Diário da Justiça ● 16/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7205/2021 - Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021
3318
art. 387, IV do CPP, relativa aos preju?zos causados ?s v?timas [...] [...] Afastada a condena??o ao
pagamento de indeniza??o por parte do r?u, visto que a determina??o judicial de repara??o civil se deu
sem pedido expresso do interessado, bem como n?o foi oportunizada a manifesta??o do r?u ao seu
respeito, lesando os princ?pios do contradit?rio e da ampla defesa. VIII - Apela??o do r?u provida para
reduzir-lhe as penas e excluir da condena??o a repara??o de danos (art. 387, IV, CPP) [...] [...]
REPARA??O CIVIL DOS DANOS (ART. 387, IV, DO C?DIGO DE PROCESSO PENAL). Afastada a
indeniza??o diante da aus?ncia de instaura??o do contradit?rio e da ampla defesa em rela??o aos danos
causados e ao montante da indeniza??o [...] [...] O art. 387, IV, do CPP [...] ? imprescind?vel o respeito
aos princ?pios da in?rcia da jurisdi??o e da ampla defesa. O arbitramento de quantum na senten?a, sem
nenhum pedido ou defesa das partes durante todo o processo, torna a decis?o ultra petita e deve ser
exclu?do da decis?o [...] [...] Fixa??o de valor m?nimo para repara??o de danos (art. 387, IV, do CPP).
Inadmissibilidade, vez que a mat?ria n?o restou articulada no processo. Quantum exclu?do [...]
??????????????Por conseguinte, diante das raz?es expostas, deixo de fixar a indeniza??o em testilha.
???????????DISPOSI??ES FINAIS: ??????????????1. Com fulcro no artigo 804 do CPP, condeno o
acusado ao pagamento das custas processuais, que ser?o destinadas ao FRJ, conforme Lei 8.328/2015.
Remetam-se os autos ? UNAJ para o c?lculo. ???????????2. Em decorr?ncia, cumpram-se as seguintes
determina??es: 1. Publique-se. Registre-se. Intimem-se; 2. Intime-se, pessoalmente, o representante do
Minist?rio P?blico (art. 370, ?4?, do C?digo de Processo Penal), os r?us pessoalmente (artigo 360 c/c 370,
ambos do C?digo de Processo Penal) e a defesa do acusado. ??????3. Comunique-se a v?tima, nos
termos do art. 201, ?2?, do CPP. 4. Ap?s o tr?nsito em julgado, arquivem-se os autos, devendo a
dilig?ncia ser certificada nos autos, aplicando-se o Provimento n? 012/2009-CJCI-TJPA
??????????????Cumpra-se com todos os expedientes necess?rios. ??????????????Xinguara ? PA, 02
de mar?o de 2021. C?SAR LEANDRO PINTO MACHADO JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA
VARA CRIMINAL DE XINGUARA ? Senten?a Juiz de Direito P?g. de 15 PROCESSO:
00055719120178140065 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
HUDSON DOS SANTOS NUNES A??o: Ação Penal de Competência do Júri em: 04/08/2021
AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA DENUNCIADO:ALEXANDRE DA SILVA BISPO
Representante(s): OAB 19203-A - CLEOMAR COELHO SOARES (ADVOGADO) VITIMA:C. B. C.
Representante(s): OAB 23174 - OSVALDO NETO LOPES RIBEIRO (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ) .
DESPACHO Intime-se o Ministério Público e depois a defesa do acusado para que, no prazo de
máximo de 05 (cinco) dias, apresentem o rol de testemunhas que irão depor em Plenário do Júri, bem
como, em sendo o caso, requeiram diligências e/ou juntem eventuais documentos, conforme dispõem o
artigo 422 do Código de Processo Penal.  Intimem-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO
MANDADO DE INTIMAÃÃO E OFÃCIO. Xinguara/PA, 04 de agosto de 2021.  HUDSON DOS SANTOS
NUNES Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Criminal de Xinguara/PA PROCESSO:
00060447220208140065 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
HUDSON DOS SANTOS NUNES A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 04/08/2021
AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA DENUNCIADO:JHONATAN DA SILVA BELAS.
DESPACHO Considerando a certidão negativa de citação, dê-se vistas dos autos ao Ministério
Público para apresentar endereço atualizado do acusado. Cumpra-se com os expedientes
necessários. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÃCIO Xinguara- PA, 04 de agosto de 2021.
HUDSON DOS SANTOS NUNES Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Criminal de
Xinguara/PA PROCESSO: 00101346020198140065 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): HUDSON DOS SANTOS NUNES A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 04/08/2021 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
DENUNCIADO:WALDENIZA LOPES DOS SANTOS VITIMA:C. S. R. . Processo n. 001013460.2019.8.14.0065 DECISÃO/DESPACHO Em vista do disposto no art. 28-A do CPP e do artigo 76 e 89
da Lei 9.099/95, considerando a infração penal e a sua pena mÃ-nima/máxima, verifico que, em tese,
é cabÃ-vel a propositura de Acordo de Não Persecução Penal, composição civil, transação
penal ou suspensão condicional do processo nos presentes casos. Posto isto, designo audiência para o
dia 15 DE ABRIL DE 2022, conforme abaixo descrito: Proc. 00051457420208140065, Ã s 9:00h; Proc.
00017443820188140065, Ã s 9:15h; Proc. 00128157120178140065, Ã s 9:30h; Proc.
00090006620178140065, Ã s 9:45h; Proc. 00095494220188140065, Ã s 10:00h; Proc.
00028908020198140065, Ã s 10:15h; Proc. 00037444020208140065, Ã s 10:30h; Proc.
00128249620188140065, Ã s 10:45h; Proc. 00111306320168140065, Ã s 11:00h; Proc.
00037199520188140065, Ã s 11:15h; Proc. 00104091420168140065, Ã s 11:30h; Proc.
00077052820168140065, Ã s 11:45h; Proc. 00018514820198140065, Ã s 12:00h; Proc.
00096131820198140065, Ã s 12:15h; Proc. 00028843920208140065, Ã s 12:30h; Proc.