Diário da Justiça ● 01/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7090/2021 - Segunda-feira, 1 de Março de 2021
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acarretar o enriquecimento sem causa da parte a quem favorece, devendo ser observados os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo
de Instrumento Nº 70080856099, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco
Antonio Angelo, Julgado em 23/05/2019). (TJ-RS - AI: 70080856099 RS, Relator: Marco Antonio Angelo,
Data de Julgamento: 23/05/2019, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do
dia 27/05/2019) 4. Para início da fase de cumprimento provisório das atreintes, intime-se o devedor, por
intermédio de seu procurador constituído, para pagamento do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de multa de 10% sobre o total e prosseguimento, com penhora e alienação judicial de bens, tudo
na forma do artigo 520 c/c 523, e §§, do CPC. 4.1- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
susomencionado, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado no
mesmo percentual. 4.2- Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde
logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. 5. Dê-se ciência às partes
acerca desta decisão. 6. Intime-se. Diligencie-se e cumpra-se, providenciando-se e expedindo-se o
necessário. Benevides (PA), 03 de fevereiro de 2021. Luísa Padoan, Juíza de Direito, respondendo pela 1ª
Vara Cível, Empresarial e Fazenda Pública, Comarca de Benevides.