Diário da Justiça ● 25/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2017
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Albuquerque. Apelada: Fabíola Hypolito da Costa Lins. Advogado(s): Wagner Lisboa de Sousa. (OAB/PB
16.976). RESULTADO: Desprovida à apelação e à remessa, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 64 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº.
00253354820108150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Jaqueline Lopes de Alencar. Apelada: Damares Niedja
Bento da Silva. Advogado(s): Samuel Lima Silva. (OAB/PB 13.084). RESULTADO: Desprovida à apelação e à
remessa, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES 5 – Remessa Oficial nº. 00005838720158150091 Oriundo da Comarca de Taperoá. Promovente:
Ministério Público Estadual. Promovido: Município de Taperoá. Advogado(s): Marcos Dantas Vilar. (OAB/PB
16.232). RESULTADO: Remessa conhecida e desprovida, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 66 – Remessa Oficial nº. 00019128620158150301
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Pombal. Impetrante: Flávia Soares da Nóbrega. Advogado(s): Admilson
Leite de Almeida Júnior. (OAB/PB 11.211). Impetrado: Município de Pombal. Advogada(s): Júlio Márcia L. de A.
Martins Medeiros. (OAB/PB 13.869). RESULTADO: Remessa conhecida e desprovida, nos termos do voto do
relator. Unânime. PAUTA PJE RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para
substituir A Exma. Desª. Maria das Graças Morais Guedes) 01 – Agravo Interno nº. 0801574-75.2016.8.15.0000
Oriundo da 1ª Vara Cível da Capital. Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A. Advogados: William Carmona
Maya (OAB/SP 257.198) e Fernando Denis Martins (OAB/SP 182.424). Agravado: Vijai Elétrica do Brasil Ltda.
Advogados: Vanessa Cristina de Morais Barbosa (OAB/PB 9.534) e Nay Cordeiro Evangelista (OAB/PB
14.229). COTA: Na sessão do dia 22/11/2016, adiado por indicação do relator. COTA: Na sessão do dia 29/11/
2016, adiado por falta quorum. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz convocado para
substituir O Exmo. Des. José Aurélio da Cruz) 02 – Agravo Interno nº. 0801403-21.2016.8.15.0000 Oriundo da
5ª Vara Cível de Campina Grande. Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado: Wilson Sales
Belchior (OAB/PB 17.314). Agravado: Zenildo Freire Ramos. Advogada: Luciêda Sabino Gonçalves (OAB/PB
17.580). COTA: retirado de pauta e encaminhado ao novo relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO (Juiz convocado para substituir O Exmo. Des. José Aurélio da Cruz) 03 – Agravo Interno nº.
0802930-08.2016.8.15.0000 Oriundo da Comarca de Bananeiras. Agravante: Athos Imobiliária e Serviços
Eirele EPP. Advogado: João Fidelis de Oliveira Neto (OAB/PB 16.366) e Charles Leandro Oliveira Noiola (OAB/
PB 21.213). Agravada: Erizelda Alves Ferreira. Advogada: Tatiana Cardoso de Souza sena Rodrigues (OAB/PB
13.867-B). COTA: retirado de pauta e encaminhado ao novo relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO (Juiz convocado para substituir O Exmo. Des. José Aurélio da Cruz) 04 – Agravo Interno nº.
0801490-74.2016.8.15.0000 Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Município de João
Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Advogado: Rafael de Lucena Falcão
(OAB não localizada). Agravada: Samara Barroso Anbrósio. Advogado: Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão (OAB/PB 16.877). COTA: retirado de pauta e encaminhado ao novo relator. RELATOR: EXMO. DR.
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz convocado para substituir O Exmo. Des. José Aurélio da Cruz) 05 –
Embargos de Declaração nº. 0801700-62.2015.8.15.0000 Oriundo da Vara Distrital de Mangabeira. Embargante:
Federal de Seguros S.A. Advogado: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ 132.101). Embargados: Antônia
Andrade da Conceição e outros. Advogado: Carlos Roberto Scoz Junior (OAB/PB 23.456A) COTA: retirado de
pauta e encaminhado ao novo relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz convocado para substituir O Exmo. Des. José Aurélio da Cruz) 06 – Agravo de Instrumento nº. 0803205-54.2016.8.15.0000
Oriundo da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital. Agravante: Lisieux Alves Mota. Advogado: Paulo Victor
castelo Branco Leite (OAB/PB 16.553). Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe
de Brito Lira Souto (OAB não localizada). COTA: retirado de pauta e encaminhado ao novo relator. RELATOR:
EXMO. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz convocado para substituir O Exmo. Des. José Aurélio da
Cruz) 07 – Agravo de Instrumento nº. 0803244-51.2016.8.15.0000 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo.
Agravante: J. L. F. S. D, representado por sua genitora Rosangela Ferreira. Advogada: Lidia de Freitas Sousa
(OAB/PB 10.919). Agravado: Carlos Alberto Sousa Duarte. Advogado: Thiago Figueiredo Nóbrega de Queiróz
(OAB/PB 20.401). COTA: retirado de pauta e encaminhado ao novo relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS
ANTÔNIO SARMENTO (Juiz convocado para substituir O Exmo. Des. José Aurélio da Cruz) 08 – Agravo de
Instrumento nº. 0802825-31.2016.8.15.0000 Oriundo da 2ª Vara Cível da Capital. Agravante: Magmatec
Engenharia Ltda. Advogados: Bruno Bastos de Oliveira (OAB/PB 13.445), Gustavo Rabay Guerra (OAB/PB
16.080-B) e outros. Agravado: Robert Charles Walsh. Advogado: Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra (OAB/PB
5.001). COTA: retirado de pauta e encaminhado ao novo relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO (Juiz convocado para substituir O Exmo. Des. José Aurélio da Cruz) 09 – Agravo de Instrumento
nº. 0804143-83.2015.8.15.0000 Oriundo da 10ª Vara Cível da Capital. Agravante: Adeirton de Araújo Primo.
Advogados: Maria do Rosário Barros Maia do Amaral (OAB/PB 3.422) e Simão Ramalho de Andrade. Agravado:
Imobiliária Nobre e Construtora Ltda – ME. COTA: retirado de pauta e encaminhado ao novo relator. RELATOR:
EXMO. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz convocado para substituir O Exmo. Des. José Aurélio da
Cruz) 10 – Apelação Cível nº. 0808335-70.2015.8.15.2001 Oriundo da 7ª Vara Cível da Capital. Apelante: João
de Carvalho Muniz. Advogado: Américo Gomes de Almeida (OAB/PB 8.424). Apelado: BFB Leasing S/S
Arrendamento Mercantil. COTA: retirado de pauta e encaminhado ao novo relator. Nada mais ocorrendo, foi
encerrada a sessão, às 10h10, da qual foi lavrada a presente Ata.Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Presidente. Evandro de Souza Neves Junior. Assessor da 3ª Câmara Cível
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA CRIMINAL
ATA DA 86ª (OCTOGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO
DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSEIS, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz
Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
“Desembargador Archimedes Souto Maior”. Presidiu a Sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás
de Brito Pereira Filho, decano no exercício da Presidência. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Carlos Martins Beltrão Filho, Marcos William de Oliveira (Juiz de Direito
convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva) e Carlos Antônio Sarmento (Juiz de Direito
convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Representando o Ministério
Público Estadual, o Excelentíssimo Senhor Francisco Sagres Macedo Vieira, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os
processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0803832-58.2016.8.15.0000. 7ª Vara de Família da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrantes: Paulo Américo Maia de Vasconcelos (OAB/PB nº 395) e Matheus
Roberto Maia Ribeiro (OAB/PB nº 20.095). Paciente: HUMBERTO FERREIRA MAIA. Obs.: intimação realizada
pelo DJE publicado em 28.11.16. Cota da Sessão do dia 06.12.2016: “Após o voto do relator, denegando a
ordem, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho. O vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Paulo
Américo Maia de Vasconcelos”. Cota da Sessão do dia 13.12.2016: “Adiado por indicação do autor do pedido de
vista”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº
0805143-84.2016.8.15.0000. Comarca de Rio Tinto. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: Antônio
Vinícius Santos Oliveira e outros. Paciente: FRACINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0804977-52.2016.8.15.0000. Vara
de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: José
Antonildo Alves de Oliveira. Paciente: EDGLEYSON PEREIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem concedida, ratificando os termos da liminar. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0804987-96.2016.8.15.0000. Comarca de
Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrantes: Hugo Moreira Feitosa e Nathália Maria Vieira Moura.
Paciente: ISRAEL SOARES DE SOUSA. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime.
Fez sustentação oral o Adv. Antônio Quirino”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0804101-97.2016.8.15.0000.
Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Érika
Patrícia Serafim Ferreira Bruns. Paciente: RICARDO GOMES DE SOUZA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0805240-84.2016.8.15.0000. 1ª Vara Criminal
da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante:
Aécio Flávio Farias de Barros Filho. Paciente: WELLINGTON DOS SANTOS ALBUQUERQUE. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 080496975.2016.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Impetrante: Samya Brilhante Lima. Paciente: ODAIR JOSÉ VIEIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral a Adv. Carla Manoela Batista da Silva”. 8º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805064-08.2016.8.15.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Impetrante: José Evanildo Pereira de Lima. Paciente: YKARO RHAFAELL ALBUQUERQUE PACHECO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 9º - PJE) Habeas
Corpus nº 0805299-72.2016.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Impetrante: Henrique Tomé da Silva. Paciente: FELIPE SANTOS MASCARENHAS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0804157-33.2016.8.15.0000. 5ª Vara
Criminal da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Aécio Flávio Farias de Barros Filho.
Paciente: HAROLDO FIRMINO FARIAS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”.
11º - PJE) Habeas Corpus nº 0804934-18.2016.8.15.0000. Comarca de Brejo do Cruz. RELATOR: EXMO. SR.
DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Luciana Fernandes de Araújo. Paciente: CONSTANTINO
BATISTA DA COSTA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 12º - PJE) Habeas
Corpus nº 0803700-98.2016.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Marllus André Sousa Crispim. Paciente: WALLACE DA SILVA CARNEIRO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº
0805080-59.2016.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Edson
Cézar Azevedo. Paciente: o mesmo. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 14º
- PJE) Habeas Corpus nº 0804859-76.2016.8.15.0000. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Ana Luiza Viana Souto. Paciente: JOSEILTON PEREIRA DE
LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº
0805416-63.2016.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Impetrante: José Wilson da Silva Rocha. Paciente: JEFFERSON RODRIGUES DA SILVA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0805042-47.2016.8.15.0000.
1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Anna
Tâmara Duarte Mariano. Paciente: THIAGO GOMES BARBOSA. Julgado: “Ordem concedida, nos termos do
voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0800014-74.2016.8.15.0000. 1ª Vara da
Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Sérgio
Petrônio Bezerra de Aquino. Paciente: JARDILENE DOS SANTOS BARBOSA. Julgado: “Ordem concedida, nos
termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0805186-21.2016.8.15.0000. Vara
de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: Maysa
Cecília Cavalcante Silva de Azevedo. Paciente: EDMUNDO ARAÚJO SILVA JÚNIOR. Julgado: “Ordem não
conhecida, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. João Luiz de Franca Neto”.
19º - PJE) Habeas Corpus nº 0804043-94.2016.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Ramon Dantas Cavalcante. Paciente: SILVANO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 20º PJE) Habeas Corpus nº 0804078-54.2016.8.15.0000. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Valdemar Campos Ramos. Paciente: SEBASTIÃO JORGE SALES
GALVÃO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 21º - PJE) Habeas Corpus nº
0805520-55.2016.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Valdiney Henrique da Silva. Paciente: NATÁLIA DOS SANTOS
SOUSA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do
representante do Ministério Público. Unânime”. 22º - PJE) Habeas Corpus nº 0804992-21.2016.8.15.0000.
Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).Impetrante: Isaac Augusto Brito de Melo. Paciente: JOSÉ ROBERTO
RIBEIRO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 23º - PJE) Habeas
Corpus nº 0805347-31.2016.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Ozael da Costa Fernandes e outros. Paciente: GETÚLIO PESSOA
CASIMIRO DE ANDRADE. Julgado: “Ordem concedida, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”.
24º - PJE) Habeas Corpus nº 0805070-15.2016.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). Impetrante: Ozael da Costa Fernandes. Paciente: ROBERTO LOPES. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 25º - PJE) Habeas Corpus nº 0805345-61.2016.8.15.0000. 5ª Vara da
Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Dinart
Pacelly de Sousa Lima. Paciente: ALEX FABIAN LOPES COSTA.Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 26º - PJE) Habeas Corpus nº 0805194-95.2016.8.15.0000. Comarca de Picuí.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: Manoel Felix Neto. Paciente: JOALISSON HENRIQUE DOS
SANTOS FERNANDES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 27º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805687-72.2016.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Cynthia Denize Silva Cordeiro de Lucena.
Paciente: MÁXIMO CUNHA DA ROCHA JÚNIOR. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 28º - PJE) Habeas
Corpus nº 0804905-65.2016.8.15.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrantes: Antônio
Vinícius Santos Oliveira e outros. Paciente: ALEXANDRE FERREIRA DE SANTANA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 29º - PJE) Habeas Corpus nº 0805268-52.2016.8.15.0000.
Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Jonas Camelo de Souza Filho. Paciente: o mesmo.
Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA DE
JULGAMENTO SUPLEMENTAR 1º) Habeas Corpus nº 0001527-37.2016.815.0000. 2ª Vara da Comarca de
Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrantes: Rodrigo Diniz Cabral e outros. Paciente: JAMES
FLORENTINO. Julgado: “Homologou-se a desistência, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º) Habeas
Corpus nº 0001437-29.2016.815.0000. Comarca de Cabaceiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Natanaelson Silva Honorato. Paciente: JOSÉ CARLOS DE SANTANA.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 000232286.2013.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Embargante: ERIVAN
JOSÉ CORREIA (Adv.: Carlos Alberto Pinto Mangueira). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 000129133.2014.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do
Ministério Público. Apelados: MARCIEL ANTÔNIO DE LIMA e CARLSBERG DE SOUZA SILVA (Advs.: Ítalo
Ramon Silva Oliveira, OAB/PB nº 16.860, e José Inácio de Andrade Perez, OAB/PB nº 15.860). Cota da Sessão
do dia 06.12.2016: “Adiado por indicação do relator”. Cota da Sessão do dia 13.12.2016: “Adiado por indicação
do relator para a Sessão do dia 24.01.2016”. Cota da Sessão do dia 15.12.2016: “Adiado, por indicação do
relator, para a Sessão do dia 24.01.2016”. 2º) Apelação Infracional nº 0000442-02.2016.815.0231. 2ª Vara da
Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: J. P. F. L., menor representado pela sua genitora (Advs.: Antônio Werick Ferreira Guilherme, OAB/PB nº 18.530, e Everson Coelho de
Lima, OAB/PB nº 20.294). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 3º) Apelação Infracional nº 0000425-24.2005.815.0401. Comarca de
Umbuzeiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: C. D. P. S., menor
representado pela sua genitora (Adv.: Marcelo Caldas Lins, OAB/PB nº 11.378). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Recurso prejudicado, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º) Agravo em Execução Penal nº
0001080-49.2016.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Agravante: CARLOS ANTÔNIO RODRIGUES RIBEIRO (Advogado em causa própria, OAB/PB nº 7.422).
Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Conheceu-se parcialmente do agravo e, nesta parte, negou-se provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Carlos Antônio Rodrigues Ribeiro”. 5º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 2011441-62.2014.815.0000. Vara da Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Recorrente: AGRIPINO ELIAS DE
ARAÚJO (Advs.: Dioclécio de Oliveira Barbosa, OAB/PB nº 9.511, e Gilvan Pereira Fernandes, OAB/PB nº
9.915). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Conhecido como Habeas Corpus e denegado, nos termos do voto
do relator. Unânime”. 6º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000717-62.2016.815.0000. 2ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Recorrente: SWILTON TAVARES BERNARDO e SWELTON TAVARES BERNARDO (Advs.: José Alves Cardoso, OAB/PB nº 3.562, e outro). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. Expeçam-se alvarás de soltura”. 7º) Recurso Criminal em Sentido Estrito
nº 0001067-50.2016.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva).Recorrente: DANILO PEDRO CORREIA DE MELO (Advs.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571,
e Aldek Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000118186.2016.815.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Recorrente: TIAGO
SIQUEIRA DA SILVA (Adv.: Heratóstenes Santos de Oliveira, OAB/PB nº 11.140). Recorrida: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 9º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0001198-25.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Recorrente: LÚCIO RAMALHO NUNES NÓBREGA (Advª.: Ana Aline Moura Dantas, OAB/PB nº 11.620).
Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 10º) Apelação Criminal nº 0000892-93.2002.815.0211. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOSÉ LACERDA DA SILVA (Defensor
Público: WILMAR CARLOS DE PAIVA LEITE). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Conheceu-se parcialmente
do apelo e, na parte, conhecida negou-se provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 11º)
Apelação Criminal nº 0000029-91.2007.815.0881. Comarca de São Bento. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CAR-