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TJPA 20/04/2021 -Pág. 3060 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 20/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7124/2021 - Terça-feira, 20 de Abril de 2021

3060

sedimentada das Turmas. Ademais, reza o preceito regimental que "admitir-se-á reclamação contra ato
judicial que contenha erro de procedimento e que, à falta de recurso específico, puder causar dano
irreparável ou de difícil reparação". 3. Não se mostra cabível a aplicação do princípio da fungibilidade
recursal, porque além da inexistência de boa-fé, porquanto não foi observado o prazo para a interposição
da reclamação, estaria igualmente caracterizado o erro grosseiro, pelo manuseio de recurso totalmente
dissonante da jurisprudência consolidada perante as Turmas Recursais. 4. Precedente das Turmas
Recursais sobre a matéria, in verbis: "PROCESSO CIVIL. JUIZADO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. RECURSO INOMINADO CONTRA DECISÃO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO. 1. NÃO TEM
CABIMENTO O RECURSO INOMINADO CONTRA A DECISÃO QUE, SEM EXTINGUIR O PROCESSO,
REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. 2. PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE, AFIGURA-SE INEXISTENTE ERRO ESCUSÁVEL EM VISTA DE REITERADA
JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS, BEM ASSIM CONSIDERANDO A NATUREZA
INTERLOCUTÓRIA DO ATO JUDICIAL E A CLAREZA LEGISLATIVA. 3. RECURSO NÃO CONHECIDO."
(Classe do Processo: APELAÇÃO CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL 20111160018544ACJ DF; Registro do
Acórdão Número: 563497; Data de Julgamento: 31/01/2012; Órgão Julgador: 3ª TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL; Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES; Publicação no
DJU: 07/02/2012 Pág.: 175; Decisão: NÃO CONHECIDO. UNÂNIME). 5. Recurso não conhecido. A
súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Condenados os
recorrentes solidariamente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados
em 10% do valor da execução."(Acórdão n.637488, 20100112073777ACJ, Relator: SANDRA REVES
VASQUES TONUSSI, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento:
27/11/2012, Publicado no DJE: 28/11/2012. Pág.: 252)" 5. Recurso não conhecido. (TJ-DF - ACJ:
20140710015817, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 22/09/2015, 1ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 02/10/2015 .
Pág.: 252) DIANTE DO ACIMA EXPOSTO, nego seguimento ao recurso. SERVE A PRESENTE DE
MANDADO. P.R.I.C. ACARÁ, 25 de março de 2021. WILSON DE SOUZA CORREA juiz de direito
PROCESSO:
00003465720088140076
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): EMELIN SOUSA DO ESPIRITO SANTO A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 26/03/2021 VITIMA:F. M. C. DENUNCIADO:TIAGO FERREIRA
SILVESTRE AUTOR:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL . EDITAL DE CITA??O Edital de cita??o, com
prazo de 15 (quinze) dias, do denunciado TIAGO FERREIRA SILVESTRE, nos Autos da A??o Penal n.?
00003465720088140076, que lhe move o Minist?rio P?blico do Estado do Par?. ??????O Dr. Wilson de
Souza Corr?a, Juiz de Direito do Estado do Par?, no uso de suas atribui??es legais, etc. ???????FAZ
SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento que, por este Ju?zo e
Secretaria respectiva, se processam aos termos legais, a A??o Penal n? 00003465720088140076, movida
pelo Minist?rio P?blico do Estado do Par? contra o denunciado: TIAGO FERREIRA SILVESTRE,
brasileiro, paraense, natural de Acar?, nascido em 06/05/1984, RG: 4877584-PC/PA, filho de Maria do
Socorro Ferreira Silvestre, estando em local incerto e n?o sabido; como incurso, em tese, nas penas do
artigo 121, ?2?, incisos II e IV, do C?digo Penal. E, como o referido e qualificado denunciado n?o foi
encontrado para ser citado pessoalmente, no endere?o anteriormente fornecido, estando, portanto, em
lugar incerto e n?o sabido, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, pelo que ficar? o
mesmo perfeitamente citado da referida a??o penal, para todos os seus fins, termos e atos, nos termos do
art. 361 do CPP; bem como, para que apresente neste Ju?zo, sito ? Rua Deodoro da Fonseca, n? 1930,
Bairro: Alegria, munic?pio de Acar?, defesa preliminar nos aludidos autos, no prazo de 10 (dez) dias,
oportunidade em que poder? arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer
documentos, justificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intima??o, quando necess?rio, sob pena de nomea??o de defensor dativo, nos termos dos arts. 396 e
396-A, do CPP. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, especialmente ao
acusado, e de futuro ningu?m possa alegar ignor?ncia, expediu-se o presente edital que ser? afixado e
publicado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Acar?, Estado do Par?, pela
Secretaria Judicial, aos 26 dias do m?s de mar?o do ano de dois mil e vinte e um. Eu, _____, Emelin
Sousa do Espirito Santo, o digitei e subscrevi. ????? Emelin Sousa do Espirito Santo Auxiliar Judici?rio da
Vara ?nica da Comarca de Acar? Assino de Ordem - art. 1?, ? 1?, IX, do Provimento n? 006/2009-CJCI
PROCESSO:
00041523220198140076
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): EMELIN SOUSA DO ESPIRITO SANTO A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 26/03/2021 VITIMA:S. M. P. S. DENUNCIADO:J. A. G. F.
AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA. EDITAL DE CITA??O Edital de cita??o, com
prazo de 15 (quinze) dias, do denunciado JORGE ALMEIDA GON?ALVES FILHO, nos Autos da A??o

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