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TJPA 17/12/2020 -Pág. 3074 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 17/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7051/2020 - Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020

3074

Dr. EDIVALDO SALDANHA SOUSA
Juiz de Direito Titular da Comarca de Rio Maria/PA

Número do processo: 0800315-86.2020.8.14.0047 Participação: REQUERENTE Nome: WILSON RIBEIRO
BORGES FILHO Participação: ADVOGADO Nome: TATIANA OZANAN OAB: 16952/PA Participação:
REQUERENTE Nome: IMANI AYANNA VELEZ Participação: ADVOGADO Nome: TATIANA OZANAN
OAB: 16952/PA Participação: INTERESSADO Nome: CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL DO ÚNICO OFÍCIO
DE RIO MARIA Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
PARÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA
PROCESSO: 0800315-86.2020.8.14.0047
CLASSE JUDICIAL: HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO (239)
ASSUNTO: [Bloqueio de Matrícula]
REQUERENTES: WILSON RIBEIRO BORGES FILHO e IMANI AYANNA VELEZ

Vistos,
SENTENÇA
WILSON RIBEIRO BORGES FILHO e IMANI AYANNA VELEZ, ambos qualificados, ingressaram com
AÇÃO DE PEDIDO DE DISPENSA DE PRAZO E PROCLAMAS PARA HABILITAÇÃO DE CASAMENTO
COM PEDIDO LIMINAR.
Em 08/10/2020, os autores desistiram da ação (Id. 20241869).
DECIDO.
A norma do art. 485, VIII, do CPC, prevê as possibilidades de extinção do processo, sem resolução do
mérito, dentre as quais a desistência da ação de forma unilateral, apenas condicionando a inocorrência de
oferecimento de contestação pelo réu (art. 485, § 4º, do CPC).
Considerando que, à luz dos elementos identificadores da ação, não há sequer litígio e, portanto, não se
vislumbra qualquer óbice à desistência pretendida, razão bastante a ensejar este Juízo ao deferimento do
requerimento constante do Id. 20241869.
ISTO POSTO, COM ESPEQUE NA NORMA DO ART. 485, VIII, DO CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA
E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas, face os benefícios da gratuidade da justiça que ora concedo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.I.C.
Rio Maria/PA, 8 de outubro de 2020.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito

Número do processo: 0800037-56.2018.8.14.0047 Participação: RECLAMANTE Nome: LENIEL FARIAS
DE JESUS Participação: ADVOGADO Nome: RAYANE CRISTINA RODRIGUES PESSOA OAB:
27956/PA Participação: ADVOGADO Nome: TATIANE REZENDE MOURA OAB: 7137PA Participação:
RECLAMADO Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Participação: ADVOGADO Nome: IVAN CARLOS GOMES DA SILVA OAB: 7247/TO Participação:

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