Diário da Justiça ● 23/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2017
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moralidade, publicidade, eficiência e transparência, previstos no artigo 37, da Constituição Federal,
FAZ SABER, pelo presente edital, e torna pública a abertura de prazo para cadastramento de entidades
públicas ou privadas com destinação social e de atividade de caráter essencial à segurança pública,
educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social e estejam
interessadas em serem beneficiadas por prestações pecuniárias e prestações de serviços gratuitos à
comunidade aplicadas pela Justiça. 1. DO OBJETO - 1.1. O presente edital tem por objeto o cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade social, que desejam receber verbas decorrentes de prestação pecuniária impostas em procedimentos criminais. 1.2. Os valores repassados
deverão financiar projetos apresentados pelos beneficiários, previamente deferidos pelo Juiz da
Comarca de Gurinhém, em decisão fundamentada, depois de ouvido o Ministério Público. 1.3. É
vedada a destinação de recursos: a) à promoção pessoal de integrantes das entidades beneficiárias
e para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros; b) para fins políticopartidários; c) à entidade que não esteja regularmente constituída, de forma a impedir a responsabilização, caso haja desvio de finalidade; 2. DO CADASTRO - 2.1. A entidade deverá requerer seu
cadastro junto a Gerência do Fórum da Comarca de Gurinhém, situado no Fórum Rivando Bezerra
Cavalcanti, na Rua 13 de Maio. S/n, Centro, Gurinhém-PB, de acordo com o modelo anexo a este
edital, instruindo-o com os seguintes documentos: a) cópia legível do estatuto social ou contrato
social atualizado e registrado em cartório; b) cópia legível da ata da última eleição do quadro de
diretores; c) cópia legível do RG e CPF dos integrantes do quadro de diretores, sócios ou administradores; d) dados bancários com indicação do CNPJ; e) comprovantes de regularidade fiscal junto às
Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal. 2.2. O requerimento de cadastro será dirigido ao
Juízo da Comarca de Gurinhém-PB e o formulário de cadastro estará disponível na Gerência do
Forum da Comarca de Gurinhém no endereço supracitado 2.3. Os documentos especificados no item
2.1. deverão ser entregues em envelope, com a seguinte especificação: “VARA ÚNICA COMARCA DE
GURINHÉM. CADASTRO. NOME DA ENTIDADE: (RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO ATUALIZADO E TELEFONE)”. 2.4.O prazo para as entidades se cadastrarem é de até 01 ano, contado a partir da publicação
deste edital no Diário da Justiça. 2.5. Só serão cadastradas entidades e instituições públicas ou
privadas com finalidade social, que possuam sede e atuem na Comarca de Gurinhém-PB, ou entidades e instituições públicas ou privadas com finalidade social que atuem no Estado da Paraíba. 3. DO
PROJETO - 3.1. As entidades interessadas deverão apresentar Projeto Social, na Gerência do Forum
da Comarca de Gurinhém-PB, no endereço já descrito, que conterá as seguintes informações: a) a
identificação do objeto a ser executado; b) os problemas ensejadores da proposta, acompanhados
dos dados que os comprovem; c) as atividades ou etapas de execução; d) o produto a ser gerado pelo
projeto; e) os resultados pretendidos; f) os indicadores de desempenho do projeto e metas a serem
atingidas, bem como a data final para sua efetiva implementação; g) os beneficiários do projeto; h) os
benefícios institucionais; i) os custos exatos da implementação do projeto, detalhando, inclusive, os
critérios de escolha de preços dos insumos e dos fornecedores, dentre outros aspectos; j) os custos
exatos de manutenção do projeto; l) o cronograma de desembolso. 4. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 4.1. As entidades beneficiadas com a prestação pecuniária deverão prestar contas dos recursos
recebidos ao juízo da Comarca de Gurinhém, no prazo de até 30 dias, após o término da execução do
projeto, a fim de que este juízo, por sua vez preste contas ao Tribunal de Justiça da Paraíba, após
ouvido o Ministério Público. 4.2. A prestação de contas pelas entidades ao juízo da execução, deverá
ser instruída com: a) planilha detalhada dos valores gastos; b) cópias das notas fiscais de todos os
produtos dos serviços custeados com recursos destinados pelo Poder Judiciário; c) relatório com
resultados obtidos com a realização do projeto; d) fotografias impressas comprovando a execução
do projeto; e) o respectivo tombamento ou inserção no ativo, no caso de aquisição de bem imóvel ou
móvel durável; 4.3. Enquanto não prestarem as contas devidas no prazo fixado pelo juízo da execução, na forma do item 4.1, as entidades beneficiadas não poderão perceber quaisquer valores de que
trata este provimento nem poderão apresentar novo projeto por um ano, contado do dia em que fora
efetivamente dadas as contas, sob pena de sofrer sanções de natureza cível, administrativa e criminal.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRAMENTO E CONVÊNIO - 5.1. Serão cadastradas e estarão habilitadas as instituições que apresentarem toda a documentação constante do item 2.1. e que atendam aos
fins sociais divulgados no objeto deste edital. 5.2. A entidade que tiver o seu cadastro homologado
será comunicada através de ofício, e-mail ou outro meio idôneo. 5.3. Os valores das prestações
pecuniárias deverão destinar-se ao financiamento de projetos em favor das instituições, previamente
cadastradas na unidade gestora, priorizando-se o repasse desses valores aos beneficiários que: a)
mantenham por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; b) atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de
apenados e egressos, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os
conselhos da comunidade; c) prestem serviços de maior relevância social; d) apresentem projetos
com viabilidade de implementação segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo aos critérios
estabelecidos nas políticas públicas especificadas. 5.4. Da decisão que indeferir o cadastro caberá
pedido de reconsideração, no prazo 10 dias, facultando-se ao Ministério público emitir parecer sobre
o pedido. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - 6.1.As entidades que pretendem obter o benefício deverão
fazer convênios e estarem cadastradas junto a Vara única da Comarca de Gurinhém. 6.2. O cadastramento das instituições não obriga a Unidade Gestora a firmar termo de convênio. 6.3. Os interessados
em obter informações, devem contatar a Gerência do Fórum de Gurinhém-PB, através do número (83)
3285-1012, de segunda a sexta-feiras das 07h00 às 14h00. 6.5. Os casos omissos serão decididos pelo
Juiz, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos do Poder Judiciário. 6.4. Publique-se o presente Edital no átrio do Fórum, bem como encaminhem-se cópias à Presidência do Tribunal de Justiça,
à Corregedoria Geral da Justiça do Poder Judiciário da Paraíba e ao Setor de Publicação do Diário da
Justiça. Gurinhém, 10 de janeiro de 2017. Glauco Coutinho Marques - Juiz de Direito
INGA
COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12515320148150201 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou
dele tiverem conhecimento que por este juízo tramitam os autos da ação acima epigrafada, movida por
IVANILDO DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, res. na rua José Rosendo Barbosa, 21, Ingá/PB, em face de
ADÍLIA MONTEIRO DA SILVA, brasileira, viuva, res. no mesmo endereço do requerente, na qual foi decretada
a INTERDIÇÃO, por sentença, de ADÍLIA MONTEIRO DA SILVA , tendo em vista a mesma ser portadora de
doença que lhe reduz à incapacidade civil (CID G30.8), declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 3º, II, 1.767, 1.768, inciso II,inciso I, do Código Civil, nomeandolhe curador IVANILDO DO NASCIMENTO, o qual responderá por todos os atos da vida civil da INTERDITADA..
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o
presente, que será publicado na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no
local de costume. Ingá, 12/12/2016. Eu, Ezileide Alves Chaves, Técnica Judiciária, digitei-o. Dr. Glauco Coutinho
Marques, Juiz de Direito.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
2117420128150211 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) J OÃO PEREIRA
DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, nascido em 24 de junho de 1969, filho de Adagisa Pereira da Silva,
que se encontra em lugar incerto e não sabido, da sentença prolatada às fls. 72/74 dos autos, cujo teor
principal é: . DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva do estado exposta na peça
inaugural, para condenar o réuJOÃO PEREIRA DA SILVA, já qualificado nos autos do processo 000021174.2012.815.0211 ATIVO Nº Siscom: 0212012000211-4, que tramita nesta 3ª vara mista, pela prática da
conduta descrita no art. 14, caput, da Lei 10.826/03... tendo em vista as circunstâncias judiciais antes
analisadas, aplico a pena-base em 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, a qual torno definitiva, na ausência de
outras circunstâncias agravantes e atenuantes, e causas de aumento e diminuição de pena a considerar. E
para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado neste Fórum,
em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Itaporanga, aos 16 de janeiro de 2017. Eu, Valtônio
Marinho Vieira, Técnico Judiciário, matrícula 4769627 desta vara, digitei, ANTÔNIO EUGÊNCIA LEITE
FERREIRA NETO, JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE ITAPORANGA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
8278320118150211 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) F ÁBIO ALVES DE
SOUSA, brasileiro, solteiro, agricultor, nascido em 07 de abril de 1984, filho de Antônio Alves de Sousa e
Terezinha Maria de Conceição, que se encontra em lugar incerto e não sabido, da sentença prolatada às fls. 110/
114 dos autos, cujo teor principal é: . DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva do estado
exposta na peça inaugural, para condenar o réu FÁBIO ALVES DE SOUSA, já qualificado nos autos do processo
0000827-83.2011.815.0211 ATIVO Nº Siscom: 0212011000827-9, que tramita nesta 3ª vara mista, pela prática da
conduta descrita no art. 155, caput, do código penal brasileiro... tendo em vista as circunstâncias judiciais antes
analisadas, aplico a pena-base em 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, a qual torno definitiva, ante a compensação do atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, que tramita nesta 3ª Vara Cível, E
para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado neste Fórum, em
local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Itaporanga, aos 16 de janeiro de 2017. Eu, Valtônio Marinho
Vieira, Técnico Judiciário, matrícula 4769627 desta vara, digitei, ANTÔNIO EUGÊNCIA LEITE FERREIRA
NETO, JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE ITAPORANGA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
13941720118150211 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) L INDOMAR
PEREIRA DE SOUSA, brasileiro, solteiro, agricultor, nascido em 15 de agosto de 1984, filho de Vicente de sousa
e Maria do Céu Pereira, que se encontra em lugar incerto e não sabido, da sentença prolatada às fls. 130/136 dos
autos, cujo teor principal é: . DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva do estado
exposta na peça inaugural, para condenar o réu LINDOMAR PEREIRA DE SOUSA, já qualificado nos autos do
processo 0001394-17.2011.815.0211 ATIVO Nº Siscom: 0212011001394-9 que tramita nesta 3ª vara mista, pela
prática da conduta descrita no art. 155, § 4º, inciso IV, do código penal... tendo em vista as circunstâncias
judiciais antes analisadas, aplico a pena-base em 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, a qual torno definitiva, na
ausência de outras circunstâncias agravantes e atenuantes, e causas de aumento e diminuição de pena a
considerar. E para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado
neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Itaporanga, aos 16 de janeiro de 2017. Eu,
Valtônio Marinho Vieira, Técnico Judiciário, matrícula 4769627 desta vara, digitei, ANTÔNIO EUGÊNCIA LEITE
FERREIRA NETO, JUIZ DE DIREITO.
JACARAU
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
11794120158151071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direit o da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste juízo e
comarca de Jacaraú-PB, tramita os autos da Ação de Interdição nº 0001179-41.2015.815.1071, promovida
por MARIA AUXILIADORA FERREIRA, em favor de JOSÉ IGOR FERREIRA DA SILVA, tendo sido prolatada
sentença pelo MM. Juiz de Direito, na qual julgou procedente a Ação que interditou JOSÉ IGOR FERREIRA
DA SILVA, nomeando curador(a) MARIA AUXILIADORA FERREIRA, sendo a causa da interdição (doença
mental CID 10. F71) e os limites da curatela (reger a pessoa do curatelado velandopor ele, dirigindo sua
educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de condormidade com suas posses e condição social,
praticando todos os atos da vida civile em nome do curatelado). E para que chegasse ao conhecimento de
todos, mandou o MM. juiz dr. Perilo Rodrigues de Lucena, que fosse expedido o presente edital, afixando-se
cópia no local e de costume e publicando-se no Diário da Justiça, por tres vezes, com intervalo de 10 dez
dias. Cumpra-se. Dado e passado aos 17 de janeiro de 2017. Eu, Maria Aparecida Dias da Costa, Técnica
Judiciária digiteie assino.
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 Processo:
28219918151071 Acao: CRIMES DE CALUNIA, IN O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que o réu MARCOS
ANTONIO DA SILVA, filho de Sebastião José Sila e Luzia Felix da Silva, em que foi pronunciado , nos termos do
art. 107, IV do art. 109 , inciso I, codigo Penal.de constas dos autos que o acusado supramencionado encontrase em lugar incerto e nao sabido, fica intimado pelo presente edital da referida sentenca. Cartorio da Unica vara
da Comarca de Jacarau, aos 13 de janeiro de 2017. Eu Lailton Firmo Fideles, Técnio Judiciário, o digitei. Dr. Perilo
Rodrigues de Lucena, Juiz de Direito.
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 Processo:
6134920028151071 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital de Intimação ou dele conhecimento tiverem ou
interessarem, que neste Juízo e Comarca, correm os termos da Ação Criminal supramencionada, movida pela
Justiça Pública contra JOSENILDO DE SOUZA, filho de Francisco Souza da Silva e Antonia Soares da Silva,
residente em lugar e não sabido, ficando intimado do presente Edital, da sentenca da extinção da punibilidade em
relação o Réu JOSENILDO DE SOUZA, nos termos do art.107,IV do art.109, inciso I, codigo E em virtude de
constas dos autos que o acusado supramencionado encontra-se em lugar incerto e nao sabido, fica intimado pelo
presente edital da referida sentenca. Cartorio da Unica vara da Comarca de Jacarau, aos 13 de janeiro de 2017.
Eu Lailton Firmo Fideles, Técnio Judiciário, o digitei. Dr. Perilo Rodrigues de Lucena, Juiz de Direito.
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 Processo:
13426020118151071 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que o réu IVANILDO
DA SILVA FELIPE, filho de Ivan José Felipe e de DonaMaria José Soares da Silva, em que foi julgado extinta a
punibilida eem relação o Réu IVANILDO DA SILVA FELIPE, nos termos do art.107,IV doart. 109, inciso I, codigo
Penal. E em virtude de constas dos autos que o acusado supramencionado encontra-se em lugar incerto e nao
sabido,fica intimado pelo presente edital referida sentenca. Cartorio da UNIca vara da Comarca de Jacarau, aos
13 de janeiro de 2017. Eu Lailton Firmo Fideles, Técnio Judiciário,digitei. Dr Perilo RodrIGUES de Lucena
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 Processo:
4216720128151071 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa,
que por Juízo e Comarca de Jacaraú, PB, processa uma Ação Penal 0000421-67.2012.815.1071, ajuizado pelo
Ministério Público Estadual contra Anderson do Nascimento Silva, estando o réu atualmente em lugar incerto e
não sabido, o qual fica intimado da sentença, cujo teor final é o seguinte: JULGO PROCEDENTE a pretensão
punitiva esposada na denúncia oferecida pelo Ministério Público e CONDENO ANDERSON DO NASCIMENTO
SILVA, já qualificado nos autos, por infringência ao artigo 155, § 4º, IV, do Código Penal, a pena de 02 (dois) anos
de reclusão e 10 dias-multa. E para que não alegue ignorância, determinou o MM. Juiz, Dr. Perilo Rodrigues de
Lucena, a expedição do presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade, aos 10 de janeiro de 2017. Eu, Lailton Firmo Fideles, Técnico
Judiciário o digitei.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3486420108150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este juízo se
processam os autos da Ação supracitada, tendo como parte promovente JOSEANE DA SILVA e como parte
promovida JOÃO FELINTO DA SILVA, servindo o presente para tornar público que foi prolatada sentença que
decretou a interdição da parte promovida, declarando a sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que
foi nomeada a parte promovente como sua curadora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, mandou o
MM. Juiz expedir o presente edital que deverá ser publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias cada. Dra.
ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juíza de Direito em substituição. Eu, Lailton Firmo Fideles, Analista
Judiciário o digitei e assino.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 454420158150241 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
Edital virem, que por este Juízo e Cartorio da 3ª Vara, tramitam os autos da acao acima mencionada, que tem
como promovente FRANCISCO ALEIXO DA SILVA e interditando(a) MARIA FRANCISCA DOS SANTOS, na qual
a MM. Juíza prolatou sentença, cujo teor final e: . Diante do exposto, com supedâneo nos arts. 487, I, e 755,
ambos do NCPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e DECRETO A INTERDIÇÃO DE MARIA FRANCISCA
DOS SANTOS, devidamente qualificada nos autos, nomeando-lhe curadora o(a) requerente FRANCISCO ALEIXO DA SILVA. Cumpra-se o capitulado no art. 755, §3º, do NCPC. Publique-se edital de interdicao, por tres vezes,
no diario da justica, com intervalo de 10 dias, constando do mesmo o nome do interditando e da curadora, as
causas da interdição e os limites da curatela. Expeca-se mandado para inscricao da sentenca e averbacao a
margem do assento de nascimento/casamento do interditando no competente registro de pessoas naturais.
Intime-se a curadora para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, no prazo de 05
(cinco) dias. Comunique-se a justica eleitoral, para cumprimento do disposto no art. 15, inciso II, da CF. Isento
de custas processuais, por ser a autora beneficiaria da assistencia judiciaria. P. R. I. Com o transito em julgado,
e cumpridas todas as providências acima epigrafadas, arquive-se com baixa. Monteiro-PB, 28/07/2016. Katia
Daniela de Araujo, Juiza de Direito. DADO e passado nesta Escrivania da 3ª Varamista, aos 30 de novembro de
2016, eu, Adriano Severo Batista, Técnico Judiciario, digitei. Fabio Jose de Oliveira Araujo, Juiz de Direito em
substituicao.
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5841020158150241 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
Edital virem, que por este Juízo e Cartorio da 3 Vara Mista tramitam os autos da acao acima mencionada, que tem
como promovente MARIA LIDONEICE DO NASCIMENTO COSTA e interditando(a) JESSICA NASCIMENTO DA
COSTA, na qual a MM. Juíza prolatou sentença, cujo teor final e: . Ante o exposto, julgo pacialmente procedente
o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e DECRETO A INTERDIAO PARCIAL de JESSICA NASCIMENTO DA COSTA, declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, com supedaneo no art.
755 do NCPC e 4º, III, do CC, nomeando-lhe curadora a requerente MARIA LIDONICE dO NASCIMENTO