Diário da Justiça ● 25/01/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7066/2021 - Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021
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Luiz Fernando Paes de Queiroz, aprovado no cargo 27, na 123ª posição, sendo que foi servidor
comissionado nomeado em 16/10/2019 e exonerado em 17/04/2020.
Marcelo Augusto Silva de Sousa, aprovado no cargo 40, na 268ª posição, sendo servidor comissionado,
nomeado em 16/10/2019.
Max Mayco Andrade Reis, aprovado no cargo 24, na 357ª posição, sendo servidor comissionado desde
2014.
Mayara Ferreira Santos, aprovada no cargo 24, na 363ª posição, sendo servidora comissionado desde
2015.
Renata Piqueira de Andrade Soares, aprovada no cargo 38, na 8ª posição, sendo servidora requisitada
do TCE desde 1°/11/2019.
Diz que foram ofertadas 2 (duas) vagas para o cargo a que concorreu, sobejando ainda 1 (uma) vaga, pois
a Sra. Aíla Seguin Dias Aguiar de Oliveira, aprovada na primeira colocação, que já atuava no quadro de
servidores na qualidade de cedida, exercendo a função de Assessora Técnica de Controle Externo, foi
nomeada em 29 de maio de 2017, logo na primeira convocação.
Informa que o TCE apressou-se para nomear os servidores que já ocupavam cargo em comissão e que
foram aprovados no certame, a fim de cumprir a reserva de percentual mínimo de cargos comissionados a
serem preenchidos por servidores efetivos, pois tal situação constituía objeto da Ação Civil Pública nº
0037507-13.2013.814.0301, ajuizada conjuntamente pelo MPE e MPT.
Aduz que a Administração Pública deve observar as regras editalícias e nomear, dentro do prazo de
validade, todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas, sendo certo que após isso emerge o
direito líquido e certo do candidato ao concurso preterido.
Aventa que no dia 13/12/2020 foram nomeados 16 (dezesseis) servidores aprovados no certamente,
devidamente publicada no DOE nº 34.434.
Ressalta que no período de validade do concurso, entre janeiro de 2017 a dezembro de 2020, foram
nomeados 238 (duzentos e trinta e oito) assessores e cargos de confiança, e apenas 92 (noventa e dois)
concursados, alguns do cadastro de reserva.
Requer o deferimento do pedido liminar e, no mérito, a confirmação do seu pleito.
Junta documentos.
Autos inicialmente distribuídos no plantão a Desa. Diracy Nunes Alves, que determinou a redistribuição do
feito, por entender não ser a matéria afeta a esse regime (id. 4241171)
Redistribuídos os autos à minha relatoria, determinei a comprovação do preenchimento dos requisitos da
justiça gratuita (id. 4285490), tendo sido apresentada petição informando o pagamento das custas
processuais (id. 4304285 e 4304286).
É o Relatório, síntese do necessário.
DECIDO.
Julgo prejudicado o pedido de gratuidade processual, em razão do pagamento voluntário das custas
processuais (id. 4304285 e 4304286).