Diário da Justiça ● 24/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7147/2021 - Segunda-feira, 24 de Maio de 2021
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V - Comissão de Promoção de Oficiais;
V - Departamento Geral de Administração;
VI - Departamento Geral de Operações;
VII - Centro de Inteligência;
VIII - Gabinete do Comandante Geral;
IX - Ajudância Geral;
X Consultoria jurídica;
XI - Comissão Permanente de Controle Interno;
XII - Comissão Permanente de Licitação.
Já o art. 28 da mesma legislação, preconiza que “As Diretorias, subordinadas ao Departamento
Geral de Administração e dirigidas por oficiais no Posto de Coronel, do Quadro de Oficiais Policiais
Militares, são organizadas sob a forma de sistema para desenvolver as atividades setoriais de pessoal,
logística, finanças, ensino e instrução, polícia comunitária e direitos humanos, supervisionando,
coordenando, controlando e fiscalizando, por meio de diretrizes e ordens emanadas dos órgãos de direção
geral, assim definidas”:
I - Diretoria de Pessoal;
II - Diretoria de Apoio Logístico;
III - Diretoria de Finanças;
IV - Diretoria de Ensino e Instrução.
V - Diretoria de Polícia Comunitária.
Portanto, em termos de organização, a Polícia Militar é composta por diversos órgãos, os quais
atuam dando suporte ao Comando Geral, permitindo, assim, que a corporação desenvolva as suas
atividades administrativas de maneira regular.
Em tese, deveria coexistir uma intensa comunicação institucional entre os diferentes órgãos e
diretorias, muito especialmente entre a gestão da logística, a gestão financeira e a comissão de licitação,
dado que a aquisição de suprimentos e serviços depende da atuação direta dessas pastas. Nesse sentido,
os artigos 30 e 31 da referida legislação militar, descrevem as funções e as atividades inerentes, tanto à
Diretoria de Apoio Logistico, que era ocupada pelo réu ao tempo dos fatos, quanto à Diretoria de Finanças.
O art. 30 disciplina, por exemplo, que cabe à Diretoria de Apoio Logístico a gestão de logística da
Corporação, bem como a supervisão, a coordenação, o controle, a fiscalização e a execução da
aquisição, do suprimento, do armazenamento e da manutenção dos materiais, equipamentos,
armamentos, munições, viaturas, bens móveis e imóveis, obras e instalações e transportes, dos
contratos administrativos e da área de telecomunicações e informática. Essa diretoria é formalmente
constituída da seguinte forma:
I - Diretor;