Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 25/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4958
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Processo 0007129-69.1988.8.12.0001 (001.88.007129-5) - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Ricardo Martins da Rosa - TerIntCer: Marciana Arce e outros
ADV: OZAIR KERR (OAB 5443/MS)
ADV: RICARDO MARTINS DA ROSA (OAB 2761/MS)
ADV: DAVI PIRES DE CAMARGO (OAB 2760/MS)
ADV: PAULO ROBERTO MASSETTI (OAB 5830/MS)
ADV: LEANDRO JOSÉ TORRES SOARES (OAB 24067/MS)
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS)
ADV: VALDIRENE COSTA TORRES (OAB 21349/MS)
I Apesar das alegações apresentadas às f. 900/901, não foi visualizada eventual certidão de óbito do inventariante indicado
às f. 710. II Destarte, expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido no endereço do inventariante, para cumprimento da
determinação de f. 765, inciso I; ou, em sendo o caso, verificação das informações supra, perante seus sucessores, inclusive
com a juntada da certidão de óbito respectiva, se possível.
Processo 0007187-62.1994.8.12.0001 (001.94.007187-6) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha
Invtante: Rosenaide Elian de Carvalho Sone Tamaciro - Invtarda: Raimunda Alfaia de Carvalho
ADV: BRUNO DE CARVALHO SONE TAMACIRO (OAB 10032/MS)
I- Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, promover o andamento do feito, indicando eventual óbice à conversão
do rito ao arrolamento sumário e, se for o caso adequar a petição aos ditames do art. 660 do CPC. II- Após, voltem conclusos.
Processo 0008693-34.1998.8.12.0001 (001.98.008693-5) - Inventário - Inventário e Partilha
Herdeiro: Cláudio Mário Salvador Menezes de Souza - Meeira: Osvalda Bezerra de Souza - Herdeiro: Angelita Aparecida
de Fátima Menezes de Souza - Elizabeth de Lourdes Menezes de Souza - Celso John Kenedy Menezes de Souza - Arcênio
Geraldo Menezes de Souza - Leandro Lourival de Lima Souza - Luiz Paulo Henrique de Lim Souza - Lucas Diego de Lima Souza
- Moisés Fábio Bezerra Ramalho de Souza - Invtardo: Lourival Alves de Souza
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
ADV: LUCIANA BRANCO VIEIRA (OAB 4975/MS)
ADV: CECÍLIA DA SILVA PAVÃO (OAB 6442/MS)
ADV: ANTÔNIO MARCOS PORTO GONÇALVES (OAB 5299/MS)
ADV: RAQUEL ZANDONA (OAB 4352/MS)
ADV: STELLA MARIA ARAUJO (OAB 7068/MS)
Do requerimento de f. 203 O inventariante Cláudio Mário Salvador Menezes de Souza requereu a “troca” de inventariante,
pedido que recebo como renúncia ao encargo (f. 203). Pleiteou, ainda, a nomeação do herdeiro Celso John Kenedy Menezes
de Souza para o encargo. Diante disso, intimem-se pessoalmente os demais herdeiros para manifestação quanto ao exercício
da inventariança pelo herdeiro Celso. Não havendo oposição ou manifestação, fica nomeado inventariante Celso John Kenedy
Menezes de Souza que deverá: a) em 5 (cinco) dias, prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar a função
(art. 617, parágrafo único, do CPC); b) nos 20 (vinte) dias subsequentes, ntime-se a parte inventariante para apresentar as
últimas declarações, devendo observar, indicar e juntar, com base no princípio da cooperação das partes (art. 6 do CPC.):
- certidão de óbito (art. 615, parágrafo único, do CPC.); - rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC, com a necessário
apontamento das folhas especificadas de cada informação: a) dos documentos pessoais de cada pessoa relacionada, b) se
todos são representados pelo (a) mesmo (a) Advogado (a) e procuração; c) em caso de representação diversa, quem é ou são
as partes nessa situação e procuração); d) eventual renúncia de parte herdeira, e) de cada bem indicado, sua matrícula ou prova
do direito; f) de dívida individualizada e eventual penhora nos autos; g) de cada certidão de inexistência de dívida, municipal
(último domicílio de cujus e da situação do bem), estadual e federal atualizadas; h) de eventual guia de ITCD antecipadamente
recolhida; i) eventual avaliação judicial de bem. j) certidão de inexistência de testamento expedida pelo CENSEC (Provimento
18/2012 do CNJ), nos termos do art. 2º da Resolução n. 56/2016 do CNJ. Do pedido de f. 283 A terceira interessada reitera o
pedido de f. 224/225, já reiterado à f. 241, para liberação de valores para a credora. Como já decidido à f. 243, indefiro o pedido,
pois o momento de pagamento dos credores, na forma do art. 648 e seguintes do CPC, ocorre apenas após a apresentação
de últimas declarações. Do prosseguimento do feito Apresentadas as últimas declarações, intimem-se os herdeiros não
representados pelo mesmo patrono para manifestação no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista à Fazenda Pública Estadual.
Oportunamente, voltem conclusos. Intimem-se.
Processo 0009073-51.2021.8.12.0001 (processo principal 0836102-53.2015.8.12.0001) - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha
Reqte: Santina Silva Santos Targino - Gledson Silva dos Santos - José de Alveriço dos Santos - MARIA APARECIDA SILVA
SANTOS
ADV: ADELMAR SOARES BENTER (OAB 6075/MS)
Gledson Silva dos Santos requer sua nomeação como inventariante nos autos de inventário 0836102-53.2015.8.12.001 e o
regular processamento do feito. Ocorre que referido processo foi extinto sem resolução mérito (f.46/48 daqueles autos), tendo
a sentença transitado em julgado em 15/07/2021 (f. 52 daqueles autos). Desse modo, houve perda superveniente do objeto
relativo ao pedido de nomeação de inventariante. Intimem-se. Preclusa a decisão, arquivem-se os autos.
Processo 0011882-88.1996.8.12.0001 (001.96.011882-5) - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Deocles José Ferreira - Herdeiro: Marcos José Ferreira - Ramses José Ferreira - Deofanes José Ferreira - Nubia
Maria Ferreira - Invtarda: Aldeci Maria Ferreira
ADV: JOSE ALEXANDRE DE LUNA (OAB 11088/MS)
ADV: LUIZ EDUARDO PRADEBON (OAB 6720B/MS)
ADV: HUMBERTO SÁVIO ABUSSAFI FIGUEIRÓ (OAB 6067/MS)
ADV: ALICIO DE SOUZA MORAES (OAB 2893B/MS)
ADV: LEONARDO FLORES SORGATTO (OAB 16258/MS)
ADV: JOSE NELSON MARIN FERRAZ (OAB 2677B/MS)
I Considerando que a parte inventariante não foi encontrada para intimação, conforme certidão do oficial de justiça de f.
481, intimem-se os demais herdeiros pessoalmente para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem se possuem interesse na
assunção da função de inventariante. II Após, voltem os autos conclusos.
Processo 0011905-68.1995.8.12.0001 (001.95.011905-6) - Sobrepartilha - Inventário e Partilha
Invtante: Carlos Demirdjian - Herdeiro: Domingos Demirdjian - Maria Lúcia Demirdjian Mariano - Walter Demirdjian - Rubens
Demirdjian - Elizabeth Mahramatzian - Cristiane Drefahl - Invtardo: Gregório Demirdjian
ADV: OTON JOSE NASSER DE MELLO (OAB 5124/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.