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TJPA 21/02/2019 -Pág. 1636 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 21/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6605/2019 - Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019

1636

cumprimento provisório da sentença, no que couber (CPC, artigos 297, parágrafo único, e 519).
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos
essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do
pedido (CPC, artigo 332), DESIGNO Ademais determino: 1. Cite-se o requerido, atentando-se para o
disposto no art. 18 da Lei nº 9.099/95, especialmente o seu §1º, segundo o qual a citação conterá cópia do
pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este,
considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano. 2. Intime-se com
urgência, servindo a presente como mandado de citação e intimação. Cumpra-se. Expedientes
Necessários Oriximiná-PA, 10 de janeiro de 2019. LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO - Juiz de Direito
respondendo pela Comarca de Oriximiná

PROCESSO: 0000804-26.2019.8.14.0037 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: GERALDO AUGUSTO ALVES MONTEIRO (Adv: ATALIANA LEITE DA ROCHA - OAB/PA
Nº 27.612); Executado: SILVA & SANTOS CONSTRUÇÃO LTDA - ME Rep. ANTONIO PEREIRA
SILVA; DECISÃO - Compulsando os autos, verifico que o título juntado às fls. 13 não possui qualquer
força probatória para subsidiar o pleito da inicial, estando em desconformidade com o art. 798, inciso I,
alínea a, do CPC, pois trata-se de cópia simples de título executivo extrajudicial. Quanto ao pedido de
justiça gratuita, a parte autora não juntou provas de que não têm condições de arcar com as custas
processuais, além de que, sua patrona não possui poderes para requerer a justiça gratuita, razão pela
qual, determino que a parte autora recolha as custas processuais. Isto posto, nos moldes do art. 801 do
CPC, determino que a Secretaria intime a parte autora, a fim de que promova a emenda da petição inicial,
juntando o título extrajudicial que versa a demanda e recolha as custas processuais, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Cumpra-se. Oriximiná/PA, 06 de fevereiro
de 2019. JULIANA FERNANDES NEVES - Juíza de Direito da Comarca de Oriximiná/PA

Processo 0000204-05.2019.8.14.0037 - Ação de Divórcio Litigioso. Requerente: JAINE CRISTINA
DOS ANJOS LOPES; Requerido: JOSÉ MARIA SOARES LOPES. EDITAL DE CITAÇ¿O. Edital de
CITAÇ¿O, com o prazo de trinta (30) dias do(a) requerido(a) JOSÉ MARIA SOARES LOPES, nos autos
nº 0000204-05.2019.8.14.0037 ¿ Aç¿o de Divórcio Litigioso, onde figura como Requerente JAINE
CRISTINA DOS ANJOS LOPES. De acordo e em cumprimento ao PROVIMENTO 006/09 da
CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DAS COMARCAS DO INTERIOR, na forma da lei... FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório respectivo, se
processam aos termos legais, uma Aç¿o nº 0000204-05.2019.8.14.0037 ¿ Aç¿o de Divórcio Litigioso,
onde figura como Requerente JAINE CRISTINA DOS ANJOS LOPES e como requerido JOSÉ MARIA
SOARES LOPES, feito que tramita neste cartório judicial cível desta comarca, ai sendo CITE o(a)
requerido(a) JOSÉ MARIA SOARES LOPES, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E N¿O SABIDO,
encontrando-se, segundo a autora, em lugar incerto e n¿o sabido, para que, no prazo de quinze (15)
dias, querendo, responda aos termos da presente aç¿o, ficando desde já advertido(a) de que caso
n¿o a conteste, ser-lhe-á decretada à revelia quanto aos direitos disponíveis, conforme preconiza o
art. 319 do CPC. E, como o(a) referido(a) e qualificado(a) requerido(a), segundo afirmaç¿es da autora e
por seu advogado, está em lugar incerto e n¿o sabido, expediu-se o presente Edital de CITAÇ¿O com o
prazo de (30) trinta dias, pelo que ficará o(as) mesmo(as) perfeitamente CITADO(A)(S) de todos os termos
da aç¿o e para todos os seus fins, termos e atos. E, para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados, especialmente a requerida, e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente Edital que será afixado e publicado, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Oriximiná, Estado do Pará, pelo Cartório Judicial, aos sete (07) dias do mês de fevereiro do ano de dois
mil e dezenove (2019). Eu, __________________________, Mauricio Bot¿o de Macedo, Diretor de
Secretaria, digitei e subscrevi.
MAURICIO BOTÃO DE MACEDO

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