Diário da Justiça ● 22/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7016/2020 - Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020
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Autorizo a parte a retirar os ofícios em cartório e encaminhá-los pessoalmente ao Cartório para
averbação, como forma de agilizar o procedimento.
Custas pelos requerentes, cuja exigibilidade fica suspensa a teor do art. 98, §3º do CPC, por ser
beneficiária da gratuidade de justiça.
Certifique-se o trânsito e arquivem-se os autos.
Xinguara, 29 de setembro de 2020
CESAR LEANDRO PINTO MACHADO
Juiz de Direito
Número do processo: 0801024-67.2020.8.14.0065 Participação: REQUERENTE Nome: P. L. B. P.
Participação: REPRESENTANTE DA PARTE Nome: SHEILA MORAIS BENDOR OAB: null Participação:
ADVOGADO Nome: RIBAMAR GONCALVES PINHEIRO OAB: 20858/PA Participação: INVENTARIADO
Nome: JOSE JESUINO PEREIRA
[Inventário e Partilha]
INVENTÁRIO (39)
0801024-67.2020.8.14.0065
Advogado do(a) REQUERENTE: RIBAMAR GONCALVES PINHEIRO - PA20858,
DECISÃO
Tratam os autos de ação de inventário.
1.Verifico que o autor requer a concessão de gratuidade de justiça, mas não comprova a hipossuficiência
financeira, posto isso, intime-o por DJE para juntar aos autos comprovante de renda e demais documentos
que demonstrem a sua hipossuficiência no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da
gratuidad
2.. Nomeio inventariante PEDRO LUCAS BENDOR PEREIRA, representado por sua genitora, que deverá
ser intimado para prestar compromisso no prazo de 05 dias de bem e fielmente desempenhar o cargo.
3. Intimem-se os herdeiros para se habilitar nos autos, devendo informar se o herdeiro falecido FLAVIANO
deixou herdeiros que poderão suceder por meio da representação.
4. Prestado o compromisso, apresente o inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, as primeiras
declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, apresentando tantas cópias quanto se façam
necessárias para a citação dos herdeiros e intimação das Fazenda Públicas.
5. Vindo as primeiras declarações:
5.1. Citem-se, através de correspondência com aviso de recebimento todos os herdeiros indicados;