Diário da Justiça ● 21/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6581/2019 - Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019
1445
Juiz de Direito Substituto
PROCESSO:
00163270720178140051
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): FLAVIO OLIVEIRA LAUANDE Ação: Procedimento
Comum em: 18/01/2019---REQUERENTE:ALEXANDRE JOSE SILVA BITAR Representante(s): OAB
23284 - LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (ADVOGADO) OAB 25170 - FRANCISCO ANDRADE DA
CONCEIÇÃO (ADVOGADO) REQUERENTE:CLEOMAR SOUSA CHAGAS Representante(s): OAB
23284 - LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (ADVOGADO) OAB 25170 - FRANCISCO ANDRADE DA
CONCEIÇÃO (ADVOGADO) REQUERENTE:DARLENE CARDOSO CAMPOS Representante(s): OAB
23284 - LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (ADVOGADO) OAB 25170 - FRANCISCO ANDRADE DA
CONCEIÇÃO (ADVOGADO) REQUERENTE:ERIVELTON WESLEN SILVA DE SOUSA
Representante(s): OAB 23284 - LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (ADVOGADO) OAB 25170 FRANCISCO ANDRADE DA CONCEIÇÃO (ADVOGADO) REQUERENTE:EDSON MARQUES DE
SOUSA Representante(s): OAB 23284 - LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (ADVOGADO) OAB
25170 - FRANCISCO ANDRADE DA CONCEIÇÃO (ADVOGADO) REQUERENTE:ISAC DE SOUZA
CASTRO Representante(s): OAB 23284 - LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (ADVOGADO) OAB
25170 - FRANCISCO ANDRADE DA CONCEIÇÃO (ADVOGADO) REQUERENTE:LUANA SIQUEIRA
MACHADO Representante(s): OAB 23284 - LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (ADVOGADO) OAB
25170 - FRANCISCO ANDRADE DA CONCEIÇÃO (ADVOGADO) REQUERENTE:PABLO ROBERTO
FROES CAMPOS Representante(s): OAB 23284 - LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (ADVOGADO)
OAB 25170 - FRANCISCO ANDRADE DA CONCEIÇÃO (ADVOGADO) REQUERENTE:RAISSA LEITE
DE OLIVEIRA AGUIAR Representante(s): OAB 23284 - LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA
(ADVOGADO) OAB 25170 - FRANCISCO ANDRADE DA CONCEIÇÃO (ADVOGADO)
REQUERENTE:RAQUEL DOS SANTOS FIGUEIRA Representante(s): OAB 23284 - LINEKER BERTINO
CRUZ FIGUEIRA (ADVOGADO) OAB 25170 - FRANCISCO ANDRADE DA CONCEIÇÃO (ADVOGADO)
REQUERENTE:RISONEY SILVA LEITE Representante(s): OAB 23284 - LINEKER BERTINO CRUZ
FIGUEIRA (ADVOGADO) OAB 25170 - FRANCISCO ANDRADE DA CONCEIÇÃO (ADVOGADO)
REQUERENTE:ROGEAN LIMA GOMES Representante(s): OAB 23284 - LINEKER BERTINO CRUZ
FIGUEIRA (ADVOGADO) OAB 25170 - FRANCISCO ANDRADE DA CONCEIÇÃO (ADVOGADO)
REQUERENTE:ROSALINA PAULA DA SILVA OLIVEIRA Representante(s): OAB 23284 - LINEKER
BERTINO CRUZ FIGUEIRA (ADVOGADO) OAB 25170 - FRANCISCO ANDRADE DA CONCEIÇÃO
(ADVOGADO) REQUERENTE:SIDNEY DE SOUSA FERREIRA Representante(s): OAB 23284 LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (ADVOGADO) OAB 25170 - FRANCISCO ANDRADE DA
CONCEIÇÃO (ADVOGADO) REQUERENTE:TIAGO DA CONCEICAO BOMFIM Representante(s): OAB
23284 - LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (ADVOGADO) OAB 25170 - FRANCISCO ANDRADE DA
CONCEIÇÃO (ADVOGADO) REQUERENTE:VITOR GALVAO DE ARAUJO Representante(s): OAB
23284 - LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (ADVOGADO) OAB 25170 - FRANCISCO ANDRADE DA
CONCEIÇÃO (ADVOGADO) REQUERENTE:ZANARA SOUSA DA SILVA Representante(s): OAB 23284
- LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (ADVOGADO) OAB 25170 - FRANCISCO ANDRADE DA
CONCEIÇÃO (ADVOGADO) REQUERIDO:ESTADO DO PARA. Vistos, I - Relatório
A parte autora
opôs Embargos de Declaração da R. Sentença dos presentes autos, conforme razões expendidas.
ÉO
RELATÓRIO. DECIDO. II - Fundamentação
In casu, constato que o Embargante requereu a esse
Juízo, através desse remédio processual, que sejam declarados por sentença, os pontos omissos da
sentença.
Pois bem, reapreciando a sentença prolatada por este Juízo, constato que, de fato, existem
pontos a serem saneados.
Embora reconhecida a perda superveniente de objeto, com o espontâneo
cumprimento das obrigações requeridas, antes da sentença final, restou analisar se cabíveis ou não
honorários advocatícios.
De acordo com o artigo 85 do CPC, ¿a sentença condenará o vencido a pagar
honorários ao advogado do vencedor¿.
Alega o embargado a inexistência de sucumbência.
O
consagrado e mantido princípio da sucumbência, contudo, não é suficiente para resolver com segurança
todas as situações do cotidiano jurídico. Em alguns casos, há de se considerar também, na fixação dos
honorários advocatícios, o princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração
do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes.
É o que se verifica no §10 do artigo 85: §
10. Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.
Estabelecendo o legislador que nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem
deu causa ao processo, a regra deste parágrafo dez prestigia e tem por fundamento o princípio da
causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as
despesas dele decorrentes.
Cândido Rangel Dinamarco, a propósito, observa: "(...) a doutrina está
consciente de que a sucumbência não é em si mesma um princípio, senão apenas um indicador do
verdadeiro princípio, que é a causalidade (Chiovenda, Piero Pajardi, Yussef Cahali).
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