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TJPA 18/11/2020 -Pág. 3195 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 18/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7032/2020 - Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020

3195

Pública na respectiva Comarca. 2. N¿o há falar em violaç¿o ao artigo 472 do CPC, porquanto o caso n¿o
apresenta hipótese que obriga terceiro estranho à lide. 3. Recurso especial a que se nega provimento.¿
(STJ. Resp875770 / ES. Rel. Min. Carlos Fernando Mathias. Segunda Turma. Unânime. DJU de
04.08.2008).[1]
b- O presente ato restou prejudicado ante ausência do representado e sua representante legal.
c- O RMP requer a citaç¿o do representado e de sua representante legal por meio de edital.
DELIBERAÇ¿O EM ADIÊNCIA:
DEFIRO requerimento formulado pelo membro do Parquet e DETERMINO a citaç¿oeditalícia do menor
representado e de sua representante legal, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Transcorrido o prazo, o representado n¿o comparecendo ao processo, desde logo NOMEIO a advogada
CAROL IARLA LEAL LEITE ¿ OAB/PA 13.402, para no prazo de 3 (três) dias, apresentar defesa prévia,
conforme disciplinado no art. 186, § 3º, da Lei 8.069/90.
Após conclusos.
Nada mais. Do que para constar, lavro este termo. Eu, ____________ (José Augusto do nascimento),
Escrevente/Judiciário, o digitei e subscrevi
JUIZ DE DIREITO: ________________________________________
PROMOTOR DE JUSTIÇA: ________________________________
ADVOGADO(A): ________________________________________

[1] Neste mesmo sentido: STJ. EDcl no HC 149080 / SC. Rel. Min. Napole¿o Nunes Maia Filho. Quinta
Turma. Unânime. DJU de 06.09.2010; STJ. AgRg no Resp 685788 / MA. Rel. Min. Mauro Campbell.
Segunda Turma. Unânime. DJU de 07.04.2009; Resp nº 493.003/RS, Rel. Min. JO¿O OTÁVIO DE
NORONHA, DJ de 14/08/06; Resp nº 602.005/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 26/04/04; RMS nº 8.713/MS,
Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJ de 19/05/03 e AgRg no Resp nº 159.974/MG, Rel. Min.
FRANCISCO FALC¿O, DJ de 15/12/03; STJ. AgRg no Resp 1041532 / ES. Rel. Min. Francisco Falc¿o.
Primeira Turma. DJU de 25.06.2008.

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