Diário da Justiça ● 14/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7141/2021 - Sexta-feira, 14 de Maio de 2021
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Juntaram certidão de inexistência de outros herdeiros habilitados perante a Previdência Social, declaração
de inexistência de outros bens a inventariar, contrato particular de compra e venda, CRLV ano atual, CRV.
A presente demanda não se enquadra no rol daquelas que exigem intervenção do Ministério Público.
Éo breve relatório. Decido.
Não me afiguram presentes nenhuma questão preliminar ou prejudicial. Ab initio, cumpre-nos esclarecer o
que vem a ser um alvará judicial. De Plácido e Silva, em sua obra Vocabulário Jurídico (2009, p. 101),
assim o define: "é o decreto mandado lavrar pelo juiz, para que se cumpra uma decisão por ele tomada,
seja em sentença dada, seja por mero despacho".
No caso em tela, buscam os autores a expedição de alvará judicial de autorização, a fim de que o
DETRAN possa efetuar a transferência da propriedade do veículo marca/modelo FIAT/STRADA
WORKING CD; ANO FAB: 2013; ANO MOD: 2014; PLACA: NOK 3171, RENAVAM 00599308168,
CHASSI 9BD578341E7759193 para o nome de Alan Braz da Silva Campos.
Nesse sentido, juntaram declarações de anuência dos herdeiros, bem como certidão de inexistência de
outros herdeiros habilitados perante a Previdência Social e declaração inexistência de outros bens a
inventariar.
Assim, uma vez que se encontram preenchidos todos os requisitos legais, nada obsta a expedição de
alvará judicial, para transferência de automóvel que se encontra registrado em nome do falecido.
A esse respeito, elucidativa a lição de Sílvio de Salvo Venosa, em sua obra Direito das Sucessões: "A
prática demonstrou que em certas situações, apesar da obrigatoriedade do inventário e da partilha, tais
requisitos podem ser simplificados ou até dispensados. Como não há interesse do fisco, quando a herança
é composta somente de valores mobiliários, ou de um único bem móvel (um automóvel, por exemplo),
sendo poucos e conhecidos os herdeiros, passou-se à prática de permitir tão-só um pedido de alvará para
liberação desses valores aos herdeiros e à cônjuge, levando-se em consideração, principalmente, o
caráter finalístico da lei e a instrumentalidade do processo. Assim, normalmente se faz quando se cuida,
por exemplo, apenas de autorizar a transferência de um automóvel, ou a abertura de um cofre de aluguel,
como único bem deixado pelo de cujus" (Direito Civil, vol. 7, Direito das Sucessões, São Paulo: Editora
Atlas S/A, p.236).
Diverso não é o entendimento jurisprudencial, o qual destacamos a seguir:
APELAÇÃO. SUCESSÕES. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA A TRANSFERÊNCIA DE BEM.
INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE. BEM DE PEQUENO VALOR. Em casos
excepcionais, face à natureza do bem ou o seu pequeno valor, admite-se a dispensa de abertura de
inventário, sendo possível a expedição de alvará para autorizar a transferência de veículo vendido em vida
pelo de cujus. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70019318823, Sétima
Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 27/06/2007)
(grifei)
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. INVENTÁRIO EM TRÂMITE. NADA OBSTA QUE TERCEIRO
INTERESSADO FORMULE, EM FEITO AUTÔNOMO, PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA
TRANSFERÊNCIA DE AUTOMÓVEL QUE SE ENCONTRA REGISTRADO EM NOME DO FALECIDO,
DESDE QUE SEJAM OUVIDOS OS HERDEIROS. DERAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº
70006731574, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos,
Julgado em 19/11/2003).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO INSURGÊNCIA DA REQUERENTE - CABIMENTO - ÚNICO BEM DEIXADO PELO FALECIDO, DE BAIXO
VALOR DE MERCADO, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE VISLUMBRA A NECESSIDADE DE ABERTURA