costa Silva). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota
da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 19º) Apelação
Criminal nº 0007372-15.2012.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).
Apelante: CAIO ALVES DE ARAÚJO (Adv.: Pedro Ricardo Correia Mendes, OAB/PB nº 17.385). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
20º) Apelação Criminal nº 0001189-18.2013.815.0631. Comarca de Juazeirinho.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada). 1º Apelante: JOSINALDO PEREIRA FARIAS (Adv.: José Barros de Farias, OAB/PB nº 7.129). 2º
Apelante: WANDERSON TIMOTEO BARBOSA (Advs.: Abmael Brilhante de Oliveira, OAB/PB nº 1.202, e
Christianne Ramalho Brilhante, OAB/PB nº 15.300). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 21º) Apelação Criminal nº 0003863-27.2013.815.2002. 2ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com
jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: SANDDY ANDRÉ
BENTO AGUILAR (Advs.: Izaías Marques Ferreira, OAB/PB nº 6.729, Luciann Formiga Cavalcanti, OAB/PB nº
20.997, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão
do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para
a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. 22º) Apelação Criminal nº 0005737-90.2013.815.0371. 1ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FRANCISCO LEONARDO DE SOUSA (Adv.: José
Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da
Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 23º) Apelação Criminal nº 0007113-10.2013.815.0631. Comarca de
Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: JOSÉ DINIZ SANTOS (Adv.: Rhuan Victor S.
Freire, OAB/PB nº 20.575). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da
Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão
do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para
a Sessão do dia 14.02.2017”. 24º) Apelação Criminal nº 0001326-27.2013.815.0331. 1ª Vara da Comarca de
Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: DORIVALDO FRANCISCO SALES (Adv.: Antônio
Ricardo de Oliveira Filho, OAB/PB nº 3.385). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 25º) Apelação Criminal nº 0012639-72.2013.815.0011. 4ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO
(com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: EVANDRO
NASCIMENTO DE MACEDO (Adv.: Bruno César Cadé, OAB/PB nº 12.591). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão
do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para
a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 26º) Apelação Criminal nº
0000277-25.2013.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelan-

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