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TJPA 16/04/2020 -Pág. 2665 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6878/2020 - Quinta-feira, 16 de Abril de 2020

2665

Número do processo: 0800258-89.2020.8.14.0040 Participação: AUTOR Nome: INACIO SARAIVA DA
SILVA Participação: ADVOGADO Nome: MARCELO SANTOS MILECH OAB: 15801/PA Participação:
ADVOGADO Nome: ADEMIR DONIZETI FERNANDES OAB: 10107/PA Participação: ADVOGADO Nome:
ANDREIA BARBOSA DE OLIVEIRA OAB: 228PA Participação: REU Nome: MUNICIPIO DE
PARAUAPEBASAUTOR(A): AUTOR: INACIO SARAIVA DA SILVA RÉU: Nome: MUNICIPIO DE
PARAUAPEBASEndereço: Rua Morro dos ventos, Quadra Especial, s/n, Beira Rio II, PARAUAPEBAS PA - CEP: 68515-000 DECISÃO-MANDADO DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos
termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.Tendo em vista que este juízo privativo da
Fazenda Pública processa e julga processos onde se discutem interesses indisponíveis, não lhes é
aplicável, em princípio, o instituto da autocomposição. Ademais, nesses tipos de demanda as conciliações
tem sido infrutíferas.Deste modo, nos termos do artigo 334, § 4º, II, deixo de designar audiência de
conciliação.Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer
contestação, por petição, no prazo legal.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo legal apresente manifestação (oportunidade em que: I ¿ havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II ¿ havendo contestação, deverá se
manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III ¿ em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a
parte autora apresentar resposta à reconvenção).P. I. CUMPRA-SE, SERVINDO ESTE INSTRUMENTO
COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA/ CARTA POSTAL. Parauapebas/PA,2020-01-14 Juiz de Direito
Titular INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A CONTRAFÉ1º passo-> digite no navegador o seguinte link:
pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam2º passo-> aperte ¿enter¿3º passo-> insira
no espaço ¿Número do documento¿ o código:4º passo-> clique em ¿consultar¿5º passo-> clique no ícone
que aparecerá ao lado direito do número do documento.# Caso a parte queira visualizar todos os
documentos do processo, deverá solicitar cadastro no Sistema PJe, enviando e-mail para
[email protected], com nome completo, número do CPF e do processo, ou comparecendo
pessoalmente à Secretaria deste Juízo.

Número do processo: 0003262-75.2017.8.14.0040 Participação: EXEQUENTE Nome: MUNICIPIO DE
PARAUAPEBAS Participação: EXECUTADO Nome: A. L. RIBEIRO COMERCIO - MEEDITAL DE
CITAÇÃO(30 DIAS) PROCESSO nº 0003262-75.2017.8.14.0040EXECUÇÃO FISCAL
(1116)EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARAUAPEBASEXECUTADO:Nome: A. L. RIBEIRO COMERCIO ME; CNPJ Nº 04.645.208/0001-19Endereço: JK, 53, QUADRA 107 LOTE 53, RIO VERDE,
PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000NÚMERO DA CDA:203/2017DATA DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA
ATIVA: 02/09/2016VALOR DA CAUSA: 10.297,30 O Exmº Sr. Dr. LAURO FONTES JÚNIOR, Juiz de
Direito Titular da Vara da Fazenda Pública e de Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas, Estado do
Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc. FAZ SABERa todos quanto o presente Edital
virem que, perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública e de Execução Fiscal Cidade e Comarca de
Parauapebas/PA e expediente da Secretaria da Vara da Fazenda Pública e de Execução Fiscal da Cidade
e Comarca de Parauapebas/PA, processam-se os autos em epígrafe da ação acima. E tendo em vista
que, conforme alegação do exequente na inicial, a parte executada figura como demandada na ação
deexecução fiscal (Processo n° 0003262-75.2017.8.14.0040), proposta por EXEQUENTE: MUNICIPIO DE
PARAUAPEBAS , em curso por este Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública e de Execução Fiscal
da Cidade e Comarca de Parauapebas/PA, atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido, fica
esta pelo presente devidamenteCITADApara pagar a dívidano prazo de 05 (cinco) dias, com juros de mora
e correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios no montante de 10% do valor
atualizado da causa ou garantir a execução com o oferecimento de bens à penhora, e ainda:Não pago o
débito nem garantida a execução, deverá o Oficial de Justiça penhorar ou arrestar bens do executado,
avaliando-se desde logo e fazendo constar o valor no auto de penhora.Penhorados bens para garantia da
execução, o executado, querendo, poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
intimação da penhora, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo exequente.Este
despacho importa no necessário registro da eventual penhora ou arresto, independentemente de
pagamento de custas e despesas, observando-se o disposto no art. 14 da Lei nº 6.830/1980.Cumprase.Para que ninguém possa alegar ignorância no presente ou no futuro, será o presente edital afixado no
átrio do Fórum local, na forma da Resolução 006/2005. Dado e passado nesta cidade de Parauapebas/PA,
aos23 de janeiro de 2020 . Eu, Analista Judiciário, assino e declaro autêntico o presente edital. Data da
publicação no átrio do Fórum de Parauapebas/PA: ______/________/_________ Data da publicação no

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