Diário da Justiça ● 06/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3219620168150061 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste juízo ação de interdição em epígrafe, movida
por ANA PAULA LIMA SANTOS, brasileira, solteira, RG 44.693.419-7 SSPSP, residente e domiciliada na rua Luiz
Targino Moreira, Araruna-PB, em face de ELIZABETE CRISTINA DE LIMA SANTOS, brasileira, solteira, CPF
709.512.134-66, mesmo domicílio da promovente, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente
para decretar a interdição de ELIZABETE CRISTINA DE LIMA SANTOS, portador de problemas de saúde mental,
declarando-a, doravante,absolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do art.
3º, II do CCB e do art. 1.775, § 1º do CCB, nomeando como curadora definitiva a demandante ANA PAULA LIMA
SANTOS. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário
de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação,
afixando-se via no local de costume. Dado e passado na cidade de Araruna-PB, aos 19/12/2016. Eu,_____
Jefferson Louis de Almeida Alves, Analista judiciário, digitei. Dr. Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3219620168150061 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste juízo ação de interdição em epígrafe, movida
por ANA PAULA LIMA SANTOS, brasileira, solteira, RG 44.693.419-7 SSPSP, residente e domiciliada na rua Luiz
Targino Moreira, Araruna-PB, em face de ELIZABETE CRISTINA DE LIMA SANTOS, brasileira, solteira, CPF
709.512.134-66, mesmo domicílio da promovente, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente
para decretar a interdição de ELIZABETE CRISTINA DE LIMA SANTOS, portador de problemas de saúde mental,
declarando-a, doravante,absolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do art.
3º, II do CCB e do art. 1.775, § 1º do CCB, nomeando como curadora definitiva a demandante ANA PAULA LIMA
SANTOS. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário
de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação,
afixando-se via no local de costume. Dado e passado na cidade de Araruna-PB, aos 19/12/2016. Eu,_____
Jefferson Louis de Almeida Alves, Analista judiciário, digitei. Dr. Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6501520158150071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam os termos da acao acima
mencionada,promovida por Edite de Lima Souza em favor do seu filho ADRIANO DE LIMA SOUZA, brasileiro,
solteiro, beneficiario do INSS, portador do CPF 015.354.324-89, residente a R. Franklin Tupinamba, 102, Bairro
Jussara, nesta cidade, nomeando-lhe como Curadora sua mae acima mencionada que respondera por todos os
atos da vida civil do do interditando. Ficam suspensos os direitos politicos do interditando. E para que nao se
alegueignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital que sera publicado no Diario da Justica por 3 vezes,
com intervalo de 10 dias entre as publicacoes. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 14 de dezembro de
2016. Eu, Viviane Delgado de Albuquerque, Tecnico Judiciario, queeste fiz e imprimi. Dr. Gilberto de Medeiros
Rodrigues. Juiz de Direito em substituicao.
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 13072520138150071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam os termos da acao acima
mencionada, promovida por Antonio Geronimo de Souza, em favor do seu sobrinho JOSE JANUARIO DOS
SANTOS, brasileiro, solteiro, residente na Distrito de Muquem, deste Municipio, nomeando-lhe como Curador para
todos os atos da sua vida civil, o promovente acima mencionado, o qual prestara compromisso de estilo. Ficam
suspensos os direitos politicos do interditado. E para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o
presente edital, que sera publicado no Diario da Justica e publicado por 3 vezes com intervalo de 10 dias entre
cada publicacao. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 14 de dezembro de 2016. Eu, Viviane Delgado de
Albuquerque, Tecnico Judiciario, que este fiz e imprimi. Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues, Juiz de Direito em
substituicao.
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6501520158150071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam os termos da acao acima
mencionada,promovida por Edite de Lima Souza em favor do seu filho ADRIANO DE LIMA SOUZA, brasileiro,
solteiro, beneficiario do INSS, portador do CPF 015.354.324-89, residente a R. Franklin Tupinamba, 102, Bairro
Jussara, nesta cidade, nomeando-lhe como Curadora sua mae acima mencionada que re_spondera por todos os
atos da vida civil do do interditando. Ficam suspensos os direitos politicos do interditando. E para que nao se
alegueignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital que sera publicado no Diario da Justica por 3 vezes,
com intervalo de 10 dias entre as publicacoes. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 14 de dezembro de
2016. Eu, Viviane Delgado de Albuquerque, Tecnico Judiciario, queeste fiz e imprimi. Dr. Gilberto de Medeiros
Rodrigues. Juiz de Direito em substituicao.
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 13072520138150071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam os termos da acao acima
mencionada, promovida por Antonio Geronimo de Souza, em favor do seu sobrinho JOSE JANUARIO DOS
SANTOS, brasileiro, solteiro, residente na Distrito de Muquem, deste Municipio, nomeando-lhe como Curador para
todos os atos da sua vida civil, o promovente acima mencionado, o qual prestara compromisso de estilo. Ficam
suspensos os direitos politicos do interditado. E para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o
presente edital, que sera publicado no Diario da Justica e publicado por 3 vezes com intervalo de 10 dias entre
cada publicacao. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 14 de dezembro de 2016. Eu, Viviane Delgado de
Albuquerque, Tecnico Judiciario, que este fiz e imprimi. Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues, Juiz de Direito em
substituicao.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 875420168150081 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juizo a acao em epigrafe, movida
por MARIA EDINETE FORTUNATO LOPES, brasileira, solteira, doméstica,nascida em 12/05/1983, filha de
Valdemaer Fortunato Lopes e de Maria das Graças Silva, residente na rua Cassiano Vital, s/n centro, em
Bananeiras - PB, em face de Rosi Kely Fortunato Lopes,residente e domiciliado no endereco supracitado, na qual
foi prolatada sentenca, julgando o pedido procedente, para decretar a interdicao de Rosi Kely Fortunato Lopes,
declarando-a, doravante, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos davida civil, na forma do art.
3º, II, do CCB, nomeando como curadora a requerente MARIA EDINETE FORTUNATO LOPES. E para que nao
se alegue ignorancia, o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica do
Estado, por 03 (tres) vezes consecutivas, com intervalos de 10 (dez) dias, entre uma e outra publicacao,
afixando-se copia no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Bananeiras - PB, em 13/12/2016. Eu,
Ronaldo Mascedo Barbosa, Técnico Judiciario que o digitei. Dr Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6594420158150081 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juizo a acao em epigrafe, movida
por JUDITE MARTINS DA SILVA, brasileira, agricultora, nascida em 12/09/1985, filha de José Vicente da Silva
e de Maria do Carmo Martins da Silva, residente e domicliada no sítio Roma de Baixo, em Bananeiras - PB, em
face de José Roberto Santos da Silva,residente e domiciliado no endereco supracitado, na qual foi prolatada
sentenca, julgando o pedido procedente em parte, para decretar a interdicao de JOSE ROBERTO SANTOS DA
SILVA, declarando-o doravante, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma
do art. 3º, II, do CCB, nomeando como curadora a requerente JUDITE MARTINS DA SILVA. E para que nao se
alegue ignorancia, o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica do
Estado, por 03 (tres) vezes consecutivas, com intervalos de 10 (dez) dias, entre uma e outra publicacao,
afixando-se copia no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Bananeiras - PB, em 13/12/2016. Eu,
Ronaldo Mascedo Barbosa, Técnico Judiciario que o digitei. Dr Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 875420168150081 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juizo a acao em epigrafe, movida
por MARIA EDINETE FORTUNATO LOPES, brasileira, solteira, doméstica,nascida em 12/05/1983, filha de
Valdemaer Fortunato Lopes e de Maria das Graças Silva, residente na rua Cassiano Vital, s/n centro, em
Bananeiras - PB, em face de Rosi Kely Fortunato Lopes,residente e domiciliado no endereco supracitado, na qual
foi prolatada sentenca, julgando o pedido procedente, para decretar a interdicao de Rosi Kely Fortunato Lopes,
declarando-a, doravante, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos davida civil, na forma do art.
3º, II, do CCB, nomeando como curadora a requerente MARIA EDINETE FORTUNATO LOPES. E para que nao
se alegue ignorancia, o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica do
Estado, por 03 (tres) vezes consecutivas, com intervalos de 10 (dez) dias, entre uma e outra publicacao,
afixando-se copia no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Bananeiras - PB, em 13/12/2016. Eu,
Ronaldo Mascedo Barbosa, Técnico Judiciario que o digitei. Dr Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
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_COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6594420158150081
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juizo a acao em
epigrafe, movida por JUDITE MARTINS DA SILVA, brasileira, agricultora, nascida em 12/09/1985, filha de
José Vicente da Silva e de Maria do Carmo Martins da Silva, residente e domicliada no sítio Roma de Baixo,
em Bananeiras - PB, em face de José Roberto Santos da Silva,residente e domiciliado no endereco
supracitado, na qual foi prolatada sentenca, julgando o pedido procedente em parte, para decretar a
interdicao de JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA, declarando-o doravante, relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do CCB, nomeando como curadora a
requerente JUDITE MARTINS DA SILVA. E para que nao se alegue ignorancia, o MM Juiz de Direito mandou
expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica do Estado, por 03 (tres) vezes consecutivas,
com intervalos de 10 (dez) dias, entre uma e outra publicacao, afixando-se copia no local de costume. Dado
e passado nesta Cidade de Bananeiras - PB, em 13/12/2016. Eu, Ronaldo Mascedo Barbosa, Técnico
Judiciario que o digitei. Dr Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7287620158150081
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital lerem ou dele conhecimento tiverem que neste Juizo tramita a acao supracitada,
requerida por Jose Tavares Simplicio em face de Sirley dos Santos Siplicio, na qual por sentenca prolatada
por este Juizo INTERDITOU SIRLEY DOS SANTOS SIMPLICIO, nomeando como curador o autor o sr. JOSÉ
TAVARES SIMPLICIO e para que nao se alegue ignorancia, o MM. Juiz mandou expedir o presente edital, que
sera afixado em local de costume e publicado por tres vezes no Diario da Justica, com intervalos de 10(dez)
dias, entre uma publicacao e outra. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bananeiras aos 02 de
fevereiro de 2017. Eu, Marilene Ferreira de Oliveira Nascimento, digitei. a) Jailson Shizue Suassuna,, Juiz de
Direito desta Comarca.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080070408.2016.8.15.0751. AÇÃO DE ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz saber
a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação
acima mencionada, promovida por GABRIELLY DE LIMA CINTRA, representada nos autos por sua genitora
SANDRA MARIA ALVES DE LIMA em face de EBERVAL CESAR ROMÃO CINTRA, que através do presente Edital
manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra CITAR o promovido EBERVAL CESAR ROMÃO CINTRA, atualmente
em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), com a nomeação de curador especial em caso de
revelia, bem assim INTIMAR o promovido para pagar mensalmente os alimentos provisórios fixados no valor de
R$ 1.000,00 (um mil reais), e para comparecer à audiência designada para o dia 20/03/2017, às 13:30 horas. E
para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça. Bayeux, 03/02/2017. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080298012.2016.8.15.0751. AÇÃO DE ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz saber
a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação
acima mencionada, promovida por GENÁRIO DE SOUZA SANTOS NETO, representada nos autos por sua
genitora CRISTIANE DE SOUZA DANTAS em face de ANTÔNIO BATISTA DOS SANTOS , que através do
presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra CITAR o promovido ANTÔNIO BATISTA DOS SANTOS,
atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob
pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), com a nomeação de curador
especial em caso de revelia, bem assim INTIMAR o promovido para pagar mensalmente os alimentos provisórios
fixados no percentual de 20% (vinte por cento) de seus rendimentos, e para comparecer à audiência designada
para o dia 21/02/2016, às 13:30 horas. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado
no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 03/02/2017. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha,
o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080387655.2016.8.15.0751. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por MARIA APARECIDA DE MELO FRANÇA, em face de FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra CITAR o
promovido FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a), com a nomeação de curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 03/02/
2017. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080020269.2016.8.15.0751. AÇÃO DE INVETÁRIO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz saber
a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação
acima mencionada, promovida por MARIA APARECIDA DE MELO FRANÇA, em face dos bens deixados pelo de
cujus JÚLIO SOARES VELOSO, que tem como herdeiros SILVANA CARNEIRO VELOSO e MARINETE NASCIMENTO DE BARROS, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra CITAR a herdeira
SILVANA CARNEIRO VELOSO, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente
ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), com
a nomeação de curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente
Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 03/02/2017. Juliana Cavalcanti
Carneiro da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080008374.2017.8.15.0751. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por SOLANGE HELENA DO NASCIMENTO, em face de MARCELO RAIMUNDO DE OLIVEIRA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra CITAR
o promovido MARCELO RAIMUNDO DE OLIVEIRA, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a), com a nomeação de curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 03/02/
2017. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080345128.2016.8.15.0751. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por MARIAH ELLEN SOARES FAUSTINO DA
SILVA, representada por IZABÔ RENATA SOARES FAUSTINO DA SILVA em face de FABRICIO RAMOS
VIEIRA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra CITAR o promovido FABRICIO
RAMOS VIEIRA, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo
de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), com a nomeação
de curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 03/02/2017. Juliana Cavalcanti Carneiro
da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0800210-12.2017.8.15.0751. AÇÃO DE RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO UNIÃO ESTÁVEL. O MM. Juiz de
Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por JOSENILDO
BENEDITO PADILHA em face de SEVERINO SOARES DA SILVA , que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra CITAR o promovido SEVERINO SOARES DA SILVA, atualmente em local incerto
e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), com a nomeação de curador especial em caso de revelia. E
para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça. Bayeux, 03/02/2017. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802132-59.2015.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA DAS GRAÇAS
BARROS COUTINHO, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 33.3, nomeando-lhe como curador(a), MARCOS
ARYOSVALDO FERNANDES COUTINHO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da
Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes
no Diário da Justiça. Bayeux, 16/12/2016. Caio Tibério de Almeida Caiaffo, Técnico Judiciário, o digitei. Euler
Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.