Diário da Justiça ● 26/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7109/2021 - Sexta-feira, 26 de Março de 2021
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Publicação
18/03/2016
Julgamento
26 de janeiro de 2016
Relator
Luiz De Lorenzi
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE ACRÉSCIMO DE 25% EM APOSENTADORIA
PREVIDENCIÁRIA POR IDADE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - REMESSA DOS AUTOS
PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL.
"Cogitando a lide de questão exclusivamente previdenciária, a competência para julgamento do recurso é
do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, consoante disposições dos artigos 108, inciso II, e
109, inciso I e parágrafos 3º e 4º, da Constituição Federal".”
“Processo
AI 70059827451 RS
Órgão Julgador
Nona Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 03/06/2014
Julgamento
19 de maio de 2014
Relator
André Luiz Planella Villarinho
APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL DECORRENTE DE
VALORES PAGOS A MAIOR EM RAZÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE. COMPETÊNCIA.
BENEFÍCIO PREVIDENCIARIO DE COMPETENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
Ausente na causa originária pleito relativo à acidente de trabalho, sem correlação com o trabalho, não
estando o objeto da ação enquadrado no disposto no artigo 109, I da Constituição Federal, impõe-se
declinar da competência para a Egrégia Justiça Federal COMPETÊNCIA RECURSAL DECLINADA.”
(Agravo de Instrumento Nº 70059827451, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André
Luiz Planella Villarinho, Julgado em 19/05/2014)
Seguindo esse entendimento, em que pese a prestação jurisdicional de primeiro grau ter ocorrido na
Justiça Estadual, em razão da competência delegada, o recurso da decisão proferida pelos juízes
estaduais, investidos de jurisdição federal, devem ser apreciados pelo Tribunal Regional Federal,