Diário da Justiça ● 06/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
NCPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e DECRETO A INTERDIÇÃO DE MARIA FRANCISCA DOS SANTOS,
devidamente qualificada nos autos, nomeando-lhe curadora o(a) requerente FRANCISCO ALEIXO DA SILVA.
Cumpra-se o capitulado no art. 755, §3º, do NCPC. Publique-se edital de interdicao, por tres vezes, no diario da
justica, com intervalo de 10 dias, constando do mesmo o nome do interditando e da curadora, as causas da
interdição e os limites da curatela. Expeca-se mandado para inscricao da sentenca e averbacao a margem do
assento de nascimento/casamento do interditando no competente registro de pessoas naturais. Intime-se a
curadora para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Comunique-se a justica eleitoral, para cumprimento do disposto no art. 15, inciso II, da CF. Isento de custas
processuais, por ser a autora beneficiaria da assistencia judiciaria. P. R. I. Com o transito em julgado, e cumpridas
todas as providências acima epigrafadas, arquive-se com baixa. Monteiro-PB, 28/07/2016. Katia Daniela de Araujo,
Juiza de Direito. DADO e passado nesta Escrivania da 3ª Varamista, aos 30 de novembro de 2016, eu, Adriano
Severo Batista, Técnico Judiciario, digitei. Fabio Jose de Oliveira Araujo, Juiz de Direito em substituicao.
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5841020158150241 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
Edital virem, que por este Juízo e Cartorio da 3 Vara Mista tramitam os autos da acao acima mencionada, que tem
como promovente MARIA LIDONEICE DO NASCIMENTO COSTA e interditando(a) JESSICA NASCIMENTO DA
COSTA, na qual a MM. Juíza prolatou sentença, cujo teor final e:. Ante o exposto, julgo pacialmente procedente
o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e DECRETO A INTERDIAO PARCIAL de JESSICA NASCIMENTO DA COSTA, declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, com supedaneo no art.
755 do NCPC e 4º, III, do CC, nomeando-lhe curadora a requerente MARIA LIDONICE dO NASCIMENTO
COSTA, devendo apenas e tao somente assisti-la na gestao restrita de atos da vida civil que envolvam
patrimonio e gerenciamento do tratamento de saude. Expedientes necessarios. Publique-se a sentenca, na forma
do art. 755, § 3º, do NCPC (Diario da justica, por tres vezes, com intervalo de 10 dias). P. R. I. Sem custas
processuais. Apos o transito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuicao. Monteiro-PB, 01/
09/2016. Katia Daniela de Araujo. Juiz de Direito. DADO e passado nesta Escrivania da 3ª Vara mista, aos 05 de
dezembro de 2016, eu, Adriano Severo Batista, Técnico Judiciario, digitei. Fabio Jose de Oliveira Araujo, Juiz de
Direito em substituicao.
53
se alegue no futuro ignorância, mandou a MM Juíza Expedir o presente que deve ser publicado por 3 vezes, com
intervalo de 10 dias, no diário da justiça deste Estado. Pirpirituba, 07/12/2016. Eu Marcone Gomes e Silva,
Técnico Judiciário, o digitei. Dra Flávia Fernanda Aguiar Silvestre, Juíza de Direito.
COMARCA DE PIRPIRITUBA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5469520148150511 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem
o presente edital ou dele tiverem conhecimento que tramita neste Juízo os autos da ação acima mencionada,
movida por IVANEUSA DOS SANTOS LIMA, brasileira, solteira, portadora do CPF Nº 069.361.434-07 e RG
1.546.614 SSP-PB, residente e domiciliada na Rua São Severino, nº 84, Centro, Pirpirituba-PB, na qual com base
no art. 1177 e ss. do CPC, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSEFA DOS SANTOS LIMA SOARE_S, declarandoo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil em razão da enfermidade mental.(CID
10 F29 PSICOSE NÃO ORGÂNICA NÃO ESPECÍFICA) Sendo nomeado para curadora a Sra IVANEUSA
IVANEUSA DOS SANTOS LIMA, tendo a sentença transitada em julgada no dia 20/10/2016. E para que não se
alegue no futuro ignorância, mandou a MM Juíza Expedir o presente que deve ser publicado por 3 vezes, com
intervalo de 10 dias, no diário da justiça deste Estado. Pirpirituba, 07/12/2016. Eu Marcone Gomes e Silva,
Técnico Judiciário, o digitei. Dra Flávia Fernanda Aguiar Silvestre, Juíza de Direito.
COMARCA DE PIRPIRITUBA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 690420168150511
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
CITAR o réu. JHON ELITON PONTES DOS SANTOS, brasileiro, natural de Sapé/PB, filho de Maria José de Araújo
Pontes e Francilei dos Santos, nascido em 20/05/1996, domiciliado no Conjunto Nova Pirpirituba, estando
atualmente em local incerto e não sabido, para responder a todos os termos da Denúncia que o acusa da prática
da conduta tipificada no Art. 33 e 35 c/c Art. 40, IV, todos da Lei nº 11.343/2006, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias, oportunidade em que poderá arguir e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e
especificar provas, bem assim, indicar testemunhas. Não apresentada a resposta no prazolegal, o juiz nomeará
defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos, tudo em conformidade ao art.
396-A do CPP. Pirpirituba-PB, 02/02/2017. Eu Carla de Pádua Silveira de Melo, analista Judiciária, digitei e assino.
Drª Flávia Fernanda Aguiar Silvestre
PILAR
POCINHOS
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1342020108150281 Acao: TUTELA
E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos
o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório, se processam os autos da
ação epigrafada. E como é de praxe, determinou a expedição do presente Edital, extraído dos autos supra, o qual
será publicado 03(três) vezes no Diário da Justiça, em um intervalo de 10(dez) dias, no prazo da Lei, bem ainda
afixado no local de costume, tendo por finalidade dar conhecimento a todos, que fora decretada a interdição de
LUCI GONÇALVES DOS SANTOS, brasileira, casada, residente no mesmo endereço do curador, ou seja, Sítio
Ipueira Cercada, zona rural de São José dos Ramos-PB, filha de Sevverino Bengamim de Araújo e Maria
Gonçalves de Araújo, portador do CID10 F 28, através da sentença prolatada no dia 17/02/2016, tendo sido
nomeado(a) curador(a) EVERALDO DOS SANTOS, promovente da ação. E para que ninguém alegue ignorância
quanto a este fato, ordenou a expedição do presente edital. Dado e passado nesta Comarca de Pilar, Estado da
Paraíba, aos 11 dias do mês de janeiro do ano de 2017. Eu Theresa Raquel Gomes Monteiro, técnico judiciário,
digitei. Ass. Hélder Ronald Rocha de Almeida, Juiz de Direito.
COMARCA DE POCINHOS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5909720098150541 Acao:
PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, neste juizo atraves de
sentenca do dia 29 de Novembro de 2016, foi decretada a INTERDICAO de DEUSELINA ANTONIA DA
CONCEIÇAO, declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art.3º, inciso II,
do Codigo Civil, e, de acordo com o artigo 1.775, caput, do referido Código. Sendo-lhe nomeado CURADOR na
pessoa de ANTONIA NOÊMIA DA CONCEIÇÃO,, brasileira, residente no Sitio Chucalheira, Zona Rural de
Pocinhos. PB, permanecendo a curatela com poderes ilimitados para todos os atos da vida civil. Devendo ser
publicado no Diario da Justica por tres vezes com intervalo de dez dias. E, para que ninguem possa alegar
ignorancia mandou o MM. Juiz publicar o presente edital na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de
Pocinhos, Estado da Paraiba, aos 05 dias do mes de Dezembro de 2016. Eu, Eli Brandão da Silva Junior, Tecnico
Judiciario o digitei e assino. Dr. Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito.
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5331020148150281 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório, se processam os autos da ação
epigrafada. E como é de praxe, determinou a expedição do presente Edital, extraído dos autos supra, o qual será
publicado 03(três) vezes no Diário da Justiça, em um intervalo de 10(dez) dias, no prazo da Lei, bem ainda afixado
no local de costume, tendo por finalidade dar conhecimento a todos, que fora decretada a interdição de ANTÔNIO
CARLOS HERCULANO DA SILVA, brasileiro, solteiro, incapaz, residente na Rua Gentil Lins, 128, centro, São
Miguel de Taipú-PB, filho de João Herculano da Silva e Ana Gomes do Nascimento, portador do CID10 F 71.1,
através da sentença prolatada no dia 26/01/2016, tendo sido nomeado(a)curador(a) MARIA APARECIDA DA
SILVA, promovente da ação. E para que ninguém alegue gnorância quanto a este fato, ordenou a expedição do
presente edital. Dado e passado nesta Comarca de Pilar, Estado da Paraíba, aos 11 dias do mês de janeiro do
ano de 2017. Eu Theresa Raquel Gomes Monteiro, técnico judiciário, digitei. Ass. Hélder Ronald Rocha de
Almeida, Juiz de Direito.
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 8097520138150281 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório, se processam os autos da ação
epigrafada. E como é de praxe, determinou a expedição do presente Edital, extraído dos autos supra, o qual será
publicado 03(três) vezes no Diário da Justiça, em um intervalo de 10(dez) dias, no prazo da Lei, bem ainda afixado
no local de costume, tendo por finalidade dar conhecimento a todos, que fora decretada a interdição de JOSÉ
FELÍCIO DOS SANTOS SILVA, brasileiro, casado, residente no Sítio Patú, zona rural de São José dos Ramos,
filho de Luiz Gonzaga da Silva e Luzia dos Santos, portador do CID 10F29, através da sentença prolatada no dia
25/10/2016, tendo sido nomeado(a) curador(a) JOSÉ PATRÍCIO DOS SANTOS SILVA, promovente da ação. E
para que ninguém alegue ignorância quanto a este fato, ordenou a expedição do presente edital. Dado e passado
nesta Comarca de Pilar, Estado da Paraíba, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 2016. Eu Theresa Raquel
Gomes Monteiro, técnico judiciário, digitei. Ass. Hélder Ronald Rocha de Almeida, Juiz de Direito.
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 8097520138150281 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório, se processam os autos da ação
epigrafada. E como é de praxe, determinou a expedição do presente Edital, extraído dos autos supra, o qual será
publicado 03(três) vezes no Diário da Justiça, em um intervalo de 10(dez) dias, no prazo da Lei, bem ainda afixado
no local de costume, tendo por finalidade dar conhecimento a todos, que fora decretada a interdição de JOSÉ
FELÍCIO DOS SANTOS SILVA, brasileiro, casado, residente no Sítio Patú, zona rural de São José dos Ramos,
filho de Luiz Gonzaga da Silva e Luzia dos Santos, portador do CID 10F29, através da sentença prolatada no dia
25/10/2016, tendo sido nomeado(a) curador(a) JOSÉ PATRÍCIO DOS SANTOS SILVA, promovente da ação. E
para que ninguém alegue ignorância quanto a este fato, ordenou a expedição do presente edital. Dado e passado
nesta Comarca de Pilar, Estado da Paraíba, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 2016. Eu Theresa Raquel
Gomes Monteiro, técnico judiciário, digitei. Ass. Hélder Ronald Rocha de Almeida, Juiz de Direito.
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11252520128150281 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório, se processam os autos da ação
epigrafada. E como é de praxe, determinou a expedição do presente Edital, extraído dos autos supra, o qual será
publicado 03(três) vezes no Diário da Justiça, em um intervalo de 10(dez) dias, no prazo da Lei, bem ainda afixado
no local de costume, tendo por finalidade dar conhecimento a todos, que fora decretada a interdição de ANTÔNIO
RAMOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, incapaz, residente na Rua do Cruzeiro, Serventia, Pilar-PB, filho de Josefa
Ana da Conceição, portador do CID10 F100 e CID 10.F07.2, através da sentença prolatada no dia 17/11/2016,
tendo sido nomeado(a) curador(a) MARIA LUZIARIA DE ALBUQUERQUE, promovente da ação. E para que
ninguém alegue ignorância quanto a este fato, ordenou a expedição do presente edital. Dado e passado nesta
Comarca de Pilar, Estado da Paraíba, aos 05 dias do mês de dezembro do ano de 2016. Eu Theresa Raquel
Gomes Monteiro, técnico judiciário, digitei. Ass.Hélder Ronald Rocha de Almeida, Juiz de Direito.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1587520158150571 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos virem
o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que perante o cartorio e Juizo desta única
vara, se processa aos termos da Ação de Interdição, promovida por LUCICLEIDE GOMES DA SILVA em desfavor
de MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, tendo dita ação no final sido julgada procedente com a decretação da interdição
do promovido MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, por ser o mesmo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador, a pessoa de LUCICLEIDE GOMES DA SILVA, que prestará o
compromisso legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegueignorancia, mandou o MM Juiz
expedir o presente edital para ser publicado no diário de justica por três vezes e com intervalo de dez dias. Dado e
passado nesta cidade, em 19 de dezembro de 2016. Eu, Karla Cristhiane Marinho Lira, Técnica de Judiciária, digitei.
Dr William de Souza Fragoso, Juiz de direito desta Comarca.
PIRPIRITUBA
COMARCA DE PIRPIRITUBA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2028020158150511 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem
o presente edital ou dele tiverem conhecimento que tramita neste Juízo os autos da ação acima mencionada,
movida por JOANA DARC SOARES DE ARRUDA, brasileira, casada, portadora do CPF Nº 033.748.994-71 e RG
28.144.083-43 SSP-PB, residente e domiciliada na Rua das Missões, 46, Bairro da Caixa Dagua, Pirpirituba-PB,
na qual com base no art. 1177 e ss. do CPC, foi decretada a INTERDIÇÃO de JAILSON GONÇALVES DE
ARRUDA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil em razão da
enfermidade mental transtorno psicótico residual irremovível, (CID 10F 19.7)Sendo nomeado para curadra a Sra
JOANA DARC SOARES DE ARRUDA, tendo a sentença transitada em julgada no dia 20/10/2016. E para que não
COMARCA DE POCINHOS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 10166520168150541
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto virem o presente edital e dele tomarem conhecimento que se processam neste Juízo os autos da
Ação Penal acima epigrafada, que a justiça publica move contra o acusadoFRANCINIZ DOS SANTOS MOURA,
brasileiro, em união estável,agricultor, filho de Jakson José Moura e de Lenira Andrade dos Santos Moura,
atualmente em lugar incerto e não sabido, incurso no Art.121,§ 2º, incisos II do CP, ficando o referido acusado
CITADO para responder por escrito no prazo de 10 dias. Na resposta do acusado poderá arguir preliminares e
alegar tudo o que interessa a sua defesa,oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas
e arrolar testemunhas qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, devendo a petição ser
subscrita por advogado constituído e, na falta deste, ser-lhe-á nomeado Defensor Público para patrocinar sua
defesa e para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que sera publicado
no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum em lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade de Pocinhos, em 02/02/2017. Eu, Marineli de Oliveira Costa Brito, Técnica judiciaria, o digitei. Luiz Gonzaga
Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12272020138150311 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem
o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e respectivo cartório tramita a Ação de
Interdição na qualfoi decretada a interdição de JOSÉ IVAN BURGO DA SILVA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF
nº. 318.282.628-03, residente e domiciliado na cidade de Tavares-PB, em razão do mesmo ser portador de
sequelas dedisfasia, lapsos de memória e episódios de desorientação, não tendo a mínima capacidade civil de
administrar seus bens, sua pessoa e prati car atos da vida civil, sendo nomeado curador, a sua mãe a sra. Maria
Selma Ferreira da Silva, conforme Sentença prolatada no dia 21/06/16. E para que ninguém alegue ignorância,
mandou a MM. Juíza de Direito da3ª Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Princesa Isabel-PB, aos 13/12/2016. Eu, Lizamarque da Silva Me deiros, o digitei. Dra. Andreia Matos Teixeira Juíza de Direito.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 17756720168150981
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que virem ou deste conhecimento tiverem que tramitam os autos supra, onde e autor JOSE RODRIGUES
DA SILVA e como parte promovida RAQUEL FERREIRA SANTOS, e o presente para CITAR RAQUEL FERREIRA SANTOS, brasileira, casada, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para querendo, apresentar contestacao no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia. E para que mais tarde nao se
alegue ignorancia mandou a MM. Juiza expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica e afixado
no atrio do Forum. Dado e passado nesta cidade, aos 02 de fevereiro de 2017. Eu, Heyde Dayzzyanne Leal
Medeiros, Tecnica Judiciaria o digitei. Dra. Isabelle Braga Guimarães de Melo, Juiza de Direito.
RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11053620148150581 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem
o presente edital ou dele notícias tiverem, que foi por este juízo decretada a interdição de Israel dos Santos
Cassiano, por ser incapaz de gerir os atos da vida civil, sendo sua curadora a sua genitora Sra. Maria de Fátima
Nascimento dos Santos. E para que_ mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou o Dr. Judson Kíldere
Nascimento Faheina, Juiz de Direito desta Comarca, publica o presente edital no Diário da Justiça, por 03 vezes,
com intervalo de 10 dias. Eu, Maria do Socorro de Araújo Sousa e Silva, Técnica Judiciária o digitei.
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 10505620128150581
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a SERGIO LIMA RIBEIRO, brasileiro, solteiro, comerciante, com 33 anos de idade, filho de Severino Ribeiro de
Vasconcelos e Terezinha Ferreira de Lima, residente ignorado para tomar ciencia do aditamento da denúncia, para
capitulacao prevista no art. 147 do CP, c/c os arts. 5§, I e II, da Lei 11.340-2006. Do que para constar vai o
presnte edital para dar-lhe a devida ciencia. Eu Reinaldo Bustorff Feodrippe Quintão, Analista Judiciario, Dr.
Judson Kildere Nascimento Faheina - Juiz de Direito.
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 19446520148150321 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem
o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da Ação de Interdição n.º 000194465.2014.815.0321, promovida por ANTÔNIA NEVES DE MEDEIROS em face de MARIA APARECIDA DE
MEDEIROS, foi prolatada sentença decretando a interdição da interditada, cujo final e do teor seguinte:.Pelo
exposto, o que mais dos autos consta e princípios de Direito aplicáveis à espécie, e em consonância com o
Parecer Ministerial, julgo procedente o pedido para declarar a substituição da curatela de MARIA APARECIDA DE
MEDEIROS,transferindo o encargo para ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA JÚNIOR, nos termos do art. 269,inciso
II,do CPC. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado nos termos do art. 104 da Lei de Registro
Público (Lei nº 6.015/73) e intime-se a parte autora para prestar compromisso. Proceda-se à publicação no Diário
da Justiça por três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas e sem honorarios. Publique-se. Registre-se,
Intime-se. Cumpra-se. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Apos cumpridas todas as formalidades legais, de-se baixa e arquive-se. Santa Luzia, 03/02/2016. (ass.) Rossini Amorim Bastos. Juiz de Direito.E,
para que ninguém venha alegar ignorância da sentença prolatada nos autos em epígrafe, mandou o MM. Juiz de
Direito, publicar o presente edital no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, de uma publicação para
outra.Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e comarca de Santa Luzia-PB,aos 13 dias do mês de Janeiro do
ano dois mil e dezessete. Eu, Maria Aparecida Dantas de Araújo Lima, Técnico Judiciário/Chefe de Cartório,
digitei e assinei.(ass.) Rossini Amorim Bastos. Juiz de Direito.