Diário da Justiça ● 06/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7114/2021 - Terça-feira, 6 de Abril de 2021
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pugnando pela improced?ncia dos pedidos. ?????????? o sucinto relat?rio. FUNDAMENTO E DECIDO.
?????????Ao final da instru??o criminal, ? de rigor o reconhecimento da improced?ncia da a??o penal,
como bem delineou a Defesa. ?????????Por todos os ?ngulos que se analisa a quest?o, verifica-se que
n?o foi produzida pelo ?rg?o da acusa??o prova firme e robusta que indique, com a necess?ria convic??o,
que o r?u praticou o crime de tr?fico de subst?ncia entorpecente. ?????????Na instru??o, n?o restou
comprovado o elemento dolo capaz de ensejar a condena??o do denunciado, e nem h? que se falar na
modalidade culposa eis que, em seu interrogat?rio, o mesmo afirmou ter adquirido a ro?adeira em valor
compat?vel ao mercado. ?????????Por certo, uma condena??o baseada em contexto probat?rio
insuficiente, permeado de d?vidas, n?o pode prosperar, sendo temer?ria qualquer forma de interpreta??o
em contr?rio. ?????????Neste t?pico, deve-se ressaltar que, a prova indici?ria e as presun??es, por si s?,
n?o autorizam o decreto condenat?rio, uma vez que entendimento em contr?rio agride os princ?pios do
contradit?rio e o da ampla defesa. ?????????Assim, ficando pendente d?vida no que tange a autoria
delitiva, diante da absoluta falta de provas, a absolvi??o do r?u ? medida que se imp?e, com base no ?in
dubio pro reo?. ?????????Nesse sentido: ?PENAL E PROCESSO PENAL - Prova - Autoria e
materialidade - Fragilidade - D?vida - In dubio pro reo - Aplica??o - Senten?a absolut?ria - Manuten??o.
Uma senten?a condenat?ria n?o pode ser baseada ?nica e exclusivamente em ind?cios. A prova nebulosa
e geradora de d?vida quanto ? autoria do delito n?o tem o cond?o de autorizar a condena??o do r?u n?o
confesso, vez que ela n?o conduz a um ju?zo de certeza. O Estado que reprime o delito ? o mesmo que
garante a liberdade. O Estado de Direito ? incompat?vel com a f?rmula totalit?ria. Nele prevalece o imp?rio
do direito que assegura a aplica??o da m?xima in dubio pro reo. Recurso a que se nega provimento.?
(TJMG - ACr n? 258.230-2/00 - 1? C. Crim. - Rel. Des. Tibagy Salles - J. 09.04.2002). ?????????Assim,
imp?e-se a absolvi??o do r?u, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do C?digo de Processo Penal.
?????????Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente a??o penal e, em consequ?ncia,
ABSOLVO o acusado RAILSON ABDON, das acusa??es que lhe foram impostas, por insufici?ncia de
provas, nos termos do artigo 386, inciso VII, do C?digo de Processo Penal. ?????????Publique-se e
intimem-se. ?????????Ap?s o tr?nsito, arquivem-se com as devidas baixas. ?????????Soure, 31 de
mar?o de 2021. ?????????Juiz ACR?SIO TAJRA DE FIGUEIREDO