Diário da Justiça ● 25/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7108/2021 - Quinta-feira, 25 de Março de 2021
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ABSOLVER o r?u WILHAM DOS SANTOS SANTOS, j? qualificado nos autos, da acusa??o de
cometimento do crime constante da den?ncia.? ?????????Observe-se que o nome correto do acusado ?
WILHAM DOS SANTOS SANTOS, conforme documento de identididade ? fl. 22. Determino, portanto, a
retifica??o do nome do acusado nos autos deste processo. ?????????Intimem-se as partes. Ap?s o
tr?nsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais e de praxe. ?????????P.R.I.C.
?????????Bel?m, 18 de mar?o de 2021. ?????????ANA BEATRIZ GON?ALVES DE CARVALHO
?????????Ju?za de Direito Substituta, auxiliando a 4? vara Criminal da Capital PROCESSO:
00180585020208140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
ANA BEATRIZ GONCALVES DE CARVALHO A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 23/03/2021
VITIMA:O. E. DENUNCIADO:WALMIR WILLAN MIRANDA SANTOS Representante(s): OAB 25304 WEVERSON RODRIGUES DA CRUZ (ADVOGADO) . DECIS?O ??????????????Trata-se de Pedido de
Revoga??o de Pris?o Preventiva formulado em Audi?ncia em rela??o ao acusado WALMIR WILLAN
MIRANDA SANTOS. ??????????????Consta dos autos que o acusado encontra-se preso desde
28.10.2020 em virtude de pris?o em flagrante, convertida em pris?o preventiva, por infring?ncia ao artigo
33, caput, da Lei de Drogas. ??????????????Em raz?o da preval?ncia do princ?pio da Presun??o de
Inoc?ncia, a pris?o preventiva consiste em medida excepcional no ordenamento jur?dico brasileiro. Para a
decreta??o ou manuten??o da pris?o preventiva ? preciso o preenchimento dos requisitos dos arts. 312 e
313 do CPP, a exist?ncia de fatos novos ou contempor?neos que a justifiquem, bem como haver a
demonstra??o de n?o cabimento de medida cautelar alternativa. ??????????????A isso, soma-se o fato
de vivenciarmos uma das maiores crises de sa?de p?blica j? vividas, desencadeada pela dissemina??o do
Coronav?rus, bem como a facilidade de propaga??o do v?rus no ?mbito do sistema prisional brasileiro e a
situa??o de vulnerabilidade dos presos, pois s?o os mais expostos ?s viola??es potenciais ou reais de
seus direitos. ??????????????Diante disso, compulsando os autos, verifica-se que o acusado foi preso
em flagrante pela suposta pr?tica do crime do art. 33, caput, da Lei de Drogas no dia 03.12.2020, tendo
sido apreendido com 41,7g de coca?na (conforme Laudo Provis?rio) e inexistindo atos de viol?ncia ou
grave amea?a. ??????????????Compulsando os antecedentes do r?u, h? a exist?ncia de condena??o
criminal anterior pelo delito de roubo, o que demonstra a necessidade de acautelamento ordem p?blica em
raz?o da reitera??o delitiva do acusado. ??????????????No entanto, entendo que pode ser acautelado
por meio de medidas alternativas, conforme parecer favor?vel emitido pelo Minist?rio P?blico ?s fls. 04 e
21 destes autos. Diante do exposto, revogo a pris?o preventiva do r?u WALMIR WILLAN MIRANDA
SANTOS e determino a aplica??o das seguintes medidas alternativas: a)?????Comparecer a todos os
atos do processo; b)?????Informar ao ju?zo, MENSALMENTE, AT? O quinto DIA DO M?S, o seu
endere?o e justificar as suas atividades. Lavre-se o termo e expe?a-se o competente ALVAR? DE
SOLTURA de WALMIR WILLAN MIRANDA SANTOS, brasileiro, paraense, filho de Silvia Andresi da Silva
Miranda e Almir Leal Santos. O r?u dever? ser advertido da necessidade de comparecer perante este
Ju?zo, imediatamente, ap?s o t?rmino das medidas restritivas do Lockdown, a fim de assinar termo de
compromisso e aceita??o das condi??es ora impostas, sob pena de revoga??o imediata do benef?cio ora
concedido. ??????????????Cumpra-se. Bel?m, 23 de mar?o de 2021. Ana Beatriz Gon?alves de
Carvalho Ju?za de Direito Substituta, em aux?lio a 4? Vara Criminal da Capital