Diário da Justiça ● 04/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6983/2020 - Sexta-feira, 4 de Setembro de 2020
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nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal, mesmo nessa época de restrição do expediente
em virtude das medidas de combate a pandemia da Covid19. II.2 - Conste no instrumento a advertência
que se trata de preso provisória de Justiça e que por isso o mandado deverá ser cumprido com urgência,
ficando desde já autorizado seu cumprimento em regime de plantão judicial se necessário. III - Nesta
oportunidade determino que conste no Mandado de Citação, que não sendo apresentada defesa no prazo
legal, ou se o acusado, não constituir defensor, será nomeado por esse Juízo Defensor Público para
apresentá-la (art. 396-A, §2°). IV - Defiro as diligencias requeridas pelo Ministério Público juntamente com
a denúncia, por isso, determino a Secretaria que as cumpram com urgência, expedindo ofício ao CPC Renato Chaves para emita e envie a esse Juízo no prazo de 10 (dez) dias as fotos e o croqui das lesões
na vítima. V - Desde já, visando evitar prejuízos ao acusado, se este for devidamente citado, caso não
constitua defensor e nem a apresente defesa preliminar, fica a Defensoria Pública nomeada, para através
de um de seus integrantes, apresentar a resposta a acusação em nome do réu, bem como, para patrocinar
toda a sua defesa, salvo se no futuro houver constituição de advogado pelo réu. V.1 Senhor(a) Diretor(a)
de Secretaria: Ultrapassado o prazo legal de 10 (dez) dias sem a apresentação defesa, ou se o acusado
mesmo citado/notificado, não constituir defensor remeta-se os autos com urgência a Defensoria para
cumprimento do item 4, independentemente de nova conclusão. Santarém, 23.06.2020. Gabriel Veloso de
Araújo Juiz de Direito PROCESSO: 00028634220198140051 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): GABRIEL VELOSO DE ARAUJO A??o: Ação Penal
- Procedimento Ordinário em: 23/06/2020 REU:EDWILSON FIGUEIRA DE SOUSA VITIMA:A. C.
REU:WILL PESSOA DA SILVA Representante(s): OAB 14515 - EULA PAULA FERREIRA FERNANDES
(ADVOGADO) REU:JOZEAGNS SANTOS PESSOA Representante(s): OAB 14515 - EULA PAULA
FERREIRA FERNANDES (ADVOGADO) REU:CLEBERSON FIGUEIRA DE SOUSA REU:OCLEILSON
FIGUEIRA DE SOUSA REU:MARIA DILVANDA VALE DA SILVA REU:DECIO MARCIUS VALE DA SILVA
REU:FRANCIMARA PINTO PEREIRA REU:LUIZ FIGUEIRA DE ALMEIDA REU:JOSENILDO SOUSA
DOS SANTOS REU:ALESSANDRA MACIEL XAVIER REU:IGOR DIAS GALVAO. PROCESSO:
00002683-42.2019.8.14.0051. AÇÃO PENAL - ENTORPECENTES. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARÁ. RÉUS: IGOR DIAS GALVÃO E OUTROS. Defiro o pedido da acusada JOZEAGNS
SANTOS PESSOA e determino que sua advogada seja vinculada no Sistema Libra como sua procuradora,
além disso, defiro o pedido de vistas dos autos, mas deverá a advogada combinar com a Secretaria a
forma de entregue dos autos haja vista o tamanho do mesmo. Intimem-se. Santarém, 23.06.2020. Gabriel
Veloso de Araújo Juiz de Direito PROCESSO: 00028634220198140051 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): GABRIEL VELOSO DE ARAUJO A??o: Ação Penal
- Procedimento Ordinário em: 23/06/2020 REU:EDWILSON FIGUEIRA DE SOUSA VITIMA:A. C.
REU:WILL PESSOA DA SILVA Representante(s): OAB 14515 - EULA PAULA FERREIRA FERNANDES
(ADVOGADO) REU:JOZEAGNS SANTOS PESSOA Representante(s): OAB 14515 - EULA PAULA
FERREIRA FERNANDES (ADVOGADO) REU:CLEBERSON FIGUEIRA DE SOUSA REU:OCLEILSON
FIGUEIRA DE SOUSA REU:MARIA DILVANDA VALE DA SILVA REU:DECIO MARCIUS VALE DA SILVA
REU:FRANCIMARA PINTO PEREIRA REU:LUIZ FIGUEIRA DE ALMEIDA REU:JOSENILDO SOUSA
DOS SANTOS REU:ALESSANDRA MACIEL XAVIER REU:IGOR DIAS GALVAO. PROCESSO:
00002683-42.2019.8.14.0051. AÇÃO PENAL - ENTORPECENTES. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARÁ. RÉUS: IGOR DIAS GALVÃO E OUTROS. Defiro o pedido do acusado WILL
PESSOA DA SILVA e determino que sua advogada seja vinculada no Sistema Libra como sua
procuradora, além disso, defiro o pedido de vistas dos autos, mas deverá a advogada combinar com a
Secretaria a forma de entregue dos autos haja vista o tamanho do mesmo. Intimem-se. Santarém,
23.06.2020. Gabriel Veloso de Araújo Juiz de Direito PROCESSO: 00054414120208140051 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): GABRIEL VELOSO DE ARAUJO
A??o: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos em: 23/06/2020 FLAGRANTEADO:KENNEDY WENNDEL
SILVEIRA DA SILVA Representante(s): OAB 19567 - IGOR CELIO DE MELO DOLZANIS (ADVOGADO) .
Autos: 0005441-41.2020.8.14.0051 Art. 33 da Lei nº 11.343/2006. Preso: KENNEDY WENNDEL
SILVEIRA DA SILVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CRIMINAL A Defesa representando o custodiado
KENNEDY WENNDEL SILVEIRA DA SILVA alegando não haver os elementos necessário para
manutenção de sua prisão, requereu pedido de liberdade provisória, ou revogação da prisão preventiva e,
ou aplicação de outras medidas cautelares. Instigado a se manifestar a Representante do Ministério
Público se manifestou desfavoravelmente ao aludido pedido. Decido. Nesta oportunidade passo a
demonstrar que ainda estão presentes os elementos que levaram esse Juízo a converter a prisão em
flagrante em prisão preventiva senão vejamos. Dispõe o artigo 313 do Código de Processo Penal as
hipóteses em que é admitida a decretação da prisão preventiva. Sendo que entre elas estão os crimes
dolosos punidos com pena máxima superior a 04 (quatro) anos reclusão nos termos do inciso I do citado