Diário da Justiça ● 13/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7119/2021 - Terça-feira, 13 de Abril de 2021
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do C?digo de Processo Civil (fls. 88/92). ??????A parte exequente requereu o bloqueio ou suspens?o de
qualquer servi?o de cart?o de cr?dito da executada (fls. 94/98). ?????? o relat?rio. Decido. ??????Com
rela??o ao pedido de bloqueio dos cart?es de cr?dito da parte executada, verifica-se que ? medida
coercitiva que n?o est? prevista em lei e que se demonstra desproporcional para garantir a execu??o do
d?bito. ??????? esse o entendimento da jurisprud?ncia do Superior Tribunal de Justi?a e dos Tribunais
P?trios: STJ-1108922) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. A??O DE
EXECU??O DE ALIMENTOS. 1. PRETENS?O DE ADO??O DE MEDIDAS COERCITIVAS. SUSPENS?O
DA LICEN?A PARA DIRIGIR E APREENS?O DO PASSAPORTE. MEDIDAS DESPROPORCIONAIS E
QUE MESMO ASSIM N?O GARANTEM A SATISFA??O DO CR?DITO. REVIS?O. IMPOSSIBILIDADE.
INCID?NCIA DAS S?MULAS 5 E 7 DO STJ. 2. DISS?DIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
AC?RD?OS RECORRIDO E PARADIGMA DO MESMO TRIBUNAL. S?MULA 13 DO STJ. 3. AGRAVO
CONHECIDO PARA N?O CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. (Agravo em Recurso Especial n?
1.337.045/DF (2018/0190175-0), STJ, Rel. Marco Aur?lio Bellizze. DJe 05.11.2018). (grifos acrescidos)
STJ-1101615) DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. MEDIDAS
COERCITIVAS. APREENS?O DE CNH E PASSAPORTE. DESPROPORCIONALIDADE. REEXAME DE
PROVAS. S?MULA N? 7/STJ. ?NUS DA PROVA. AUS?NCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. N?o cabe,
em recurso especial, reexaminar mat?ria f?tico-probat?ria (S?mula n? 7/STJ). 2. Agravo interno a que se
nega provimento. (AgInt no Agravo em Recurso Especial n? 1.297.985/SP (2018/0121786-5), 4? Turma do
STJ, Rel. Maria Isabel Gallotti. DJe 30.10.2018). (grifos acrescidos) TRF4-1004835) AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECU??O FISCAL. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITA??O - CNH. SUSPENS?O.
CART?ES DE CR?DITO. BLOQUEIO. IMPOSSIBILIDADE. N?o h? fundamento legal para o pedido da
exequente de suspens?o da Carteira Nacional de Habilita??o - CNH ou bloqueio dos cart?es de cr?dito do
executado. O disposto no art. 139, IV, do CPC, n?o sustenta o pedido porque ?s execu??es s?o previstas
medidas espec?ficas de expropria??o do patrim?nio do devedor, sendo portanto inadequado o emprego
de medidas coercitivas ao pagamento. (Agravo de Instrumento n? 5028569-44.2018.4.04.0000, 2? Turma
do TRF da 4? Regi?o, Rel. R?mulo Pizzolatti. j. 20.11.2018, un?nime). (grifos acrescidos) TJDFT0479304) PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTEN?A.
INOVA??O RECURSAL. AUS?NCIA DE BENS PENHOR?VEIS. SUSPENS?O DE CART?ES DE
CR?DITO. DESPROPORCIONALIDADE E FALTA DE RAZOABILIDADE. 1. Constitui inova??o recursal a
discuss?o de quest?o n?o apreciada na decis?o agravada. 2. ? desarrazoada a pretens?o de medidas
coercitivas, tais como a suspens?o dos cart?es de cr?dito da parte executada, com a finalidade de obter a
satisfa??o do cr?dito em execu??o, por configurar viola??o aos princ?pios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade e menor onerosidade da execu??o, sobretudo porque tal medida poder?
comprometer o suprimento de suas necessidades b?sicas. 3. Agravo de Instrumento parcialmente
conhecido e, na parte conhecida, n?o provido. Un?nime. (Processo n? 07137763020188070000
(1125260), 3? Turma C?vel do TJDFT, Rel. F?tima Rafael. j. 20.09.2018, DJe 03.10.2018). (grifos
acrescidos) ??????Diante disso, indefiro o pedido de bloqueio ou suspens?o dos cart?es de cr?dito como
medida coercitiva para o pagamento. ??????Ademais, verifica-se que transcorreu o prazo de 01 (um) ano
de suspens?o sem que tenham sido encontrados bens penhor?veis em nome da executada. ??????Sobre
a satisfa??o do credor e a execu??o infrut?fera, ensina o professor ENRICO TULLIO LIEBMAN: ?Aqui o
pedido est? baseado no t?tulo execut?rio, que determina inquestionavelmente ? para os efeitos da
execu??o ? a regra sancionadora que deve ser efetivada: n?o cabe mais ao juiz julgar e sim,
simplesmente, realizar as atividades decorrentes do cont?udo do t?tulo. O pedido do exeq?ente visa
provocar estas atividades. A tarefa do juiz consiste apenas em realiz?-las. A execu??o tem sempre
objetivo un?voco: satisfazer o direito do exeq?ente; objetivo que poder? deixar de ser atingido unicamente
na medida em que a execu??o resultar infrut?fera?. (Processo de Execu??o. Enrico Tullio Liebman.
Atualiza??o Joaquim Munhoz de Melo. 5? ed. S?o Paulo: Saraiva, 1986, p. 59). ??????? pressuposto,
pois, ? continuidade regular do processo de execu??o a exist?ncia de bens livres no patrim?nio do
devedor, o que n?o se verifica nos autos do processo. ??????Cumpre salientar o teor do art. 921, ?2?, do
C?digo de Processo Civil: ?Art. 921. ?Suspende-se a execu??o: (...) ? 2o?Decorrido o prazo m?ximo de 1
(um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhor?veis, o juiz
ordenar? o arquivamento dos autos?. ??????Sobre a suspens?o por inexist?ncia de bens penhor?veis: ?O
desejo da execu??o for?ada s?o os bens do executado, dos quais se procura extrair os meios de resgatar
a d?vida exequenda. N?o h?, no processo de execu??o, provas a examinar, nem senten?a a proferir. Da?
por que a falta de bens penhor?veis do devedor importa suspens?o da execu??o pelo prazo de um ano,
per?odo em que se suspender?, tamb?m, a prescri??o (NCPC, art. 921, III e ?2?). A falta de bens a
penhorar ? destaque-se ? n?o acarreta a definitiva frustra??o da execu??o por quantia certa. Inviabiliza,
no entanto, o prosseguimento moment?neo dessa modalidade executiva, cujo objetivo consiste em