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TJPA 05/03/2021 -Pág. 1558 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 05/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7094/2021 - Sexta-feira, 5 de Março de 2021

1558

(Infância e Juventude / Interditos e Ausentes)

Número do processo: 0811417-30.2019.8.14.0051 Participação: AUTOR Nome: M. P. D. E. D. P.
Participação: MENOR INFRATOR Nome: E. M. C. A. Participação: MENOR INFRATOR Nome: J. A. L. F.
Participação: FISCAL DA LEI Nome: P. M. P. D. E. D. P.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Comarca de Santarém
Gabinete da 5ª Vara Cível e Empresarial de Santarém
Av. Mendonça Furtado, 3318-3380 - Liberdade, Santarém - PA, 68040-410
E-mail: [email protected] - Fone 93 3064 9203
Proc. nº 0811417-30.2019.8.14.0051
[Roubo Majorado]
PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464)
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
Representado: ERIK MATEUS COSTA AMORIM, brasileiro, paraense, natural de Santarém/PA, 16 anos,
nascido em 12.01.2003, Certidão de Nascimento n° 71304, folhas 3, do livro A-89, Ensino Fundamental
incompleto, filho de José Eucemir Sousa Amorim e Aurikelia de Sousa Costa, residente e domiciliado no
Beco Maranata, n° 1131, bairro Nova Vitória, CEP 68100-000, Santarém-PA;
REPRESENTADO: JOSÉ ALBERTO LIMA FILHO, brasileiro, cearense, natural de Beribre/CE, 16 anos,
nascido
em 18.06.2003, portador do RG n° 2018273095-0, inscrito no CPF/MF sob o n° 089.855.213-30, Ensino
Fundamental incompleto, filho de Cláudia Márcia Mota Nunes e José Alberto Lima, residente e domiciliado
na Rua Salvação, n° 85, bairro Maracanã, CEP 68100-000, Santarém-PA.
DESPACHO/MANDADO
Designo o dia 13/07/2021, às 08h30, para a realização de audiência de apresentação e instrução, na
qual serão ouvidos o representado e seu(s) genitor(es) ou responsável legal.
Nesta audiência, poderá ser aplicada a remissão, em conformidade com o que dispõe o §1º do art. 186 e
os arts. 188 e 127 do ECA.
A fim assegurar a garantia constitucional à razoável duração do processo, não sendo concedida a
remissão, nessa audiência, será recebida a defesa prévia e o rol de testemunhas da defesa; logo a seguir,
serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes, com início pelas arroladas na representação,
seguindo-se os ulteriores atos.
Para resguardar a garantia constitucional ao contraditório, à ampla defesa e ao direito à entrevista pessoal
com advogado ou defensor público, antes da audiência, determino, desde logo, a intimação da Defensora

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