Diário da Justiça ● 19/01/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7062/2021 - Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021
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Diretor de Secretaria, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 1º). Nada
obstante a indicação feita, faculto às partes, em comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante
requerimento. Caso escolham, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a
realização da perícia, que se realizará em local e data previamente anunciados. Apresentado o laudo,
intimem-se as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Belém, 14 de
janeiro de 2021. CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito PROCESSO:
00137053020118140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO A??o: Procedimento Comum Cível em: 15/01/2021 AUTOR:LEILA
CASTRO GONCALVES Representante(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
(DEFENSOR) REU:AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA Representante(s):
OAB 8525 - IVANILDO RODRIGUES DA GAMA JUNIOR (ADVOGADO) OAB 18736 - CELSO ROBERTO
DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR (ADVOGADO) OAB 6171 - MARCO ANDRE HONDA FLORES
(ADVOGADO) . DECIS?O 1- - Para in?cio da fase de cumprimento da senten?a, intime-se a devedora, na
pessoa de seu advogado constitu?do nestes autos, mediante publica??o no Di?rio da Justi?a (CPC, artigo
513, ? 2?, I), para no prazo de 15 (quinze) dias ?teis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento
volunt?rio da obriga??o corporificada na senten?a - conforme demonstrativo discriminado e atualizado
apresentado pelo credor. 2- Fica advertidA a devedora que, n?o ocorrendo pagamento volunt?rio no prazo
do artigo 523 do CPC (item 01), o d?bito ser? acrescido de multa de dez por cento e, tamb?m, de
honor?rios de advogado de dez por cento (CPC, artigo 85, ? 1? e ? 13), tudo na forma do artigo 523, ? 1?,
do C?digo de Processo Civil. 4- Fica advertidA a devedora, outrossim, de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento volunt?rio, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intima??o, apresente, nos pr?prios autos, sua impugna??o,
observando-se que ?ser? considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo? (CPC,
artigo 218, ? 4?). 3- Ademais, n?o efetuado o pagamento volunt?rio no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intima??o do credor, poder? a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados ? disposi??o do ju?zo ou indicar outros bens penhor?veis, observada a
ordem prevista no artigo 835 do C?digo de Processo Civil. 4- FICA advirtidA a devedora que tamb?m ?
seu dever apontar quais s?o e onde se encontram os bens sujeitos ? penhora e seus respectivos valores,
e, acaso intimado, se mantenha inerte sem justificativa, este Ju?zo poder? considerar sua omiss?o, ato
atentat?rio ? dignidade da Justi?a (artigo?772, II E 774, V,?NCPC), com a consequente aplica??o da
multa. 5 - Cumpra-se. BEL?M (PA), 14 de janeiro de 2021. C?LIO PETR?NIO D ANUNCIA??O Juiz de
Direito PROCESSO: 00142340420118140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO A??o: Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária em: 15/01/2021 REQUERIDO:JOAO LIMA SOARES
REQUERENTE:FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL
IPANEMA II NAO PADRONIZADOS Representante(s): OAB 19942-A - ALEXANDRE PAVANELLI
CAPOLETTI (ADVOGADO) . Decis?o ???????????Ante a peti??o de fls. 131, nos termos do artigo 921,
inciso III, determino a suspens?o do curso do processo de execu??o pelo prazo de 1 (um) ano, durante o
qual se suspender? a flu?ncia do lapso prescricional. ???????????Decorrido o prazo m?ximo de 1 (um)
ano sem manifesta??o do exequente e sem que sejam localizados bens penhor?veis, arquivem-se os
autos (CPC, artigo 921, ? 2?) ???????????Nos termos do par?grafo 4? do artigo 921 do C?digo de
Processo Civil, ?decorrido o prazo de que trata o ? 1o?sem manifesta??o do exequente, come?a a correr
o prazo de prescri??o intercorrente.? ???????????Acautelem-se os autos em Secretaria durante esse
per?odo. ???????????Decorrido o prazo, com ou sem manifesta??o das partes, retornem os autos
conclusos. ???????????Bel?m, 08 de janeiro de 2020. C?LIO PETR?NIO D ANUNCIA??O Juiz de Direito
PROCESSO:
00149111420118140301
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO A??o:
Execução de Título Extrajudicial em: 15/01/2021 EXEQUENTE:BANCO BRADESCO SA Representante(s):
OAB 15201-A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO) EXECUTADO:ARITANA
AMAZON TUR LTDA EPP EXECUTADO:MYRIAN SERRUYA. DECIS?O ?????????Nos termos do artigo
845, ? 1?, do C?digo de Processo Civil, expe?a-se auto de penhora dos im?veis cujas matr?culas est?o
identificadas ?s fls.69/78. ?????????Em atendimento ao disposto no artigo 841 do C?digo de Processo
Civil, formalizada a penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constitu?do nos autos.
?????????Disp?e o artigo 844 do C?digo de Processo Civil que ?para presun??o absoluta de
conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averba??o do arresto ou da penhora no
registro competente, mediante apresenta??o de c?pia do auto ou do termo, independentemente de
mandado judicial?. Desse modo, cumpra a parte Exequente a referida determina??o legal.
?????????Expe?a-se mandado para que seja providenciada pelo Oficial de Justi?a a avalia??o dos