Caderno único ● 23/11/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1873ª · São Paulo, segunda-feira, 23 de novembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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4ª AUDITORIA
Processo Nº 0000979-61.2015.8.26.0090 (Controle 73988/2015) - 4ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C JOAO NATANAEL VIEIRA PINTO
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Pelo r. Juízo foi deferido o requerido pela defesa as fls. 286/287: "Vistos....Quanto ao pedido da
defesa na fase do art. 427 do CPPM: - Item 1 : R. o nº. do patrimônio dos três coletes e a movimentação
deles enquanto em uso na corporação, solicitando o período de validade do material; Item 2: R. informação
se o material distribuído à tropa passa por inspeção anual ( só material bélico ); Item 3: defiro R. ; Item 4:
cópias de livros, indefiro. Tratamos aqui de material certo distribuído a um homen e não faz sentido
requistarmos informação sobre todo o efetivo da OPM. Quanto as fichas assinadas pelo acusado referente
ao colete, defiro. R. a informação; Item 5: prejudicado em face do que deferi no item l. O que foi requerido
referente a 2009/2015 é absolutamente dispensável e não faz diferença a instrução.; Item 6: defiro; Item 7:
defiro; Item 8: indefiro . Informação que não deve ser divulgada , por medida de segurança e absolutamente
dispensável ao esclarecimento dos fatos atribuídos ao acusado; Item 9: Indefiro porque desnecessária e
tumultuária ao processo; Item 10: Indefiro em face do que o réu alegou. Desnecessária a diligência; Item 1:
defiro; Item 12: defiro; Item 13: Indefiro em razão do que se apura nestes autos não se relaciona com a
diligência requerida. Providencie o cartório. Ciência as partes. SP. 26/10/15. JOSE ALVARO MACHADO
MARQUES - Juiz de Direito
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 3.410/14 - CECRIM/S-2
Sentenciado: RINALDO MAZIERO
Assunto: Pedido de Indulto (Reg. Execução nº 627/15). Fica Vossa Senhoria intimado a manifestar-se sobre
o r. despacho de 15/10/15, fls. 18. “1. Vistos, 2. Vista ao MP, tendo em conta que o sentenciado não se
enquadra em nenhuma hipótese do Decreto de Indulto de 2014, porquanto nem sequer cumpriu ¼ da pena
em 25/12/14”.
Advogado: Dr. KIYOKAZU TAKAHASHI – OAB/SP nº 150.090
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 3.824/15 - CECRIM S/2
Sentenciado: ADILSON ROGÉRIO MARINHO
Assunto: Progressão ao Aberto (Reg. Execução nº 773/15) –Por r. decisão proferida em 21/10/2015 foi
promovido ao regime aberto de prisão, nos termos do artigo 112, § 1º, da Lei nº 7.210, de 11-07-1984, com
nova redação dada pela Lei nº 10.792 de 01-12-2003 e concedeu o regime de prisão albergue domiciliar,
nos termos do artigo 36, do Código Penal, c.c. o artigo 115 da Lei 7.210, de 11-07-1984.
Advogado: Dr. Eli Anderson Derli Corrêa- OAB/SP nº 332.995.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Designando, a partir de 23-11-15, a Escola Judiciária Militar – EJM - como posto de trabalho de CÁSSIO
TADEU DE ALMEIDA, Matrícula nº 060.733-8, Escrevente Técnico Judiciário, do SQC-III-QSTJM, nos
termos do parágrafo único do artigo 39 da Lei Complementar nº 180/78, ficando cessada a sua designação
anterior.
COORDENADORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
TERMO ADITIVO Nº 02 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 203/2014 - TJM
Processo nº: 14.1.000002810-8 – DAC/CGA
Contratante: Tribunal de Justiça Militar do Estado
Contratado: AMBSERV SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA/UNI-SP SOLUÇÕES EM RESÍDUOS LTDA