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TJPA 19/07/2019 -Pág. 1613 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 19/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6703/2019 - Sexta-feira, 19 de Julho de 2019

1613

COMARCA DE PARAGOMINAS

SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS

RESENHA: 18/07/2019 A 18/07/2019 - SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE
PARAGOMINAS - VARA: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS PROCESSO:
00062910520188140039 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
ROGERIO TIBURCIO DE MORAES CAVALCANTI Ação: Procedimento Comum em: 18/07/2019
REQUERENTE:G. F. S. REPRESENTANTE:GLEISON DOS ANJOS SILVA Representante(s): OAB
14229-B - ANGELA MARCIA CASSINI LEITE (ADVOGADO) REQUERIDO:TOKIO MARINE
SEGURADORA S A Representante(s): OAB 16021 - MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO
(ADVOGADO) . ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS
SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM Juiz de Direito,
respondendo pela 1ª Vara Cível, Dr. Rogério Tibúrcio de Moraes Cavalcanti, DESIGNO a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, para o dia 27/08/2019, às 10:00H. Intime-se. Paragominas/PA, 18/07/2019. LUCIANE DIAS
OLIVEIRA DA COSTA Auxiliar Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas

RESENHA: 17/07/2019 A 18/07/2019 - SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE
PARAGOMINAS - VARA: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS PROCESSO:
00004647620198140039 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
ROGERIO TIBURCIO DE MORAES CAVALCANTI Ação: Execução Fiscal em: 17/07/2019
EXEQUENTE:ESTADO DO PARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL EXECUTADO:BRITO TORRES
COMERCIO LTDA ATACADO MENOR PRECO. Processo nº 0000464-76.2019.8.14.0039 Ação de
Execução Fiscal Exequente(s): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Executado(s): BRITO TORRES
COMERCIO LTDA ATACADO MENOR PREÇO Vistos, etc. Trata-se de Execução Fiscal intentada pela
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em face de BRITO TORRES COMERCIO LTDA ATACADO MENOR
PREÇO por Dívida Inscrita na Dívida Ativa, conforme Certidão de fls. 04. Às fls. 10 Peticiona a Fazenda
Requerendo a Desistência do Processo. Diante disso e com fundamento no Art. 485, VIII do CPC Julgo
Extinta a presente Execução SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Deixo de condenar o Fisco em Custas e
Honorários Advocatícios com fundamento no art. 39 da Lei nº 6.830/90. Após o Trânsito em Julgado,
certifique-se e Arquivem-se os Autos. Cumpra-se. P.R.I. Paragominas (PA), 17/07/2019. Dr. Rogério
Tibúrcio de Moraes Cavalcanti Juiz de Direito, respondendo. 1 AJ PROCESSO: 00005045820198140039
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ROGERIO TIBURCIO
DE MORAES CAVALCANTI Ação: Execução Fiscal em: 17/07/2019 EXEQUENTE:ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL EXECUTADO:FORTMINAS GENEROS ALIMENTICIOS LTDA.
Processo nº 0000504-58.2019.8.14.0039 Ação de Execução Fiscal Exequente(s): FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL Executado(s): FORTMINAS GENEROS ALIMENTICIOS LTDA Vistos, etc. Trata-se de
Execução Fiscal intentada pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em face de FORTMINAS GENEROS
ALIMENTICIOS LTDA por Dívida Inscrita na Dívida Ativa, conforme Certidão de fls. 05. Às fls. 13 Peticiona
a Fazenda Requerendo a Desistência do Processo. Diante disso e com fundamento no Art. 485, VIII do
CPC Julgo Extinta a presente Execução SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Deixo de condenar o Fisco em
Custas e Honorários Advocatícios com fundamento no art. 39 da Lei nº 6.830/90. Após o Trânsito em
Julgado, certifique-se e Arquivem-se os Autos. Cumpra-se. P.R.I. Paragominas (PA), 17/07/2019. Dr.
Rogério Tibúrcio de Moraes Cavalcanti Juiz de Direito, respondendo. 1 AJ PROCESSO:
00026073820198140039 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
ROGERIO TIBURCIO DE MORAES CAVALCANTI Ação: Cumprimento de sentença em: 17/07/2019
REQUERENTE:M. D. M. A. P. REPRESENTANTE:GYSELLE OLIVEIRA DE MORAES Representante(s):
LIANE BENCHIMOL DE MATOS ALBANO (DEFENSOR) REQUERIDO:WENDELL SILVA ARAUJO DA
PAIXAO. Mandado ao oficial de justiça Parte: WENDELL SILVA ARAUJO DA PAIXAO Endereço: Quadra
63, n°36, Bairro Cabanagem, Belém/PA. Prazo para Cumprimento: 30 dias de acordo com o Manual de
Rotinas do CNJ. DECISÃO/MANDADO INTERLOCUTÓRIA DE PRISÃO CIVIL Vistos etc. Trata-se de
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por M.D.M.A.D.P., Representado (a) (s) por
GYSELLE OLIVEIRA DE MORAES, visando o recebimento dos alimentos devidos e não pagos por

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